Jornal Espaço Mulher


Edição nº 159 - de 15 de Abril de 2015 a 14 de Maio de 2015

Olá Leitoras! Olá Leitores!

O empoderamento das cientistas brasileiras na área da Física

Há que se destacar os incentivos governamentais e empenho para aumentar o numero de acesso das mulheres brasileiras no campo das pesquisas científicas. E, embora as dificuldades de estrutura e muitas vezes a falta de apoio familiar, e outras coberturas para as necessidades básicas, a fim de apenas dedicarem-se aos estudos, muitas superam obstáculos inimagináveis, com determinação, vão transformando um cenário que não permitia anteriormente o acesso das mulheres, as pesquisas científicas. Há o empoderamento, há políticas públicas para este objetivo- fim. A realidade agora é outra! -Nossos parabéns as recentes e brilhantes mestras da física no BRASIL.

Das 7 dissertações defendidas no mestrado em física na UFLA, 5 são de mulheres, foram aprovadas em suas defesas na UFLA as mestres em Física: Luciana Ebani, Pâmela Xavier da Fonseca, Jenny Luis Nhalinguangue Boane e Jordana Torrico Ferreira.

E de “acordo com a Comissão de Relações de Gênero da Sociedade Brasileira de Física (CRG/SBF), ainda é baixa a presença de mulheres atuando na área. Mas, na Universidade Federal de Lavras (UFLA), um fato recente contraria as estatísticas e enche de orgulho os membros do Programa de Pós-Graduação em Física: do total de sete defesas de mestrado já realizadas até o momento no Programa, cinco foram feitas por mulheres.

Os dados ganharam destaque no mês em que se comemorou o Dia Internacional da Mulher.” (Leia mais em http://www.ufla.br/ascom/2015/03/06/das-7-dissertacoes-defendidas-no-mestrado-de-fisica-na-ufla-5-sao-de-mulheres/, data de acesso 10/04/2015)

Em “AS MULHERES E A CIÊNCIA”, retiramos estes recortes (inseridos em EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires - Año 16 - Nº 158 - Julio de 2011)

“(...) Cientistas mulheres existem e sempre existiram, mas o reconhecimento de seu trabalho representados em prêmios, melhores postos e salários, deixam a desejar. Trazemos a marca de séculos de predomínio masculino, de desempenho de coadjuvantes nos trabalhos de laboratórios, de escolas e de tantos outros locais de atividade científica. Há muitos obstáculos para que uma mulher atinja os patamares do merecimento e reconhecimento na sociedade. Será isso uma conseqüência de acomodamento de nós mulheres, ou do longo período do predomínio social masculino? Provavelmente a questão esteja situada na mesma categoria de outras minorias, assim como a discriminação contra negros, índios, imigrantes, homossexuais, e outros que sofrem um tratamento de desigualdade social.” (...)

(...) “Nas duas últimas décadas houve uma tomada de consciência do fato de vivermos numa sociedade patriarcal, em que os homens e mulheres tem papéis e poderes distintos. O “sexismo” tem um papel análogo ao da exploração economicista. Os homens monopolizam as tarefas sociais e as mulheres são confinadas a papeis subalternos de logística (tarefas domésticas). Em nossa sociedade patriarcal, os homens tendem mais a raciocinar de forma dedutiva, com fazem normalmente as pessoas que dominam. As mulheres, como grupo dominado, estão mais atentas às vivencias, ao sofrimento, às contradições da existência. Este predomínio do mundo masculino assim descrito, permite entender certas situações de nossa cultura. Por ex. as questões de violência e de desarmamento nuclear, recebem da analise feminina uma luz que não receberam da análise econômica. A aproximação feminina permite perceber melhor a não racionalidade de nossa sociedade racional. (FOUREZ, 1996, p. 169).” (Fonte: http://www.efdeportes.com/efd158/as-mulheres-e-a-ciencia.htm, data de acesso 10/04/2015)

Com esta boa notícia, entregamos-lhe esta edição com mais informações e pesquisas, que esperamos possa apreciar. Votos de muitas comemorações no dia 30 de abril, Dia Nacional da Mulher. Fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

O significado de Empoderamento:

“Empoderamento ou empowerment, em inglês, significa uma ação coletiva desenvolvida pelos indivíduos quando participam de espaços privilegiados de decisões, de consciência social dos direitos sociais. Essa consciência ultrapassa a tomada de iniciativa individual de conhecimento e superação de uma realidade em que se encontra.

