Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 14 - de 15 de Março de 2003 a 14 de Abril de 2003

Olá Leitores!

Esta edição número 14, chega marcada pelos atos comemorativos de 08 de março. Embora a gratidão e o reconhecimento as heroínas e mártires femininas do passado em prol da participação da mulher na sociedade, tanto no campo do trabalho, profissão e atuação política, as Mulheres brasileiras e de todo o mundo, ainda continuam nas suas buscas e inquietações. Muitas em alguns países quiçá têm a oportunidade de livremente se expressar e muito menos de participarem de passeatas políticas que reivindiquem a paz e a igualdade de condições sociais e raciais, tal como é o movimento da Marcha mundial das Mulheres.

Como ainda há descaso as leis e desconhecimento delas é que ainda encontramos pessoas, incluindo mulheres, que não valorizam as participações políticas das questões de gênero na sociedade. E, é provável que o maior gerador de violência contra a mulher (aí todas, sem exceção) estejam na falta de compreensão do que são estes movimentos femininos.

Desqualificá-los, e dizer que são ultrapassados, é um modo de preservar a violência sem punição, e desconhecer estes direitos femininos é optar por ser vítima do desconhecimento deles, é dar oportunidade aos agressores(as).

Esperamos que você aprecie também as leis que defendem as pessoas idosas, as quais fazem parte da conscientização da Campanha da Fraternidade deste ano.

Aguardamos suas sugestões, críticas e colaborações, e ficaremos felizes com a sua divulgação do Jornal da Mulher Brasileira.

Receba um abraço com votos de muita sorte de Elisabeth Mariano e equipe Jornal da Mulher Brasileira.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

GANHE DINHEIRO COM RECICLAGEM DE MATERIAIS DO LIXO

Recentemente, uma de nossas leitoras internautas, do norte do Brasil, solicitou-nos instruções e orientações para reciclagem de material, pois observava que havia muito desperdício em sua região e acreditava que poderia obter uma fonte de renda financeira.

Nossa resposta pessoal enviada e a que queremos aqui reforçar é que se deva procurar as Associações de Defesa do Meio Ambiente ou Departamentos das Federações de Indústrias locais.

Solicitando-lhes a ajuda regional para que se possa trabalhar em conjunto com eles no processo da reciclagem do lixo.

O Brasil é considerado como um país que desperdiça dinheiro, perdido no lixo - o mais rico do mundo.]segundo alguns dados estatísticos chega a 245 mil toneladas por dia, o lixo produzido em nosso país, originado das indústrias e da sociedade urbana.

Além da consciência de nossa leitora internauta, do ensino de respeito e cuidados com o Meio Ambiente nas escolas, é necessário que haja mecanismos para receber os materiais recicláveis de embalagens e outros derivados de plásticos, papel e papelão, vidro, alumínio e borracha.

As máquinas e equipamentos para a reutilização do lixo reciclável, alem da estocagem bruta e administração de fundos de compra do lixo são indispensáveis nas regiões, alem do estímulo aos coletadores.

Acreditamos que associações sem fins lucrativos nestes segmentos como a CEMPRE - Compromisso Empresarial para Reciclagem, devem ser consultadas e para tal sugerimos o site http://www.cempre.org.br.

I ENCONTRO DE MULHERES NA RUA E NA VIDA... 1° PASSO DAS MULHERES MARGARIDAS

A Coordenadoria Especial da Mulher, em São Paulo, promove, em 31 de março, das 14h às 18h, este encontro destinado às mulheres que vivem em situação de rua, e debaterão o tema: "Gênero e Exclusão Social", após haverá homenagem à Cinira, uma moradora de rua, e o encerramento será uma atividade de dança.

A realização do evento é da Secretaria de Assistência Social da Sé, em comemoração às atividades do Dia Internacional da Mulher.

PALESTRAS SOBRE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

De 20 a 21 de março, a CEM - Coordenadoria Especial da Mulher, de São Paulo, trouxe temas de interesse a população feminina, com importantes conferências, tais como: "A Saúde da Mulher Frente à Epidemia de AIDS"; "Educação Preventiva: Por Um Modelo Libertador"; "Redutores de Danos no Combate ao HIV/DST"; "Violência de Gênero e o Trabalho Desenvolvido na Casa Eliane de Gramont"; "Violência Sexual - Uma Questão de Saúde Pública"; "Relato de experiência da 'Oficina Feminismo e Arte'"; "Sexo e Gênero: Masculinos e Femininos na Qualidade de Educação Escolar"; "Sexualidade Masculina na Ótica da Prevenção"; "Gênero, Sexo e Relações Raciais - Sob a Ótica da Juventude da Periferia".

