Jornal Espaço Mulher


Edição nº 168 - de 15 de Janeiro de 2016 a 14 de Fevereiro de 2016

Olá Leitoras! Olá Leitores!

As mulheres começam a profissionalizarem-se no desenvolvimento de games

Na Nitendo, “a diretora Aya disse que a equipe de desenvolvimento do New Leaf tinha 50% de mulheres e 50% de homens”, e em outras empresas elas chamam a atenção porque estão configurando percentuais de participação em várias áreas e segmentos, disputando e as oportunidades de vagas, quase em igualdade com os homens.

Muitas dizem que não se importam com o “machismo” que possa existir no mercado de trabalho, porque as mulheres que são “gamers” são também seguras de si e sabem lidar bem com a situação, portanto, são bem feministas também. Trazemos nesta edição a seguir uma colaboração onde você pode fazer os cursos. Além disso, sugestão de eventos e muitas outras importantes informações que foram pesquisadas. Grata pela sua atenção, cordial abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Conheça três mulheres que estão tomando conta do mundo dos games

A participação feminina no mercado de games cresce a cada ano, mostrando que uma grande barreira está sendo quebrada e que as garotas manjam muito de videogame

Escrito por Rafael Cezar Argemon (colaborador)

Atualizado em 08/09/2015 em M Trends

“Segundo a pesquisa Game Brasil 2015, da consultoria Sioux, o público feminino já representa quase metade dos gamers brasileiros. Apresentado na última Campus Party, o relatório mostra que 47,1% dos jogadores no Brasil são mulheres. Os homens somam 52,9%. Só para se ter uma ideia do aumento galopante dessa tendência, o mesmo estudo apontou, em 2013, que as meninas representavam 41% desse mercado consumidor, contra 59% dos meninos.

E elas não participam desse mundo apenas como jogadoras (ocasionais ou profissionais), mas também como desenvolvedoras de games e formadoras de opinião em fansites de seus jogos preferidos. Muitos deles, aliás, apoiados por grandes produtoras, como a Blizzard, por exemplo.

(Fonte: http://mdemulher.abril.com.br/estilo-de-vida/m-trends/conheca-tres-mulheres-que-estao-tomando-conta-do-mundo-dos-games, data de acesso 13/01/2016)

Público feminino representa 55% dos jogadores, segundo pesquisa

Por Christian Donizete Publicado 02/04/2013

O mercado de games casuais vem crescendo 17% ao ano no mundo estimulado, principalmente, pelo público feminino, que no Brasil representa 55% dos players de jogos casuais, segundo pesquisa Game Pop, do IBOPE Media, sobre os hábitos e as preferências dos jogadores de games no Brasil em 2012.

"Isso acontece porque o conteúdo dos games não se destina mais a um único perfil de jogadores. Os desenvolvedores criam para todos os perfis. Hoje, o público feminino já constitui o maior consumidor de jogos casuais no Brasil, com cerca de 7 milhões de usuárias ativas no país", diz André Faure, diretor executivo da GameHouse no Brasil.

Segundo o estudo do IBOPE Media, que pesquisou um universo de pouco mais de 18.000 brasileiros em diversos estados, do total de pessoas que jogam, 42% são adeptos de jogos no computador. Nesse universo, 47% dos jogadores são mulheres e a maioria (51%) tem mais de 40 anos. Muito diferente do estereótipo do adolescente masculino.

Se separarmos só os jogos casuais, o número de mulheres aumenta ainda mais e alcança 55% do total de players, sendo que 38% delas jogam todos os dias.

Os jogos casuais são games que não precisam ter uma continuidade. A facilidade dos jogos faz com que o usuário aprenda as regras com rapidez e possa se divertir a qualquer momento, no seu celular, tablet ou computador.

"São jogos que atraem pessoas que não querem investir tempo em aprender mecânicas e sistemas e só procuram diversão instantânea, geralmente com temas do dia a dia", explica Faure.

