Jornal Espaço Mulher


Edição nº 49 - de 15 de Fevereiro de 2006 a 14 de Março de 2006

Olá Leitores!

Os direitos das mulheres fazem parte de um coletivo constitucional

Nas discussões sobre os valores democráticos, que se baseia, principalmente, na Constituição de um país, encontraremos conceitos que tratam sobre os direitos garantidos aos cidadãos brasileiros, em texto claro, no art. 5º da Constituição Federal "que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". E é nos Princípios Fundamentais da Constituição Federal - no art 1º - no parágrafo III que se encontra a citação que a República Federativa do Brasil tem como Fundamento "a dignidade da pessoa humana".

Também está na Constituição Brasileira, no art 4º, que o Brasil "rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:" - parágrafo III, "prevalência dos direitos humanos".

Assim, nesta análise transcrevo um trecho do livro: Direitos Humanos Fundamentais: Comentários Doutrinários e Jurisprudênciais aos Arts. 1º a 5º, de autoria de Alexandre Moraes (Editora Atlas, 1997, vol. 3, p. 77/78, em 4.1) o que se refere à: "Autodeterminação, igualdade e não-discriminação".

"Os direitos e garantias fundamentais têm como base três grandes princípios: autodeterminação, igualdade e não-discriminação.

O princípio de autodeterminação é previsto nos arts. 1 e 55 da Carta das Nações Unidas, tendo sido proclamado em Assembléia Geral das Nações Unidas, em 26 de junho de 1945 e ratificada pelo Brasil em 21 de setembro de 1945, afirmando que o 'direito dos povos e nacionais à livre determinação é um requisito prévio para o exercício pleno de todos os direitos fundamentais'.

O princípio de igualdade prevê que todos os Estados são iguais perante a lei brasileira.

Por sua vez, o princípio de não-discriminação consagra que o exercício pleno de todos os direitos e garantias fundamentais pertence a todas as pessoas, independene de sua raça, condição social, genealogia, sexo, credo, convicção política, filosófica ou qualquer outro elemento arbitrariamente diferenciador. As legislações constitucionais modernas pretendem, basicamente, defender as minorias étnicas (incluindo os indígenas e os estrangeiros), religiosas, lingüísticas, políticas de discriminações".

Também queremos ressaltar e esclarecer que o "Brasil assinou a Declaração Universal dos Direitos Humanos na própria data de sua adoção e proclamação, 10 de dezembro de 1948". (p. 37) e a "Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 6 de junho de 1994, e que foi ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995". (p. 39), e, também, a "Declaração de Pequim adotada pela IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, em 15 de setembro de 1995". (p. 38).

É, ainda, na obra do jurista Alexandre Moraes que transcrevemos o trecho que resume: "Em relação aos direitos humanos fundamentais, garante-se, principalmente: direito ao reconhecimento da personalidade jurídica; direito à vida; direito à integridade pessoal; proibição da escravidão e da servidão; direito à liberdade pessoal; princípio do juiz natural; acesso ao Judiciário; princípio da inocência; princípio da legalidade da retroatividade; direito à indenização; proteção de honra e da dignidade; liberdade de consciência e de religião; liberdade de pensamento e de expressão; direito de ratificação a resposta; direito de reunião; liberdade de associação; proteção da família; direito ao nome; direitos da criança; direito à nacionalidade; direito de propriedade; direito de circulação e residência; direitos políticos; princípio de igualdade perante a lei". (p. 39).

E, ainda, vale respaldar na obra do eminente jurista Alexandre Moraes, no capítula 5.125 - Direitos e Garantias Individuais Previstos em Atos e Ttratados Internacionais, o seguinte trecho: (...) "As normas previstas nos atos, tratados, convenções ou pactos internacionais devidamente aprovados pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com atos 'normativos infraconstitucionais', de mesma hierarqui às leis ordinárias (RTJ, 83/809; STF - Adin. nº 1.480 - 3 - medida liminar - Rel. Min. Celso de Mello), subordinando-se, pois, integralmente, às normas constitucionais.

Dessa forma, não existe hierarquia entre as normas ordinárias de direito interno e as decorrentes de atos ou tratados internacionais. A ocorrência de eventual conflito entre essas normas será resolvida ou pela aplicação do critério cronológico, devendo a norma posterior revogar a norma anterior, ou pelo princípio da especialidade. (RTJ, 70/333; RTJ, 100/1030)".

Assim, após esta seleção de trechos que esclarecem sobre os direitos humanos e que neles incluem os direitos das mulheres, queremos deixar esta mensagem a todas as lideranças e às entidades femininas, que neste 8 de março - consagrado como Dia Internacional da Mulher, façamos alusão aos tatados internacionais que nos garantem constitucionalmente a aplicabilidade das leis e o aparato do Estado para a proteção dos direitos das mulheres, em respeito aos direitos humanos.

