Jornal Espaço Mulher


Edição nº 178 - de 15 de Novembro de 2016 a 14 de Dezembro de 2016

Olá Leitoras! Olá Leitores!

O que os grupos corporativos e a grande mídia devem observar sobre as mulheres

Em 12/10/2015 noticiou-se no site da ONG GIFE que 12 empresas (maioria multinacionais e grandes nacionais) lançaram a Associação Movimento Mulher 360 para o empoderamento econômico feminino, sob a sigla MM360 (de inciativa de Wal-Mart)**

Você pode até perguntar: o que isto tem a ver com o ESPAÇO MULHER? Ao que responderemos, temos como comprovar que maioria dessas empresas, foram contatadas por nossa pessoa, em seus departamentos de marketing dentre outros, para que apoiassem a nossa inciativa há mais de 25 anos. Algumas nos fizeram de “idiotas” pediram tudo por escrito, com a nossa criação do projeto que pretendíamos com eles etc. e depois não mais nos receberam...

Inclusive em 1995, em uma delas buscamos patrocínio para irmos até a IV Conferencia Mundial da Mulher/ONU, e não fomos atendidas, embora o valor fosse apenas a passagem do avião, tudo foi custeado pela venda de meus livros e pela venda de jornais impressão avulsos, além de empréstimos até com pessoas amigas.

Os tempos mudaram... o empresariado é lento, porque se apoia em dados de áreas marqueteiras e de publicidade “atrasada, desatualizada, e desinteressada sócio politicamente ”, muitos profissionais (homens e mulheres) possuem vícios de mercado, e pode-se comprovar até por análise de fatos com o parecer de voluntários experts que vem nos acompanhando há 30 anos nesta missão ESPAÇO MULHER...

As faculdades de ensino na área de comunicação (jornalismo, publicidade /propaganda, marketing e relações públicas) continuam não incluindo disciplinas específicas sobre o respeito aos Direitos das Mulheres como cidadãs (aos Direitos Humanos delas incluídos aqui a discriminação em relação a idosos e deficientes, e raça negra também); não se dá ênfase no respeito aos direitos autorais (também das Mulheres criadoras e autoras), assim como falta a ênfase de “gênero’ no Direito de Consumidor (também para mulheres... pois em maioria são mais despreparadas, com menos tempo porque tem que se dedicar mais de 50% a família, e não têm acesso a Justiça gratuita para defenderem-se das manobras e fraudes judiciais que possam ocorrer nos grandes grupos em geral, até em campo de crimes financeiros nas relações de consumo).

Cremos na máxima que “a verdade sempre aparece!”

O que vale aqui é a importância da criação da ONG, sem dúvida, mas que esta não seja discriminatória e nem desrespeite os direitos adquiridos de outras ONGs, ou de grupos que já estão no mercado de atividades sociopolíticas de gêneros em todo o país, e, muito menos façam parte dos agressores de direitos das Mulheres na área da comunicação, junto com o descaso e abusos de grandes grupos midiáticos.

Para isto esperamos também que a ONU MULHERES esteja atenta em receber também as denúncias e relatórios sobre os grupos corporativos econômicos que prejudicam uma ou todas nós Mulheres. Vigiar é preciso!

Aqui estamos para divulgar, anunciar, parabenizar, apoiar sem distinções boas inciativas e bons resultados para Mulheres em geral, e nos colocamos à disposição para colaborar sempre, pois assim em nosso 55 anos de vida profissional temos feito, e há 30 anos de criação ESPAÇO MULHER (além de EMBELEZAR, Jornal da MULHER BRASILEIRA e ESPAÇO HOMEM) e PORTAL ESPAÇO MULHER INFORMA...

Fraternal abraço a todos e a todas que querem transformar este mundo mais humano como tarefa possível, receba nossas pesquisas desta edição, Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.

