Jornal Espaço Mulher


Edição nº 25 - de 15 de Fevereiro de 2004 a 14 de Março de 2004

Olá Leitores!

A DIVERSIDADE E A DESSEMELHANÇA

Uma das palavras mais usuais hoje é o respeito à diversidade. Dizem alguns conferencistas que este termo vem emprestado das variáveis ambientais e ecológicas e que foi transplantado para as questões sociológicas.

Do ponto de vista do estudo lingüístico, diversidade também significa dessemelhante, e dissimilitude (Aurélio, p. 602). na pesquisa no Dicionário Aurélio verifica-se que o adjetivo dissimilar é aquilo que é de espécie ou gênero diferente; heterogêneo (Aurélio, p. 599).

Ao se buscar o significado do substantivo gênero as definições são: "(3) qualquer agrupamento de indivíduos, objetos, fatos, idéias, que tenham caracteres comuns; espécie, castas, classe, variedade, ordem, qualidade, tipo. (4) maneira, modo, estilo". (Aurélio, p. 844).

Entretanto, o verbo dessemelhar (Aurélio, p. 576), significa (3) diferenciar-se.

O substantivo diversidade que tem por sinônimos dessemelhança apresenta para esta o significado de falta de semelhança, diferença, desigualdade (Aurélio, p. 576).

Não há a inclusão de definição para dissimilitude no mesmo dicionário. Embora, transpareça que a expressão mais apropriada seja dissimilitude (atitude dissimilar? ou heterogênea?) para simbolizar as diferenças sociais ou culturais de gênero, pois, similitude (Aurélio, p. 1586), quer dizer semelhante.

Não encontrando o significado de dissimilitude, será mais adequado, então, no lugar de diversidade, usar o adjetivo dessemelhante? Pois, este quer dizer não semelhante (Aurélio, p. 576).

Análise discursiva à parte, o que realmente é necessário para que aceitemos (e não toleremos) pessoas ou grupos que agem de modo diferente do ponto de vista cultural, ou estejam em condições econômicas, ou sociais dessemelhantes das nossas?

Em nosso ponto de vista, o que une a espécie humana é o respeito ao direito do outro, tratar todas as pessoas como dignas de se expressarem e de viverem de acordo com os seus ideais, por mais que sejam divergentes dos nossos. Resumindo é "amar ao próximo como a si mesmo".

O que as mulheres têm a ver com isto? Muito. Somos as primeiras educadoras da humanidade, como mães, irmãs, avós, professoras, esposas, amigas, chefes e no exercício da liderança.

Por tal motivo, enviamos o abraço da equipe ESPAÇO MULHER, valorizando o dia 8 de março para as leitoras desta edição nº. 25.

Elisabeth Mariano

(Fonte pesquisa: Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, 1999)

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AS ASSOCIAÇÕES E O NOVO CÓDIGO CIVIL

Desde 11 de janeiro de 2003, o novo Código Civil Brasileiro contempla mudanças para as entidades organizadas sem fins lucrativos, que, estão descritas no Capítulo II, dos artigos 53 ao 61.

Considera-se associação a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, e não há direitos e obrigações recíprocas entre os(as) sócios(as), reza o parágrafo único.

A diferença entre associações e fundações está quanto aos fins para o qual são constituídas. As fundações somente poderão ter fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Para não serem considerados nulos, os estatutos das associações devem conter: denominação, fins e sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos(as) associados(as); deverá conter os direitos e deveres dos(as) associados(as); citar as fontes de recursos para a manutenção da entidade; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos e, também, as condições que serão utilizadas para proceder alterações das normas estatutárias e para quando houver dissolução da entidade.

Referindo-se aos direitos entre associados(as) determina o novo Código Civil que sejam iguais para todos(as), embora seja permitido que o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais.

A qualidade de associado(a) é intransmissível, exceto se o estatuto dispuser o contrário. Entretanto, se o(a) associado(a) for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência dessa, será para herdeiro(a), independentemente desse(a) ser um(a) associado(a), exceto que o estatuto estabeleça o contrário.

