Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 114 - de 15 de Julho de 2011 a 14 de Agosto de 2011

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Quando leis estaduais de notória utilidade pública deveriam se tornar federal também

Temos que reconhecer o valor da Lei n° 3342 de 30.03.04 (projeto de autoria da Deputada Distrital Arlete Sampaio) que dispões de ampla assistência a pacientes portadores de epilepsia.

Lei que inclui no Art. 1° “Fica assegurado aos portadores de epilepsia o direito a todos os meios terapêuticos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, inclusive cirurgia de remoção de foco epiléptico, nos casos indicados pelo médico, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.”

Pois, a “Epilepsia é o mais freqüente transtorno neurológico sério, atingindo 50 milhões de pessoas no mundo, 40 milhões delas em países em desenvolvimento. Embora seja um problema predominantemente tratável, nestes países a maioria dos pacientes permanece sem tratamento.

Provavelmente uma das principais causas para isto seja o estigma que atinge as pessoas com epilepsia. Tal fato se agrava ainda mais quando à epilepsia se associam transtornos mentais, que ocorrem com prevalência aumentada. Os pacientes com epilepsia e transtornos mentais sofrem o que se chama de “duplo estigma”, que freqüentemente os deixa sem tratamento.

É provável, particularmente em países em desenvolvimento, que psiquiatras se defrontem com pacientes com epilepsia nos diferentes locais de atendimento. Os autores revisam diferentes aspectos dos principais transtornos mentais associados à epilepsia.” (Fonte: http://www.scielo.br/pdf/rpc/v32n3/a09v32n3.pdf).

Sabe-se que há em alguns Estados políticas públicas para os portadores de epilepsia com estímulo a prática de esportes, pois segundo neurocientistas “ há menos propensão a crises quando esses pacientes estão ocupados.”

Ainda há muita exclusão aos portadores de epilepsia e um certo agravamento de preconceitos tanto nos meios profissionais quanto escolares, onde, principalmente não há pessoas treinadas em RHs ou professores para agirem em momentos de crise epilética, e a ignorância das pessoas que rodeiam o paciente quase sempre é grande.

Vale repensar todas as áreas de primeiros atendimentos médicos para treinamento de pessoas com aptidão para ficar junto a/ao paciente evitando-se que venha a machucar-se e fazer-lhe a acolhida com abordagem correta após a crise.

Sem dúvida o pior inimigo das pessoas epiléticas é a falta de informação.

Com este alerta pedimos que se realizem mais políticas públicas e eventos de conscientização sobre a doença, e a valorização das pessoas portadoras, muitas dessas com alto desenvolvimento intelectual e de criatividade, e que precisam ter oportunidades de inclusão social, educacional, profissional tanto quanto as outras.

Com esta reflexão entregamos para você esta edição, e um fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe Jornal da Mulher Brasileira.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

1º Simpósio de Pessoas com Deficiência da cidade de São Paulo

Secretaria e Conselho municipais da Pessoa com Deficiência realizam evento no dia 16 de julho que tem como tema central a inclusão.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED) e o Conselho Municipal (CMPD) promovem, no dia 16 de julho (sábado), às 9 horas, no auditório Parlatino, do Memorial da América Latina (av. Auro Soares de Moura Andrade, 564, Portão 10, Barra Funda), o 1º Simpósio de Pessoas com Deficiência (PcD) da cidade de São Paulo, cujo tema central é Pessoas com Deficiência e sua Participação na Sociedade Civil.

Com o intuito de estimular o debate sobre temas relevantes às pessoas com deficiência, a SMPED organizou uma programação de palestras que contemplam diferentes aspectos da inserção desses cidadãos, e os serviços a eles prestados como nas áreas de Assistência Social, Saúde,Transporte, Mobilidade Urbana, entre outras.

O objetivo do encontro é elencar questões sociais, a partir do olhar dos Conselhos e das Coordenadorias Municipais de vínculos sociais, de cidadãos que vem trabalhando ativamente na causa, para juntos apresentarem propostas e caminhos possíveis para a melhoria da qualidade de vida dos PcD’s na cidade de São Paulo.

