Jornal Espaço Mulher


Edição nº 192 - de 15 de Janeiro de 2018 a 14 de Fevereiro de 2018

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Sim, há mulheres que aceitam este tipo de ofertas!

Recentemente em uma reunião de profissionais liberais com assunto na esfera de novas abordagens para a captação de clientela, novas oportunidade de carreiras etc. e. debatíamos também o que há de maiores dificuldades. Ocorreu um certo silencio, parecia que temiam-se falar algo.

Em meio a todo este lapso de tempo, uma delas disse: “eu especialmente estou bastante constrangida, mas é algo que “dói em mim”, porque fui atraída para prestar meu serviço de profissional liberal do quem muito sofri para ter o diploma superior, e atendo com dedicação desde pessoas mais ricas, até gratuitamente as mais pobres, tive que me deparar com algo que “ derruba a gente”!

Pensou mais um pouco, todas caladas, observando-a, por fim ela disse: estou estarrecida fui para a seleção de uma vaga, passei por avaliações e fui escolhida, segundo a empresa “... ” tal, muito conceituada e em lugar nobre da cidade, com nomes notáveis no grupo. Até pensava em fazer uma comemoração. Mas, a decepção logo veio a seguir: quando informaram para qual seria a minha principal e única tarefa! A de carregar “disfarçadamente, bolsas, sacolas e malas de viagem com dinheiro “vivo”.

Fiquei estarrecida, pensei e falei: Vocês pensam que eu sou o quê? Eu não sou destas pessoas que fazem atitudes fora da lei. Não aceito este tipo de sua oferta (de trabalho, eu ia dizer... mas a pessoa levantou - se rapidamente da cadeira. E, mostrou-me a porta da saída, e, disse em tom solene:

“ Há mulheres que aceitam este tipo de ofertas!” Até pensei em responder algo, mas resolvi me calar disse ela, pois ali era tudo filmado.

Decididamente, é uma situação inusitada, mas pelo profissionalismo de quem selecionava a candidata, deve haver mesmo, muitas que aceitam este tipo de vaga profissional (talvez homens também com bom currículos selecionados).

Aqui entre nós, como é o nome desta nova profissão? Será que há mesmo como se fazer até carreira? Situação esdrúxula e difícil para quem tem outros objetivos profissionais na construção de uma carreira, e que se propõem agir dentro das leis e normas sociais e profissionais.

Pois é! Há Mulheres que não aceitam, este tipo de ofertas!

Parabéns amiga, compreendemos os silêncios solidários de suas amigas na reunião, sem dúvida é de se ficar assim mesmo, sem palavras!

Aí, mais um alerta para cuidar de sua imagem profissional, certas atitudes de caráter pessoal são notáveis.

Agradecemos a todas as autoridades e pessoas colaboradoras, que nos acompanham lealmente dede 1987. (31 anos de implantação32 de criação)

Cada dia é mais um dia que estamos juntos na construção solidária para um mundo melhor para as Mulheres e para os Homens com dignidade

no país. Junto com a gratidão segue o fraternal abraço, e, votos de que 2018 seja pleno de sólidas oportunidades de sucesso, e paz!

Elisabeth Mariano

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Por que a carreira militar ainda é pouco visada pelas mulheres?

Embora ainda sejam minoria no efetivo total, mulheres podem atuar em diversas áreas no Exército, Aeronáutica e Marinha

Jéssica Maes especial para a Gazeta do Povo

[22/08/2017] 12h15]

Apenas 4,1% da força do Exército é feminina.

Com um efetivo de 353 mil pessoas, as Forças Armadas do Brasil atraem profissionais de todos os níveis de formação. No entanto, apenas recentemente as mulheres passaram a fazer parte das corporações. Não é à toa, portanto, que elas representam apenas 7,8% do efetivo total.

A Marinha foi o primeiro braço das Forças Armadas a aceitar mulheres em seus quadros como oficiais de carreira, em 1980. Na sequência, em 1982, foi a vez da Aeronáutica. Só dez anos mais tarde, em 1992, o Exército passou a aceitar mulheres nesta condição. O acesso não foi garantido a todos os cargos imediatamente, sendo que as possibilidades de ingresso variam para cada uma das forças.

