Jornal Espaço Mulher


Edição nº 172 - de 15 de Maio de 2016 a 14 de Junho de 2016

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A PROPAGANDA: Igualdade na política. Está na hora de derrubarmos mais este rótulo. Eleições 2016. Justiça eleitoral

Com todo o respeito à boa vontade e as boas intenções que possam existir, e não obstante a necessidade da conscientização em relação aos direitos constitucionais das mulheres, como cidadãs fazerem parte do contexto “candidaturas eleitorais,” e a realidade atual, sinceramente não convence, e está distante, parece até “propaganda enganosa”.

Com todo o respeito a quem o mereça, mas diante da liberdade de expressão que também me cabe, e diante de tantas distorções midiáticas frente a uma realidade pautada na demora de investigações e, ainda a falta de punições exemplares a todas as pessoas envolvidas, assistimos recentemente um massacre a uma Mulher, que obviamente não teria sequer como agir, pois estava engessada pelos que lhe cerceavam em todas as decisões, e, embora ela firme que não “tem frutos de valores espúrios em sua pessoal e particular”, há um afastamento, que a mídia sensacionalista (e, envolvida conforme outras notícias) passa a fazer com que a população acredite que já é o “impeachment” dela.

O anúncio é para incentivar ou para “ alertar que as mulheres não se intrometam nesta de serem candidatas, porque a igualdade ou a equidade não existe, mas horas amagas em que estiver cerceada por gente que “ quer ser esperta” e prejudica a nação inteira?

Não sou filiada a nenhum partido e costumo respeitar todos os governos e suas autoridades instituídas, vivo com grandes dificuldades econômicas e sem ajuda de quem quer seja, além de tudo cerceada em meus direitos por fraudes em várias áreas que impedem uma vida sem tormentos, e que as atitudes abusivas absolutamente prejudicam a família, cuja é inocente e nada tem a ver com isto.

O que querem os homens que estão no comando do poder, aterrorizar as mulheres e as suas crianças e adolescentes e jovens? Ou, irão governar para o povo, assim como questiono o que querem as autoridades instituídas na defesa das leis e das garantias constitucionais? Estamos com vergonha nacional, pois estamos acompanhando a imagem humorística de nosso país em mídias internacionais dentre outras situações, poupem-nos ao menos disto, nós mulheres, temos o direito a ter uma imagem digna d de nosso país, que filhos e netos herdarão a História, a família é sagrada e o nome de Deus não se usa em vão...

Assumo aqui toda a responsabilidade do que está escrito, e, por favor, não prejudiquem inocentes, pois este é o meu apelo a todas as pessoas que detêm o poder neste país.

Ao ler este artigo tragos esta reflexão de quem trabalha há quase 54 anos em mais de 68 anos de vida, e dos quais 30 estão destinados a colaborar voluntariamente com as mulheres em suas ONGs e outras atitudes sócias que merecem destaque, via o ESPAÇO MULHER, minha inciativa de publicitária, com direitos autorais/intelectuais marcários, domínios etc. e, é assim que assumo o que escrevo sobre o que li neste link http://www.cartacapital.com.br/blogs/midiatico/quando-a-misoginia-pauta-as-criticas-ao-governo-dilma.

Na certeza de uma compreensão a esta mensagem envio-lhes respeitoso abraço,

Elisabeth Mariano (nome profissional registrado).

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Pesquisa: Sobre o MPE/Ministério Público Eleitoral

Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. (Fonte: http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional)

Atuação do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral. Nas eleições municipais, agem os promotores eleitorais. Os procuradores regionais são responsáveis pelas ações contra candidatos a governador, deputado e a senador, pois o julgamento cabe ao Tribunal Regional Eleitoral. Também atuam nos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau. Quando se trata de candidato à Presidência da República, a competência para julgar é do Tribunal Superior Eleitoral, e para propor ação, portanto, do procurador-geral Eleitoral.

Observação - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal.

Exemplos da atuação do MPE no âmbito judicial:

(Informações extraídas da publicação "Por Dentro do MPF: Ministério Público Federal para Jornalistas, de Maria Célia Néri de Oliveira)

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (art. 22, da LC 64/90)

Tem por objetivo apurar denúncias de atos que configurem abuso de poder econômico e/ou político no período que vai do deferimento do registro de candidatura até a eleição (atos praticados, portanto, durante a campanha eleitoral). Se for julgada após as eleições, cópia da AIJE deve ser enviada ao Ministério Público para a propositura do Recurso contra Diplomação ou da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, § 10, da Constituição)

A AIME visa à cassação do mandato; por isso, tem de ser proposta em até 15 dias contados da diplomação. Ou seja, o candidato já está eleito, empossado, mas existem provas de que ele praticou abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral, o que teria viciado o seu mandato, obrigando à cassação.