O evento é aberto à participação de todas as pessoas interessadas em contribuir com a administração municipal nas questões sociais e operacionais da cidade, mas é necessário inscrever-se com antecedência. Para fazer sua inscrição clique aqui.  As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail: mmdcosta@prefeitura.sp.gov.br

Programação - 16/07/2011 (sábado)

8h00 – Recepção aos participantes do encontro com café da manhã

9h00 - Mesa de abertura

Sra. Gersonita Pereira de Souza

Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD

9h10 - Audição e entoação do Hino Nacional Brasileiro

9h15 – Pronunciamento das Autoridades

9h45 – Apresentação do 1º Simpósio – Luiz Carlos Bosio – SMPED

10h00 – Módulo 1 - manhã - 16/07/2011 - sábado

Tema: Assistência e Desenvolvimento Social à Pessoa com Deficiência

1º expositor: Elza Maria de Oliveira

Gerente de Serviço Oficina Boracéa Centro de Acolhida 24h – SMADS

Tema: Apresentação do Centro de Acolhida Boracéa e Centros de Acolhida da cidade.

Tempo de exposição: 30 min – 10h00 até 10h30

2º expositor: Maria José Tavares

Coordenadora de Moradia Especial Provisória – PROJETO SIAI – SMADS

Tema: Apresentação do Projeto SIAI

Tempo de Exposição: 30 min – 10h30 até 11h00

3º expositor: Marcel Thomé

Presidente do Grande Conselho do Idoso da Cidade de São Paulo – SMPP

Tema: A População de Pessoas Idosas com Deficiência em Situação de Risco Social

Tempo de exposição: 30 min – 11h00 até 11h30

4º expositor: Dra. Maria Aparecida de Laia

Coordenadoria dos Assuntos da População Negra – Coordenadora – SMPP

Tema: Atenções Sociais as Pessoas com Deficiência da População Negra

Tempo de exposição: 30 min – 11h30 até 12h00

5º expositor: Franco Reinaudo

Coordenadoria da Diversidade Sexual – Coordenador – SMPP

Tema: Afastamento, Exclusão Social e Direitos dos LGBTS com Deficiências

Tempo de exposição: 35 min – 12h00 até 12h30

12h30 – Grupos de debates e perguntas aos expositores

As perguntas e respostas deverão ser relacionadas por um relator, elencando um conjunto de propostas conclusivas, que deverão ser apresentadas como resultado da interação plenária ao final do Simpósio.

13h00 – Intervalo para almoço

14h00 – Módulo 2 – Tarde – 16/07/2011

Tema: Atenções Básicas de Saúde e Educação às Pessoas com Deficiência

1º expositor: Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade

Médico Psiquiatra Fundador do DEFNET

Tema: A prevenção como fator de diminuição de riscos a saúde das pessoas com deficiência

Tempo de exposição: 30 min – 14h00 até 14h30

2º expositor: Dr. José Florentino

Presidente do COMUDA – Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool/SMPP

Tema: Pessoas com Deficiência e as Políticas Públicas de Drogas e Álcool

Tempo de exposição: 30 min – 14h30 até 15h00

3º expositor: Sandra Maria Freitas Vilela Vieira

Técnica em Saúde Pública – Atenção Básica de Saúde da Pessoa com Deficiência – SMS

Tema: Atenções a Saúde das Pessoas com Deficiência – Programas e Ações

Tempo de exposição: 30 min – 15h00 até 15h30

4º expositor: Profª. Silvana Lucena S. Drago

Assessora Técnica Educacional de Educação Especial – SME/DOT – EE – SME

Tema: Programa Inclui – Família e Escola uma parceria possível

Tempo de exposição: 30 min – 15h30 até 16h00

5º expositor: Profª. Elizabeth Fernandes de Souza

Assistente Técnico Educacional – Educação Étnico Racial – SME/DOT-G – SME

Tema: Educação Étnico Racial – Algumas considerações sobre os alunos com deficiência e TGD

Tempo de Exposição: 30 min – 16h00 até 16h30

6º expositor: Ângelo Fêde

Gerente Geral da CET – Companhia Engenharia de Tráfego de São Paulo

Tema: Acessibilidade no Transporte Público

Tempo de Exposição: 30 min – 16h30 até 17h00

17h00 – Grupos de debates e perguntas aos expositores

As perguntas e respostas deverão ser relacionadas por um relator, elencando um conjunto de propostas conclusivas, que deverão ser apresentadas como resultado da interação plenária ao final do Simpósio.