** Leia mais em: http://gife.org.br/empresas-lancam-associacao-movimento-mulher-360-para-o-empoderamento-economico-feminino/

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Projeto de Lei nº 514, de 2015

Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho destinadas a mulheres vítima de violência doméstica nas empresas prestadores de serviços ao Poder Público estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho nas empresas prestadores de serviços ao Poder Público estadual, a serem destinadas a mulheres vítima de violência doméstica e familiar.

§ 1º - Os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusula que contenha a determinação prevista no caput deste artigo.

§ 2º - A observância do percentual de vagas reservadas por esta lei dar-se-á durante todo o período da prestação de serviços e aplicar-se à todos os cargos oferecidos.

Artigo 2º - Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos.

Artigo 3º - Nas renovações ou aditamentos dos contratos celebrados será observado o disposto nesta lei.

Artigo 4º - Para a consecução dos objetivos desta lei, poderão ser celebrados convênios com entidades da sociedade civil.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Esta propositura busca assegurar vagas de trabalho a mulheres vítima de violência doméstica e familiar, nas empresas prestadores de serviços ao Poder Público estadual.

A criação de oportunidades de emprego para as vítimas desse tipo de violência permitirá a obtenção de autonomia e independência financeira, imprescindível à superação do clima de viol6encia familiar.

Além disso, assegura a inserção no mercado de trabalho de uma categoria, infelizmente, ainda maculada de preconceito por conta da violência a que foi submetida.

Eis o que justifica esta propositura.

Sala das Sessões, em 17/4/2015.

Carlos Giannazi – PSOL

(Fonte: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1254789)

Baladas podem cobrar preços diferentes para homens e mulheres?

Ainda é comum casas noturnas cobrarem mais caro de homens, mas a prática pode ser considerada discriminatória e abusiva. Você pode exigir preços iguais?

Publicado por Vitor Guglinski

Por Júlia Lewgoy, de Exame. Com

Propagandas como “mulheres free até meia-noite” e “R$ 20 para elas, R$ 30 para eles” ainda são comuns em casas noturnas. Mas cobrar valores diferentes para homens e mulheres é considerado discriminatório e abusivo por alguns especialistas. Afinal, pela lei, você pode exigir preços iguais?

Ainda não há consenso entre os órgãos de defesa do consumidor sobre a questão. Também não existe uma lei clara que proíba essa prática, como explica Fabiana Ramos, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Mas argumentar é sempre um direito seu. Para isso, vale se munir dos argumentos a seguir.

Há duas justificativas principais para exigir preços iguais. A primeira está na Constituição: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Nas leis, só há diferenciações entre os gêneros para garantir direitos, como a licença-maternidade, por exemplo.

Assim, cobrar preços diferentes é uma prática discriminatória, segundo Luciana Ramos, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integrante do Grupo de Pesquisas em Direito, Gênero e Identidade.

“As casas noturnas colocam as mulheres em posição de isca, para atrair consumidores homens heterossexuais. As mulheres consumidoras passam a ser consideradas um produto, como a música ou a bebida, o que é um retrato claro de machismo”, explica.

Outro argumento possível é que a prática é abusiva, por desrespeitar alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor, como defendem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a associação Proteste. Entre eles, exigir “vantagem” do consumidor e cobrar preços diferentes pelo mesmo produto.

“Não é um show, com lugares e preços diferentes. Consumidores homens não têm nenhum privilégio que justifique pagar mais”, explica Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste. Ela recomenda argumentar para pagar o menor preço e, se não houver uma negociação amigável, procurar o Procon.

No entanto, a posição do Procon sobre essa questão varia em cada cidade ou estado e algumas entidades não aceitam a denúncia.

O que dizem os Procons

O Procon estadual do Rio de Janeiro considera que não há ilegalidade em cobrar valores diferentes para homens e mulheres. A justificativa é que as casas noturnas não cobram mais caro de homens, apenas dão um desconto para mulheres, e essa é uma estratégia de mercado para aumentar o movimento.