Recurso Contra Diplomação (art. 262, I, do Código Eleitoral)

É uma espécie de ação eleitoral que visa a anular o resultado de um pleito, porque há prova de que determinados atos viciaram esse resultado, tornando-o ilegítimo. O Código Eleitoral prevê as hipóteses específicas de cabimento do Recurso contra a Diplomação (por exemplo, a interpretação equivocada da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; o erro de direito ou de fato na apuração final quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda).

Representações e Reclamações

É toda denúncia de irregularidade que chega ao conhecimento da Justiça Eleitoral. As mais comuns são as representações por propaganda eleitoral irregular previstas pela Lei 9.504/97.

Impugnações

As impugnações constituem espécie de contestação a atos administrativos ou judiciais praticados pelas autoridades durante o processo eleitoral. Exs.: o Código prevê prazo de cinco dias para impugnação dos pedidos de 2ª via de título de eleitor (art. 52, § 2º); da mesma forma, é previsto prazo de 10 dias para impugnação aos pedidos de transferência de domicílio eleitoral (art. 57); outra hipótese é a impugnação por violação de urna, que deve ser apresentada à Junta Eleitoral antes da sua "abertura".

Observação: a lei eleitoral utiliza o termo "impugnar" numa outra hipótese de natureza jurídica completamente diversa. Trata-se da ação de impugnação a registro de candidatura (instrumento utilizado para impedir que uma pessoa se candidate a cargo eletivo, porque não apresentou determinados documentos que comprovam sua habilitação, ou porque sua situação jurídico-eleitoral não satisfaz as exigências legais. Por exemplo, um candidato a prefeito que é inelegível em razão de parentesco de primeiro grau com o antecessor).

Recursos Eleitorais

É todo recurso contra decisão da Justiça Eleitoral. Por exemplo, o juiz defere inscrição de eleitor contra a qual se opõe o promotor Eleitoral: o MP poderá recorrer dessa decisão. Outra hipótese: o Ministério Público representou contra um partido político por propaganda eleitoral irregular e o juiz julgou-a improcedente: o MP recorrerá ao TRE.

Ações Penais Eleitorais

São as ações que buscam a punição e a responsabilização daqueles que praticaram crimes eleitorais. A compra de votos é o crime eleitoral mais conhecido, mas inúmeras outras condutas também configuram crime, apesar de comumente serem vistas apenas como meras irregularidades: inscrição eleitoral fraudulenta; transporte irregular de eleitores no dia da votação; violar ou tentar violar o sigilo da urna; caluniar, difamar ou injuriar por meio da propaganda eleitoral; realizar propaganda eleitoral em locais não permitidos etc. Importante salientar que, também na área eleitoral, os crimes são de ação penal pública, ou seja, somente o Ministério Público é que está autorizado a oferecer denúncia por crime eleitoral.

(Fonte: http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional/atuacao-do-mpe)

4ª Conferência de Políticas para as Mulheres termina e exige manutenção das conquistas de gênero

12.05.2016

Conferência contribuiu para o histórico desses processos participativos ao promover pela primeira vez as consultas nacionais com segmentos que sempre encontraram dificuldades para se fazer ouvir.

Cerimônia de encerramento: Três mil participantes do país todo indicam onde querem recursos para garantir seus direitos

Após três dias de intensos debates, discussões e aprovação de propostas, terminou no fim da tarde desta quinta-feira (12), em Brasília, a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (4ªCNPM). Durante o encontro, realizado a despeito do contexto político conturbado, que incluiu o afastamento da primeira mulher a presidir o país, que reuniu cerca de três mil mulheres de todas as regiões do País, as delegadas aprovaram propostas que exigem continuidade das conquistas nas políticas de proteção e de direitos para as mulheres.

A conferência contribuiu para o histórico desses processos participativos ao promover pela primeira vez as consultas nacionais com segmentos que sempre encontraram dificuldades para se fazer ouvir.

Já exonerada da condição de secretária especial de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci compareceu ao encerramento do processo conferencial que ela conduzira desde o seu início em 30 de março de 2015, então nos papéis de ministra e de presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Ela reforçou a importância de as mulheres seguirem cobrando e defendendo todas as conquistas dos últimos anos. “A Conferência mostrou que temos uma capacidade de lutar e garantir políticas públicas de gênero. Agora sabemos que podemos eleger mulheres vereadoras, deputadas, governadoras e presidentas, porque nós somos guerreiras e podemos”, destacou.

