Jornal Espaço Mulher


Edição nº 231 - de 15 de Abril de 2021 a 14 de Maio de 2021

Olá Leitoras! Olá Leitores!

E quando o Estado é agressor? Ele pode ser? Qual solução?

Em relação ao combate à violência contra as mulheres, parece que tudo quer está em torno da vida das mulheres, e, se resume em torno da violência está entre 4 paredes, no âmbito amoroso ou familiar... a VIOLÊNCIA DOMÉSTICA...

Contudo a violência doméstica (nacional) se estende além das quatro paredes de uma vida familiar. Ou seja, violência intrafamiliar pode ocorrer até na rua, ou não?

Assim como “voo doméstico é o voo nacional”, pode haver política doméstica, direito doméstico sem ser intrafamiliar? Qual a sua opinião? Se dentro de um local público (metrô, ônibus, avião etc.) um homem der socos numa mulher, o que caracterizará esta violência? Amorosa, familiar, ou agressão a uma mulher?

No caso de omissão de agentes do Estado em atender uma mulher que está sanguinolenta por causa de agressão de um homem (desconhecido) dentro da casa dela, na rua, ou na escola, trabalho, como se caracteriza? O Estado foi violento?

Então, a omissão do Estado cometeu crime de “violência contra a Mulher”, ou não? E, se o mesmo Estado por meio de seus agentes funcionários públicos, deixa de cumprir uma sentença judicial a favor de uma Mulher, ele comete “Violência contra uma Mulher”, ou não?

E, se um/a juiz/a, desembargador/a, promotor/a etc. ofende a honra de uma mulher, dentro de ação proposta, na hora da sentença? Isso só por que a mesma Sra. foi buscar ajuda por situações constrangedoras, que vem sofrendo por discriminação em seu trabalho, violações em processos, erros médicos etc.?

Violência contra as Mulheres não podem ser perpetuadas por “abusadores do poder” num cargo de maior relevância que ocuparem...pois na hora que violentam, psicológica, jurídica, e até publicamente, pois sentenças não estão em segredo de justiça, “esta uma mulher” sofre a mais violenta de todas as violências num país!

Uma violência de Direitos Humanos cravejada por um elencar de uma dezena de violações: inconstitucional, jurídico legal, abuso de poder, constrangimento ilegal, amedrontamento judicial, impedimento em buscar seus direitos etc.

Promotor acusar uma mulher que vai buscar ajuda contra violências que sofre com sua família, e lê uma sentença que ela não passa de uma pessoa que quer “enriquecer ilicitamente”, ou pior, que não passa de “uma pessoa com atos espúrios”. E, por qual motivo tão nobres magistrados/as deixam de cumprir seus deveres diante desta MULHER? É de se perguntar ou não?

Onde estão os meios para que ela se defenda disto também? QUEM COMETEU A VIOLÊNCIA FOI O ESTADO?

Ainda falta muito para que se dê oportunidades de direitos a “mulheres que não se corrompem”...

Passam a ser acusadas exatamente porque recusaram tais” benesses”.

Ser direita num “mundo escravo de facilidades” é bem mais complicado.

A VIOLÊNCIA SE PERPETUA QUANDO NA BUSCA DE DIREITOS...

Esperamos que estes nossos questionamentos de vida possam ser uteis para novos debates, novas luzes jurídica-legais etc. Aplicar as leis em casos reais, é preciso!

Fraternal abraço, gratidão eterna a todas as mulheres e a todo os homens, que foram pródigos em nos ajudar para que pudéssemos continuar em nossa missão.

Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER / ESPAÇO PARA A MULHER

Leia também:

IGUALDADE, EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL: O QUE SIGNIFICAM?

Publicado em 28 de maio de 2020

(Fonte: https://www.politize.com.br/igualdade-equidade-e-justica-social/, data de acesso: 14/04/2021)

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Comissão de Direitos Humanos e Minorias

Omissão do Estado na proteção de defensores dos direitos humanos é uma sentença de morte, afirmam ativistas em audiência pública

11/06/2019 18h15

Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), quase um milhão de pessoas estiveram envolvidas em conflitos no campo no Brasil em 2018.

