Jornal Espaço Mulher


Edição nº 232 - de 15 de Maio de 2021 a 14 de Junho de 2021

Olá Leitoras! Olá Leitores!

O quê mais se pode observar?

Sem dúvida o dia 28 de Maio atrai para a maioria de Mulheres, o interesse sobre a “Saúde da Mulher” principalmente, para as que já estão na fase da maturidade.

Contudo, as que se encontram em faixas etárias mais jovens, ainda em fase produtiva, se interessarão sobre 28 de Maio pelo “Dia nacional de luta pela redução da mortalidade materna”!

Mas, todas nós que somos - Mães e Avós – nos comovemos “só em pensar” que nossas crianças pudessem ser vítimas de “desaparecimento” (25 de Maio - Dia internacional das crianças desaparecidas), ou de violências graves, ou de “Bulling” etc. (04 de Junho - Dia internacional das crianças inocentes vítimas de agressão).

E, se pensarmos na saúde de nossas crianças até adolescentes, teríamos grande preocupação se elas sofressem de alguma doença grave. e de complicado tratamento! (03 de Junho - Dia da conscientização contra a obesidade mórbida infantil).

Porém na triste realidade mundial, que a Pandemia provoca, temos, além de tudo acima, um dos fatores mais preocupantes ainda, e, talvez nem se possa solucioná-lo tão fácil e rápido. E, esses fatos agredirão muito desde bebês até adolescentes!

Eles e elas precisarão ser ADOTADOS/AS, ficaram sem ter pai e mãe, ambos levados a morte, pelo COVID 19 (em 25 de Maio - Dia nacional da adoção).

Com esta reflexão e pesquisa que fizemos, entregamos-lhe esta nova edição com nossa gratidão por apoios e orientações, e o fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER / ESPAÇO PARA A MULHER

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

COVID-19: mortes de grávidas e puérperas dobram em 2021

Aumento do grupo foi maior do que na população em geral

(Publicado em 19/04/2021 - 20:56 Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil - São Paulo)

O número de mortes de grávidas e puérperas - mães de recém-nascidos - por covid-19 mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020. Além disso, o aumento de mortes neste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral, segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19). 

Uma média de 10,5 gestantes e puérperas morreram por semana em 2020, chegando a um total de 453 mortes no ano passado em 43 semanas epidemiológicas. Já em 2021, a média de óbitos por semana chegou, até 10 de abril, a 25,8 neste grupo, totalizando 362 óbitos neste ano durante 14 semanas epidemiológicas.

Segundo o levantamento houve um aumento de 145,4% na média semanal de 2021 quando comparado com a média de mortes semanal do ano passado. Enquanto isso, na população em geral, o aumento na taxa de morte semanal em 2021 na comparação com o ano anterior foi de 61,6%.

A professora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e uma das criadoras do observatório, a médica Rossana Francisco avalia que o país precisa de políticas públicas direcionadas para a população de gestantes e puérperas para conseguir reduzir sua mortalidade. O OOBr Covid-19 usa dados do Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) e, segundo a atualização mais recente, com números até 10 de abril deste ano, desde o início da pandemia foram confirmados 9.985 casos de covid-19 entre gestantes e puérperas, com 815 mortes.

Morte materna elevada

A médica, que também é presidente da Associação de Medicina e Obstetrícia do Estado de São Paulo (Sogesp), afirma que a morte materna no Brasil, em geral, é elevada e que havia uma fragilidade no atendimento às gestantes e puérperas dentro do sistema de saúde no país. Diante de elementos como a sobrecarga nesse sistema por conta da pandemia e o surgimento de variantes de covid-19 - que podem estar associadas a casos mais graves da doença -, há uma piora no atendimento a este grupo.

“Quando olhamos a situação da gestante e da puérpera, já temos uma rede de saúde que não é muito organizada para atenção a casos graves para este público, tanto que [o Brasil] tem uma razão de morte materna de 55 [mortes por 100 mil nascidos vivos], deixando claro que realmente temos uma dificuldade na atenção para a saúde da mulher, especialmente gestante e puérpera”, disse a médica. A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é que a razão de morte materna seja menor que 20.(...)

