Jornal Espaço Mulher


Edição nº 200 - de 15 de Setembro de 2018 a 14 de Outubro de 2018

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Hoje queremos relembrar as garantias constitucionais para nós mulheres... – Há quase 30 anos!

Recordar que existem homens e mulheres, nos Poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo, que são dignos e dignas de nossos parabéns de mulheres brasileiras, há quase comemorando-se os 30 anos da CF 88. Transcrevemos e destacamos onde as cidadãs brasileiras estão incluídas nas suas garantias fundamentais e nos seus deveres constitucionais.

E, queremos aqui parabenizar a Primeira Mulher Militar Comandante do Corpo de Bombeiros.

Embora nossos direitos e o cumprimento de nossos deveres, ainda temos que esperar a chance do reconhecimento de nossa competência.

Nossos eternos agradecimentos as pessoas que tanto colaboram conosco e nos ajudam modestamente, mas de forma legal e sem manutenções ilegais, alcançarmos na nossa continuada edição nº 200, pioneiros on line, no Portal ESPAÇO MULHER Informa... e nos 31 anos continuados de ESPAÇO MULHER/ ESPAÇO PARA A MULHER (e as suas outras marcas e domínios agregados).

Elisabeth Mariano, com equipe e voluntários/as.

CONSTITUIÇÃO DE 1988

Constituição da República Federativa do Brasil.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

(Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html, data de acesso: 10/09/2018)

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Corpo de Bombeiro tem pela primeira vez uma mulher comandante

"Assumir o comando do 2º Batalhão representa a conquista de todas as mulheres que fazem parte do Corpo de Bombeiros Militar

Estarão diretamente sob seu comando cerca de 100 bombeiros militares.

Da Redação

A major Helaine Vieira dos Santos vai se tornar a primeira mulher a comandar um batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO). Ela assume, às 9h30, na próxima terça-feira (21) o comando do 2º Batalhão Bombeiro Militar, em Goiânia, até então exercido pelo major Ézio Antônio de Barros.

A solenidade, presidida pelo Comandante Geral do CBMGO, Coronel Márcio André de Morais, será realizada no auditório da Superintendência de Polícia Técnico-Científica que fica na Avenida Atílio Correia Lima, nº 1.223, Cidade Jardim (ao lado do IML).

O quartel tem em sua área de atuação bairros importantes da capital como Campinas e Setor Rodoviário e toda região Noroeste. Estarão diretamente sob seu comando cerca de 100 bombeiros militares. “Assumir o comando do 2º Batalhão representa também a conquista de todas as mulheres que fazem parte do Corpo de Bombeiros Militar, em especial as pioneiras", revela a major Helaine dos Santos, referindo-se às colegas que ingressaram no primeiro curso de formação de soldados, em 2000, e no primeiro curso de oficiais mulheres, em 2002.

Formada em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e especialista em segurança pública e direitos humanos, a major Helaine ingressou nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar, em 2001, como soldado. Em 2002, foi aprovada no Curso de Formação de Oficiais, no primeiro concurso que admitiu a presença feminina. Formou-se aspirante em 2004 e coordenou no ano seguinte a formação dos novos soldados.

Com passagens como diretora Financeira na Fundação Dom Pedro II, entidade de assistência social da Corporação, e subcomandante da Companhia Bombeiro Militar de Trindade, em 2012, ela aceitou o desafio de inaugurar e comandar o quartel do CBMGO em Aruanã. Desde 2013, ela exerce a função de chefe da sétima seção do Estado Maior Geral, sendo também a primeira mulher a ocupar a função.

Segundo o comandante-geral do CBMGO, Coronel Morais, a escolha para comandar o 2º BBM não poderia ser mais acertada. “A major Helaine sempre foi muito dedicada à corporação. É altamente capacitada e tenho certeza que fará um ótimo trabalho”, disse. Com a chegada da major ao comando do 2º BBM, o CBMGO passa a contar com duas mulheres a frente de unidades operacionais. Desde 2012, a major Selma Eurípedes Alves comanda a Companhia Independente Bombeiro Militar de São Luís de Montes Belos.