17h30 – Apresentação dos resultados 18h00 – Encerramento

Serviço:

1º Simpósio de PcD da cidade de São Paulo “Pessoas com Deficiência e sua Participação na Sociedade Civil”

Dia: 16 de Julho de 2011(Sábado)
Horário: 9h00 às 18h00
Local: Memorial da América Latina - Auditório Parlatino, Portão 10
Endereço: Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564, Barra Funda

Observações:

As reservas do ATENDE para os eventos do CMPD deverão ser feitas com 15 (quinze) dias de antecedência.

Leiam no blog Infoativo.Defnet:

Saúde Mental e Direitos Humanos como desafio ético para a cidadania

http://infoativodefnet.blogspot.com/2010/06/saude-mental-e-direitos-humanos-como.html

A Amizade como alicerce para a Inclusão Escolar - Saindo das fraldas?

http://infoativodefnet.blogspot.com/2011/07/amizade-como-alicerce-da-inclusao.html

2° Congresso Brasileiro de LUDO DIAGNÓSTICO – 15 a 17 de setembro- São Paulo

O ludodiagnóstico consiste num procedimento de investigação clínica onde o profissional clínico, através da utilização de brinquedos estruturados(carrinhos, bonecos, animais, etc.) ou não estruturados(massinha, guaches, blocos de madeira, etc.), procura estabelecer um vínculo terapêutico com crianças visando o diagnóstico da personalidade das mesmas.

O termo ludodiagnóstico apresenta várias denominações: hora lúdica, observação lúdica, hora de jogo, entrevista inicial com a criança e entrevista clínica com a criança. Tais denominações não são ao acaso, tem fundamentação que podem diferir no seu uso, na postura profissional, no material empregado, na abordagem, técnica subjacente, mas que tem em comum a referência de um trabalho com crianças, adultos ou adolescentes no contexto clínico psicológico.

Portanto, a hora-lúdica diagnóstica não se presta apenas ao estabelecimento de um rapport, mas é também um momento de investigação, observação e levantamento de hipóteses, seja para a pesquisa no campo do desenvolvimento ou do psiquismo infantil.

Um dos objetivos do presente congresso é estudar estas diferentes denominações compreendendo-as a partir das teorias e das práxis que as fundamentam. Um outro objetivo é procurar estabelecer o que é o lúdico no ser humano e em quais contextos e referenciais ele pode ser aplicado. Para cumprir com esta tarefa, a Investigação Clínica Lúdica será apresentada nos seguintes eixos temáticos.

Eixos Temáticos:

  1. A Brincadeira Simbólica e a Constituição do Sujeito;
  2. O Lúdico no Desenvolvimento Humano: Criança, Adulto, Adolescente e Idoso;
  3. O Lúdico e a Psicopatologia Infantil;
  4. A Avaliação Lúdica e seus Fundamentos Teóricos;
  5. Ludodiagnóstico e a Observação Clínica Infantil;
  6. Fundamentos Teóricos do Lúdico no Contexto Hospitalar, Jurídico e Educacional;
  7. O Lúdico e o Processo de Aprendizagem;
  8. As Abordagens Teóricas na Clínica da Hora-Lúdica;
  9. Os Fundamentos dos Diferentes Instrumentos de Avaliação Lúdica;
  10. Avaliação Psicológica e Ludodiagnóstico;
  11. Ludodiagnóstico no Contexto da Intervenção.
Profa. Dra.Leila Salomão de La Plata Cury Tardivo
Presidente do Congresso
Profa. Dra. Rosa Maria Lopes Affonso
Coordenadora da Comissão Científica

Mais informações e inscrições em: http://www.eppa.com.br/congresso/ludodiagnostico_2011/home.htm

Salão Turismo - Roteiros do Brasil

De 13 a 17 de julho de 2011 acontece no Anhembi em São Paulo a 6º edição do Salão do Turismo - Roteiros do Brasil.

O Salão do Turismo é uma estratégia de mobilização, promoção e comercialização dos roteiros turísticos desenvolvidos a partir das diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo - Roteiros do Brasil.

Promovido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Turismo, o evento apresenta o turismo brasileiro para quem quer viajar ou fechar bons negócios. Os visitantes podem conhecer os roteiros turísticos das 27 unidades da Federação e adquirir pacotes e produtos/serviços turísticos para visitá-los nas suas próximas viagens. Podem ainda ver e comprar o artesanato, os produtos da agricultura familiar e a gastronomia típica, além de assistir a manifestações artísticas de diversas regiões do País. O público pode também assistir a debates e palestras e ainda conhecer casos de sucesso, trabalhos científicos e projetos relacionados ao turismo.