(Continua...)

(Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-04/covid-19-mortes-de-gravidas-e-puerperas-dobram-em-2021), data de acesso: 14/05/21)

Brasil tem 55,82 de taxa de mortalidade materna, e o aborto é uma das principais causas

Estudo compara dados do Brasil e de Cuba e reforça necessidade de investimento em políticas públicas e em educação sexual

– Por Mikaella Mozer* –

O Brasil teve uma média de 55,82 mortes maternas a cada 100 mil nascidos vivos entre os anos de 2005 e 2017, e o aborto é a quarta maior causa, atrás de complicações no parto, transtornos hipertensivos e complicações na placenta. Essa foi uma das conclusões da pesquisa coordenada pela professora Maria Lúcia Garcia, do Programa de Pós-Graduação de Política Social (PPGPS), realizada em parceria com a Universidade de Cuba.

O estudo aponta que esses indicadores, separados em diretos (relativos a mortes em decorrência de problemas que surgem durante a gestação) e indiretos (resultantes de doenças pré-existentes), levam ao falecimento de gestantes e puérperas (até 42 dias após o parto). Segundo os dados mais recentes do Ministério da Saúde, a Razão de Mortalidade Materna (RMM) no Brasil, em 2018, foi de 59,1 óbitos para cada 100 mil nascidos vivos, índice que representa quase o dobro da meta da Organização das Nações Unidas (ONU) nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que é de reduzir o índice para 30 óbitos a cada 100 mil nascidos vivos até 2030.

A pesquisa foi desenvolvida em parceria entre o Grupo Primeira Infância, do Projeto de Internacionalização (PrInt) da Ufes – o qual tem o propósito de produzir pesquisas com universidades estrangeiras –, e a Universidade de Cuba. O estudo tem o objetivo de entender os aspectos das causas da mortalidade materna em países em desenvolvimento com sistemas sociais e econômicos diferentes.

Dentre os maiores empecilhos para atenuar os casos de mortes no período gestacional no Brasil estão as políticas relativas ao aborto e à educação sexual. As pesquisadoras afirmam que os dados sobre a participação do aborto entre as causas de óbito podem estar subestimados devido à sua ilegalidade. Apesar de haver uma luta social em defesa do aborto por escolha da mulher, essa pauta nunca chegou a ser votada no Congresso Nacional. Já a educação sexual sofre forte resistência por motivos culturais e religiosos, apesar de contribuir para prevenir a gravidez indesejada ou precoce e doenças sexualmente transmissíveis.

Comparativo

Em Cuba, as políticas relativas ao aborto e à educação sexual estão entre os principais meios de prevenção à mortalidade materna. Naquele país, o aborto é instituicionalizado desde 1965 e conta com financiamento público e regras: deve ser realizado em hospital público e com profissional qualificado, como meio de assegurar uma prática segura. Esse quadro é acompanhado pela conscientização sobre a importância do uso de outros meios contraceptivos, como a camisinha, a qual tem cobertura acima de 77%. Ambas as políticas, em conjunto, alcançam uma alta cobertura há mais de dez anos, segundo o levantamento realizado.

A pesquisa indica a necessidade de mudança na legislação brasileira, para que haja o acesso seguro, gratuito e institucional à interrupção da gravidez a fim de evitar mais falecimentos e assegurar a saúde sexual e reprodutiva da mulher. Para isso, é necessário haver diálogo e também apoio político, de acordo com o estudo. “Em Cuba existe uma consciência do governo e da sociedade sobre a necessidade dessas ações para evitar mais mortes. Garantir a emancipação sexual, a decisão sobre o seu próprio corpo, ter seus direitos sexuais e reprodutivos garantidos é importante, é uma questão de justiça reprodutiva, o aborto legal seguro e gratuito deve ser um direito de todos que engravidam. Todos esses pontos precisam ser trabalhados aqui”, afirma uma das pesquisadoras, Arelys Esquenazi, que é doutoranda no PPGPS/Ufes.