Receba o abraço de Elisabeth Mariano e da equipe ESPAÇO MULHER.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, ou para anunciar, contate-nos.

X Congresso Mundial de Jovens Empreendedores

Acontecerá, de 15 a 17 de março, no Palácio de Convenções do Anhembi / SPX Congresso Mundial de Jovens Empreendedores, que é considerado o "maior evento de promoção de negócios entre pequenas e médias empresas brasileiras e internacionais".

O "evento tem como tema: 'Let's Make a New Deal' é um programa de parceria global desenvolvido pela ONU em conjunto com governos, agências multilaterais e empresas multinacionais com o objetivo de promover networking, criar parcerias e gerar negócios entre os jovens empreendedores e pequenas e médias empresas de vários países. A Endeavor é uma apoiadora do evento. Informações e inscrições: www.wysebrasil.com.br."

(Fonte: assessoria Endeavor)

Lançamento do livro: "Franchising: Uma estratégia para a expansão de negócios"

Marcelo Cherto - "autor do livro em conjunto com Fernando Campora, Filomena Garcia, Adir Ribeiro e Luís Gustavo Imperatore - participou do processo de introdução do franchising no país e foi um dos fundadores da ABF - Associação Brasileira de Franchising, tendo participado da criação atual lei do franchising".

O livro foi lançado no dia 14 de fevereiro, na Livraria FNAC.

(Fonte: assessoria da Endeavor)

Lançamento do livro: "Relatorias Nacionais em Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais"

O "Projeto Relatores Nacionais em Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais, da plataforma DhESCA Brasil, lançou em 9 de fevereiro, o livro com o "Informe 2005". O projeto inspirado nos Relatores Especiais da ONU e com o apoio do Programa de Voluntários das Nações Unidas, existe há três anos e é uma iniciativa da Sociedade Civil que monitora, analisa e difunde informações sobre a situação dos direitos humanos em nível nacional e local".(...)

(Fonte: Informativo ABONG, nº 338)

XV Encontro Nacional de Estudos Populacionais

A Associação Brasileira de Assuntos Populacionais / ABEP organizará entre 18 a 22 de setembro de 2006, em Caxambu / MG, o XV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, será tema central: "Desafios e Oportunidades do Crescimento Zero".

(Fonte: assessoria ABEP)

ONG Amigas do Parto - inovações no Boletim Eletrônico

"As informações contidas no site da ONG Amigas do Parto terão inovações nesta ano, e são gratuitas. Uma é o "painel de dúvidas" para gestantes e casais grávidos e o "Fazendo Humanização", que é um espaço de troca de experiência e informação para profissionais e estudantes na área de saúde". (...)

Ambos os serviços " e as sugestões e questões que emergirem têm caráter multi e transdisciplinar, conforme um dos critérios básicos que fazem a humanização".

(Fonte: assessoria da ONG Amigas do Parto)

Feira de Comercialização Solidária

O FBES / Fundo Brasileiro e Economia Solidária organizou uma Feira de Comercialização Solidária durante o VI FSM 2006 (6º Fórum Social Mundial 2006) realizado em janeiro, em Caracas / Venezuela.

Nesta feira era possível "encontrar produtos de diversos países da América do Sul e mesmo de outros continentes".

(...)" Trinta estandes foram ocupados por cooperativas ou associações em processo de integração à Missão Vuelvan Caras, promovida e apoiada pelo Ministério da Economia Popular (Minep) da Venezuela. Eram cooperativas de diferentes ramos de atividade, desde vestuários (roupas, calçados, souvenirs etc) e produtos alimentícios não perecíveis (como aguardente, licores, compotas de doces) e os artesanatos (objetos rústicos, cerâmica, palha, côco, couro ou bijuterias).

A feira contava ainda com estandes de cooperativas familiares ou individuais que, em sua maioria revendem produtos de terceiros e, em alguns casos, produzem o seu próprio produto, utilizando matéria prima de terceiros."

(Fonte: Boletim do FBES)

Curso de Especialização em Psicopedagogia e Saúde Pública - FSP-USP

Estão abertas as pré-inscrições para 2006, referente "ao Curso de Especialização em Psicopedagogia e Saúde Pública, do Departamento de Saúde Materno-Infantil da Faculdade de Saúde Pública da USP tem como objetivos relevantes para o campo da saúde da família, da criança e do adolescente".

Informações: tel.: (11) 5052-7967 e 5053-4657.

(Fonte: InfoAtivo DefNet nº 2391 de 10/01/06 - Edição Extra, de Dr. Jorge M. L. de Andrade)