O empoderamento possibilita a aquisição da emancipação individual e também da consciência coletiva necessária para a superação da dependência social e dominação política.

O empoderamento devolve poder e dignidade a quem desejar o estatuto de cidadania, e principalmente a liberdade de decidir e controlar seu próprio destino com responsabilidade e respeito ao outro.

Relacionado com isso, está o empoderamento social é dar poder à uma comunidade, fazer com que tudo seja mais democrático, que a população em geral tenha poder, que a comunidade tenha também mais riqueza e capacidade.

O empoderamento social deve ser entendido como um processo pelo qual podem acontecer transformações nas relações sociais, culturais, econômicas e de poder.

Outro tipo de empoderamento é o feminino, que é o empoderamento das mulheres, que traz uma nova concepção de poder, assumindo formas democráticas, construindo novos mecanismos de responsabilidades coletivas, de tomada de decisões e responsabilidades compartidas.

O empoderamento feminino é também um desafio às relações patriarcais, em relação ao poder dominante do homem e a manutenção dos seus privilégios de gênero, é uma mudança na dominação tradicional dos homens sobre as mulheres, garantindo-lhes a autonomia no que se refere ao controle dos seus corpos, da sua sexualidade, do seu direito de ir e vir.

Um outro sentido para empoderamento é o seu termo em inglês, empowerment, ou delegação de autoridade, que é uma abordagem a projetos de trabalho que se baseia na delegação de poderes de decisão, autonomia e participação dos funcionários na administração das empresa.”

(Fonte: http://www.significados.com.br/empoderamento/, data de acesso 08/04/2015)

Quais são as atitudes que caracterizam violência doméstica

A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico.

Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

– Violência física

Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física. Esta violência pode se manifestar de várias formas:

– Violência sexual

A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos.

A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das mulheres envolvendo o vínculo conjugal (esposo e companheiro) no espaço doméstico, o que contribui para sua invisibilidade. Esse tipo de violência acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários.

Dentre eles podemos citar:

– Violência psicológica

É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui:

– Violência econômica ou financeira

São todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. Inclui:

– Violência institucional

Violência institucional é aquela exercida nos/ pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional. Esta violência poder ser identificada de várias formas:

Referências bibliográficas

Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF: Ministério da Saúde; 2002.

Autoria: transcrição parcial de relatório de WHO (World Health Organization)

(Fonte: http://www.redesaude.gov.br (acessado em 26/Julho/2006), data de acesso em 10/04/2015)

Você também pode ajudar as mães protegidas pela Anistia Internacional, colabore na luta pela libertação de prisioneiras de consciência, e pela proteção de defensoras de Direitos Humanos

Neste Dia das Mães, contribua pela luta de mulheres ao redor do mundo!

Sua mãe te inspira a lutar por dignidade para todas as pessoas? Neste Dia das Mães, lembramos e comemoramos a diferença que estas mulheres incríveis fazem em nossas vidas. Convidamos você a apoiar o trabalho da Anistia Internacional para que possamos atuar por mães ao redor do mundo, como Claudia Medina.

Você ainda pode ganhar de brinde um cartão especial de Dia das Mães. Doe agora!

“Na madrugada de 7 de agosto de 2012, militares invadiram a casa de Claudia. Ela foi forçada a deixar seus dois filhos para trás quando levaram-na para um quartel. Lá, foi torturada e forçada a assinar uma falsa confissão dizendo que teria participado de um crime que ocorreu 24 horas após ela ter sido detida.

Sua vida foi virada de cabeça para baixo. Claudia, mãe e vendedora de produtos homeopáticos, passou a bater de porta em porta buscando justiça:

“No âmbito pessoal, fui afetada, pois todas as pessoas me deram as costas. Não pude ser uma mãe cem por cento para meus filhos.”