Somente nos três primeiros meses deste ano, já foram registrados dez assassinatos em conflitos fundiários.

O levantamento da CPT, que faz parte de um manual da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão com orientações para atuação em casos de violência contra defensores de direitos humanos, aponta que disputas por terra, água ou mesmo a luta por direitos provocam impactos nas garantias fundamentais das populações que vivem no campo.

Preocupada com essa situação, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em janeiro um comunicado pedindo ao Estado brasileiro que investigue essas ocorrências com agilidade e tome as devidas providências.

As agressões atingem principalmente camponeses, ribeirinhos, pescadores, indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

Para discutir como enfrentar as causas da violência contra defensores de direitos humanos e às populações afetadas por esses atos, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) fez, nesta terça (11/6), uma audiência pública. O debate foi solicitado pelos deputados Frei Anastácio (PT/PB) e Maria do Rosário (PT/RS).

Situação limite

O encontro da CDHM acontece no mesmo dia em que o governo federal exonerou os 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

O MNPCT foi criado em 2013 e faz estudos e relatórios sobre violações de direitos humanos no país.

“Chegamos numa situação limite. Estamos falando de defensores de direitos humanos que precisam trabalhar com segurança e a medida do governo é mais uma tentativa de enfraquecimento dos programas de proteção.

Temos que tomar providências mais enfáticas”, ressalta Déborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão. Ela afirma que, hoje, os ativistas viram alvo de ameaças e assassinato por estarem identificados como defensores. “Todos somos protetores de direitos humanos”, observa.

Para Helder Salomão (PT/ES), presidente da CDHM, “a omissão do Estado em proteger estes indivíduos pode ser considerada a sentença de morte de ativistas no Brasil. Além disso temos a sensação de impunidade, com a pouca solução de assassinatos no país com apenas de 4% dos casos resolvidos e com seus culpados punidos”.

Maria Aparecida de Oliveira, presidente do Geledés, Instituto da Mulher Negra, também critica a atuação do executivo federal. “A atuação do governo traz mais preocupação aos defensores dos direitos humanos com a criminalização e ataques às instituições e aos defensores, principalmente quilombolas, negros e indígenas. As políticas adotadas pelo novo governo agravam a situação”.

Para Oliveira, são medidas que afetam a democracia e o estado democrático de direito, como a flexibilização do uso de armas e a relativização de métodos de tortura.

“Hoje é um dia triste porque o governo extinguiu o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura com um decreto teratológico, violando um direito considerado absoluto que ninguém, em hipótese nenhuma, pode ser submetido à tortura”, destaca Olímpio Rocha, coordenador-geral do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura da Paraíba.

Ele informa que apenas quatro estados contam com mecanismos estaduais - Paraíba, Pernambuco, Rondônia e Rio de Janeiro.

Herbert Paes de Barros, diretor de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informa que um novo programa voltado para a proteção de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas deve atuar de forma diferente.

“Queremos que o defensor continue atuando no seu local de ação, sem retirá-lo da comunidade. Ele não deve ser calado na sua atuação, vamos trabalhar com rondas e equipamentos de segurança. Só em uma situação limítrofe há retirada do local”.

Advocacia popular

Luciana Pivato, da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares, enumera exemplos de crimes contra defensores de direitos humanos em todas as regiões do país, como o caso do agricultor Aluciano Ferreira, que ficou 8 anos preso injustamente e terminou assassinado logo depois da absolvição, no interior de Pernambuco:

“Saímos do campo do litígio para voltar a trabalhar de forma reativa, na medida em que aumentam as ações possessórias contra áreas ocupadas por pequenos agricultores. E no Congresso tramitam dezenove projetos de lei que incentivam a criminalização dos movimentos da sociedade civil”, afirma.

Pivato traz ainda situações de violência na Bahia, Tocantins, Sergipe e Rondônia, com casos de pistolagem, prisões sem mandato, intimidações, lesões corporais e o comprometimento da justiça local favorecendo os agressores.