Formas de ingresso

Mais um motivo para que as mulheres representem apenas 7,8% da força das Forças Armadas é o alistamento militar – obrigatório para homens, mas “voluntário” para mulheres. Contudo, as brasileiras só podem se alistar como soldados se houver necessidades específicas na força.

Quem não tem interesse em fazer carreira militar pode se candidatar às vagas temporárias. Nesta modalidade, profissionais de nível superior (carreira dos oficiais) e técnico (carreira das praças: sargentos, subtenentes e suboficiais) prestam serviço mediante contrato temporário de duração de um ano, que pode ser renovado até o total de oito anos. Oportunidades para cargos temporários dependem das particularidades de cada uma das regiões militares.

Salários iguais

Por serem órgãos públicos, a paridade salarial entre gêneros é assegurada nas Forças Armadas – o que não acontece na maior parte do mercado de trabalho. Um levantamento realizado pela Catho e divulgado às vésperas do último Dia da Mulher mostrou que as mulheres ganhavam menos em todos os oito cargos analisados.

A maior discrepância foi entre consultores, em que homens ganham 62,5% mais. Em cargos operacionais a diferença chega a 58% e dentre especialistas graduados, a 51,4%. Completam a lista os cargos de especialista técnico (47,3%), coordenação, gerência e diretoria (46,7%), supervisor e encarregado (28,1%), analista (20,4%), trainee e estagiário (16,4%) e assistente e auxiliar (9%).

Veja como funciona em cada uma das áreas:

Exército Brasileiro

O Exército Brasileiro é composto por 220 mil pessoas.  As mulheres estão presentes na instituição desde 1823 – quando Maria Quitéria de Jesus Medeiros lutou na Guerra da Independência. Atualmente apenas 9,1 mil mulheres fazem parte da força (4,1% do efetivo total).

Há 25 anos, a atual Escola de Formação Complementar (EsFCEx) passou a admitir mulheres para ocupar cargos nas áreas de Administração, Magistério, Contabilidade, Comunicação social, Pedagogia, Direito, Economia, Informática, Medicina, Veterinária, Odontologia e Enfermagem. Cinco anos depois, elas puderam ingressar também por meio da Escola de Saúde do Exército (EsSEx) e do Instituto Militar de Engenharia (IME).

Ingresso na área bélica

Mas foi apenas a partir da Lei nº 12.705, sancionada em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff, que militares do sexo feminino puderam começar a atuar como combatentes do Exército Brasileiro. Antes, o acesso à Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), à Escola de Sargentos de Logística (EsLog) e ao Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAVEx), que formam para os quadros da área bélica, era exclusivo dos homens.

Com prazo de implementação gradual, o primeiro concurso público para estas escolas com participação feminina aconteceu no ano passado. A chamada recebeu 7,7 mil candidaturas, uma média de 192,5 por vaga.

Hoje, as selecionadas no processo seletivo para a Aman estão cursando a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) – as aprovadas seguem para a academia em 2018. Também em 2017, as profissionais de nível técnico aprovadas ingressaram em um curso de formação de dois anos – o primeiro deles em Organizações Militares de Juiz de Fora e do Rio de Janeiro, e o segundo, na EsLog, no Rio de Janeiro, ou no CIAVEx, em Taubaté.

Estas atuarão com especialidades de intendência, manutenção de armamento, manutenção de viatura, mecânica-operadora, manutenção de comunicações, aviação-manutenção e topografia.

“O Exército Brasileiro adequou suas instalações e selecionou instrutores para a formação de mulheres na linha militar bélica, não existindo órgão dentro da instituição que trate de assuntos especificamente ligados a militares do sexo feminino, não havendo diferenças entre a carreira masculina e feminina”, explicou o Centro de Comunicação Social do Exército (CComSex) à Gazeta do Povo, por e-mail.

Dentre as adaptações está a adequação do edital lançado para este primeiro processo seletivo, que prevê a possibilidade de gravidez. Caso a aprovada ainda não tenha começado o curso de formação, pode pedir adiamento do início das aulas. “No caso de engravidar durante o curso de formação, ela pode pedir o trancamento e no ano letivo subsequente, terminando a licença-maternidade, pode pedir para retornar”, explica a major Cristina Joras, do CComSex, no canal da instituição no YouTube.

Editais e outras informações sobre a carreira no Exército Brasileiro podem ser encontradas no site do órgão: http://www.eb.mil.br

Força Aérea Brasileira

A FAB tem o maior porcentagem de mulheres no efetivo entre as Forças Armadas - 16,1%.