Outros fatores relacionados com as mortes de gestantes no Brasil são a gravidez ectópica (14,3 casos a cada 100 mil nascidos), complicações no puerpério (77,4 casos na mesma proporção), problemas no parto (11,3), transtornos placentários (20,3), hemorragias (4,6) e transtornos hipertensivos (92). Já em Cuba, os valores para as mesmas causas se revelam bem menores, sendo respectivamente: 12, 30, 7,9, 11,5, 18 e 11,5.

A pesquisa também indica o crescimento dos indicadores indiretos em ambos os países nos 12 anos analisados. O Brasil teve um aumento expressivo, de 25%, em comparação aos 5% de Cuba.

Essa informação evidencia o descaso com os projetos de atenção materno-infantil no Brasil, na avaliação das pesquisadoras, uma vez que o país não atingiu a meta do milênio da ONU para reduzir as taxas e os números só aumentam, apesar dos esforços já realizados. A professora Maria Lúcia Garcia ressalta que o Sistema Único de Saúde (SUS) já implementou diversos programas de assistência à mãe e ao bebê, dentre eles a Agenda de Consultas de Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil, o Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. “O SUS tem a metade do tempo de criação do Ministério de Saúde Pública de Cuba e tem resultados incríveis, mas a falta de assistência política nesse assunto tem um resultado negativo muito transparente nessa situação, com urgência de mudança”, analisa a coordenadora.

Um dos aspectos a serem melhorados é o das consultas pré-natais, que contribuem para descobrir e prevenir possíveis enfermidades, a fim de diminuir os riscos à mãe e ao bebê. No Brasil, a gestante tem direito a nove atendimentos durante a gravidez, no entanto, de acordo com o estudo, 90% das mulheres têm apenas quatro consultas e, dentre o grupo restante, menos de 50% têm acesso a sete ou mais atendimentos. As pesquisadoras avaliam que melhorar o sistema de atenção à gestante da rede pública seria um fator significativo para evitar as mortes.

Diferenças regionais

A diferença socioeconômica também impacta esse resultado, segundo a pesquisa. Ao se analisar as regiões do país, o Nordeste e o Norte, têm, respectivamente, 66,82% e 65,43% de aparição das variantes, enquanto o Sul tem 43,41%. Além disso, as mulheres não brancas são as que mais sofrem, sendo 62,13% de mortalidade materna direta em todo o Brasil.

Em Cuba, as diferenças regionais existem, mas não são tão alarmantes quanto no Brasil e têm um quadro de melhora nos últimos anos. Dentre as regiões brasileiras, a diferença entre a localidade com maior e menor índice das razões da mortalidade materna é de 23,41%, enquanto entre os territórios cubanos é de 3,23%.

“Enquanto em Cuba se mostra mais controlado, no Brasil o trabalho é árduo por ser duplo: sensibilizar leva tempo e é algo que não estamos fazendo, além disso estamos distantes de um bom investimento financeiro. A luta por ampliar e consolidar os direitos sexuais e reprodutivos, assim como por desenvolver políticas e serviços de saúde com enfoque de igualdade de gênero continuam sendo uma prioridade inadiável e urgente, porém com evidentes diferenças em termos de conquistas e desafios futuros em ambos os países”, conclui Maria Lúcia Garcia.

*Bolsista de Comunicação.

(Fonte: https://blog.ufes.br/revistauniversidade/2021/03/23/brasil-tem-5582-de-taxa-de-mortalidade-materna-e-o-aborto-e-uma-das-principais-causas-segundo-pesquisa/, data de acesso: 14/05/2021)

Dia da Adoção: Brasil tem 34 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos

Fonte: Agência Senado

Sheyla Assunção e Elina Rodrigues Pozzebom | 22/05/2020, 16h15

O Brasil comemora nesta segunda-feira, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. Instituída em 2002, a celebração busca promover debates e conscientizar a sociedade sobre o direito de crianças e jovens à convivência familiar e comunitária com dignidade, um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação nacional de proteção aos menores de 18 anos.