Já o Procon estadual de Pernambuco considera a prática discriminatória, mas não costuma receber esse tipo de denúncia. “Não há fundamentos legais para cobrar preços diferentes para homens e mulheres. Vamos aceitar as denúncias e fiscalizar as casas noturnas”, diz o gerente de fiscalização, Roberto Campos.

O Procon estadual de São Paulo afirma, em nota, que entende que preços de ingressos não devem apresentar diferenças entre gêneros, mas que promoções com descontos não podem ser impedidas, pela livre iniciativa do mercado em regular os preços.

Vitor Guglinski

Advogado. Especialista em Direito do Consumidor

Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Ex-assessor jurídico da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG). Autor colaborador dos principais periódicos jurídicos especializados do país.

(Fonte: http://vitorgug.jusbrasil.com.br/noticias/403935704/baladas-podem-cobrar-precos-diferentes-para-homens-e-mulheres, data de acesso 11/11/2016)

Sexo na terceira idade - novos conceitos

A população de + de 60 anos no século XXI crescerá 107%. De 1950 a 2025 o número de pessoas com + de 60 anos aumentará 15 vezes. Isto se deve pelas melhores condições sanitárias de vida, pelas prevenções de doenças realizadas pelos governos e pela descoberta de novos medicamentos, entre outros fatores. Desta forma cresce a cada dia a população idosa, também no Brasil, e a sexualidade destes que foi sempre abolida e colocada em segundo plano deve agora ser cada vez mais presente e praticada. Vamos, mostrar as mudanças físicas e psicológicas que ocorrem com a idade e, o que se pode fazer para melhorar estas condições na prática.

ALTERAÇÕES NA RESPOSTA SEXUAL MASCULINA (TERCEIRA IDADE)

Psicologicamente o homem pode pensar que o seu tempo sexual acabou. Há, porém, homens que desencadeiam crises com sintomas psicológicos como depressão, irritabilidade, e falta de vontade de viver, podendo leva-lo até ao suicídio.

ALTERAÇÕES NA RESPOSTA SEXUAL FEMININA (TERCEIRA IDADE)

Na mulher há uma mudança em nível pessoal e social que se inicia entre os 48 e 51 anos que é a menopausa, ou seja o fim da menstruação e da função reprodutiva.Com a menopausa as mudanças fisiológicas atróficas ocorrem na pele, mama, mucosa genital e também há sintomas psicológicos como irritabilidade ou mudanças de humor, variáveis de mulher para mulher.As mudanças sexuais são mais lentas e progressivas pela diminuição na produção de hormônios femininos. Efetivamente, a resposta sexual sofre algumas alterações, mas não desaparece.

Mas não se assuste, pois um homem ou uma mulher com vida sexual ativa terá todas estas mudanças mais lentas e mais amenas e até às vezes não ocorrerão a ponto de mudar sua frequência de relações sexuais e também as suas reações e sensações. O equilíbrio no relacionamento sexual quando jovens é mantido com o passar dos anos. O importante é ter uma vida sexual regular. Na prática essa atitude equivale a um processo de auto-estimulação: quanto maior a atividade sexual, mais possibilidades de melhorar as condições dos órgãos afetados pelo envelhecimento e, em consequência, maior disposição e interesse em prosseguir com a atividade sexual.

COMO MELHORAR

Homens e mulheres estão vivendo até idades cada vez mais avançadas e em condições de saúde melhores do que no passado. Mas apenas sobreviver fisicamente não basta para que o indivíduo tenha uma velhice feliz. Outros aspectos devem ser valorizados embora sejam pouco discutidos; um deles é a sexualidade dos velhos que até hoje é praticamente ignorada em todas as culturas.

Quando um casal enfrenta o fato de envelhecer de forma realista e tenta se adaptar a isto, não tem porque pensar em diminuir o prazer nas suas relações sexuais. Pôr dispor de mais tempo e mais intimidade do que quando jovens e também por não esperar grandes performances sexuais do outro, estão mais preparados para que a realização total venha em todas as formas de contato íntimo do corpo.