Dentre as propostas aprovadas, incluem-se a da reserva de no mínimo 1% dos recursos do Orçamento para o enfrentamento da violência. Outra prevê a aplicação do fundo partidário para capacitação de mulheres na política. Foi aprovada ainda a criação de um fundo para garantir o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, nos moldes do SUS, que defina atribuições da União, dos Estados e municípios em relação ao direito de mulheres.

Sistema nacional – As participantes da conferência incluíram também uma proposta que prevê reserva de recursos para ações específicas relacionadas à diversidade. Esta contempla mulheres negras, indígenas, quilombolas, de matriz africana, ciganas, de comunidades e povos tradicionais, de terreiro, do campo, das águas, da floresta, lésbicas, transexuais, travestis, egressas do sistema prisional, com deficiência e com mobilidade reduzida.

As delegadas e observadoras trouxeram para a 4ªCNPM o resumo de todos os debates realizados nas conferências municipais, intermunicipais, livres, estaduais e nas consultas nacionais. A maioria apontou a necessidade da constituição de um Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres.

“O desafio agora é a implementação das resoluções e propostas da 4ªCNPM, que são fundamentas para avançarmos na promoção dos direitos das mulheres no Brasil”, afirmou Raimunda Mascena, ex-chefe de gabinete da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Neuza Tito, coordenadora executiva da Comissão Organizadora Nacional da 4ªCNPM, ressalta na sua avaliação a importância da união das mulheres no momento político conturbado do País. “Foi um espaço para as participantes discutirem políticas públicas, mas também para articularmos ações afirmativas para enfrentar este momento político que estamos vivendo. As mulheres estão saindo daqui energizadas e prontas para a luta”.

Etapas preparatórias – Com o tema “Mais direitos, participação e poder para as mulheres, as etapas preparatórias para a 4ª CNPM tiveram início em junho de 2015 e mobilizaram mais de 150 mil pessoas em torno dos debates. No total, mais de 2,5 mil cidades participaram de conferências municipais e intermunicipais. Todos os Estados e o Distrito Federal realizaram as suas etapas estaduais. Foram promovidas conferências livres e uma Plenária Governamental, com ministérios, secretarias e instâncias do governo federal.

Também foram realizadas consultas nacionais com grupos que tradicionalmente encontram maior dificuldade de acesso e expressão nos processos convencionais de participação social. No total, foram realizadas seis consultas que garantiram voz e voto para as mulheres transexuais, ciganas, mulheres com deficiência, indígenas, quilombolas e de religião de matriz africana.

As mulheres jovens também foram ouvidas em conferência específicas que ocorreram em alguns estados, a exemplo do Maranhão. Ali, foram debatidos temas como pedofilia, abuso sexual, gênero na educação, sexualidade e violência de gênero.

(Fonte: http://www.onumulheres.org.br/noticias/4a-conferencia-de-politicas-para-as-mulheres-termina-e-exige-manutencao-das-conquistas-de-genero/)

Michele Obama dá o tom correto para o Feminismo

04/11/2015 by Paulo Ghiraldelli (filósofo)

Paulatinamente o feminismo americano vai reencontrando seu caminho. A primeira dama Michelle Obama, negra e sem qualquer traço do militante temido por Cioran, aquele do “chegou a Salvação”, articulou corretamente o novo discurso: educação das meninas e melhoria do tratamento para com as mulheres adultas são lutas comuns.

Com isso, Michelle Obama recoloca no eixo liberal, tipicamente americano, de confiança na educação escolar, o gancho feminista. Podemos educar todas as meninas até ao nível superior, mas há na lateral a educação social do adulto em relação à mulher. Ou seja, no limite, trata-se de dupla educação: uma pelos mecanismos escolares, outra pelos mecanismos do trato social e das leis. São lutas na mesma direção, mas são práticas completamente distintas. Na sociedade cabe a lei em favor da mulher, acionada e vigilante, contra qualquer discriminação. Na escola a questão não é simplesmente a da obediência às regras, no espelho da lei do adulto, mas é um trabalho intelectual, onde as crianças possam entender uma filosofia social, uma sociologia e uma antropologia que não coloquem como alunos estúpidos. O que é um estúpido, no caso do militante feminista?