O Salão está dividido em diversos módulos de atividades: Feira de Roteiros Turísticos, Área de Comercialização (onde o visitante pode comprar sua viagem), Vitrine Brasil (artesanato, moda, joias, produtos da agricultura familiar, manifestações artísticas e gastronomia), Núcleo de Conhecimento, Rodada de Negócios (encontros pré-agendados entre os agentes de comercialização do produto turístico brasileiro), Missões Promocionais - Caravana Brasil (visitas técnicas de agentes de turismo/operadores) e Missões Promocionais - Press Trip (visitas técnicas de profissionais de imprensa nacional e internacional).

Se você ainda não conhece o Salão do Turismo - Roteiros do Brasil, não perca esta grande oportunidade de conhecer os novos roteiros turísticos brasileiros, e de programar e comprar sua próxima viagem!

(Fonte: http://www.salao.turismo.gov.br/salao/sobre_evento/principal/)

Campanha Adote um Bebê Antes que Morra em Saco de Lixo

O abandono de incapazes: a experiência americana na regulação do problema

Rodrigo Dora Rocha

Elaborado em 11/2010.

Historicamente, a idéia dos Estados Unidos em regularizar o abandono em hospitais por pais despreparados foi no intuito de inibir o cometimento do abandono de crianças em lixos, ruas, etc – fazendo com que vidas fossem salvas. Tal medida não descriminalizou o ato de se abandonar uma criança na rua, ou em local diferente do estabelecido na lei, o que continua sendo considerado crime, mas apenas veio a proteger a integridade da criança, salvando assim, inúmeras vidas.

1. A realidade americana.

No Mississipi, se um pai tem um bebê com menos de 72 horas de idade e não está preparado para cuidar, ela pode abandonar em um centro designado para serviços de emergência. Essas instalações incluem serviços hospitalares de emergência e as agências de adoção licenciada. Nos estabelecimentos privados, médicos e enfermeiros não são obrigados a tomar uma criança abandonada, mas são aceitos centros de serviços que voluntariamente assumem a responsabilidade, posse e guarda de um bebê abandonado em suas instalações. Nesse caso, sugere-se um benefício fiscal que incentive o cadastramento dessas instituições privadas. Em alguns estados americanos, pais que adotam gozam também de benefícios fiscais.

Lá, vários estados possuem em seus ordenamentos jurídicos a possibilidade de abandono dos filhos indesejados em hospitais sem perguntas, anonimamente. Nebraska foi o último a aprovar essa legislação por lá. Além dele existe a legislação no estado do Mississipi, Michigan, Flórida e vários outros...

Pontos importantes foram questionados quanto à essas leis "porto seguro" já que iria além de bebês, permitindo o abandono de menores de 19 anos, quando os legisladores não tinham a intenção que isso acontecesse. Na verdade, esse tipo de situação se tornou mais frequente com menores problemáticos que viram seus pais frustrados os abandonarem após questões de indisciplina. Adolescentes portadores de deficiência também foram alvo desses abandonos.

Como se verá adiante a questão é salvar a vida das crianças.

"The goal is to save infants' lives. These are state laws; therefore, they must be passed by each state legislature, and they are different in each state. Abandoned-baby laws have several parts: The laws identify a safe location where a parent can leave a baby, who is under a certain age, without risking the prosecution of the parent, while assuring the parent's anonymity and confidentiality. They also facilitate the termination of parental rights for infant adoption."

Esse trecho relata exatamente a razão com que a lei fora criada. Também determina em que termos se pode abandonar e onde. A lei permite o abandono em um lugar seguro e até certa idade do infante, sem risco dos pais serem processados. Facilitam ainda a adoção.

Nesse sentido cabe observar ainda:

"The most common variations are in the safe-haven location that the state chooses, which is often a hospital or emergency personnel, and in the age of the infant, which ranges from 3–45 days old."

Ou seja o lugar mais seguro a ser considerado são os hospitais e com idades para os infantes de 3 a 45 dias de vida.