Tópicos: CBM, Bombeiros, Mulher, Comandante

(Fonte: http://www.ohoje.com.br/noticia/mulheres/n/153461/t/corpo-de-bombeiro-tem-pela-primeira-vez-uma-mulher-comandante, data de acesso: 10/09/2018)

20 profissões que não existiam há dez anos atrás

Cada vez mais novas profissões surgem no mercado. Hoje encontramos empregos que há dez anos ninguém tinha ouvido falar ou nem mesmo existiam. E o que mais influenciou nessa transformação de cenário foi o avanço da tecnologia.

Desde a popularização da internet, novas necessidades e oportunidades mudaram o mercado de trabalho. Profissionais especialistas em aplicativos, redes sociais, produção de dados e uso da cloud computing já são alguns dos mais requisitados atualmente. Porém, também existem profissões que surgiram fora do meio digital e estão na nossa lista. Confira os profissionais que não existiam há mais de dez anos!

DESENVOLVEDOR DE APLICATIVO

O profissional que exerce esta profissão é responsável por desenvolver, criar e modificar software para aplicações em qualquer dispositivo móvel, como por exemplo celulares e tablets. Os principais sistemas operacionais mobile utilizados no mundo atualmente são o Android, da Google, e o iOS, da Apple. E os dois só surgiram em 2007! Então a profissão citada só se desenvolveu há um pouco mais de dez anos e segue se modificando a cada nova tecnologia lançada no mercado.

MOTORISTA DE APLICATIVO

Desde o seu surgimento da Uber, em 2009, trabalhar como motorista de aplicativo virou uma alternativa para quem pretende complementar a renda ou está desempregado. E a ideia pegou! Nos últimos anos, outros aplicativos com o mesmo serviço foram lançados e hoje são muito utilizados no mundo todo. Porém, parece que em um futuro não muito distante, esses motoristas poderão tornar-se também coisa do passado, pois a Uber já trabalha para avançar seus serviços através de carros inteligentes, sem condutores.

DELIVERY DE APLICATIVO DE COMIDA

Os aplicativos de delivery vêm mudando o mercado de entrega de comida no mundo. Antes você ligava para um restaurante específico e pedia sua comida. Atualmente você tem um catálogo enorme de opções e pode pedir uma refeição sem falar com ninguém, via aplicativo. A entrega também mudou. No UberEATS por exemplo, o motorista (pode ser ciclista também!) pode gerar renda ao toque de um botão, na hora que estiver disponível.

ARQUITETO DE BIG DATA

Há dez anos esta função também não existia. Mas de 2008 até hoje os arquitetos de big data passaram do zero para mais de 4 mil. Eles são responsáveis por criar soluções para o processamento de grandes volumes de dados coletados de fontes variadas. Esse trabalho permite, por exemplo, que os funcionários acessem as informações no lugar certo e na hora certa.

BLOGUEIRAS

Outra profissão que se popularizou nos últimos anos. Antes as pessoas consumiam conteúdo através dos meios de comunicação tradicionais, como jornais, rádio e televisão. Hoje a internet virou o principal meio de informação de muitas pessoas. E quando se trata de algum assunto específico, muitos usuários procuram os blogs. Neles é possível ter acesso aos mais diferentes tipos de conteúdo. O sucesso é tanto que muitos blogueiros viraram celebridades.

ANALISTA DE BIG DATA/CIENTISTA DE DADOS

São profissionais que trabalham com ciência da computação e matemática. A principal função é analisar os dados e detectar tendências. Diferentemente do arquiteto de big data, ele não desenvolve soluções, mas identifica a demanda que vai gerar o trabalho do arquiteto de dados. Com os volumes de dados obtendo uma taxa de crescimento de 40% Ao Ano, Essa Profissão Está Com Alta Demanda No Mercado De Trabalho.

DESIGNER DE INTERFACES

Toda a tecnologia que está disponível ao usuário precisa ser fácil de usar. E são os designers de interfaces os responsáveis por isso. Eles planejam, desenvolvem e aplicam soluções com o objetivo de facilitar a experiência do usuário e estimular sua interação com um objeto físico ou digital.

ESPECIALISTA EM MARKETING DIGITAL

Também faz parte dos trabalhadores que chegaram ao mercado com o desenvolvimento da internet e o crescimento das redes sociais. O especialista em marketing digital é alguém que trabalha para identificar um mercado-alvo, criar uma marca e manter uma campanha para internet e para tecnologias digitais. Além disso, gerencia métricas e elabora planejamento estratégico para aprimorar os canais digitais da empresa, como site, aplicativos e redes sociais.