Em fevereiro deste ano, as acusações contra Claudia foram finalmente retiradas e ela poderá novamente comemorar o dia das mães ao lado de sua família! Mas isso não teria sido possível sem a mobilização internacional de pessoas como você.

“Quero agradecer a todos da Anistia Internacional em todo o mundo. Especialmente às mais de 300.000 pessoas que enviaram cartas para o Gabinete do Procurador Geral pedindo que ele atuasse pelo meu caso."

“Assim como Claudia precisou de apoio, outras mulheres estão agora em risco ou buscando justiça por terem seus direitos fundamentais violados.

Neste Dia das Mães, fique ao lado destas incríveis mulheres.

Dê a sua mãe um presente que mostra que ela também é incrível – faça uma doação à Anistia Internacional!

A sua doação garante o nosso trabalho em defesa dos direitos humanos.

Vamos, juntos, lutar pela libertação de prisioneiras de consciência, a proteção de defensoras de direitos humanos e pelo fim da violência contra a mulher.

Ao doar R$50 ou mais, você ganha de brinde um cartão especial de Dia das Mães da Anistia Internacional para presentear a sua mãe!”

Doe agora!

De toda a equipe da Anistia Internacional, agradecemos seu apoio e desejamos um ótimo Dia das Mães!

Abraços, Jandira Queiroz
Assessora de ativismo e mobilização
Anistia Internacional Brasil

Siga a Anistia Internacional Brasil nas redes sociais

(Fonte: mensagem recebida por e-mail pessoal no dia 14/04/2015)

ONU: Aplicativo que ajuda na defesa das mulheres tem mais de 500 downloads na mobilização do Dia Laranja

Clique 180, parceria da ONU Mulheres e Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), está disponível nos sistemas Android e IOS.

Aplicativo pode ser baixado na Apple Store e Google Play. Na internet, informações estão disponíveis no site http://www.clique180.org.br

A ONU Mulheres comemoram o balanço positivo do aplicativo Clique 180, lançado em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR). Foram mais de 200 mil visualizações nas redes sociais, cerca de 5 mil curtidas e mais de 500 downloads do Clique 180, entre os dias 20 e 25 de março.

Parte da divulgação do Dia Laranja – data de ação mundial em solidariedade às mulheres e meninas em situação de violência, revisitada a cada dia 25 –, o aplicativo também teve o apoio da embaixada do Reino Unido.

O aplicativo Clique 180 é uma ferramenta colaborativa para mapear os locais das cidades que oferecem risco e segurança às mulheres, com espaço para comentários da população local. Ele contém informações sobre os tipos de violência contra as mulheres, dados de localização dos serviços da Rede de Atendimento e sugestões de rota física para chegar até eles.

Na ação, a população foi convidada a indicar os locais seguros e inseguros para as mulheres por meio da ferramenta Minha Cidade Mais Segura. Em seis dias, foram registradas 10 ocorrências, entre elas denúncia de assédio a mulheres em via pública, incidência de assaltos e falta de iluminação.

As informações estão acessíveis no aplicativo e no site http://www.clique180.org.br, as quais poderão ser constantemente atualizadas pela população e pelo poder público. No período, 412 downloads foram feitos em telefones celulares do sistema Android e 112, da Apple Store.

Inserida na programação de 322 anos de Curitiba, a divulgação do Clique 180 no Dia Laranja em Curitiba foi comandada pela Secretaria das Mulheres da capital. Quarta capital no Mapa da Violência 2012 sobre Homicídios de Mulheres no Brasil, Curitiba adotou a política de tolerância zero à violência de gênero, conforme compromissos do prefeito, Gustavo Fruet, e da secretária de Mulheres, Roseli Isidoro.