No caso da Força Aérea Brasileira (FAB), o ingresso feminino começou há 35 anos, a partir do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica – que abrange o Quadro Feminino de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (QFO) e o Quadro Feminino de Graduados da Reserva da Aeronáutica (QFG). Do total de 66 mil militares, 10,6 mil são mulheres – 16,1%, a maior porcentagem entre as forças.

“Até o momento, as mulheres na Aeronáutica ocupam postos de terceiro-sargento a coronel. Elas atuam em áreas como Aviação, Manutenção, Controle de Tráfego Aéreo, Meteorologia, Intendência, Informática, Saúde, Direito, Engenharia, Administração, Psicologia, dentre outras”, informa a assessoria de imprensa do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (Comaer). Acima destes, existem os postos de Brigadeiro, Major-brigadeiro, Tenente-brigadeiro e Marechal-do-ar.

Em 1996, mulheres passaram a ser admitidas na Academia da Força Aérea (AFA) para integrar o Quadro de Oficiais Intendentes – responsáveis pela administração de recursos da Aeronáutica. Estas serão promovidas, até o final de agosto, ao posto de tenente-coronel.

Já em 2003, as posições de piloto, considerados os combatentes da força, foram abertas para as mulheres. Aquelas que ingressaram no Curso de Formação de Oficiais Aviadores à época atualmente ocupam o posto de Capitão e exercem funções como pilotos de caça, piloto da aeronave presidencial, piloto de helicóptero de ataque e instrutora de voo.

Com a possibilidade de as aviadoras formadas pela AFA em 2006 ocuparem o posto de tenente-brigadeiro, a FAB pode ser a primeira Força Armada a ter uma oficial-general de quatro estrelas, o máximo da hierarquia militar em tempos de paz.

Mais informações sobre editais e formas de ingresso na Força Aérea Brasileira podem ser encontradas em http://www.fab.mil.br.

Marinha do Brasil

A Marinha foi a primeira das Forças Armadas a incluir mulheres em seu efetivo - porém, só em 1980.

A criação do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), em 1980, marcou o início da participação da mulher nas Forças Armadas brasileiras. Atualmente, 7,9 mil oficiais e praças femininas representam 11% do total da força.

A partir de 1997, quando o CAFRM foi extinto, a participação de praças e oficiais femininas foi ampliada e hoje elas prestam serviços nos corpos de Intendentes, Engenheiros e Saúde e nos quadros Técnico e Auxiliar da Armada do Corpo Auxiliar da Marinha, no Corpo Auxiliar de Praças e no Quadro de Músicos do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais.

As mulheres oficiais da Marinha podem ocupar, até o momento, cargos dentro dos corpos de Intendência, Engenharia e Saúde, os postos de oficial-general até vice-almirante. Segundo a hierarquia militar, acima destes existem, ainda, os postos de almirante de esquadra e almirante. “Hoje, na Marinha, há mulheres ocupando desde a graduação de marinheiro até o posto de contra-almirante”, afirma o diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha, contra-almirante Flávio Rocha.

Em abril de 2017, por decreto interno da força, foram ampliadas as atividades de aplicação efetiva do Poder Naval para as oficiais e praças femininas, com autorização do embarque em navios e unidades de tropa. Assim, as oficiais passarão a ingressar nos Corpos da Armada e de Fuzileiros Navais, a partir da Escola Naval, e as praças poderão fazer parte do Corpo de Praças da Armada. Essa ampliação depende, porém, da aprovação da alteração proposta para a Lei de Reestruturação de Corpos e Quadros da Marinha (LRCQ), que rege a composição da força.

Outras informações sobre possibilidades de carreira na Marinha para mulheres podem ser encontradas no site da força: http://www.marinha.mil.br

(Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/pos-e-carreira/por-que-a-carreira-militar-ainda-e-pouco-visada-pelas-mulheres-5as1kzprb1q3xvhs82xp7txh3, data de acesso 10/01/2018)

Brasil e Moçambique concluem projeto de cooperação sul-sul sobre igualdade de gênero

Publicado em 28/12/2017- Atualizado em 29/12/2017

As mulheres no centro do desenvolvimento sustentável e da cooperação entre Brasil e Moçambique foi o foco do projeto Brasil-África realizado entre 2015 e 2017 pelos governos brasileiro e moçambicano e apoiado por ONU Mulheres, Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Ao longo de dois anos, o projeto realizou visitas técnicas, cursos de formação de agentes públicos em saúde e segurança e intercâmbio de boas práticas entre governos e sociedade civil para o enfrentamento da violência contra as mulheres e para seu empoderamento econômico.