Para Luís Pedrosa, do Fórum Nacional de Entidades Gestoras dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, o Estado brasileiro é um principais violadores de sistemas de proteção aos defensores de direitos humanos.

“São táticas de extermínio e ameaças, com o agravamento da violência repercutindo negativamente sobre nossas redes. O país atingiu a impressionante marca de 60 mil homicídios por ano”.

“Esta audiência cumpre um papel de monitoramento das políticas públicas de proteção às defensoras e defensores dos direitos humanos, levantamento e sistematização de dados sobre violações e ações de proteção dessas pessoas em situação de risco ou de ameaça”, pondera Frei Anastácio.

Anistia Internacional

Em 2017 a Anistia Internacional publicou relatório sobre assassinatos e desaparecimentos de defensores de direitos humanos. Os dados são alarmantes: verificou-se um aumento considerável no número de assassinatos. No ano de 2014 foram registrados, em todo o mundo, 136 assassinatos; em 2015, esse número subiu para 156 e, em 2016, atingiu a marca de 280 defensores mortos, um aumento de 80% nos registros.

O Brasil, infelizmente, ocupa a liderança deste desonroso ranking nas Américas, com 75% dos assassinatos de militantes de direitos humanos, o que coloca o país como o mais perigoso para se defender estes indivíduos em toda a região.

O que fazer

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão dá sugestões de como atuar em casos de agressões contra defensores de direitos humanos.

O primeiro passo é entrar imediatamente em contato com os órgãos de Segurança Pública e, se necessário, se é preciso algum tipo de socorro médico; se o ataque for maior, acionar secretário de Estado, promotor com atribuição na região, comandante da PM, delegado civil ou agrário, e pedir a esses órgãos o deslocamento imediato de agentes e peritos para diminuir o conflito ainda potencial e preservar o local do crime.

A PFDC também orienta acionar a rede de agentes públicos que atuam no setor para agirem de forma conjunta. É importante que esse contato seja estabelecido por meios rápidos e não burocráticos, como ligação telefônica ou mensagem de WhatsApp, por exemplo.

Pedro Calvi / CDHM

(Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/omissao-do-estado-na-protecao-de-defensores-dos-direitos-humanos-e-uma-sentenca-de-morte-afirmam-ativistas-em-audiencia-publica, data de acesso: 12/04/2021)

Agressores de mulheres terão que ressarcir o “SUS” por gastos com a vítima

18/09/2019Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Lei 13.871/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicada nesta quarta-feira (18), responsabiliza o autor de violência doméstica e familiar pelos custos decorrentes dos serviços prestados às vítimas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Caberá ao agressor, ainda, arcar com os dispositivos de segurança necessários para a pessoa agredida. O ressarcimento não configura atenuante ou enseja possibilidade de substituição da pena aplicada ao agressor. A lei deve entrar em vigor em 45 dias.

A jurisprudência já registrava casos em que o autor da agressão era obrigado a ressarcir financeiramente a vítima. Com os novos artigos, o agressor também prestará contas com o Estado. Nota-se, afinal, que a nova medida visa uma penalidade mais severa, mas em pouco contribui à defesa ou assistência da pessoa vítima de violência.

É o que defende Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. “A lei beneficia o governo (com o retorno aos cofres públicos, por meio do pagamento ao SUS) e não tanto a vítima. Quanto ao ressarcimento dos danos morais e materiais, já são há muito tempo previsto em lei”, comenta a advogada.

O Código de Processo Penal prevê, em seu artigo 387, inciso IV, que o juiz, ao proferir sentença condenatória, “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.”

Ressarcimento à vítima depende de assessoria jurídica

“Essa previsão de que a sentença condenatória contenha indenização por danos à vítima já existe há muito tempo. Mas, para isso, a vítima precisa ter assegurada a assistência de um advogado”, afirma Adélia Pessoa.

Ela explica que a fixação do ressarcimento, na sentença, depende de pedido a ser feito pela assistência jurídica da vítima de violência doméstica. Em seu artigo 27, a Lei Maria da Penha exige que a vítima seja acompanhada de um defensor, em audiência.

