Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 115 - de 15 de Agosto de 2011 a 14 de Setembro de 2011

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Pais e mães querem o melhor para a saude de seus filhos e de suas filhas

O pressuposto do amor paternal e maternal é que a saúde de seus filhos e filhas esteja na prioridade de suas preocupações buscas familiares.

Embora o Estado tenha a obrigação de cumprir a Constituição e também a Lei Federal de no. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente para ser cumprida. no Artigo 4º, parágrafo único, declara que o “Poder Público tem o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação…”

Porém como dar atendimento médico de qualidade quando o numero de pediatras é insuficiente e até mesmo ausente em algumas comunidades? E, sequer é citada a especialidade de hebiatria, cuja atende a fase de mudanças na adolescência?

Conforme o hebiatra dr. Mauricio da Souza Lima (http://www.medicohebiatra.com.br/)

O/a “adolescente se sente à vontade para colocar suas dúvidas e preocupações em relação a tantas mudanças desta fase. Na consulta com o hebiatra surgem questões referentes a drogas, à sexualidade (o primeiro beijo, a primeira relação sexual), preocupações com o corpo, alimentação, exercícios físicos exagerados, etc. O hebiatra acompanha o desenvolvimento físico prevenindo ou tratando doenças e atua também discutindo questões relacionadas às esferas social e psicológica.

Entre outros cuidados, ao contrário do que muitos imaginam, o programa de vacinação não é exclusivo da infância. Os adolescentes também precisam estar adequadamente imunizados.”

Assim fica aqui o nosso alerta quanto ao cumprimento das políticas de saúde das crianças e adolescentes, para que sejam incentivados os cursos de especializações, fiscalização de convênios, pro mover mais concursos de especialistas em pediatria e em hebiatria, dentre outras medidas que atendam adequadamente às nossas brasileirinhas e aos brasileirinhos, de quem dependemos todos nós para garantir no futuro a nossa perpetuidade no país.

Receba nossas notícias, com fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe do Jornal da Mulher Brasileira.

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Câmara aprova obrigatoriedade do ensino de LIBRAS e braille

Projeto amplia exigências com educação especial em escolar regulares. Ainda falta aprovação do Senado

Comentário SACI: Lembramos a todos que, conforme a PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010, a terminologia correta indicada é Pessoa com Deficiência. Leia a portaria em http://saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=30453

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania aprovou na semana passada proposta que obriga as escolas públicas e privadas a oferecer a seus alunos com necessidades especiais as linguagens específicas que lhes permitam uma perfeita comunicação, como a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o sistema braille.

A proposta, que foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, estabelece que “os sistemas de ensino deverão assegurar aos alunos com necessidades especiais métodos pedagógicos de comunicação, entre eles: Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); tradução e interpretação de LIBRAS; ensino de Língua Portuguesa para surdos; sistema braille; recursos áudios e digitais, orientação e mobilidade; tecnologias assistivas e ajudas técnicas; interpretação da LIBRAS digital, tadoma e outras alternativas de comunicação”.

O texto aprovado, que altera o capítulo sobre educação especial da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), também amplia o conceito de educação especial. Conforme a definição atual, trata-se da “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.

Conforme a proposta, a educação especial será considerada a “modalidade de educação escolar que realiza o atendimento educacional especializado, definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns oferecidos, preferencialmente, na rede regular de ensino”.

As demais características da educação especial, descritas no artigo 59 da lei, são mantidas pela proposta aprovada.

O texto aprovado é uma emenda do relator da proposta na CCJ, Efraim Filho (DEM-PB), que se baseou no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6706/06, da ex-senadora Ideli Salvati (PT-SC), hoje ministra das Relações Institucionais.

(Fonte: Portal da Câmara, 20/06/2011, Enviado pelo usuário assistiva, no dia 22/06/11)

Instituto solicitou registro do ofício das parteiras como patrimônio imaterial brasileiro

Adital

O Instituto Nômade promoveu, na última sexta (2), o lançamento do ‘Projeto Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais de Pernambuco’ e do ‘Inventário Saberes e Práticas das Parteiras Indígenas de Pernambuco’, fruto do resultado de duas pesquisas realizadas pela organização entre os anos de 2008 e 2011. Além de focar nas tradições e nos costumes das parteiras, os inventários têm como objetivo solicitar a inclusão do ofício das parteiras no Livro de Registro dos Saberes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O evento, que aconteceu no Auditório da Livraria Cultura de Recife, reuniu os realizadores do projeto, parteiras, antropólogos, representantes da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e representantes do Iphan. Houve também a realização de uma mesa redonda com temas como a desvalorização atual do ofício e a idade avançada da maioria das parteiras.

Os projetos, realizados pelo Instituto Nômade, tiveram o apoio do Núcleo Ariano Suassuna de Estudos Brasileiros (Naseb/UFPE), do Grupo Curumim, do Iphan, da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) e da ONG Saúde Sem Limites.

04.07.11 - Brasil

Mais informações sobre os projetos encontram-se no site http://www.institutonomades.org.br/.

(Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1<=PT&cod=57998>)

STF julgará em agosto direito a aborto de anencéfalos

Mais de sete anos depois de ter chegado ao STF, os ministros preparam-se para julgar a ação que pede autorização para o aborto quando a gravidez é de feto anencéfalo.

A corte está dividida: a expectativa é de que cinco ministros votem pelo direito de escolha da mãe. Outros três devem votar de forma oposta. Ainda é uma incógnita a opinião de dois ministros.

Além disso, um dos onze ministros, José Antonio Toffoli, ainda não decidiu se vai participar. Ele pode declarar seu impedimento porque, quando era advogado-geral da União, o órgão deu parecer na ação.