OPERADOR DE DRONES

O mercado global de veículos aéreos não tripulados (UAVs) está crescendo rapidamente, criando oportunidades de emprego para operadores de drones. Mas é uma função que está longe de ser brincadeira! Mesmo os menores e mais simples requerem cuidados com a segurança de quem está no chão e no ar, o que levou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a definir um regulamentação ara o uso desse equipamento. Quando se fala em possibilidades de trabalho o céu é o limite: inspeções em indústrias, acompanhar obras, filmagens e, ainda, ajudar em buscas e resgates.

GESTOR DE REDES SOCIAIS

A febre das redes sociais começou a partir de 2003 com o surgimento do Orkut, Facebook e Youtube. Com o aumento de usuários, muitas marcas começaram a usar essas ferramentas para conversar com o público, divulgar produto e encontrar novos clientes. Assim surgiram os gestores de redes sociais, que são responsáveis pela imagem de uma marca na internet. Eles identificam o perfil do público, planejam ações, respondem problemas e cuidam da reputação da marca.

YOUTUBERS

O YouTube foi fundado 2005 e nos últimos anos se tornou uma poderosa ferramenta de comunicação. Hoje alguns youtubers ganham verdadeiras fortunas publicando vídeos em seus canais. Isso porque o YouTube permite que os criadores de conteúdo rentabilizem seus posts colocando anúncios ou estabelecendo parcerias e estratégias de marketing com empresas, dentro do próprio vídeo. Além disso, eles ainda lucram com as propagandas gerenciadas pelo próprio YouTube.

DIGITAL INFLUENCER

O influenciador digital nada mais é que um produtor de conteúdo que utiliza seus canais (Blogs, Facebook, YouTube ou Instagram) para influenciar comportamentos tanto na internet, como fora dela. Esses novos profissionais se tornaram alvos de muitas marcas que buscam atingir um público mais segmentado. De acordo com um estudo feito pelaSocialChorus, campanhas com influenciadores podem ter um engajamento até 16 vezes maior do que a publicidade em outros meios de comunicação.

PROFESSOR DE ZUMBA

As mudanças não aconteceram só no meio digital. Até as academias se modificaram nos últimos anos.Hoje não é raro encontrar professores especialistas em Zumba. Eles ensinam as pessoas a dançar fazendo um trabalho de condicionamento físico que une ginástica e dança. Segundo informações divulgadas pelo LinkedIn, seis anos atrás existiam 16 profissionais que com currículo de zumba fitness, agora eles são mais de 6,331.

JORNALISTA MULTIMÍDIA

Antes os jornalistas tinham funções bem definidas nas redações dos veículos de comunicações. Eles eram profissionais especializados em rádio, jornal ou televisão. Hoje precisam estar prontos para abastecer diferentes canais, principalmente no meio digital, com texto, vídeo, áudio e imagem.

DESIGNER DE EBOOKS

Os ebooks mudaram a forma como as pessoas podem ler livros e também aumentaram as chances de um escritor ter suas obras publicadas. Outro benefício foi o surgimento de uma nova profissão: designer de eBooks. Tanto um designer gráfico quanto um webdesigner ou programador podem entrar nesse campo, mas vão precisar de uma especialização maior. Cursos HTML5, CSS3, InDesign CS5.5 são os mais recomendados.

ENGENHEIRO DE VEÍCULO AUTÔNOMO

Quase todas grandes empresas de tecnologia, montadoras e serviços de transportes urbanos, ao que parece, estão desenvolvendo ou criando parcerias com desenvolvedores de tecnologia autônoma, desde a dona do Google, Alphabet, até Tesla, General Motors e Uber Technologies. Por isso, o Vale do Silício já anunciou um curso sobre tecnologia para direção autônoma. O objetivo é solucionar a escassez de engenheiros com tal especialização.

ESPECIALISTA EM CLOUD COMPUTING

As empresas norte americanas Salesforce e Amazon foram as primeiras a investir em armazenamento de dados na nuvem (forma de guardar dados feita com a compra ou adesão de serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas). Hoje, mais de metade das empresas americanas já usam cloud computing, e o resto do mundo segue a mesma tendência. Com isso, especialistas em gerenciamento, engenharia e estratégia de negócios na Cloud ganham cada vez mais espaço nas empresas.

ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Implementação de bons planos de segurança é fundamental para negócios digitais. A Internet tornou-se um espaço para criminosos cibernéticos, que conseguem roubar informações de empresas e usuários. Por isso a necessidade de analistas de segurança da informação. Eles fazem um planeamento de proteção das empresas contra ameaças virtuais.

UI e UX

Outras duas novas carreiras estão crescendo no mundo todo, mas muitos desconhecem. Elas são conhecidas pelas siglas em inglês UI (interface de usuário) e o UX (experiência do usuário). Enquanto o UI atua como um Designer e faz o “desenho do site”, o UX atua na parte de interação e comportamento do usuário.

(Fonte: http://www.desafiomundial.com/20-profisses-que-no-existiam-h-dez-anos-atrs, data de acesso: 10/09/2018)

Câncer é a doença que mais mata pessoas de 15 a 29 anos, revela INCA

Entre 2009 e 2013, houve 17,5 mil mortes, principalmente por câncer do colo do útero

Por Clarissa Pains

RIO — O câncer é a doença que mais mata adolescentes e adultos jovens — de 15 a 29 anos — no Brasil. No ranking geral, fica atrás apenas das “causas externas”, como são classificados os acidentes e as mortes violentas. A conclusão é de uma pesquisa divulgada ontem pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e pelo Ministério da Saúde, conforme adiantou a coluna de Ancelmo Gois. O estudo mostra que, no período de 2009 a 2013, morreram 17.527 pessoas nessa faixa etária com a doença.

A pesquisa destaca, ainda, que o tipo de tumor mais frequente nesses jovens é o carcinoma, que ocorreu em 34% das vezes e foi mais encontrado no colo do útero. Esse tipo de tumor também apareceu com frequência na tireoide, na mama e na região de cabeça e pescoço. Além de carcinoma, as outras formas recorrentes de câncer entre os jovens foram o linfoma, com 12%, e os tumores de pele, com 9%.

O objetivo do Inca é que o estudo, detalhado ao longo de 412 páginas, sirva como balizador para o planejamento e a gestão de ações e políticas de saúde pública voltadas para a faixa etária de 15 a 29 anos.

HPV é UMA DAS PRINCIPAIS CAUSAS

Uma das autoras da pesquisa, Beatriz de Camargo, destaca que a educação sexual dos jovens é a maior aliada na prevenção dos cânceres ginecológicos, como o do colo do útero, que têm ligação direta com a infecção pelo vírus do papiloma humano (HPV). Segundo ela, embora a incidência de câncer entre jovens seja bem menor do que a verificada entre pessoas com mais de 30 anos, é fundamental a população se manter atenta às doenças que acometem essa faixa etária.

— O câncer em crianças, adolescentes e adultos jovens é considerado uma doença rara, mas existe e é a principal causa de morte por doença neste grupo etário. Em geral ele é curável, mas é preciso ter conhecimento de que ele existe e fazer o diagnóstico corretamente — afirma ela, que é doutora pesquisadora do Inca.

Outro resultado importante do estudo é que a taxa média de mortalidade por câncer no grupo de adolescentes e adultos jovens foi de 67 a cada 1 milhão, entre os anos de 2009 e 2013. E isso não é ruim, segundo os pesquisadores, porque significa que a taxa se mantém estável desde 1979, isto é, não morrem mais jovens hoje do que no passado. A variação do índice foi de apenas 0,3%, o que, do ponto de vista estatístico, configura estabilidade.

O grande vilão para essa faixa etária — capaz de causar câncer do colo do útero, o terceiro que mais mata mulheres no Brasil, e câncer de cabeça e pescoço, por exemplo — é o HPV, transmitido principalmente por relação sexual. Ele pode ser evitado com vacina, hoje já disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Meninas de 9 a 14 anos devem tomar duas doses com intervalo de seis meses, e, desde o mês passado, meninos de 12 e 13 anos também podem se vacinar. O número de doses e o intervalo para eles é o mesmo.

Estudos comprovam que, além de a vacina ser eficiente para afastar a ameaça do câncer do colo do útero para as meninas e mulheres, ela protege contra câncer de pênis, garganta, ânus e verrugas genitais em homens. A faixa etária dos meninos que podem receber a vacina será ampliada gradualmente até 2020, quando a imunização estará disponível para os que têm de 9 a 13 anos.