A motivação como mencionado no primeiro parágrafo, foi a de se criar uma alternativa a fim de cessar o abandono de crianças em lixeiras, ruas, enfim ao alento. Um alerta para que a medida desse resultados seria a publicidade. Assim ensinou a experiência do Texas:

"Clearly, the law cannot have its intended impact if no one knows that it exists. Childbirth educators should be aware of abandoned-baby laws and should advocate for the welfare of these babies. This might mean working for an abandoned-baby law in your state. The Texas law was the first to pass. It was the result of public outrage after 13 highly publicized abandoned-baby cases occurred in 1999 in that state. In a nutshell, the Texas law provides that the parent will not risk prosecution if the infant, age 30 days or younger, is surrendered to an emergency medical service provider."

Dessa forma, a política pública deve vir balizada de publicidade consoante com programas sociais de ensinamento e informação.

A questão seria seguir o exemplo dos outros estados, onde esse abandono incidiria apenas em recém nascidos. Na verdade interpretar uma idade máxima para esse abandono, algo razoável.

Como o direito dos pais termina quando a criança é abandonada nos estados unidos, há a previsão de serem adotadas assim que disponíveis. Ou seja, há a perda do poder familiar logo após seis meses do abandono. Se a criança tem mais de 3 anos. em alguns estados esse poder é perdido após 1 ano. Por fim copio uma notícia do abuso causado por uma lei que fora escrita de maneira ampla. No caso americano a common law é cultural, no entanto provoca a necessidade de revisão em alguns casos. Esse foi um deles.

Segue a notícia reportada pela rede americana CNN em 2008 no estado do Nebraska.

"(CNN) — Frustrated parents are dumping their teenagers at Nebraska hospitals — even crossing state lines to do it — and the state Legislature has scheduled a special hearing to try to stem the tide.Nebraska’s "safe haven" law, intended to allow parents to anonymously hand over an infant to a hospital without being prosecuted, isn’t working out as planned.Of the 17 children relinquished since the law took effect in July, only four are younger than 10 — and all four are among the nine siblings abandoned by a man September 24 at an Omaha hospital.On Tuesday, a 14-year-old girl from Council Bluffs, Iowa, was abandoned at Creighton University Medical Center in Omaha, Nebraska, just across the Missouri River from Council Bluffs. The case marks the first time a parent has crossed state lines to abandon a teenager in Nebraska, authorities said.?"The few situations we’ve seen so far demonstrate the need for a change in Nebraska’s safe haven law," Gov. Dave Heineman said in a statement Monday. "In the coming legislative session, I will advocate for changes that put the focus back on protecting an infant in danger. That should be our priority."

Finalmente, dados do governo americano indicaram um aumento no número de entrega de crianças e de vidas salvas – bem como algumas aberrações como no caso do estado do Nebraska.

Você poderia pensar que uma criança em uma lata de lixo é um evento raro e desnecessário em nossa sociedade. É certamente desnecessário e trágico para todos os interessados, mas não é raro. A Administração de Crianças e Famílias do Departamento dos EUA de Saúde e Serviços Humanos computou 30.905 bebês abandonados em todo o país em 1998. A maioria dessas crianças eram bebês expostos a drogas em hospitais. Ele também apresentou dados de 1998, em que, 520.000 crianças estavam em um orfanato, e 903.395 crianças foram abusadas e negligenciadas.

Eles representam um esforço de último minuto para salvar bebês, e não uma prevenção ou solução para o problema das crianças indesejadas ou negligenciados. No entanto, afirma que não tem uma lei do bebê abandonado não têm estrutura formal para proteger o bebê nesta situação terrível.

Sem essa lei, os pais que abandonam um bebê podem ser acusados de abandon de incapaz, abuso contra a criança, homicídio culposo ou doloso. Sob nenhuma circunstância são suscetíveis de encontrar aprovação social por este ato. Sem uma lei do bebê abandonado, este cenário deixa os pais (alguns dos quais nem sequer admitiu a si mesmos ou aos outros que eles estavam grávidas), para procurar o anonimato no abandono do bebê, sem levar em conta os danos causados, a qualquer local público, incluindo uma lixeira ou ruas.

2. Conclusão.

Portanto, aufere-se que as medidas de combate ao abandono de incapazes em território americano, apesar de sofrerem inúmeras críticas – quanto ao "gap" na interpretação da idade considerada passível de abandono, ou não – constitui política pública de se regularizar a entrega mediante impossibilidade (seja ela financeira, física, mental...ou qualquer outro tipo), revelando importante instituto na promoção dos Direitos Humanos, vez que salvaguarda o direito do cidadão à vida.

Autor Rodrigo Dora Rocha
Advogado, Pós graduado em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho e Mestrando na Universidade de León na Espanha