O estúpido ou, melhor, a feminista estúpida, é aquela que aprende a dizer a expressão “é machismo” como uma forma de encerrar a reflexão. Há uma geração inteira de meninas, jovens e já mulheres que repetem essa frase que Michele Obama nunca fala. Pois “é machismo” não é início de reflexão, não é convite para o pensamento, é dogma que encerra a conversa e, em geral, de maneira a tornar um diagnóstico errado aquele que se fixa como o certo. Por isso é fácil até para violadores de mulheres saírem por aí dizendo “é machismo”.

Os problemas que as mulheres enfrentam não são oriundos só do “machismo”. São problemas complexos. Quando se usa o “machismo” indiscriminadamente, se retira da jogada um modo básico de pensar corretamente, que é análise da causalidade envolvida: o que é causa e o que é efeito, o que é razão e o que é consequência em um evento. Quando um funcionário trata mal uma mulher ele é, antes de tudo, um funcionário (público ou privado, tanto faz) incompetente; agora, se a acusação sobre ele é antes de tudo de machismo, ele acaba se livrando de ser visto como funcionário incompetente, e se torna alguém que, por razões variadas, “como todo mundo”, cometeu um ato que será discutido sob o rótulo de “talvez tenha feito o que fez por desconsiderar mulheres”. Pode até ser que, em algum país, isso lhe cause uma demissão, enquanto que ser incompetente não. Mas, ainda assim, uma coisa é entender o ocorrido, outra coisa é punir culpados. Não adianta colocar no lugar dele um funcionário que conceda fino trato às mulheres, mas que, em geral, não saiba fazer o serviço.

As mulheres perdem muito com “é machismo”. E ganham menos ainda quando algum professor começa a ensinar a elas, as meninas na escola, que o “é machismo” serve para sociedades não contemporâneas, quando a discussão de feminismo não estava colocada. O “machismo” só tem sentido em relação ao “feminismo”. O feminismo diz “não se conhece a mulher”. Pode-se falar do sexo, mas o gênero feminino, não é conhecido. Aliás, é sobre isso que Simone de Beauvoir discute no texto exposto no Enem, que tanta celeuma causou entre estúpidos de direita e despreparados da esquerda.

Ora, como pode haver machismo numa sociedade em que não se conhece a mulher. A mulher é uma descoberta nova, do mundo moderno para o contemporâneo. Antes do feminismo existia o Homem e as mulheres, não o Homem e a Mulher. Só com o feminismo a chamada “luta das mulheres” começou a criar a possibilidade de se falar “a mulher” por meio antes de conceitos que de preconceitos. E só então surgiu a noção de “machismo”. Por isso mesmo, o machismo não é algo que se deva tomar como alavanca do mundo. Torná-lo maior e mais amplo do que é, torná-lo Deus, ou seja, causa única do universo, é mais que tolice, é desserviço.

Aliás, que saibamos bem: machismo não é um termo que adquiriu poderes trans-históricos, como o caso do Iluminismo ou do Humanismo. E nem deve.

Autor: Paulo Ghiraldelli, 58, filósofo

(Fonte: http://ghiraldelli.pro.br/michele-obama/, data de acesso 10/05/2016)

Senegalesa é escolhida como secretária-geral da FIFA

Criado em 13/05/16 21h58 e atualizado em 13/05/16 22h09

Por Portal EBC

A FIFA nomeou hoje (13) a senegalesa Fatma Samoura para o cargo de secretária-geral da instituição. Ela será a primeira mulher da história a ocupar a vaga. A senegalesa será responsável pela administração do dia a dia da entidade mundial do futebol.

"Fatma é uma mulher com experiência e visão internacional que trabalhou com algumas das questões mais desafiadoras de nosso tempo", declarou o presidente da Fifa, Gianni Infantino.

Fatma Samoura ocupará o lugar que foi de Jérôme Valcke, afastado após escândalos de corrupção. A nova secretária-geral da Fifa começou sua carreira no Programa Mundial de Alimentação da ONU em 1995. Durante sua passagem pelas Nações Unidas, ela foi representante da organização em seis países africanos.

Ela deve assumir a função em junho após passar por uma verificação de elegibilidade administrada pelo Comitê de Revisão independente da FIFA. Sua nomeação é uma das principais medidas encontradas pelo presidente para comprovar que está comprometido com a transparência da instituição.

"É essencial para a FIFA incorporar novas perspetivas do lado de fora da piscina tradicional de executivos de futebol, enquanto continuamos a restaurar e reconstruir nossa organização", ressaltou Infantino.