(Fonte: http://www.brasilgamer.com.br/articles/2013-04-02-mulheres-sao-maioria-no-mercado-brasileiro-de-games-casuais, data de acesso 13/01/2016)

UNICAMP sedia workshop internacional gratuito de desenvolvimento de games

Encontro acontece no final de janeiro. Inscritos terão 48 horas para participar em todas as etapas de produção de um game. Vagas são limitadas

O Gamux, núcleo de pesquisa e desenvolvimento de jogos da Unicamp, sedia pelo 5º ano consecutivo a Global Game Jam (GGJ), evento internacional no qual estudantes, interessados e profissionais do setor de jogos se reúnem para produzir um jogo completo em 48h, fazer networking e compartilhar experiências e técnicas de produção. O evento acontece nos dias 29, 30 e 31 de janeiro, das 15h do dia 29 às 17h do dia 31, em Campinas

“Produzir um jogo do zero em 48h representa um grande desafio para os profissionais da do setor, uma vez que precisam rever e maximizar seus processos de desenvolvimento. Também representa uma ótima oportunidade para estudantes e fãs de games que gostariam de fazer carreira, mas ainda não conhecem a área muito bem,” diz Matheus Schmidt, coordenador geral do Gamux.

A plataforma GGJ é utilizada mundialmente pelas grandes empresas do segmento como uma ferramenta para identificar tendências e descobrir profissionais de programação com portfólios interessantes, por isso atrai patrocinadores de grande porte como Intel, Facebook, Defold, Unity e Firefox.

O tema dos jogos a serem elaborados é anunciado para todas as sedes da Global Game Jam simultaneamente. A partir daí, cada equipe tem 48 horas para desenvolver um jogo funcional que utilize o tema de forma criativa. Todos os games são publicados no site do evento, com link para download. A proposta consiste em permitir que os participantes desenvolvam seu network e ainda mostrem seus talentos no ramo de desenvolvimento de jogos.

As inscrições para Global Game Jam em Campinas são gratuitas, feitas através do site do Gamux e há apenas 200 vagas. O evento acontece nos dias 29, 30 e 31 de janeiro, das 15h do dia 29 às 17h do dia 31. Local: Instituto de Computação da Unicamp (Av. Albert Einstein, 1251 - Cidade Universitária, Campinas, SP).

Da redação, em 11 de janeiro de 2016 às 14h10

(Fonte: http://pcworld.com.br/games/2016/01/11/unicamp-sedia-workshop-internacional-gratuito-de-desenvolvimento-de-games/)

Diplomatas discutem desafios na carreira em encontro promovido pela ONU Mulheres

Publicado em 17/12/2015

Apesar dos progressos nos últimos anos, mulheres na diplomacia afirmaram que ainda há um grande caminho a percorrer em termos numéricos no serviço diplomático, em carreiras de apoio e em cargos de chefia.

A ONU Mulheres realizou um encontro estratégico entre Mulheres Diplomatas no dia 9 de dezembro. O evento reuniu embaixadoras, secretárias, ministras e representantes da ONU no Brasil com o objetivo de compartilhar experiências de seus países ou instituições sobre os desafios e boas práticas para aumentar e fortalecer a participação de mulheres nesses cargos.

As diplomatas concordaram que têm testemunhado grandes progressos nos últimos anos, porém ainda há um grande caminho a percorrer, tanto em termos numéricos no serviço diplomático quanto em carreiras de apoio, mas também em cargos de chefia, já que a porcentagem de mulheres que ocupam cargos diretores é, ainda, muito pequena.

Dentre os impedimentos mencionados pelo grupo, está o desafio que as mulheres enfrentam de conciliar a ocupação diplomática com a vida familiar e, por isso, destacaram a importância de que as instituições apoiem em encontrar soluções para que elas possam seguir suas carreiras.

Foi discutida, ainda, a necessidade de construir uma maior sensibilidade para a questão racial, além de encontrar soluções para o problema da discriminação. Uma estratégia é o incentivo às mulheres jovens para que se tornem agentes de mudança, levando em conta que esse tipo de transformação é difícil porque mexe com mentalidades e culturas que já estão enraizadas nas pessoas. Três eixos importantes de trabalho foram identificados: liderança, recrutamento e capacitação, especialmente realizando oficinas de mentorias e buscando profissionais em universidades que melhor representam a diversidade dos países.

A troca de experiências foi tida como enriquecedora na busca de maneiras de aumentar a participação das mulheres na carreira diplomática, que agora conta com um espaço criado pelo Itamaraty para a articulação de mulheres de todos os ramos.