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem quase 34 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país (veja quadro). Destas, 5.040 estão totalmente prontas para a adoção. São milhares de pequenos cidadãos e jovens à espera de uma nova família, de um ambiente amoroso e acolhedor em que se sintam seguras e onde tenham a chance de crescer de forma saudável e pacífica.

 

Na outra ponta, são 36.437 pessoas interessadas em adotar uma criança. Mas a conta não fecha porque 83% das crianças têm acima de 10 anos, e apenas 2,7% dos pretendentes aceitam adotar acima dessa faixa etária, segundo cálculos do CNJ.

Para tentar alterar esse cenário de lentidão e burocracia — que acaba levando ao envelhecimento das crianças nos abrigos e dificultando a concretização dos procedimentos adotivos, pois quanto maior a idade, menor é a chance de adoção —, o Parlamento tem apresentado propostas que buscam eliminar atrasos e acelerar procedimentos, além de conceder benefícios e facilidades aos pais adotantes. O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, Paulo Paim (PT-RS), afirma que é preciso aprimorar as políticas públicas para crianças e adolescentes nessa condição.

— Ao longo do tempo, vamos aprimorando as leis, mas temos consciência de que a lei nunca é perfeita, principalmente quando se trata de adoção. São crianças e adolescentes que trazem a marca do abandono, da violência, dos esquecimentos causados por familiares que, por uma condição ou outra, não cumpriram seu papel. O Congresso tem grande responsabilidade sobre esse tema. E trabalha em sintonia com as necessidades e demandas da sociedade. Os especialistas na área fazem essa interlocução com o Congresso e, por isso, temos muitas propostas que tramitam sobre o tema. Precisamos investir e formar profissionais capacitados para a área da adoção. O Estado precisa ter um olhar para esse tema — disse Paim, em entrevista à Agência Senado.

Convivência

Uma das propostas no Congresso é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2017, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que estipula o prazo máximo de um ano para a conclusão do procedimento de adoção, depois de iniciado o estágio de convivência.

A convivência começa quando os pais levam o filho que pretendem adotar para casa e os profissionais da equipe multidisciplinar da Justiça passam a avaliar a adaptação da nova família que está se formando.

Hoje o ECA não estabelece um período específico, apontando apenas que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, “pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso”. Com o projeto, o processo terá de ser concluído em até 12 meses. O texto estende essa exigência aos procedimentos que já estiverem em curso, quando a lei for publicada. O PLS 31/2017 aguarda relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) na CDH.

Também com a ideia de acelerar procedimentos, o PL 5.449/2019, da senadora Mailza Gomes (PP-AC), procura liberar as crianças o mais rapidamente possível para a convivência com suas novas famílias. O texto estabelece que as decisões que deferiram a adoção ou a destituição de poder familiar e estejam pendentes de recurso perante tribunais superiores deverão produzir efeitos imediatos, caso os detentores originais do poder não estejam presentes no processo, ou seja, com decisões à revelia dos pais biológicos e com recursos apresentados pela Defensoria Pública.

“Não vemos a necessidade de se levar a julgamento dos tribunais superiores todos os processos nos quais se discuta a adoção ou a destituição do poder familiar. Além das matérias já terem sido submetidas à criteriosa análise de defensores, promotores e juízes em duas instâncias da Justiça, a experiência vem demonstrando que os recursos especiais e extraordinários interpostos são, na grande maioria dos casos, não conhecidos ou improvidos, o que demonstra o acerto de julgamento dos tribunais de Justiça locais”, defende a senadora no projeto, que aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Desistência

Outro projeto aguardando análise é o do senador Major Olimpio (PSL-SP). O PL 1.048/2020 define punições aos adotantes que desistem da guarda para fins de adoção ou devolvem a criança ou o adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção.