O julgamento marcado para agosto reflete um tribunal mais disposto a enfrentar temas polêmicos. Este ano, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e permitiu marchas pela legalização da maconha.

O Código Penal autoriza o aborto quando a gravidez é resultado de estupro ou quando a vida da mãe está em risco. O argumento para se incluir casos de anencefalia é o fato de que, depois do parto, não há possibilidade de sobrevivência para o bebê — que costuma durar, no máximo, algumas horas.

A polêmica chegou ao STF em junho de 2004, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde sustentou o direito de interromper essas gestações. Para a entidade, o caso não é de aborto, mas de “antecipação terapêutica do parto”.

Em julho de 2004, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, autorizou, por liminar, a interrupção desse tipo de gravidez. Na decisão, ele reconheceu o “direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudos médicos atestando a deformidade”. Em outubro do mesmo ano, o tribunal derrubou a liminar por por sete votos a quatro.

Hoje, quatro ministros que participaram daquele julgamento não estão mais na Corte. Foram substituídos por José Antonio Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Na composição atual do STF, com base nas posições defendidas em 2004, votariam a favor da interrupção da gravidez de feto anencéfalo os ministros Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

No julgamento, Joaquim Barbosa não concordou com a liminar de Marco Aurélio, por questões técnicas. Mas manifestou disposição de aceitar a tese do colega no futuro:

No outro time estariam Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O atual presidente da corte foi dos mais ferrenhos opositores da liminar de Marco Aurélio Mello em 2004.

O voto de Fux é contabilizado no primeiro grupo. Em entrevista concedida em abril deste ano, ele deixou clara sua posição.

Caso Toffoli resolva participar do julgamento, a expectativa é de que ele também defenda a interrupção de gravidez. Quando ele era advogado-geral da União, profissionais submetidos a ele enviaram ao STF um parecer defendendo a causa.

Enquanto o tribunal não define uma posição sobre o assunto, juízes e tribunais nos estados têm tomado decisões diferentes.

Na maioria dos casos, é autorizada a interrupção da gravidez. Entre os argumentos mais comuns estão a preservação da saúde psicológica da mulher e a tese de que apenas o recém-nascido tem sua vida garantida pela Constituição; enquanto que o feto, não. (Com informações de O Globo).

(04.07.11)

(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24289)

"CASAR OU NÃO CASAR: EIS A QUESTÃO"

Autora: dra. Carmem Cerqueira César

Foi-se o tempo em que estar solteira significava ser volúvel, rejeitada, ou simplesmente “encalhada”. Hoje em dia felizmente as mulheres não precisam mais se sentir pressionadas a casar e ter filhos. Há 50 anos atrás quem não se casasse era mal-visto ou "tinha algum problema": "solteirona" era o termo pejorativo usado para definir a mulher que chegasse aos 30 sem se casar. Já um homem solteirão tinha um pouco mais de status, era um "bon vivant", sinônimo do cara que aproveitava a vida.

Hoje mulheres solteiras ou separadas também aproveitam a vida, como só os homens podiam no passado. E curtem sua independência e autonomia. São donas do próprio nariz, moram sozinhas, viajam, saem com os amigos. E muitas têm relacionamentos amorosos estáveis e felizes.

Ultimamente têm aumentado muito o número de homens e mulheres que optam pela solteirice como um estilo de vida. Para eles a liberdade, o trabalho, os estudos ou outros interesses são mais importantes do que um casamento.

Para alguns a solteirice pode ser uma fase. Para outros, uma opção. Para outros ainda, uma falta de opção: pessoas que desejaram mas não encontraram alguém compatível (foram exigentes demais?), pessoas imaturas emocionalmente ou que sofreram fortes decepções amorosas.

Nada é perfeito, qualquer escolha tem suas vantagens e desvantagens. Embora a solteirice represente maior liberdade e ausência dos problemas cotidianos do casamento (que podem desgastar a relação), corre-se o risco de se fechar em si mesmo, deixando de experimentar a vida a dois que pode ser uma experiência enriquecedora quando existe amor, amizade, pontos de identificação e objetivos em comum.

Mas ao contrário do que diz a música, não é impossível ser feliz sozinho. Solteirice e solidão são duas coisas muito diferentes. A pessoa pode ser solteira e feliz e casada e infeliz. Solteiros por opção não têm relacionamentos para preencher algo e sim para acrescentar algo.

Aliás, amor e comprometimento não tem necessariamente a ver com casamento. Já faz tempo que o amor deixou de ser visto como algo obrigatoriamente registrado em cartório. E aliás, ainda não apareceu nenhum estudo científico que comprove que a coabitação influencie positivamente a intensidade do amor.

Estar, ficar ou ser solteir(o)a são conceitos muito diferentes. Tem a solteirice de quem nunca casou, de quem não quer casar e de quem já casou, separou e não quer repetir a experiência. Hoje não existem regras rígidas: quem quer casar casa, quem não quer não casa. Depende do desejo de cada um, de seu momento de vida ou das características de cada relacionamento.

Como diz a  terapeuta de casais Lidia Aratangy "... o grande avanço no casamento é que há várias formas de viver a dois nos dias atuais. Morar junto ou em casas separadas? Casar no papel ou informalmente? São diversas as configurações que já ouvi. Não adianta se espelhar no modelo antigo ou olhar para o casamento ao lado. Cada um deve achar sua fórmula e ser feliz".

(Revista Cláudia Julho 2011: "E daí se eu não casar?", http://claudia.abril.com.br/materias/4992/?&sh=26&cnl=11&sc=, http://estilo.uol.com.br/comportamento/ultimas-noticias/2011/05/31/solteiros-convictos-tem-mais-autonomia-mas-podem-esconder-medo-de-sofrer.htm, Para acessar os textos anteriores visite o blog: http://carmenccesar.blog.uol.com.br)