Estavam presentes na reunião as embaixadoras de Barbados, Cuba, El Salvador, Estados Unidos, Guiné Bissau, Jamaica, México, Nicarágua e Noruega, bem como a chefe da assessoria Internacional da SPM, as Representantes do Escritório da ONU de Serviços para Projetos (UNOPS), o Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA) e ONU Mulheres e ministras e embaixadoras do Ministério da Justiça e de Relações Exteriores.

(Fonte: https://nacoesunidas.org/diplomatas-discutem-desafios-na-carreira-em-encontro-promovido-pela-onu-mulheres/, data de acesso 13/01/2016)

Brasil aprova decreto para regulamentar publicidade de produtos que podem interferir na amamentação

Publicado em 21/12/2015

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde incentiva a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida. Medida prevê aumento de ao menos 50% na taxa de aleitamento materno exclusivo.

A regulamentação da publicidade de produtos que podem interferir na amamentação foi um dos principais avanços para a saúde do Brasil neste ano. A medida deixa o país mais próximo de alcançar as Metas Globais de Nutrição 2025, que preveem, entre outros temas, o aumento de ao menos 50% na taxa de aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida do bebê.

O decreto que regulamenta a Lei 11.265, de 2006, foi assinado no dia 3 de novembro, durante a 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A legislação trata da comercialização de alimentos para mães e crianças durante o período da amamentação e proíbe, entre outros pontos, que produtos que possam interferir no aleitamento materno tenham propagandas veiculadas nos meios de comunicação.

Com a medida, o país busca assegurar o uso apropriado desses produtos e estabelecer orientações para a comercialização e publicidade. Papinhas, leites artificiais, farináceos, mamadeiras e chupetas, passam a ter restrições de propaganda, descontos e exposições especiais em supermercados, por exemplo.

Outro aspecto da legislação é a rotulagem desses produtos. Entre outros itens, a regra proíbe que as embalagens contenham fotos, desenhos e textos que induzam o uso. Os rótulos devem apresentar a idade correta para o consumo e, no caso de chupetas, mamadeiras e bicos, é preciso informar também sobre os prejuízos que o uso desses materiais pode causar ao aleitamento materno.

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) preconiza a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida e sua continuidade junto com a alimentação complementar até pelo menos os dois anos de idade ou mais. De acordo com a consultora nacional de nutrição da OPAS/OMS, Alice Medeiros, o leite materno contribui para diminuir o risco de diabetes, hipertensão arterial, colesterol alto e obesidade. A amamentação auxilia, ainda, no desenvolvimento da inteligência na vida adulta.

“Existem evidências irrefutáveis de seus inúmeros benefícios e continuamente surgem comprovações de benefícios adicionais. O que se necessita agora é liderança política para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, favorecendo não apenas a saúde das crianças e das mães, mas também o meio ambiente e a sociedade como um todo”, afirma.

Sala de Apoio à Amamentação

Além disso, foram implantadas no país diversas Salas de Apoio à Amamentação ao longo do ano. Uma delas foi instalada na sede da Representação no Brasil da OPAS/OMS, em Brasília. O espaço foi inaugurado durante a Semana Mundial do Aleitamento Materno (1 a 7 de agosto), celebrada em mais de 170 países para estimular a amamentação e melhorar a saúde de crianças ao redor do mundo.

Na Sala de Apoio à Amamentação da OPAS/OMS, a mulher pode esvaziar as mamas, armazenando seu leite em frascos. O líquido é mantido em um freezer a uma temperatura controlada. No fim do expediente, a mulher pode levar seu leite para casa e oferecê-lo ao filho ou doá-lo a um Banco de Leite Humano.

(Fonte: https://nacoesunidas.org/brasil-aprova-decreto-para-regulamentar-publicidade-de-produtos-que-podem-interferir-na-amamentacao/, data de acesso 13/01/2016)

Justiça manda nomear mulher eliminada de concurso por obesidade

Publicado por Qualconcurso Consultoria - 6 dias atrás

Da Agência Estado – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma mulher a nomeação no cargo de professora de educação básica em escola estadual. A candidata havia sido reprovada na fase de avaliação médica em razão de obesidade mórbida.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (6/1). De acordo com a decisão, a professora passou por exames clínicos que apontaram bom estado geral de saúde, mas foi considerada inapta para o cargo. O processo apontou que mesmo diante de pedido de reconsideração, a junta médica ratificou a inaptidão..