Hoje, o esquema vacinal inclui também mulheres e homens com HIV, entre 9 e 26 anos. Para eles, a vacina é ministrada em três doses com intervalos de dois e seis meses.

A oncologista clínica Marcelle Lagdem, do Inca e do grupo Oncologia D’Or, se mostra otimista em relação ao cenário das infecções pelo HPV. Ela acredita que, com a cobertura vacinal antes da iniciação sexual, que vem sendo feita pelo Ministério da Saúde nos últimos anos, a incidência de câncer do colo do útero deve diminuir.

— A vacina que temos no Brasil é quadrivalente, protege contra quatro subtipos do HPV: 6, 11, 16 e 18. Estes são os que mais causam câncer, e, com a adesão da população a essa vacina, muitos casos serão evitados — espera. — Termos essa imunização é um grande trunfo.

Ela diz que, entre os pais e mães de meninas, a importância dessa imunização já é, em geral, bem compreendida. Mas ainda causa estranhamento quando se fala em imunizar o sexo masculino.

— Os meninos e homens são os grandes portadores assintomáticos do HPV. Como eles têm menos tendência de manifestar os sintomas do vírus, na maioria das vezes não sabem que o portam e acabam transmitindo a várias outras pessoas. Por isso, é fundamental que eles sejam vacinados — considera.

A oncologista alerta ainda que, além da imunização, a camisinha é uma aliada. E, como terceiro esforço de combate à doença, a realização regular de exames preventivos é importante.

— Cânceres ginecológicos são altamente preveníveis porque, por meio de exames como o papanicolau, conseguimos detectá-los num estágio pré-maligno, quando a lesão ainda não se tornou câncer de fato — explica ela.

A médica esclarece que não se pode esperar os sintomas aparecerem. Os mais comuns são dificuldade de urinar e de evacuar e sangramentos, em especial depois do ato sexual. Mas, quando eles surgem, significam que a doença está avançada e, portanto, é mais difícil de tratar.

Um dado positivo é que, nos casos de cânceres que atingem a região da cabeça e do pescoço, quando se identifica que a causa é o HPV — dentre as várias causas possíveis —, o paciente tem mais chance de se curar.

DIFICULDADE PARA ENGRAVIDAR

Um aspecto delicado da incidência de câncer em pessoas jovens é que, muitas vezes, isso atrapalha futuros planos de gravidez. Não é raro que, para tratar uma dessas doenças, seja preciso retirar o útero ou os ovários, o que faz com que muitas mulheres recorram ao congelamento de óvulos, para que mais tarde possam ter filhos biológicos, técnica que ainda é cara.

— Na rotina de quem lida com pacientes oncológicos jovens, eu diria que esta é a principal angústia, a de não poder ser mãe. Algumas mulheres chegam a descobrir que estão com a doença durante a gravidez, porque não tinham o hábito de consultar o ginecologista antes. E aí é preciso ver caso a caso como será mais indicado proceder — conta Marcelle. — Mas, no geral, os jovens toleram melhor o tratamento, porque têm um corpo mais disposto e sadio do que pessoas mais velhas. Esta é uma vantagem.

O Inca aproveitou o lançamento da pesquisa, ontem, para também inaugurar sua Unidade de Internação Pediátrica, voltada para crianças com diversos tipos de câncer. O espaço passou por uma reforma que custou cerca de R$ 1,8 milhão e agora conta com novos setores, como o de cuidados intermediários, para pacientes que estão em transição da enfermaria para a unidade de cuidados intensivos.

(Fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/cancer-a-doenca-que-mais-mata-pessoas-de-15-29-anos-revela-inca-20907170#ixzz5RAVcJkdW, data de acesso: 10/09/2018)

Obesidade atinge quase 20% da população brasileira, mostra pesquisa

Entre os jovens, o índice aumentou 110% em dez anos

Publicado em 18/06/2018 - 17:25 e atualizado em 18/06/2018 - 19:17

Por Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil Brasília

A obesidade já é uma realidade para 18,9% dos brasileiros. Já o sobrepeso atinge mais da metade da população (54%). Os dados são da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção de Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) e foram divulgados hoje (18) pelo Ministério da Saúde.