A Coordenadoria Especial da Mulher do Município de São Paulo tem como Coordenadora, Tatau Godinho.

MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES

Em São Paulo, e em várias outras cidades do Brasil, em 8 de março, ocorreram passeatas lideradas pela Marcha Mundial das Mulheres.

Com o lema: "Liberdade para as Mulheres. Liberdade para os Povos. Não à Guerra Imperialista e à ALCA. Não ao Machismo e ao Racismo", a Marcha Mundial das Mulheres reuniu milhares de mulheres, representantes de movimentos ou não, para promoverem neste dia a luta por igualdade de direitos.

PLENÁRIA DO MANDATO DO VEREADOR CARLOS NEDER COMEMORA 8 DE MARÇO

O Médico e Vereador Carlos Neder, junto com importantes representantes da sociedade popular e de lideranças acadêmicas e entidades femininas reuniu centenas de pessoas no evento comemorativo ao Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, no Auditório do Sindicato dos Engenheiros.

LIVROS LANÇADOS

Anna Paula Perón lançou o livro "Caminho de Santiago" em que descreve suas emoções e aventuras na sua peregrinação a Santiago de Compostela, o livro poderá ser baixado, gratuitamente, em: http://www.caminhodesantiago.com.br/livrosgratuitos.htm.

EVENTOS ARTÍSTICOS

Recital de Piano de Beatriz Coutinho, em 13 de março, às 18h, na sua magnífica sala musical, recepcionando seus amigos e admiradores de piano clássico, ela apresentou Chopin, Bach e Villa Lobos.

Beatriz Coutinho, além disso é professora, escritora, poetisa, e está com vários CD's editados, incluindo suas criações e estudos musicais.

IDOSOS NA CAMPANHA DA FRATERNIDADE DESTE ANO

Conheça Leis federais e do Município de São Paulo na Proteção dos Idosos

Leis Federais:

Decreto N° 4227/02 - Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.

Decreto N° 1948/94 - Regulamenta a Lei N° 8842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

Lei N° 8842/94 - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI e dá outras providências.

Leis do Município de São Paulo:

Decreto 19386/83 - Regulamenta a Lei n° 9651, de 24 de novembro de 1983, estabelecendo o procedimento para isentar de pagamento de tarifa, nos ônibus da Companhia Municipal de Transportes - CMTC, as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e dá outras providências.

Decreto 20554/84 - Dispõe sobre a criação, junto ao Gabinete do Prefeito do Conselho Municipal da Condição do Idoso - COCI, e dá outras providências.

Decreto 22992/86 - Dá nova redação aos itens I e II, do artigo 2° do Decreto 20554, de 19 de janeiro de 1984.

Decreto 25698/88 - Altera o Decreto 20554, de 19 de janeiro de 1984, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Condição do Idoso.

Decreto 28980/90 - Regulamenta a Lei n° 10791, de 15 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

Decreto 30600/91 - Dispõe sobre o Grande Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.

Decreto 30730/91 - Regulamenta a Lei 10973, de 19 de março de 1991, e dá outras providências.

Decreto 32045/92 - Dá nova redação à alínea "c" do artigo 2°, do Decreto n° 28155, de 13 de outubro de 1989, e dá outras providências.

Decreto 32906/92 - Regulamenta a Lei n° 11300, de 09 de dezembro de 1992, e dá outras providências.

Decreto 32975/93 - Regulamenta a Lei n° 11248, de 1° de outubro de 1992, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais de serviços e similares, e dá outras providências.

Decreto 34321/94 - Regulamenta a Lei n° 11381, de 17 de junho de 1993, que autoriza o Executivo a conceder isenção de pagamento de tarifas nas linhas urbanas de ônibus.

Decreto 35049/95 - Dispõe sobre a criação do Centro de Documentação do Idoso - CDI, no Departamento de Bibliotecas Públicas da Secretaria Municipal de Cultura.

Decreto 35070/95 - Regulamenta a Lei n° 11486, de 12 de janeiro de 1994.

Decreto 35177/95 - Oficializa o Programa de Atendimento à Terceira Idade - PATI; aprova Política Municipal de Atendimento à Terceira Idade, e dá outras providências.

Decreto 35411/95 - Regulamenta a Lei n° 11014, de 27 de junho de 1991.