Segundo o texto, caso não haja decisão fundamentada da Justiça em contrário, quem devolve o pretendente será excluído dos cadastros de adoção e não terá a habilitação renovada, além de ser obrigado a custear tratamento psicológico ou psiquiátrico recomendado para a criança ou adolescente pela Justiça da Infância e da Juventude; a reparar danos morais; e a pagar mensalmente à criança ou adolescente até a sua maioridade civil o valor equivalente a um quinto do salário mínimo. Os recursos deverão ser depositados numa conta poupança em nome da criança ou adolescente, que só poderá acessá-la quando atingir a maioridade civil. O projeto está no Plenário, aguardando indicação de relator.

Com intuito semelhante, porém menos amplo, o PLS 370/2016, do ex-senador Aécio Neves, determina que a desistência injustificada da adoção durante o estágio de convivência poderá levar à cassação da habilitação do pretendente à adoção, sem prejuízo de eventual responsabilização cível (como pagamento de danos morais à criança). O texto aguarda relator na CCJ.

Proximidade

Dois projetos com o mesmo teor buscam autorizar as famílias a escolher os pais adotivos das crianças das quais estão abrindo mão do poder familiar. O PL 1.050/2020, do senador José Maranhão (MDB-PB), e o PLS 369/2016, também do ex-senador Aécio Neves, permitem a adoção intuitu personae, ou seja, os adotantes podem ser escolhidos pelos detentores do poder familiar, desde que comprovada afinidade anterior e a Justiça avalize. O PL 1.050 está no Plenário, ainda aguardando relator, e o PLS 369 está na CCJ, na mesma situação.

Pela proposta, a adoção direta torna-se legal quando os pais biológicos, ainda na gravidez ou após o parto, indicam “mediante a comprovação de prévio conhecimento, convívio ou amizade entre adotantes e a família natural” quem receberá a guarda da criança. Para as que tiverem mais de 2 anos de idade, o projeto prevê a comprovação de vínculo afetivo entre criança e adotante.

No entanto, existe uma nota técnica do CNJ contrária ao projeto mais antigo. Segundo os conselheiros, o texto agride o princípio do superior interesse da criança e do adolescente e subverte o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e a lógica do serviço de acolhimento familiar. Se o projeto for aprovado, uma das consequências pode ser o desrespeito à ordem de habilitação de pretendentes à adoção e maiores dificuldades para coibir a venda de crianças, explica a nota.

Outra proposta que facilita a adoção por pessoas próximas é o PL 6.032/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Hoje só é deferida a adoção em favor de candidato que não integre o cadastro nacional quando é algum parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade. O texto pretende ampliar essa possibilidade para qualquer pessoa com quem ela já tenha vínculos, desde que não seja constatada a ocorrência de má-fé. O projeto aguarda análise na CDH e deve mudar de relator, pois o último designado era o ex-senador Luiz Pastore, suplente da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que retornou ao Senado.

Incentivos

Os senadores também apresentaram propostas que trazem incentivos para as famílias que adotam crianças e adolescentes. O PLS 395/2016, de Rose de Freitas, garante ao estudante que adotar (ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente) uma licença de 120 dias das aulas, com direito a regime de exercícios domiciliares, como compensação para faltas a aulas presenciais. O estudante também terá o direito de contar com acompanhamento pedagógico, tutoria de um professor da sua instituição de ensino e recursos de ensino a distância. O projeto aguarda relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) na Comissão de Educação (CE).

A autorização para a movimentação e saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de nascimento, guarda ou adoção de filho até 12 anos está prevista no PLS 321/2016, do senador Telmário Mota (Pros-RR). O projeto aguarda decisão do Plenário sobre a possibilidade de tramitação em conjunto com outras propostas que tratam de FGTS.

Também é de Telmário o PLS 143/2016, que amplia o direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes até os 18 anos. Pela legislação atual, o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (cerca de quatro meses) e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as servidoras públicas. A proposta aguarda votação do relatório da senadora Leila Barros (PSB-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Veja aqui as propostas em análise no Senado

Fonte: Agência Senado

(Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/22/dia-da-adocao-brasil-tem-34-mil-criancas-e-adolescentes-vivendo-em-abrigos, data de acesso: 14/05/2021)