Entre os jovens, a obesidade aumentou 110% entre 2007 e 2017. Esse índice foi quase o dobro da média nas demais faixas etárias (60%). O crescimento foi menor nas faixas de 45 a 54 anos (45%), 55 a 64 anos (26%) e acima de 65 anos (26%).

A pesquisa foi feita com maiores de 18 anos em 26 capitais e no Distrito Federal. - Wilson Dias/Agência Brasil

No mesmo período, o sobrepeso foi ampliado em 26,8%. Esse movimento foi maior também entre os mais jovens (56%), seguidos pelas faixas de 25 a 34 anos (33%), 35 a 44 anos (25%) e 65 anos ou mais (14%).

Na avaliação da diretora do Departamento de Vigilância de Doença e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde, Fátima Marinho, embora o ritmo de crescimento da ocorrência de obesidade tenha se estabilizado desde 2015, ainda é um índice preocupante.

Ela identifica como fator central desse processo a mudança na realidade das mesas dos brasileiros. “Pessoas comiam comidas mais saudáveis. O arroz e o feijão, por exemplo, não são mais unanimidade. Há mais comidas industrializadas, mais fast food e menos consumo de comidas mais frescas”, explica a diretora.

Menos refrigerantes e mais atividade física

Apesar desses índices, o levantamento registrou um aumento da prática de atividades físicas no tempo livre de 24,1% no período de 2009 a 2017 e uma queda de 52,8% no consumo de refrigerantes e bebidas açucaradas entre 2007 e 2017. A perda da preferência por esses tipos de bebidas ocorreu sobretudo entre adultos com idades entre 25 e 34 anos e entre pessoas com mais de 65 anos.

A inclusão de frutas e hortaliças no cardápio habitual também teve um acréscimo nos últimos anos, crescendo 5% entre 2008 e 2017. Nesse consumo, há um recorte de gênero representativo. Enquanto esses alimentos são mais frequentes no cotidiano alimentar das mulheres (40%), eles ainda não são muito populares entre os homens (27,8%).

Na opinião de Fátima Marinho, a mudança de hábitos alimentares necessária para reduzir esses índices de obesidade e sobrepeso passa por informar melhor o consumidor na hora de escolher o alimento. Ela cita como exemplo sucos industrializados, vistos como mais saudáveis por muitas pessoas, mas que são compostos por quantidades de açúcar semelhante às dos refrigerantes.

“A política pública tem que incentivar pessoas a comerem melhor. Informar melhor é a nova proposta, começar nos alimentos industrializados o que está lá dentro e as quantidades. Se há aquelas letrinhas pequenas e tem que fazer vários cálculos, aí fica mais difícil”, comenta.

A Vigitel é realizada com maiores de 18 anos em 26 capitais e nos Distrito Federal. Foram entrevistadas 53 mil pessoas entre fevereiro e dezembro de 2017.Ou seja, o levantamento não registra os hábitos e tendências de pessoas que moram em cidades do interior do Brasil.

*texto ampliado às 19h17

Edição: Maria Claudia

(Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2018-06/obesidade-atinge-quase-um-em-cada-cinco-brasileiros-mostra-pesquisa, data de acesso: 10/09/2018)

Filho usuário de drogas tem direito a herança?

Adriana

Olá, tenho um irmão usuário de drogas, ele tem 20 anos e já foi internado várias vezes, sendo que a última internação foi minha irmã que pagou, mas ele volta a usar, pratica pequenos delitos para manter o vício e chega a roubar pertences dos diversos parentes e conhecidos que lhe deram abrigo. Ocorre que ele é um filho fora do casamento, minha mãe naturalmente não o quer em sua casa, a mãe dele foi amante de meu pai mas nunca viveram juntos e hoje ela mora com outro homem que não o quer em casa também pois ele já roubou e enfrentou violentamente este homem. A avó materna dele não o quer em casa porque alega que na sua rua tem muitos traficantes e lá ele não se "curaria", além dele já ter morado lá e ter-lhe dado muito trabalho, ela é idosa e não quer o problema para ela. Os irmãos maternos não o querem porque hoje são casados e seus conjuges não admitem tal convivência dentro de suas casas, ele já viveu com os irmão em suas casas e roubou objetos e pertences, perdendo assim sua confiança. Enfim, ninguém o quer por perto, ele tem problemas com drogas, mas é ruim de coração, é vingativo, arrogante, não gosta de trabalhar e nem suas roupas recolhe do chão nas casas onde mora. Trata-se de uma pessoa de difícil convivio, acha-se um coitado, um rejeitado,mas não toma nenhuma providência para ser uma pessoa decente, vive de "olho" no que os irmão tem, tanto os maternos, que são filhos de outro pai, como as irmãs paternas que tem seus maridos, filhos e empregos, tem uma vida confortável graças ao emprego ou proporcionada pelos respectivos maridos, enfim ele não se conforma com isso e é agressivo. Nosso pai está internado numa clínica com alzeimer mas sempre fala que seu filho não tem jeito, não gosta de trabalhar e nunca vai largar o vício. Este filho pode ser excluído da herança ou ser impedido de utiliza-la enquanto não se recuperar? Agradeço desde já, Adriana