Decreto 36211/96 - Institui o Projeto Leite para a Vovó, e dá outras providências.

Decreto 36851/97 - Regulamenta a Lei n° 12326, de 16 de abril de 1997, que criou o Dia Municipal da Vacinação do Idoso, e dá outras providências.

Decreto 37030/97 - Regulamenta a Lei n° 12365, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos postos de saúde e hospitais municipais, e dá outras providências.

Decreto 37318/98 - Altera a redação do artigo 1° do Decreto 36851, de 15 de maio de 1997, regulamentador da Lei n° 12326, de 16 de abril de 1997, que criou o Dia Municipal da Vacinação do Idoso.

Decreto 37390/98 - Regulamenta a Lei n° 11807, de 22 de junho de 1995, que institui passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, e dá outras providências.

Decreto 38520/99 - Institui o Projeto Casa Lar e Convivência, e dá outras providências.

Decreto 39813/00 - Cria o "Pólo Cultural da Terceira Idade do Município de São Paulo" e dá outras providências.

Lei 9651/83 - Autoriza a concessão de isenção do pagamento de tarifa, nos ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e dá outras providências.

Lei 10012/85 - Dispõe sobre assentos reservados para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos, nos veículos de transporte coletivo de passageiros.

Lei 10791/89 - Institui a Olimpíada Municipal da Terceira Idade, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.

Lei 10973/91 - Dispõe sobre o ingresso dos sexagenários nos eventos promovidos pela Prefeitura do Município de São Paulo.

Lei 11109/91 - Institui nos órgãos da Administração Municipal, setor especial para atendimento de idosos, gestantes e portadores de deficiência.

Lei 11242/92 - Dispõe sobre o Grande Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.

Lei 11248/92 - Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos, em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, e dá outras providências.

Lei 11256/92 - Isenta de pagamento de ingressos em jogos de futebol, oficiais e amistosos, no Estádio Paulo Machado de Carvalho, menores de 12 anos e maiores de 60 anos de idade, e dá outras providências.

Lei 11300/92 - Dispõe sobre a criação e organização do Serviço de Apoio à Pessoa Necessitada, e dá outras providências.

Lei 11381/93 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder a isenção do pagamento de tarifas nas linhas urbanas de ônibus para mulheres com mais de sessenta anos de idade.

Lei 11468/94 - Dispõe sobre a colocação de assentos nas farmácias e drogarias, e dá outras providências.

Lei 11486/94 - Dispõe sobre o atendimento público odontológico e dá outras providências.

Lei 11487/94 - Dispõe sobre a aplicação de multa a empresas de ônibus cujos motoristas desrespeitem os direitos das pessoas portadoras do "passe do idoso", e dá outras providências.

Lei 11655/94 - Dispõe sobre a isenção de pagamento de passagem no transporte coletivo urbano às mulheres com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

Lei 11807/95 - Dispõe sobre a promoção de passeios turísticos gratuitos a maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

Lei 12270/96 - Cria o Abrigo para Idosos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Lei 12326/97 - Cria o Dia Municipal de Vacinação do Idoso e o Programa de Vacinação em Idosos Internados ou Recolhidos em Instituições Geriátricas.

Lei 12365/97 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos postos de saúde e hospitais municipais.

Lei 12604/98 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal prestar atendimento à Terceira Idade no Município de São Paulo.

Lei 12621/98 - Dispõe sobre a adequação de Projetos de Construção e Montagem de Ônibus Urbanos.

Lei 12627/98 - Dispõe sobre a implantação, pelo Executivo, de Centro de Convivência para Idosos, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Lei 12633/98 - Dispõe sobre a criação do Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para Motoristas, Cobradores e Fiscais de empresas de ônibus, direcionando a pessoas idosas.

Lei 12640/98 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de assentos nas dependências dos estabelecimentos bancários, para uso de idosos e gestantes.

Lei 12749/98 - Dispõe sobre cursos de informática para a Terceira Idade.

Lei 12924/99 - Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Aposentado, e dá outras providências.

Lei 12940/99 - Institui o Programa "Terceira Idade em Movimento", e dá outras providências.

Lei 12975/00 - Dispõe sobre a concessão de meia-entrada para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal ou órgão da administração indireta.

Lei 13036/00 - Altera o artigo 3° da Lei n° 11248, de 1° de outubro de 1992, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais de serviço e similares.

(Fonte: Banco de Leis dos Idosos, http://www.colegiomaededeus.com.br/biblioteca.htm)