(Fonte: http://www.ebc.com.br/esportes/2016/05/senegalesa-e-escolhida-como-secretaria-geral-da-fifa)

ONU Mulheres e governo brasileiro promoveram, em 9 a 10 de maio, Seminário Internacional sobre Igualdade de Gênero e Economia, em Brasília

4.05.2016 - Encontro reuniu especialistas brasileiras, uruguaias e moçambicanas sobre políticas macroeconômicas e sociais para redução da pobreza e inclusão social por meio do empoderamento das mulheres

As mudanças nas economias mundial e brasileira para garantir os direitos das mulheres e enfrentar as desigualdades estarão em evidência, foram debatidas durante o Seminário Internacional Transformar Economias, Realizar Direitos: Oportunidades e Desafios para a Igualdade de Gênero. O encontro reuniu gestoras públicas do Brasil e especialistas brasileiras, uruguaias e moçambicanas, na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília.

O evento promoveu o intercâmbio de boas práticas e experiências exitosas nas políticas macroeconômicas e sociais brasileiras e internacionais, voltadas à superação da pobreza e redução das desigualdades e à promoção da inclusão social e de mecanismos que promovam direta ou indiretamente o empoderamento e a autonomia social e econômica das mulheres.

O seminário foi aberto pela diretora regional da ONU Mulheres para Américas e Caribe, Luiza Carvalho; pelas ministras do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campelo; e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Nilma Gomes; pelo diretor da Agência Brasileira de Cooperação, embaixador João Almino; pela diretora de Formação Profissional da Escola Nacional de Administração Pública, Stela Reis; e pelo coordenador residente das Nações Unidas no Brasil, Niky Fabiancic.

Economia e direitos humanos das mulheres – Após a inauguração do seminário, a diretora da ONU Mulheres para Américas e Caribe, Luiza Carvalho, a apresentação do relatório global da entidade “O Progresso das Mulheres no Mundo – Transformar as Economias, Realizar Direitos 2015-2016”.

O documento evidencia como as economias falharam em garantir às mulheres o seu empoderamento e o pleno exercício dos seus direitos econômicos e sociais tanto em países ricos como em países pobres. Aponta, ainda, que a transformação das economias para fazer com que os direitos das mulheres se tornem realidade é possível mediante a formulação de políticas econômicas e de direitos humanos que promovam mudanças de grande alcance.

No mundo, somente metade das mulheres faz parte da força de trabalho em comparação com os ¾ dos homens. A participação das mulheres da América Latina e Caribe no mercado de trabalho teve o maior aumento entre todas as regiões em âmbito global: de 40 a 54% entre 1990 e 2013; mas está muito distante da participação dos homens (80%). Na região, 59% dos empregos das mulheres são gerados no mercado informal, sem amparo na legislação trabalhista nem proteção social. Além disso, 17 em cada 100 mulheres latino-americanas economicamente ativas são trabalhadoras domésticas remuneradas.

Brasil: protagonismo em políticas para as mulheres – O Brasil é um dos países em destaque no relatório global da ONU Mulheres devido ao seu papel na geração de trabalho decente para as nas últimas duas décadas. São pontos em destaque o aumento da formalização de direitos trabalhistas por meio da carteira assinada e o ganho real de 76,5% das mulheres brasileiras no salário mínimo.

O protagonismo do país em políticas para as mulheres resultou a elaboração do Encarte Brasil “Mais igualdade para as mulheres brasileiras: caminhos de transformação econômica e social” ao relatório global da ONU Mulheres, sendo editado pela ONU Mulheres Brasil e pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MSD) e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

O Encarte Brasil revisa a estratégia do governo brasileiro de redução das desigualdades sociais com foco em gênero, raça e etnia impacto positivo na vida das mulheres por meio de iniciativas inclusivas, tais como o programa Bolsa Família, Plano Brasil Sem Miséria, Programa Nacional de Documentação, Programa Minha Casa, Minha Vida, Brasil Carinhoso, Programa Luz para Todos, Rede de Assistência Social, Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça para empresas, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e políticas sobre envelhecimento populacional e cuidados.