Para o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, não houve fundamentação para a reprovação, nem explicitação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função a ser exercida. Os documentos apresentaram “a aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra informação a justificar a negativa declarada”.

O magistrado destacou ainda que a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente. “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”, afirmou em seu voto. “Deduz-se que a obesidade apresentada pela impetrante não constitui impedimento ao exercício da função de professora.”

(Fonte http://blogs.correiobraziliense.com.br/papodeconcurseiro/justica-manda-nomear-mulher-eliminada-de-concurso-por-obesidade/, data de acesso 13/01/2016)

Juiz autoriza aborto de feto com anomalia

Uma mulher de Goiânia interrompeu a gravidez de 25 semanas - cerca de seis meses - após obter na Justiça o direito de abortar.

Nos exames pré-natais, o bebê havia sido diagnosticado com Síndrome de Edwards, doença genética que causa uma série de más-formações e cuja expectativa mediana de vida varia entre 2 e 14 dias, de acordo com estudo publicado na Revista Paulista de Pediatria.

Depois de constatar que seu bebê teria a enfermidade (a segunda trissomia autossômica mais comum no mundo, acometendo um a cada 7,5 mil nascidos vivos), a gestante recorreu ao Judiciário, sustentando que o feto não sobreviveria após o parto e que ela própria, se levasse a gravidez adiante, estaria sujeita a desenvolver doenças psicológicas. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, julgou o pedido procedente - contrariando o posicionamento do Ministério Público, que se manifestou pela extinção do processo.

De acordo com o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, o procedimento é considerado legal em apenas duas situações: quando há risco de vida para a mãe ou quando a gravidez é consequência de estupro. Em 2012, em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que também não é crime o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), que morrem logo após o parto em 99% dos casos.

"Pedimos que o caso fosse avaliado de forma análoga à decisão do Supremo sobre a anencefalia", disse um dos advogados da mulher, Antônio Henriques Leite Filho. Deu certo. Em sua sentença, o juiz afirmou que a morte do bebê era "certa" e que não haveria procedimento médico capaz de corrigir as deficiências desenvolvidas pelo feto. "A mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade?", escreveu. O advogado informou que sua cliente não daria entrevista.

Das crianças nascidas vivas com a doença, causada pela trissomia do cromossomo 18, metade morre antes da primeira semana de vida e menos de 10% chegam aos 5 anos. "Se ele ainda for portador de cardiopatias ou exigir muitas cirurgias, essa expectativa é ainda menor", afirma o pediatra Paulo Henrique Manso, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto.

Segundo ele, a Síndrome de Edwards, apesar de ter altas taxas de mortalidade - por causa de complicações cardíacas, ósseas, intelectuais e cognitivas -, não é incompatível com a vida.

Na sentença, o juiz Jesseir de Alcântara salientou que o direito à vida não é absoluto, permitindo exceções. "O feto não tem possibilidade de sobrevivência fora do útero materno. Como consequência, não precisa de preservação", determinou. Outras decisões semelhantes, autorizando a interrupção da gestação de um bebê com Edwards, já foram expedidas no Rio e em São Paulo.

Alcântara escreveu ainda que se não permitisse o procedimento, estaria reforçando a ideia de que a interrupção da gravidez de forma clandestina seria "o único caminho viável". Pesquisa da Universidade de Brasília (UnB) mostra que uma em cada cinco mulheres brasileiras se submeteu a pelo menos um aborto até os 40 anos. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo)

(Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/estado/2016/01/08/juiz-autoriza-aborto-de-feto-com-anomalia.htm, data de acesso 13/01/2016)

Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

(Fonte: http://camilavazvaz.jusbrasil.com.br/noticias/294474044/juiz-autoriza-aborto-de-feto-com-anomalia, data de acesso 13/01/2016)

A derrota das mulheres: STJ concede HC anulando medidas protetivas na Lei Maria da Penha

Este presente nós não merecíamos! O erro do STJ. O Brasil lamenta!

Publicado por Fátima Burégio

Acabei de ler, com pesar, uma notícia que em nada me alegrou, tendo em vista tratar-se do cabimento de Habeas Corpus no sentido de anular as Medidas Protetivas em favor das mulheres vítimas da violência doméstica.