(Fonte: http://nacoesunidas.org/onu-aplicativo-que-ajuda-na-defesa-das-mulheres-tem-mais-de-500-downloads-na-mobilizacao-do-dia-laranja/)

PROUNI tem 50% a mais de inscritos que em 2013; maioria é mulher e negra

Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil Edição: Juliana Andrade

O Programa Universidade para Todos (ProUni) registrou 653.992 inscritos, segundo o balanço divulgado pelo Ministério da Educação (MEC). O número representa um aumento de 50% em relação à mesma edição de 2013, quando 436.941 se candidataram. As inscrições terminaram na quarta-feira (11). O resultado da primeira chamada foi divulgado no domingo (15), no site do ProUni.

Os cursos preferidos foram as engenharias, com 166.807 inscrições. Administração recebeu 137.515, seguido por direito (119.447), ciências contábeis (61.169) e pedagogia (56.250).

As mulheres foram maioria, 384.063 candidatas (59% do total). A maior parte dos candidatos é negra, 62,6%, 409.527 inscritos. Os brancos representam 34,9%; amarelos, 2,4%. Apenas 0,1%, 853 candidatos, declararam-se indígenas.

De acordo com o MEC, o programa atraiu os jovens: 392.329 (60%) dos inscritos têm entre 18 e 24 anos; 98.828 (15%), de 25 a 30 anos e 71.952 (11%), menos de 17 anos. Apenas 4% têm mais de 40 anos (26.102).

O ProUni oferece bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que tenham cursos de graduação e sequenciais de formação específica. O programa é dirigido a egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, na condição de bolsistas integrais.

O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para bolsa parcial.

Esta edição do programa ofertou 115.101 bolsas, 28% a mais que no mesmo período do ano passado. As bolsas para engenharias quase dobraram, serão 12.362 nesses cursos. Os demais favoritos estão entre as maiores ofertas: administração (13.168), direito (7.887) e pedagogia (7.725).

Veja abaixo o cronograma do ProUni:

(Fonte: Da Agência Brasil - http://contee.org.br/contee/index.php/2014/06/prouni-tem-50-a-mais-de-inscritos-que-em-2013-maioria-e-mulher-e-negra/#.VS0YBvnF, data de acesso 10/04/2015)

Porque se deve evitar a corrupção de produtos: lei 13.008/14

Leis Novas - Alteração no crime de contrabando ou descaminho

30 de junho de 2014 9:56 - Atualizado em 30 de junho de 2014 17:03

No dia 27/06/14 entrou em vigor a Lei 13.008/14 que alterou o crime previsto no art. 334 do Código Penal de rubrica lateral “Contrabando ou descaminho” que até o dia anterior pertenciam ao mesmo tipo penal.

Após esta mudança, o Crime de Descaminho permanece no Art. 334 e o de Contrabando vira tipo penal AUTÔNOMO no Art. 334-A.

Para facilitar o entendimento, é o processo inverso ao que houve no caso do estupro com atentado violento ao pudor.

Hoje, portanto, se houver um acúmulo de condutas (importar e iludir pagamento de imposto, por exemplo) o autor responderá, certamente, em concurso de crimes. Não mais por crime único.

Mas como não poderia deixar de acontecer, houve uma falha do legislador: Não houve alteração no Art. 318 do Código Penal. Lá tipificou-se a facilitação que o funcionário público pode dar ao crime, mas os tratava como crime único. E assim permaneceu. Deveria ter sido discriminada também a conduta do funcionário, até por que, agora com a nova lei, o crime de contrabando ganhou uma maior reprovação por parte do legislador, que aumentou sua pena para reclusão de 2 a 5 anos. Deixando o Descaminho, como antes, com a pena de 1 a 4 anos de reclusão.

De todo modo, é importante o conhecimento da alteração, segue a nova redação dada pela lei 13.008/14. Texto do prof. Auriney Brito.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:-

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O [Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm] passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Descaminho

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem:

  1. pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
  2. pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
  3. vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
  4. adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

§ 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.” (NR)

“Contrabando

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem:

  1. pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
  2. importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
  3. reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
  4. vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
  5. adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

§ 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

(Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/06/30/lei-nova-lei-13-00814-altera-o-crime-de-contrabando-ou-descaminho/, data de acesso 10/04/2015)