Projeto de cooperação entre Brasil e Moçambique teve como foco a igualdade de gênero para o desenvolvimento sustentável. Foto: Iolanda Frostis/Creative Commons

As mulheres no centro do desenvolvimento sustentável e da cooperação entre Brasil e Moçambique foi o foco do projeto Brasil-África realizado entre 2015 e 2017 pelos governos brasileiro e moçambicano e apoiado por ONU Mulheres, Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Ao longo de dois anos, o projeto realizou visitas técnicas, cursos de formação de agentes públicos em saúde e segurança e intercâmbio de boas práticas entre governos e sociedade civil para o enfrentamento da violência contra as mulheres e para seu empoderamento econômico.

“O projeto de Cooperação Sul-Sul Brasil-África trouxe uma visão estratégica das oportunidades de cooperação entre os países no âmbito da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. Essas alianças são fundamentais para o trabalho conjunto de países em favor do empoderamento de mulheres e meninas”, afirma Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil.

A experiência do projeto está registrada na publicação “Brasil-África – Igualdade de Gênero: inovações e potencialidades na Cooperação Sul-Sul Trilateral”, recém-lançada pelos países e organismos parceiros.

Entre as ações para mulheres em situação de violência em Moçambique, a cooperação promoveu cursos para a adoção de protocolo e ficha única para atender vítimas de violência sexual, incluindo a capacitação de agentes policiais, que em grande parte são homens. Além disso, os cursos abordaram a perspectiva de gênero no acolhimento às vítimas e coleta de vestígios de crimes sexuais e a sensibilização sobre a garantia de privacidade no atendimento a mulheres e meninas.

Na relação de reciprocidade da Cooperação Sul-Sul, o Brasil observou as estratégias de gestão de médio prazo, compreendida entre cinco e dez anos, para a implementação de políticas públicas de gênero com recorte geracional. No conselho de ministros e ministras do governo de Moçambique, empoderamento econômico e fim da violência foram articulados nos planos de assistência social para o desenvolvimento do país e como elementos essenciais para a eliminação da pobreza.

A cooperação entre Brasil e Moçambique também destacou o empoderamento econômico das mulheres. Recursos financeiros nas mãos das mulheres e a participação delas na decisão do orçamento familiar foram destacados nas visitas técnicas da delegação de Moçambique ao Brasil. As boas práticas das políticas sociais integradoras brasileiras, como o Bolsa Família, têm inspirado políticas e ações para o empoderamento econômico de mulheres moçambicanas.

Para Nadine, Brasil e Moçambique são exemplo de modelos de gestão e intercâmbio e dão passos decisivos pela igualdade de gênero. “Após dois anos de implementação, o projeto Brasil-África evidencia o caráter estratégico da Cooperação Sul-Sul centrada no empoderamento das mulheres e na promoção da igualdade de gênero”, disse.

“A experiência de Moçambique e Brasil mostra que as nações podem crescer juntas a partir da inclusão da equidade de gênero nas políticas de desenvolvimento por meio da articulação entre governos, organismos internacionais e sociedade civil, com o objetivo de atender a sustentabilidade das políticas”, completou.

Próximos passos

O projeto Brasil e África está finalizado, mas foi decisivo para a articulação da sociedade civil, com desdobramentos já no próximo ano. Ao longo da Cooperação Sul-Sul, trabalhadoras rurais de Moçambique, do Brasil e demais países da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) identificaram pautas comuns e tiveram protagonismo na identificação de prioridades e fortalecimento da Rede Mundial das Margaridas.

Os diálogos se estabeleceram no processo de articulação da incidência das mulheres rurais na Comissão da ONU sobre a Situação das Mulheres. Em 2018, a CSW 62 trará como tema: os desafios e as oportunidades no alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas rurais.

(Fonte: https://nacoesunidas.org/brasil-e-mocambique-concluem-projeto-de-cooperacao-sul-sul-sobre-igualdade-de-genero/, data de acesso 10/01/2018)

O cônjuge tem direito aos bens que estão registrados no nome outro cônjuge?