“Quantas vítimas contam com assistência jurídica no Brasil? Quantas decisões condenatórias estabeleceram o ressarcimento das vítimas no Brasil? Não existem números cientificamente levantados, mas não temos visto isso na prática”, atenta Adélia.

Assegurar que o inteiro teor da legislação seja cumprido ainda é um desafio, segundo a advogada. “Há a necessidade de capacitação de todos os operadores do Direito. Já existe uma série de garantias, mas que muitas vezes não são atendidas no dia a dia das mulheres, especialmente as mais vulnerabilizadas”, defende Adélia.

“Temos muitas leis que se repetem, na medida de sua ineficácia”, diz. Em contraponto, ela afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue operando na efetiva assistência à vítima de violência doméstica e familiar. Em decisão recente, a 6ª Turma do colegiado determinou que o INSS arque com o afastamento, no trabalho, da mulher ameaçada. Segundo o relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, a situação se equipara à enfermidade, que justifica o auxílio-doença previsto pela Constituição Federal.

Lei sancionada opera pela responsabilidade do agressor

Para Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, a lei publicada nesta quarta-feira é acertada na medida em que responsabiliza o autor da violência pelas consequências de seu ato. “Para que haja a imposição do dever de indenizar, deve haver uma atuação lesiva que seja considerada contrária ao direito, ilícita ou antijurídica, como ocorre nos casos de violência doméstica familiar”, defende.

“Os limites da responsabilidade do sujeito são objeto de preocupação e regulamentação do Direito Civil, cuja pergunta o acompanha desde a sua origem. Afinal, qual o limite da responsabilidade do sujeito? Desde quando ele passa a ser responsabilizado pelos seus atos? A razão da existência do Direito reside exatamente em colocar limite e responsabilizar os sujeitos para que seja possível o convívio e a organização social”, justifica o presidente.

“A ideia atual de responsabilidade não busca apenas a reparação para os atos do passado, mas também cumprir os deveres éticos, voltados para o futuro. Além de princípio, a responsabilidade é também regra jurídica. Nada mais que justo o agressor assumir essa responsabilidade. Além é claro do viés pedagógico”, completa o advogado.

(Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/7052/, data de acesso: 14/04/2021)

Stalking: lei é aprovada e perseguição online vira crime no Brasil

02/04/2021 às 15:52

Via nexperts

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou nesta quinta-feira (1º) uma adição no Código Penal brasileiro que reconhece como crime a prática de stalking.

A partir de agora, a perseguição obsessiva a alguém passa ter como consequência a prisão entre seis meses a dois anos, fora uma multa. A pena pode ser ampliada em 50% no caso de crimes contra menores de idade, idosos ou mulheres. O mesmo vale para o crime que envolver armas ou participação de mais de duas pessoas na ação.

Segundo a Folha de São Paulo, a medida vale tanto para ações físicas quanto virtuais, desde que envolva ameaças à "integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".

Código Penal

A inclusão não é uma nova lei: trata-se da inclusão do artigo 147-A como um complemento ao Decreto-Lei nº 2.848, de dezembro de 1940. O texto completo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser conferido na íntegra no site do governo.

O artigo foi originalmente proposto pela senadora Leila Barros (PSB-DF), com alterações realizadas durante o debate na Câmara dos Deputados. Ele já havia sido aprovado no Senado por unanimidade em 9 de março de 2021 e passa a valer imediatamente após a publicação.

(Fonte: https://www.tecmundo.com.br/internet/214935-stalking-lei-aprovada-perseguicao-online-vira-crime-brasil.htm, data de acesso: 12/04/2021)

Homem usou IoT para stalkear a própria mulher dentro de casa

06/11/2018 às 11:42

Diferente do abuso sexual, a estadunidense Ferial Nijem sofreu algo chamado de “abuso tecnológico”: vivendo com seu ex-marido em uma casa completamente conectada à internet, Nijem era constantemente vigiada e até acoada por meio de dispositivos de monitoramento dentro da residência.