Respostas

Rafael Santos da Silva Criciúma/SC há 3 anos

OS QUE PODEM SER EXCLUÍDOS SÃO:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

  1. que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  2. que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
  3. que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Ele tem que se encaixar neste rol acima para ser excluído. Alternativamente podem pedir a internação compulsória ou involuntária dele. Solicitar a interdição dele, alguém será responsável e responderá por ele.

Mas, tudo tem que ser avaliado, com perícia, médicos psiquiatras.

adriana há 3 anos

Obrigada Rafael, mas chego a conclusão que não há motivos para protegê-lo de si mesmo, se lhe é de direito que faça bom proveito, talvez seja este seu fim, e nem será de todo mal.

Rafael Santos da Silva Criciúma/SC há 3 anos EDITADO

Certo. Infelizmente a Lei brasileira age desta forma, não podendo se dispor livremente do patrimônio quanto a herança.

Mas uma coisa que esqueci de falar, é o testamento, se seu pai tiver um grande patrimônio, ou um que tenha grande valor, enfim, tem que verificar o patrimônio da pessoa.

Fazer um testamento nomeando os bens a quem ele desejar, pois 50% do patrimônio é obrigatório aos herdeiros necessários, os outros 50% podem ser destinado da forma que ele entender.

Me lembro de um caso onde um homem, que havia tido um filho fora do casamento e fez o testamento em favor dos demais que havia tido no casamento. Então pode estar fazendo isso para ao menos diminuir a herança que ele venha a receber. Ex: Tem duas casas de 100.000 e uma conta de 200.000, somados são R$ 400.000,00, então 200.000 é a parte indisponível, a outra parte pode ser feita por testamento aos demais. Podendo a exemplo deixar as duas casas aos demais e conta dividida entre todos digamos. Podem existir outros fatores que influenciariam nesta "matemática", como a viúva e outros entendimentos na hora da partilha dos bens.

Mas, é a solução mais alternativa para o caso muitas vezes.

David há 3 anos

Opção 02 - gastar tudo e não deixar nada de herança!

adriana há 3 anos

Olá, realmente penso no testamento dispondo de 50% entre as três filhas e a esposa e o restante como deve ser pela lei. Eu e minhas irmãs não queremos nada por enquanto, sabemos que essa divisão se dará apenas na morte de minha querida mãe, portanto abriremos mão de nossa herança em favor a ela. Mas a criatura em questão fala na divisão desta droga de herança desde seus 9 anos (pode?) e não queremos que o patrimônio da família vá parar nas mãos deste ganancioso que irá usar tudo em drogas, e muito pior, em caso deste infeliz vir a falecer nas mãos da polícia ou por overdose ainda termos que dividir a herança com a mãe dele, é muito para cabeça de minha mãe que foi, inclusive, a detentora de maior parte do patrimônio na união deles 40 anos atrás, foi a partir de uma herança dela que iniciaram tudo, foi traída, aturou este filho problemático, dando extraordinário apoio a ele a vida toda e no final da vida ter q dividir patrimônio com uma mulher que teve um filho de cada homem que encontrou pela rua?

Enfim, que triste, isso nem se resume a dinheiro em si, é um misto de magoa, de revolta, de tristeza, de uma dúvida se o errado no final é o certo?

Boa noite e muito obrigada pelos esclarecimentos, independente da concordância ou não com alguma opinião, agradeço muito a atenção de todos que responderam.

(Fonte: https://jus.com.br/duvidas/461423/filho-usuario-de-drogas-tem-direito-a-heranca, data de acesso: 10/09/2018)