Publicado por Maurício Corrêa

Uma das perguntas que mais surgem no escritório é: “Dr. meu marido ou minha esposa está ameaçando “separar” de mim e disse que eu não tenho direito a nada, já que tudo está no nome dele/dela. É verdade?”

Primeiro cabe registrar que a palavra separar está entre aspas, tendo em vista que há anos não existia mais a separação no Brasil, e sim o divórcio, mas o Novo Código de Processo Civil/2015 trouxe, novamente, a palavra separação para o nosso ordenamento jurídico. Depois podemos aprofundar no assunto, mas não vem ao caso no momento.

Como a imensa maioria dos casamentos no Brasil são em separação parcial de bens e/ou união estável (sem pacto nupcial alterando o regime de bens – equivale à separação parcial de bens) surge a presente dúvida no caso concreto.

Vamos ao que interessa. Se um dos cônjuges adquire um bem imóvel ou móvel na constância do casamento ou união estável, mesmo que este bem esteja no nome somente de um dos cônjuges e/ou companheiro, o bem é do casal, ou seja, de ambas as partes, mesmo que uma das partes (cônjuge ou companheiro) não ajude e/ou ajudou financeiramente com nenhum centavo.

Por exemplo: Casamento ou união estável começou em 10/01/1990, em 1994 o marido adquiriu um apartamento, em 2000 o marido adquiriu uma fazenda com inúmeros gados, em 2002 a esposa adquiriu um carro importado e o divórcio/dissolução correu em 10/10/2016. Nota-se que apartamento, fazenda e gados estão no nome do marido e o carro importado está no nome da esposa; diga-se de passagem, nenhum dos bens foi adquirido com dinheiro de herança das partes. Fato é que o apartamento, fazenda, gados e carros serão partilhados, por iguais, entre os cônjuges e/ou parceiros.

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; (ex: loteria)

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Dúvida: Outra pergunta que surge muito: Comprei uma casa financiada em 10 anos (120 meses) no ano de 2005, mas não era casado e/ou estava em união estável; em 2008, ou seja, 03 anos depois casei e/ou comecei um relacionamento que permanece em união estável até os dias de hoje. Pergunta: O meu cônjuge e/ou parceiro tem direito a partilhar/dividir por igual a casa quitada comigo? Resposta é NÃO. Na hora da partilha o valor de 03 anos, ou seja, 30% da casa é de quem pagou sozinho e o restante, ou seja, 70% deverá ser partilhado.

Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior. (ex: carros, motos e etc.)

E não se esqueçam de que as dívidas adquiridas, por uma das partes, durante o casamento e/ou união estável, também deverão ser partilhadas no momento de eventual divórcio e/ou dissolução.

Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.

§ 1o As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

§ 2o A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.

§ 3o Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges.

Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.

Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

Art. 1.666. As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.

Conclusão final: os bens imóveis e móveis DEVERÃO SER PARTILHADOS (por igual), inclusive as dívidas de uma ou ambas as partes, desde que adquiridos na constância da comunhão (casamento/união estável).

Em caso de dúvidas procure um advogado de sua confiança.

Instagram: @correadvogados Site: http://www.correadv.com.br

Maurício CorrêaPRO

Carreira desenvolvida na área jurídica, com foco no Direito do Trabalho e no Direito de Família e Sucessos. Advogado com quase 10 anos de experiência, acompanhando processos judiciais e administrativos, participando das estratégias definidas para defesa das ações, expedindo recomendações conforme pedidos e/ou condenações. Orientações na forma consultiva e preventiva, visando a solução de conflitos sob a ótica do novo e atual modelo de advocacia.

(Fonte: https://mauriciocorreadv.jusbrasil.com.br/artigos/534718352/o-conjuge-tem-direito-aos-bens-que-estao-registrados-no-nome-outro-conjuge, data de acesso 10/01/2018)

Entrevista

“Entender um ‘não’ é o que marca a diferença entre paquera e assédio"

Por Radio France Internationale — publicado 11/01/2018 13h05

O assédio não é uma paquera exagerada, mas uma ação sem consentimento, afirma filósofa

(Fonte: https://www.cartacapital.com.br/diversidade/201centender-um-2018nao2019-e-o-que-marca-a-diferenca-entre-paquera-e-assedio, data de acesso 10/01/2018)

Violência contra a mulher - a diferença entre receber um assédio e um elogio

Ser chamada de linda na rua pode ser considerado um elogio, mas ter que escutar palavras de baixo calão pode se encaixar no crime de injúria.