Os relacionamentos abusivos estão se valendo de novas tecnologias para continuar existindo

Descrevendo a situação como viver em um filme de terror, Nijem descreveu como ela foi perseguida, intimidada e monitorada ao longo do tempo. A casa em que o casal viveu contava com um sistema inteligente de automação que interligava as lâmpadas, aquecimento, cortinas, sistema de som e câmeras de segurança: tudo isso era controlado por aplicativos em um smartphone.

“Ele era capaz de me monitorar por meio do sistema de vigilância de câmeras, mesmo completamente longe de mim”, comenta Nijem.

A mulher descreve um dos momentos que passou quando começou a ter problemas no relacionamento: “no meio da noite, eu e meus cachorros éramos acordados por uma música alta no sistema de som.

Ainda, luzes piscando na casa e os televisores sendo ligados e desligados incessantemente. Parecia uma casa assombrada. Isso apenas servia para me causar um trauma, medo, ansiedade”.

Nijem explica que se ela escolhesse desligar completamente o sistema conectado da casa, isso significa que simplesmente “toda a casa era desligada”. Ela acabaria ficando em uma casa totalmente às escuras; simplesmente nada funcionava, nem as luzes do teto.

Segundo uma representante do Women of Means, nos Estados Unidos, em entrevista para a CBC, esse tipo de tecnologia, nas mãos de um abusador, “pode rapidamente se tornar em um método de controle, stalk e causar angústia mental para a parceira.

A nova tecnologia é simplesmente um novo meio no qual abusadores podem continuar com seu antigo comportamento”. O grupo ainda adiciona que vítimas de abuso tecnológico devem mudar as senhas e usar autenticação de dois fatores em dois dispositivos — mas, vamos combinar: se você sofre qualquer tipo de abuso, talvez não esteja em um campo seguro para ficar.

Os abusadores domésticos sempre podem encontrar maneiras novas e avançadas de causar danos

Sobre o caso de Nijem, ela ainda tentou um contato com a polícia local, que comentou que não poderia fazer nada já que seu marido era listado como dono da casa.

Tempo depois, ela encontrou ajuda em um “abrigo para mulheres” e agora trabalha com organizações que ajudam vítimas de violência doméstica, compartilhando sua história e as lições aprendidas com outras pessoas.

“Os abusadores domésticos sempre podem encontrar maneiras novas e avançadas de causar danos”, disse Nijem.

“Mas essas empresas precisam recuperar esse atraso, as leis e as políticas de proteção precisam ser atualizadas porque o abuso de tecnologia é um problema crescente”.

(Fonte: https://www.tecmundo.com.br/seguranca/135925-homem-usou-iot-stalkear-propria-mulher-dentro-casa.htm, data de acesso: 12/04/2021)

Falta de vitamina “D” é associada a 12 doenças

Por The NYT | 01/04/2012 14:04

Novos estudos reforçam importância do nutriente, ligado a proteção contra o câncer, asma, diabetes, esclerose, depressão e outros

Alimentação saudável, com leite e derivados, com exposição adequada ao sol garantem vitamina D ao organismo.

Sem a vitamina D, o corpo não consegue absorver o cálcio de maneira adequada e os ossos se tornam frágeis.

Durante o encontro anual da Academia Americana de Cirurgiões Ortopédicos, em fevereiro, pesquisadores revelaram que entre 889 pacientes adultos tratados no centro de traumatologia do Missouri em decorrência de fraturas, os níveis de vitamina D no sangue eram "insuficientes" em 78% e "extremamente insuficientes" em 39%. O grupo estudado excluiu pessoas com fatores de risco conhecidos para a deficiência de vitamina D.

Cinco atitudes para garantir a dose correta da Vitamina D

Um segundo estudo, realizado por médicos em Seul, na Coreia do Sul, revelou que os níveis de vitamina D eram "significativamente mais baixos" em 104 mulheres na pós-menopausa que haviam quebrado o pulso que entre os 107 pacientes da mesma idade sem qualquer fratura.