Quanto à exclusão de associado(a) somente poderá ocorrer por justa causa, que será estabelecida no estatuto. Estando omissa esta cláusula, poderá uma assembléia geral ser convocada para o fim específico de analisar e reconhecer que houve falta grave, e nessa ocasião terá que se obter maioria absoluta de votação dos presentes à assembléia. No parágrafo único o novo Código Civil, neste artigo 57, embora o estatuto estabeleça e decrete a exclusão, poderá ser convocada por recurso uma assembléia geral para decidir sobre a exclusão, ou não.

O(a) associado(a) não poderá ser impedido(a) de exercer seu direito, ou função que lhe tenha sido conferido, exceto se houver impedimentos nos casos previstos em lei, ou nas normas estatutárias.

A assembléia geral das associações terá como função privativa de sua competência, eleger ou destituir os administradores, aprovar contas ou alterar o estatuto. Entretanto, torna-se necessário que haja votação de 2/3 dos presentes na assembléia convocada para este fim, para decidir quanto à destituição de administradores e alteração do estatuto.

Fica obrigatório que na primeira convocação esteja a maioria absoluta dos(as) associados(as) e nas convocações seguintes a presença acima de um terço desses(as) para deliberar sobre destituição de administradores e alteração de estatuto. Ainda referindo-se a convocação da Assembléia Geral, o novo Código Civil estabelece que poderá ser convocada por um quinto dos(as) associados(as) e este direito deve constar do estatuto.

Quando uma associação for dissolvida, o que restar do patrimônio líquido, ou seja, depois de deduzidas as cotas ou frações ideais que sejam destinadas à associados(as) ou herdeiros(as) conforme artigo 56 e disposto no estatuto, será destinado à outra entidade sem fins econômicos, a qual poderá estar citada no estatuto. Se isto não ocorrer, o patrimônio líquido por deliberação dos(as) associados(as) poderá ser destinado para alguma instituição municipal, estadual ou federal, com fins idênticos ou semelhantes. Caso não haja entidade que possa coincidir nos fins para receber o que resta do patrimônio da entidade que se dissolve, terá que ser devolvido para a Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União, o que remanescer do patrimônio.

O 1º parágrafo do art. 61, declina que no momento da dissolução, havendo cláusula no estatuto ou não, os(as) associados(as) poderão deliberar que antes da destinação do que sobra do patrimônio, receberem em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

(Elisabeth Mariano)

(Fonte: Lei 10.406 - em vigor desde 11/01/2003: Novo Código Civil Brasileiro)

CINQÜENTENÁRIO DA UNESCO

A UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - órgão da ONU - Organização das Nações Unidas - está completando 50 anos.

IV FÓRUM SOCIAL MUNDIAL - DE 16 A 19 DE JANEIRO DE 2004

A abertura do IV Fórum Social Mundial, em 16 de janeiro, em Mumbai, na Índia, foi marcado pela mais expressiva música, dança e expressões das diversidades culturais do mundo.

Um dos momentos mais emocionantes foi a recepção da Marcha Nacional dos Dalits (intocáveis), que desde o dia 6 de dezembro caminhavam para reivindicar seus direitos.

Os Dalits (intocáveis) representam 160 milhões de pessoas na Índia, e são as pessoas mais carentes e empobrecidas, que tiveram a oportunidade de participar e fizeram sucesso no Fórum Mundial pela Dignidade, durante o mega evento, que reuniu mais de cem mil inscritos.

O tema: "É preciso retomar a dignidade humana" requereu o fim das guerras, por que há uma relação direta com a miséria e injustiças sociais, foi o que mais se destacou nas declarações dos ativistas sociais.

A advogada Shirin Ebadi, ativista dos direitos humanos e Prêmio Nobel da Paz 2003 foi muito aclamada em sua apresentação. Mustafá Bargothi (dirigente da Organização da Iniciativa Nacional Palestina) afirmou: "O Fórum Social Mundial é hoje o segundo super-poder do mundo. Não é um poder que vem das armas e de dinheiro, é um poder moral, um poder dos seres humanos, que não será superado".

Os quatro dias do IV Fórum Social Mundial trouxeram muitas contribuições para decisões das estratégias públicas e sociais que envolvem a sociedade excluída e desrespeitada em seus direitos humanos fundamentais.

No ano de 2005, o V Fórum Social Mundial retornará ao seu local de origem, que é Porto Alegre / RS.