12/12/2015 | 13h03

Pamyle Brugnago- pamyle.brugnago@santa.com.br

Ser chamada de linda na rua por alguém pode ser considerado um elogio, mas ter que escutar palavras de baixo calão pode se encaixar no crime de injúria – Artigo 140 do Código Penal, explica a advogada Rafaela Contezini, que orienta trabalhadoras sobre violência contra a mulher.

– O princípio da cantada na rua não é o elogio. Não é a proposta, o convite. Pelo contrário, é o insulto. É a dominação. É lembrar quem manda aqui.Todos os homens se acham no sagrado direito de avaliar o corpo de uma mulher. Só porque ele é homem, ela é mulher, e uma sociedade patriarcal totalmente ultrapassada decidiu que ele pode – protesta Georgia Martins Faust, do coletivo feminista Casa da Mãe Joana.

A delegada Patrícia Maria Zimmermann D’Ávila, coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, ressalta que é preciso diferenciar as abordagens:

– A paquera é algo prazeroso, algo que seja bem recebido, que não force a barra e que não tenha ofensa. Já na injúria você se sente ofendida, a pessoa usa palavras pejorativas. Mas tem mulher que gosta de ser chamada de gostosa e daí pra baixo, mas isto é um problema pessoal dela.

A advogada Rafaela Contezini acredita que o assédio verbal pode ser um primeiro passo para a violência física e demais agressões.

– Esta questão da liberdade de poder falar qualquer coisa para as mulheres colabora para que lá na frente uma agressão possa ocorrer normalmente. Acredito que faz parte da construção da sociedade a ideia de que as mulheres precisam ser submissas a este tipo de violência – analisa.

Segundo dados da secretaria de Estado da Segurança Pública na regional de Blumenau, que abrange as cidades de Gaspar, Ilhota, Luis Alves, Blumenau e Pomerode, no primeiro semestre deste ano 56 boletins de ocorrência com casos de estupro foram registrados pela Polícia Civil e 110 ameaças foram relatadas por mulheres até julho na Polícia Civil.

– A própria impunidade e a sensação de impunidade são motivadores para que a pessoa continue a praticar o crime e às vezes agrave a conduta – ressalta a delegada Patrícia Maria Zimmermann D’Ávila.

Dados do Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil, um recorte de uma década, 2003 a 2013, mostram que o principal agressor de mulheres com idade entre 18 a 59 anos é o parceiro ou o ex-parceiro. A violência física é, de longe, a mais frequente, presente em 48,7% dos atendimentos de mulheres pelo SUS em 2014.

A orientação para quem se sentir desrespeitada ao ser assediada na rua é procurar a Delegacia da Mulher. Caso exista a possibilidade de identificação do autor ou autora, é possível acionar o 190 e chamar a Polícia Militar. A coordenadoria das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso também recebe denúncias pelo e-mail o cdpecamis@gmail.com e pelo telefone (48) 3664-2319.

O que a lei prevê

Tentativa de estupro

O que é - Quando o agente deseja realizar o estupro, mas por motivos alheios a sua vontade o crime não se consuma, ou seja, é iniciada a execução do crime com o constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, mas sem a prática do ato sexual ou libidinoso.

Penalidade - Aplica-se a pena do estupro com redução de um a dois terços.

Importunação ofensiva ao pudor

O que é - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. Podem ser encaixados os toques sobre as vestimentas da vítima.

Penalidade - Multa

Injúria

O que é - Insultar alguém, ofendendo a dignidade ou a honra de forma gravíssima. Neste caso estamos falando da cantada que ofende, lesa a intimidade da mulher.

Penalidade - De um a seis meses de detenção ou multa.

Difamação

O que é - Se encaixa quando a cantada ou a fala ofensiva do agente tem maior repercussão, ofende publicamente a honra da pessoa.

Penalidade - Detenção de três meses a um ano e multa.

(Fonte: http://jornaldesantacatarina.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2015/12/a-diferenca-entre-receber-um-assedio-e-um-elogio-4929169.html, data de acesso 10/01/2018)