Problemas causados pela falta de vitamina D

Outras linhas de pesquisa passaram a investigar se a a vitamina D no sangue pode proteger contra doenças crônicas ou potencialmente fatais. Nos últimos anos, muitos estudos ligaram níveis baixos de vitamina D a riscos para a saúde como doenças cardíacas, pressão alta, câncer, artrite reumatoide e outras doenças autoimunes, levando muitos homens e mulheres preocupados com a saúde a acreditar que suplementos de vitamina D são uma proteção.

Infelizmente, ainda não há grandes estudos clínicos randomizados controlados _ uma espécie de padrão-ouro da pesquisa com seres humanos _ para comprovar ou refutar o valor do uso da vitamina D, além dos seus benefícios conhecidos para a saúde óssea.

No entanto, o Dr. Kevin A. Fiscella, especialista em saúde pública e médico de família na Universidade de Rochester, decidiu tomar 1.000 unidades de vitamina D por dia, baseando-se nos dados de seus estudos quem relacionam diferenças raciais nos níveis de vitamina D ao risco de doenças, e em sua crença de que fazer isso "não prejudica e ainda pode ajudar".

Uma vitamina muito influente

Fiscella enfatizou que suas descobertas sugerem fortemente _ apesar de não comprovarem _ que as deficiências de vitamina D causam ou contribuem para causar doenças como câncer colorretal, pressão alta, insuficiência renal e doenças cardíacas, que afetam os negros americanos com maior frequência do que os brancos.

Os resultados são sustentados por conhecidos efeitos biológicos da vitamina D e pela ocorrência de uma deficiência generalizada de vitamina D entre os negros que vivem no Hemisfério Norte.

Quase todos os tecidos do corpo possuem receptores de vitamina D, entre eles intestinos, cérebro, coração, pele, órgãos sexuais, mamas, linfócitos e placenta.

Sabe-se que essa vitamina, que atua como um hormônio, influencia a expressão de mais de 200 genes.

Em estudos laboratoriais, demonstrou-se que ela tem propriedades anticancerígenas, inibindo o crescimento e a disseminação de tumores.

Além disso, há evidências ainda inconclusivas que sugerem que a deficiência de vitamina D desempenha um papel na asma, no diabetes 2, em doenças autoimunes como a esclerose múltipla e a artrite reumatoide, a pré-eclâmpsia e o peso baixo ao nascer, além de distúrbios neuropsicológicos como o autismo, a depressão e a perda de memória.

A vitamina D é um nutriente essencial solúvel em gordura que entra naturalmente no corpo, principalmente por meio da pele, onde a radiação ultravioleta B da luz solar estimula a produção da pré-vitamina D, que, por sua vez, é convertida nos rins para a forma biologicamente ativa, o hormônio vitamina D.

Pesquisa: Obesidade interfere na absorção da vitamina D

Poucos alimentos contêm naturalmente níveis significativos de vitamina D; principalmente os peixes de água gelada gordurosos, como salmão, sardinha, anchovas e atum, bem como o óleo de fígado de bacalhau. Alguns alimentos são enriquecidos com a vitamina, especialmente o leite, as fórmulas infantis e, mais recentemente, algumas marcas de suco de laranja, iogurte, queijo e cereais matinais.

Veja tudo sobre alimentação saudável

Diversos fatores impedem que se alcancem os níveis de vitamina D conhecidos por prevenirem a perda óssea, sem falar de outras doenças cuja relação de causa e efeito talvez nunca seja estabelecida.

Um deles é a cor da pele. A pele escura evoluiu na África equatorial, onde o sol é intenso o ano todo e uma breve exposição diária aos raios UVB (os raios solares que queimam) já é suficiente para que se alcancem os níveis adequados de vitamina D no sangue. Mas a melanina na pele atua como um protetor solar natural e os negros que vivem nos Estados Unidos, onde o sol é menos intenso, produzem quantidades menores de vitamina D.

Evitando a deficiência

Alertas sobre as consequências cosméticas e cancerígenas da exposição excessiva ao sol têm levado milhões de americanos preocupados com a saúde a se protegerem dos raios UVB com roupas de proteção e o uso constante de protetor solar sobre a pele exposta, tornando mais difícil a geração de vitamina D.