Painelistas – Na tarde do primeiro dia do evento (9/5), estão programados dois painéis. O primeiro deles “Mulheres e mercado de trabalho no século XXI”, com exposições de Tatau Godinho, secretária de Direitos do Trabalho e Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; da pesquisadora Alma Espino, da Facultad de Ciencias Económicas y de Administración – Udelar (Uruguai); e representante do governo de Moçambique. A moderadora será Rosane da Silva, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O segundo painel “A previdência rural e a inclusão das mulheres do campo” terá apresentações de Alessandra Lunas, representante da Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura (Contag); de Alexandre Valadares, especialista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); e de Carolina Barbieri do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A moderação está a cargo de Celia Watanabe, diretora de Políticas para as Mulheres Rurais do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

No segundo dia do seminário (10/5), acontecerá o painel “A consolidação das políticas sociais como ferramenta de redução das desigualdades”. A primeira mesa ocorrerá, das 9h às 10h15, com as participações da pesquisadora Walkiria Rego; de Janine Mello, representante da Casa Civil da Presidência da República do Brasil; e de representante do governo de Moçambique. Na segunda mesa, programada para 10h30 às 11h45, estão previstas as apresentações de Laís Abramo, diretora da Divisão de Desenvolvimento Social da Comissão Econômica da ONU para América Latina (Cepal); a professora Célia Kerstenetzky, diretora do Centro de Estudos sobre Desigualdades e Desenvolvimento da Universidade Federal Fluminense (UFF); e de representante de Moçambique. A moderação será feita por Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil.

Logo após, a pesquisadora Alma Espino, da Facultad de Ciencias Económicas y de Administración – Udelar (Uruguai), a palestra magna “Avanços e desafios para a equidade de gênero sob uma perspectiva macroeconômica: o papel das políticas de desenvolvimento econômico e social”.

(Fonte: http://www.onumulheres.org.br/noticias/onu-mulheres-e-governo-brasileiro-promovem-entre-95-e-105-seminario-internacional-sobre-igualdade-de-genero-e-economia/)

STJ - tias não são obrigadas a pagar alimentos aos sobrinhos menores

Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia.

A decisão é da Terceira Turma do STJ, que proveu recurso do MP/RS contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas.

Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra suas tias, irmãs de seu pai. Na ação, eles pediam a perpetuação da contribuição das tias para complementar a pensão, em fixação provisória, no valor equivalente a dois salários mínimos, e definitiva, em três salários mínimos.

Segundo eles, em abril de 2004, foi homologado judicialmente acordo de dissolução de união estável entre seus pais. Na ocasião, foi fixada pensão alimentícia a ser prestada pelo pai no valor equivalente a um salário mínimo mensal.

Porém, desde o primeiro mês de vigência do débito alimentar, o pai cumpriu parcialmente sua obrigação, deixando saldo credor, em favor dos filhos. De acordo com eles, a pensão ajustada, além de insuficiente para suprir suas necessidades, não reflete a realidade, porque, em momento anterior à sua estipulação, uma das tias vinha auxiliando, de forma constante, o irmão no sustento deles, pagando despesas como aluguel, água e luz.

As tias, por sua vez, refutaram a pretensão dos sobrinhos ao argumento de que não teria sido demonstrada a impossibilidade paterna e muito menos de que estariam os menores a enfrentar privação de necessidades básicas. Além disso, alegaram que, na condição de pessoas idosas (69 e 70 anos), apresentam problemas de saúde que consomem grande parte de seus rendimentos.

Em primeira instância, o pedido foi parcialmente provido para condenar as tias a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. Elas apelaram da sentença.

O TJ/RS negou a apelação fixando os alimentos devidos pelas tias. Uma delas foi condenada a pagar a quantia de um salário mínimo e outra a 50% do salário mínimo. Para o TJ, as necessidades dos alimentos e a impossibilidade do pai de prover o sustento dos filhos foi reconhecida e admitida de forma expressa pela tia.

Inconformado, o MP/RS recorreu ao STJ alegando que somente os parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes e, na colateral até o segundo grau, obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco, o que desobriga as tias de prestar alimentos aos sobrinhos.

Em sua decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, se as tias paternas, pessoas idosas, sensibilizadas com a situação dos sobrinhos, buscaram alcançar, de alguma forma, condições melhores para o sustento da família, mesmo depois da separação do casal, tal ato de caridade, de solidariedade humana não deve ser transmutado em obrigação decorrente de vínculo familiar, notadamente em se tratando de alimentos decorrentes de parentesco, quando a interpretação majoritária da lei tem sido de que tios não devem ser compelidos a prestar alimentos aos sobrinhos.

A ministra ressaltou, ainda, que, no caso, o que se verifica ao longo do relato que envolve as partes é a voluntariedade das tias de prestar alimentos aos sobrinhos, para suprir omissão de quem deveria prestá-los, na acepção de um dever moral, porquanto não previsto em lei.