Há uma necessidade normal das pessoas na terceira idade de desfrutarem de uma afetividade e de condições de vida que permitam a tranqüilidade, a intimidade e a troca de sentimentos e carinhos para manter relações, se assim o desejarem.

A sexualidade existe de forma concreta em pessoas mais idosas e não há limites de idade para se manter uma atividade sexual mesmo com as mudanças fisiológicas e sociais. Havendo uma adaptação a estas, a prática sexual pode e deve existir de maneira gratificante e prazerosa.

REGRAS PARA MELHORAR O SEXO NA TERCEIRA IDADE

  1. Manter durante toda a vida uma prática sexual contínua e equilibrada (nunca é tarde para começar).
A regra diz: quanto mais atividade sexual maior a possibilidade de se manter desta forma, quanto menos sexo menos vontade e a frequência diminui. O equilíbrio no relacionamento sexual quando jovens é mantido com o passar dos anos. O importante é ter uma vida sexual regular. Se para a mulher jovem é importante a prática sexual com regularidade, para a idosa isso é ainda mais necessário, pois seu desempenho sexual depende muito mais da regularidade.
  1. Cuidar do estado geral da sua saúde. Muitas doenças próprias da terceira idade abalam as respostas sexuais e muitos sintomas sexuais são sinais de outras doenças que o médico urologista deve sempre pesquisar. Devem ser evitados fatores que diminuem a sua saúde (álcool em excesso, o fumo, diminuir a ingestão de colesterol, sal, o excesso do açúcar e principalmente diminuir o stress e a ansiedade). A mulher deve manter uma visita regular ao ginecologista para verificar a necessidade ou não de uma reposição hormonal, para que as suas mudanças genitais não sejam tão intensas que impeçam a realização do coito. O homem deve cuidar de sua saúde controlando sua hipertensão arterial, o diabetes e cardiopatias, pois estas debilitam e afetam diretamente a sua atividade e resistência sexual.

  2. Conhecer e adaptar-se às mudanças fisiológicas vindas com a idade (como menor frequência de coitos; mais relaxados; mais afetivos; mais prazerosos)

  3. Cuide de sua aparência. O banho contínuo, o barbear-se, o perfume, o penteado, roupas limpas e cheirosas fazem parte da expressão da nossa sexualidade. Temos que nos amarmos e nos sentir atraentes para poder dar e receber amor.

  4. Adaptações sexuais necessárias e que ajudam na sexualidade:

  1. Mais aptidões manuais e tácteis: Dar mais valor para carinhos, beijos, agrados, etc., nem sempre tendo como resultado o coito). O poder do carinho e do beijo é muito grande e deve ser sempre valorizado e praticado. Não tenha vergonha de acariciar ou beijar seu parceira. A idade chegou, mas o seu poder de dar e receber prazer permanece como quando jovem;
  2. Evitar cobranças: A cobrança de si mesmo ou de seu parceiro em relação ao seu desempenho traz consequências muito negativas nas respostas sexuais. Porque não parar a relação no meio ou desistir do orgasmo ou da ejaculação. Se você estiver satisfeito assim, tudo bem. Não se cobre demais, não cobre demais de sua parceira;
  3. Imaginação: muito necessária para aprimorar as relações sexuais e ter a cada dia maior possibilidade de prazer;
  4. Fantasias sexuais: também ajudam a melhorar a sexualidade dos casais. Não é necessário se ter orgasmo para se ter prazer. Use a imaginação para um carinho com um tecido, com um creme ou óleo. Ouse e com certeza você terá uma resposta positiva do seu ou sua parceira.
(Fonte: http://www.celsomarzano.com.br/si/site/4026/p/Sexo%20na%20Terceira%20Idade%20-%20Novos%20conceitos, data de acesso 10/11/2016)