Além disso, uma vez que a vitamina D é armazenada na gordura do corpo, o aumento dramático da obesidade no país está colocando mais pessoas em risco obter níveis inadequados de vitamina D no soro sanguíneo, independentemente da cor da pele.

Por fim, o consumo de leite diminuiu significativamente e a maior parte dos outros derivados de leite populares não é fortificada com vitamina D.

Como resultado, cada vez mais americanos de pele clara estão descobrindo que também não estão obtendo níveis suficientes de vitamina D para chegar a 20 nanogramas de vitamina D por mililitro de soro sanguíneo, o nível considerado adequado pelo Instituto de Medicina, e um número ainda menor chega aos 30 nanogramas, o nível que os especialistas ósseos e os pesquisadores da vitamina D consideram mais desejável.

Você o corre o risco de ter deficiência de vitamina D?

Um ensaio clínico controlado com placebo e patrocinado pelos Institutos Nacionais de Saúde, que deverá ser concluído em 2016, está avaliando o efeito de um suplemento diário de 2.000 UI de vitamina D sobre o risco de desenvolver doenças cardíacas, câncer e acidentes vascular cerebral, em 20.000 homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 55 anos sem antecedentes destas doenças.

Enquanto isso, a Sociedade de Endocrinologia recomenda que pessoas com risco de deficiência de vitamina D sejam examinadas para determinar seu nível sérico, incluindo pessoas com doenças ósseas, doenças crônicas nos rins.

Pessoas que tomam medicamentos como anticonvulsivos, glicocorticoides, antirretrovirais, antifúngicos e colestiramina também devem ser testadas, assim como idosos com histórico de quedas ou de fraturas não traumáticas.

A influencia dos medicamentos no ganho de peso

Fiscella afirma que determinados grupos de risco de deficiência de vitamina D também devem realizar os exames: negros, crianças e adultos obesos, grávidas e lactantes.

(Fonte: Saúde - iG https://saude.ig.com.br/bemestar/falta-de-vitamina-d-e-associada-a-12-doencas/n1597729039608.html, data de acesso: 12/04/2021)

10 dicas para fortalecer a imunidade

Com a chegada do outono, fortalecer a imunidade ajuda a evitar doenças como gripes e resfriados. Entretanto, o que poucos sabem é que a mudança de hábitos simples, como ter mais horas de sono ou iniciar atividades físicas também auxiliam bastante as células do corpo a se defenderem.

O sistema imunológico do nosso organismo é um conjunto de células, proteínas, tecidos e órgãos que nos defendem de agentes externos, como vírus e bactérias. Mas se ele não tiver uma manutenção adequada, a nossa imunidade fica baixa e qualquer chuva consegue nos derrubar. Para evitar esse quadro, compras básicas em açougue e sacolão nos auxilia nas defesas do corpo.

No texto a seguir, damos algumas dicas para pessoas de todas as idades fortalecerem a imunidade. Alimentação saudável é a principal delas, mas apresentamos muitos outras. Vamos conferir?

1.    Consuma mais vitaminas naturais

Abacaxi, kiwi, limão e acerola são ricos em vitamina C. Já vegetais verdes escuros são uma ótima fonte de vitamina E. O Ômega 3 é encontrado em peixes como atum, sardinha e salmão.

Castanhas e cereais integrais são uma boa pedida para aumentar o consumo de zinco no organismo. Todas essas vitaminas são essenciais para o fortalecimento do sistema imunológico.

2.    Confie nas especiarias e remédios naturais

Alguns temperos são remédios da natureza e auxiliam muito no aumento da imunidade. A cúrcuma ou açafrão da terra, por exemplo, tem ação anti-inflamatória, antioxidante e antibacteriana. O gengibre, além de eliminar as bactérias nocivas ao organismo, aumenta as defesas do corpo.

Cebola e alho não só dão um gostinho especial na comida, mas também são agentes anti-inflamatórios, antibacterianos, antifúngicos. Finalmente, o própolis, por ter ação antioxidante, é um dos preferidos pelos nutricionistas para aumentar a imunidade.