Trata-se de um ato de caridade, de mera liberalidade, sem direito de ação para sua exigência. Para ela, o único defeito que daí decorre, em relação aos sobrinhos, é que, prestados os alimentos, ainda que no cumprimento de uma obrigação natural nascida de laços de solidariedade, não são eles repetíveis, isto é, não terão as tias qualquer direito de ser ressarcidas das parcelas já pagas.

Processo Relacionado: Resp 1032846 – clique aqui.

(Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI76003,61044-STJ+Tias+nao+sao+obrigadas+a+pagar+alimentos+aos+sobrinhos+menores)

Traição é o que mais leva a pedidos de divórcio na meia idade

Infidelidade, no entanto, é apenas a consequência de uma relação conjugal há muito desgastada

Priscila Correa da Fonseca - 20/01/2016 - 14h52

O mais recente estudo realizado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, revelou uma eclosão dos divórcios no Brasil da ordem de 161,4%, nos últimos 10 anos.

Tão expressivo aumento do número absoluto das dissoluções matrimoniais pode ser explicado por alguns fatores. O primeiro deles - e o mais objetivo - é o crescimento populacional, o qual culminou no aumento tanto do número de casamentos quanto de desuniões.

As pessoas se tornaram, por um lado, mais intolerantes, - o que dificulta a convivência -, e, por outro lado, mais liberais, não prezando por um único e exclusivo relacionamento ao longo da vida.

Outro motivo que ditou essa nova realidade foi amudança de conceitos e paradigmas há muito então arraigados em nossa sociedade: o término de um casamento não mais é visto com a pesada aura preconceituosa de tempos atrás.

No que se refere a este último aspecto, a despeito de não mais ser alvo de preconceito ou desaprovações sociais, o divórcio de casais tidos como maduros ainda causa surpresa, sendo, inclusive, alvo de questionamentos por aqueles que privam do convívio do antigo casal.

São comuns, por exemplo, indagações sobre o motivo de um divórcio após tantos anos juntos, e, ainda, aparentemente felizes. Ora, se após anos a família já está constituída, gozando de uma vida financeira estável, qual seria a razão que, de uma hora para outra, culminaria em uma 'tardia' insuportabilidade do convívio?

A verdade é que a formalização do término de casamentos mais duradouros, por meio do pedido de divórcio, muitas das vezes é precedida de um histórico de desarmonia e distanciamento entre os cônjuges.

Com base na experiência adquirida ao longo de mais de 40 anos militando em questões afetas ao Direito de Família, posso afirmar que a descoberta da existência de uma relação extraconjugal é a causa desencadeadora do pedido de divórcio, em especial nestes relacionamentos longos.

Não que a traição seja, em si, a causa do término do casamento. Na realidade, trata-se ela de uma consequência da falência de uma relação há muito verificada e apenas ainda não sedimentada.

Em outras palavras, embora o casamento permaneça vigente, a relação conjugal não é mais revestida pelo respeito, admiração e assistência. Por diversos motivos, - rotina, desarmonia, desinteresse -, há apenas a coabitação física, não se verificando mais uma vida comum entre os cônjuges.

É justamente nestes casos, diante da prévia inexistência de um casamento sadio, que um dos cônjuges se envolve com outra pessoa.

De toda forma, mesmo já mantendo outro relacionamento, o cônjuge, muitas vezes por comodidade, não toma a iniciativa de por um termo ao enlace matrimonial ainda subjacente. Não quer o cônjuge - na maioria das vezes os homens, mais acomodados - abrir mão da estrutura da casa da qual desfruta, da convivência diária com os filhos, muito menos pretende dividir o patrimônio angariado durante a relação.

Apenas quando esta relação extraconjugal, de alguma forma, é trazida à tona é que o pedido de divórcio se faz inevitável.

Verifica-se, portanto, que a consolidação do término do casamento, em especial nas relações mais antigas, não se deve a algum fator pontual, mas a uma conjunção de diversas circunstâncias, sendo na maioria das vezes a descoberta de um relacionamento adulterino a mola propulsora para a adoção das medidas visando o decreto do divórcio.

Independente de todos os entraves afetos a dissolução de uma sociedade conjugal, diante do constante aumento da expectativa de vida, acredito que a busca pela felicidade deva elevar, nos próximos anos, o número de desuniões de pessoas de mais maduras, em especial daquelas acima dos 50 anos.