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Sabendo que a violência doméstica não se restringe apenas aos companheiros das mulheres, mas referida Lei 11340 /2006 é cabível em face de todo o homem que agride as mulheres, trago a público que também já acompanhei de perto uma vítima de tamanha atrocidade, sobreviveu e pode contar.

Não é fácil teclar e trazer à tona um fato tão melindroso, até porque fatos desta natureza tendem a trazer em seu bojo um quê de tristeza, melancolia e recordações nada agradáveis.

No entanto, como acompanhei de perto a trajetória de uma pessoa próxima, ofendida por um parente que insistia em detonar com seu mundo, tendo em vista que ela tornou-se vítima de constante violência psicológica, em dado momento resolveu sair do comodismo, romper com o silêncio aflito, buscar forças ‘no útero’ e partir rumo à sua justa libertação.

Correu, determinada, a uma Delegacia Especializada, denunciou seu algoz, teve a ousadia e coragem de informá-lo do feito e a partir daquele momento passou a desfrutar de um justo sossego intelectual que tanto almejava.

Parafraseando a guerreira Maria da Penha, é possível afirmar com todas as letras: “É preciso sobreviver para poder contar!”

Hoje, plenamente restabelecida, respeitada e não mais importunada, minha cliente pode asseverar que cumpriu-se a Lei em sua vida.

Bingo!

Entretanto, fui surpreendida com a nova de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acabou de permitir a concessão de HC em face dos homens que deveriam cumprir medidas protetivas, tais como: manter distância da residência das mulheres, não importuná-las, dentre outros aspectos.

Estarrecida e chocada com a notícia em nada animadora, me passou um filme na mente e o desejo de remeter uma carta aos Ministros do STJ é latente e oportuna, mas respirei fundo, e, já refeita, resolvi manifestar minha insatisfação e decepção num artigo divulgado em duas comunidades que escrevo com assiduidade.

É a voz exaltando a luta!

Posso asseverar, sem medo de errar, que muitos marmanjos covardes estão em festa neste exato momento.

Sim, é motivo mais que relevante para que a ‘tropa do desassossego’ festeje sua conquista natalina.

As mulheres perderam mais uma. Perderam feio!

Estão decepcionadas com o cabimento de HC anulando as Medidas Protetivas, e, espero, sinceramente, que haja uma ‘revolução’ em face desta louca concessão e que as injustiçadas mulheres corram em busca do prejuízo, bradando aos quatro cantos que a decisão do STJ é errada, cujo resultado faz cair por terra uma luta ferrenha, onde muitas vezes as vítimas pagam com sua própria vida.

Para relaxar, lembramos do sábio ditado afirmando que cantar é o melhor remédio. Assim, entoamos a canção da Elis Regina:

Maria, Maria

É o som, é a cor, é o suor

É a dose mais forte e lenta

De uma gente que ri quando deve chorar

E não vive, apenas aguenta.

Fátima Burégio (Recife)

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(Fonte: http://ftimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/281522679/a-derrota-das-mulheres-stj-concede-hc-anulando-medidas-protetivas-na-lei-maria-da-penha, data de acesso 13/01/2016)

Homem que não pagar pensão alimentícia do filho terá pena de prisão aumentada de 60 dias para quatro anos

Publicado por Fátima Miranda

A partir de março, pais inadimplentes estarão sujeitos a penas mais severas

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março, deve fortalecer uma prática pouco utilizada contra devedores de pensão alimentícia: se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso ao MP (Ministério Público) por abandono material, sob risco de o réu passar quatro anos atrás das grades, além de pagar multa de até dez salários mínimos (7,8 mil reais).

O crime está previsto no artigo 244 do Código Penal.

É bem diferente da atual prisão civil, com detenções máximas de 60 dias em estabelecimentos específicos, a fim de evitar o convívio com outros tipos de presos. Ele responde somente pelos três últimos meses de inadimplência e não pode, após liberado, voltar à cadeia pela mesma dívida.

Conforme o artigo 532 do novo Código, porém, “se verificada a conduta procrastinatória”, o juiz informa o MP, que pode abrir ação penal por abandono material.

Das quatro delegacias de polícia de São Paulo que recebem os pais inadimplentes, três operam no limite da capacidade. “Tem pai preso por não ter dinheiro, mas também há os que não querem pagar”, relata o titular de uma dessas unidades. “Eles cumprem os dias na prisão e depois voltam à vida normal, como se nada tivesse acontecido.”