3.    Tome um pouco de sol todos os dias

Principal fonte de vitamina D, é aconselhável ficar um tempo ao sol diariamente, sem protetor solar, de preferência até as 10 horas da manhã e depois das 16 horas. Essa vitamina é fundamental para o fortalecimento dos ossos e das defesas do sistema imunológico.

4.    Beba água regularmente

Hidratação é fundamental para o bom funcionamento do organismo, principalmente das células de defesa. Beber, no mínimo, dois litros de água mineral ou filtrada todos os dias é suficiente para fortalecer a imunidade. Chás, sucos e leites vegetais não entram nessa conta.

5.    Pratique exercícios físicos

Eles reduzem o estresse e aumentam a produção de anticorpos no organismo. Mesmo dentro de casa é possível fazer 30 minutos diários de alguma atividade física, utilizando materiais simples, como corda ou cadeira ou, até mesmo, o próprio corpo.

Tarefas domésticas, como varrer a casa ou lavar o banheiro ajudam, embora não substituam totalmente os exercícios da academia. Você pode aumentar o ritmo dos movimentos ou dançar enquanto faxina, para ampliar os movimentos, a queima de calorias e a redução do estresse.

6.    Cuide do seu sono

Durma de 8 a 10 horas por noite ou, se não puder, descanse o corpo e a mente o máximo que conseguir. Tenha controle de suas emoções e evite a insônia, a ansiedade, o medo e o pânico, todos eles contribuem para o surgimento de substâncias imunodepressoras, como o cortisol. Caso não consiga se controlar, procure ajuda de um psicólogo, seja presencial ou virtual.

7.    Reduza o consumo de alimentos industrializados

Comidas congeladas, como pizzas e lasanhas e fast food são cheias de conservantes e outras substâncias prejudiciais à saúde. Esses alimentos provocam infecções no organismo e baixam a imunidade do corpo.

8.    Evite álcool e cigarro

Tanto as drogas legalizadas, como o álcool e o tabaco, como as ilegais, baixam muito a imunidade, deixando o organismo sem defesa e predisposto às infecções. Se não conseguir cortar de todo esses hábitos, tente reduzir para a saúde do seu corpo.

9.    Esqueça as dietas

Não, não é para ignorar as outras dicas. Mas, enquanto fortalecer a imunidade, deixe de lado as dietas muito restritivas ou hipocalóricas. Mantenha uma dieta equilibrada, sem cortar nutrientes essenciais. Reduzir muito as calorias para o seu peso ideal baixa muito as defesas do organismo.

10. Aposte no consumo dos chás

Chás antioxidantes como verde, hibisco, romã, gengibre, cúrcuma e maçã com canela melhoram o metabolismo, auxiliando na defesa do organismo como um todo. Lembre-se, os chás não entram como substitutos dos dois litros de água diários, eles apenas são complementos para fortalecer a imunidade.

Como você viu, fortalecer a imunidade do nosso corpo não é difícil, basta ter bons hábitos diários e cuidar bem de sua alimentação. Além disso, evite a automedicação e prefira sempre os remédios naturais, já descritos aqui. Muitas pessoas não conseguem sair todos os dias para repôr a geladeira com frutas, verduras e legumes, mas uma horta em casa é fácil de fazer, além de ser uma ótima distração.

Para saber de você já está com baixa imunidade, basta prestar atenção aos sintomas. Infecções, febres e calafrios, cansaço excessivo, diarreia, náuseas e vômitos são alguns sinais de alerta.

Se você se identificou, comece o quanto antes a se cuidar em casa, seguindo as nossas dicas. Não procure hospitais e postos de saúde, sob o risco de adquirir infecções e outras condições nesses locais.

Agora que você já sabe como fortalecer a imunidade, vamos continuar a aprender? Conheça agora mesmo alguns aplicativos para cuidar da sua saúde sem sair de casa!

Equipe da Clínica CEU

Responsável pelo conteúdo: Dr Rogério Augusto Pinto da Silva - CRM: 13323 - MG. Currículo Lattes. http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4728497Y9

(Fonte: https://www.clinicaceu.com.br/blog/dicas-para-fortalecer-a-imunidade/, data de acesso: 12/04/2021)