E tanto é verdade que ainda segundo a pesquisa elaborada pelo IBGE, entre os anos 2000 e 2010, a média de divórcios entre casais dessa faixa etária cresceu 28%, ou seja, 6 pontos percentuais acima do que o registrado entre os pessoas mais jovens (de 20 a 50 anos).

(Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/74012/traicao+e+o+que+mais+leva+a+pedidos+de+divorcio+na+meia+idade.shtml)

Nota Pública do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas para América do Sul e da ONU Mulheres Brasil sobre o assassinato de Luana Reis

04.05.2016

A ONU Mulheres Brasil e o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) solicitam ao poder público brasileiro a investigação imparcial e com perspectiva de gênero e raça, na elucidação das violências cometidas contra Luana Reis, morta após espancamentos supostamente perpetrados pela Polícia Militar, no início do mês de abril de 2016, na cidade de Ribeirão Preto (SP).

De acordo com o relato da própria vítima, antes do seu trágico falecimento, e de seus familiares, há fortes indícios das práticas de sexismo, racismo e lesbofobia nos acontecimentos que levaram à sua morte, em uma perversa violação de direitos que segue na contramão das garantias individuais e coletivas conquistadas pelas mulheres no Brasil e no mundo.

O ACNUDH e a ONU Mulheres enfatizam que o uso excessivo da força, bem como qualquer tipo de discriminação – seja por gênero, raça, etnia, orientação sexual ou de outra natureza, são inadmissíveis no exercício da função policial e devem ser erradicados das forças de ordem do Brasil. A Polícia Militar de São Paulo deve garantir que procedimentos violentos não sejam tolerados na instituição e assegurar um treinamento adequado de seus agentes, inclusive em matéria de direitos humanos.

A morte de Luana é um caso emblemático da prevalência e gravidade da violência racista, de gênero e lesbofóbica no Brasil. Segundo a Relatora Especial da ONU sobre questões de minorias, o número de afrodescendentes mortos em ações policiais é três vezes maior do registrado entre a população branca no estado de São Paulo. A situação das mulheres afrodescendentes nesse contexto é de ainda maior vulnerabilidade. O Mapa da Violência (2015) revela a seletividade da violência, demonstrando que entre 2003 e 2013 as mortes violentas de mulheres negras aumentaram 54%, enquanto houve uma redução de 9,2% entre a população feminina branca.

São inaceitáveis quaisquer alegações para justificar as violências que vitimaram fatalmente Luana, as quais evidenciam a conivência e/ou a impunidade com agressores quer sejam agentes públicos ou indivíduos particulares. A responsabilização é condição primeira para a justiça e para a reparação às vítimas das violências de gênero, para a proteção de familiares em busca de direitos e para a construção de uma sociedade plural e equitativa.

Nesse sentido, a ONU Mulheres e o ACNUDH instam a aplicação das Diretrizes Nacionais sobre Feminicídio para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres, formuladas por ambas as instituições, em esforço integrado com o governo brasileiro, por meio do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos e do Ministério da Justiça. As recomendações constantes do documento chamam a atenção para o fato de que as circunstâncias individuais, institucionais e estruturais devem ser levadas em consideração como elementos para entender o crime e, por conseguinte, para responder adequadamente às mortes violentas de mulheres pelo fato de serem mulheres, fazendo, pois, incidir a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015), que é um crime cometido em razão de menosprezo e discriminação à condição de mulher.

A ONU Mulheres e o ACNUDH fazem em conjunto este alerta público contra a misoginia dirigida às mulheres brasileiras, agravadas pelo fato de serem negras, indígenas, lésbicas, trans, pobres, rurais, jovens e/ou idosas e pedem à sociedade brasileira que se mantenha defensora implacável dos direitos das mulheres e que se posicione, de maneira obstinada e sistemática, contra todas as formas de violência contra todas as mulheres.

Por fim, solidarizam-se com os familiares e amigos de Luana e oferecem-lhes suas sinceras condolências por sua trágica morte.

Amerigo Incalcaterra - Representante Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

Nadine Gasman - Representante da ONU Mulheres Brasil

(1) A/HRC/31/56/Add.1, para. 50(2) Mapa da Violência, 2015. (FLACSO, MMIRJDH, OPAS E ONU MULHERES)

(Fonte: http://www.onumulheres.org.br/noticias/nota-publica-do-alto-comissariado-de-direitos-humanos-das-nacoes-unidas-para-america-do-sul-e-da-onu-mulheres-brasil-sobre-o-assassinato-de-luana-reis/, data de acesso 10/05/2016)