A maior incidência desse tipo de detenção ocorre em novembro, pois os pais inadimplentes não querem correr o risco de de passar as festas de fim de ano atrás das grades.

Fonte: comtextojuridico

Fátima Miranda

Acadêmica, teóloga, radialista, ativista social, designer de mídia virtual, articulista, compositora, pratica voluntariado, etc. Alguém que luta e crê na Justiça social deste país.

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Tópicos de legislação citada no texto

(Fonte: http://comtextojuridico.blogspot.com.br/2015/12/homem-que-nao-pagar-pensao-alimenticia.html, data de acesso 13/01/2016)

Quem não pode pagar a pensão alimentícia não pode ser preso

No informativo 573 do STJ (leia o informativo, clicando aqui), apareceu uma decisão interessante sobre débitos de pensão alimentícia. De acordo com a decisão, quando houver acolhimento da justificativa da impossibilidade de se pagar as prestações da pensão alimentícia, então a prisão do devedor não está autorizada.

Ainda segundo a decisão, a impossibilidade de pagar o débito deve ser temporária deve ser temporária, só assim pode se aplicar este entendimento. Para isso, o devedor terá de provar a sua situação de penúria, ficando claro, no entanto, que as demais formas de execução (penhora, expropriação de bens, etc.) poderão prosseguir normalmente.

É importante frisar que não caberá a exoneração nem mesmo a revisão de alimentos, situação que somente ocorrerá com a ação própria para isso.

Leia a decisão, abaixo e a indicação dos precedentes.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. Em execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, o acolhimento da justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento das prestações alimentícias executadas desautoriza a decretação da prisão do devedor, mas não acarreta a extinção da execução. De fato, por força do art. 733 do CPC, institui-se meio executório com a possibilidade de restrição da liberdade individual do devedor de alimentos, de caráter excepcional, nos seguintes termos: "Art. 733.

Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses".

Recorrendo à justificativa, o devedor terá o direito de comprovar a sua situação de penúria, devendo o magistrado conferir oportunidade para seu desiderato, sob pena de cerceamento de defesa. Não se pode olvidar que a justificativa deverá ser baseada em fato novo, isto é, que não tenha sido levado em consideração pelo juízo do processo de conhecimento no momento da definição do débito alimentar. Outrossim, a impossibilidade do devedor deve ser apenas temporária. Uma vez reconhecida, irá subtrair o risco momentâneo da prisão civil, não havendo falar, contudo, em exoneração da obrigação alimentícia ou redução do encargo, que só poderão ser analisados em ação própria.

Assim, a justificativa afasta temporariamente a prisão, não impedindo, porém, que a execução prossiga em sua forma tradicional (patrimonial), com penhora e expropriação de bens, ou ainda, que fique suspensa até que o executado se restabeleça em situação condizente com a viabilização do processo executivo, conciliando as circunstâncias de imprescindibilidade de subsistência do alimentando com a escassez superveniente de seu prestador, preservando a dignidade humana de ambos.

De fato, a justificativa não pode afrontar o título executivo nem a coisa julgada, sendo apenas um meio de afastar ocasionalmente a coerção pessoal do devedor por circunstâncias pessoais e atuais que demonstrem a escusabilidade no seu dever relacionado à obrigação de alimentos, representando verdadeira inexigibilidade de conduta diversa do alimentante. Não haverá, contudo, de se reconhecer, nesse âmbito, a exoneração ou a revisão dos alimentos devidos, que deverão ser objeto de ação própria, pois, como visto, a execução não se extingue, persistindo o crédito, podendo o credor, por outros meios, buscar a satisfação da quantia devida. Precedente citado do STJ: HC 285.502-SC, Quarta Turma, DJe 25/3/2014. Precedente citado do STF: HC 106.709-RS, Segunda Turma, DJe 15/9/2011. REsp 1.185.040-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/10/2015, DJe 9/11/2015.

Matheus Galvão

Em busca da reinvenção do direito.

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduando em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito. Pesquisador de tudo e sempre por aqui, no JusBrasil.

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Tópicos de legislação citada no texto

(Fonte: http://galvomatheus.jusbrasil.com.br/artigos/270877994/quem-nao-pode-pagar-a-pensao-alimenticia-nao-pode-ser-preso - http://jusbrasil.com.br/, data de acesso 13/01/2016)