(Fonte: ALAI - AMLATINA - Agência Latino Americana de Informação - ALAI - Sérgio Ferrari, Verónica León B.; tradução de Elisabeth Mariano).

UM TEXTO QUE DEVE SER ANALISADO NO DIA 8 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Recebemos uma notícia, enviada por Junko Kuninobu, ASPAE, Japão, com o título "A cerimônia do 8 de setembro, foi sensível ao gênero?"

A seguir transcrevemos, em seu original, este valioso texto, que nos levará à refletir se há eqüidade de gênero em nosso país, ou nos outros locais em que se debatem este tema, quer seja em eventos, do ponto de vista legal ou educacional. Leia a seguir:

"No dia 8 de setembro tivemos uma cerimônia que durou o dia inteiro. Foi muito longa e muito fria! Observei vários pontos:

  1. A maioria dos principais líderes homens não pensa que o gênero seja um assunto prioritário. Eles afirmam que o tema é gênero, mas nunca falaram de balanços de gênero em suas próprias organizações e sobre o que deveriam fazer os homens.
  2. A maioria dos oradores foi de homens e na última mesa redonda, Gênero e Alfabetização, tivemos o cenário típico: um homem foi o coordenador porque ocupava determinada posição.

Outro homem disse: "Não existe problema de eqüidade de gênero na sociedade tailandesa!? De jeito nenhum! A mesa redonda era a oportunidade para falar sobre os principais temas globais candente, mas, finalmente, terminou apenas introduzindo casos!"

A honestidade das inteligentes observações contidas neste texto que, por ora destacamos, poderá servir de debate e questionamentos sobre as lideranças femininas, suas representações políticas, a oportunidade que lhes são conferidas quando se discute a realidade das questões de gênero. Muitas vezes temos alertado que é impossível compreender quando dizem "defender os direitos das mulheres", enquanto desrespeita o direito e o trabalho de uma só mulher que seja. É inócua qualquer lei quando os que lideram na sociedade ignoram, desconhecem ou desprezam quais questões envolvem o tema gênero.

Pessoalmente, temos sofrido muitos boicotes, incompreensões e até impedimentos "não-socráticos", para divulgar e valorizar as lideranças femininas, para permitir-lhes o acesso às conferências em eventos, os quais organizamos e coordenamos. Tudo isto por quê? Porque há uma máscara de hipocrisia, máscara da realidade em torno das questões femininas.

Que alguns homens devem debater, estudar e rever seus procedimentos, inclusive dentro de suas empresas, instituições, família, entidades, não há dúvida; e o mais óbvio, é que se não derem oportunidade para que as mulheres falem, não conseguirão obter resultados, e jamais saberão o que fazer.

Também é óbvio, que, algumas mulheres se destacam por conquistas econômicas, sociais, empresariais e ignoram por completo o desenvolvimento de outras, e, também, agem sem se preocupar com as questões de gênero, eqüidade, ou oportunidades.

As políticas públicas, atualmente, estendem-se às classes menos favorecidas de modo assistencial, porém, na realidade, as mulheres de classe média, por exemplo, não possuem incentivos para participações políticas. Como provar esta afirmação? Não é tão difícil. Por exemplo, as questões de cotas nos partidos, a falta de apoio financeiro e estrutural para que mais mulheres participem e possam se eleger.

Dia destes, confidenciava-me uma experiente mulher ligada à área do legislativo, as prioridades para a votação das leis em torno de outros temas deixam as questões das mulheres "engavetadas". O mesmo ocorre em algumas entidades associativas, em que homens predominam, não "há permissão" para o desempenho da liderança feminina. Há alguns "redutos arcaicos" em que se falar em dados estatísticos ou leis sobre gênero, vira alvo de "gozações de ilustres e desinformados" expoentes da sociedade.

O que ocorre? Muda-se a embalagem do discurso, mas o "caldo de cultura" no conteúdo é o mesmo, ou seja, é "propaganda enganosa" sobre gênero.

Agradecemos o texto de Junko Kuninobu, o qual inspirou-nos esta reflexão e sugestão para debates em 8 de março - Dia Internacional da Mulher.

(Elisabeth Mariano)