Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 159 - de 15 de Abril de 2015 a 14 de Maio de 2015

Olá Leitoras! Olá Leitores!

O que é “Sororidade”?

Uma nova filosofia e procedimentos fraternos está surgindo em meio aos debates feministas ou femininos, de certa forma é mais um ato “ de solidariedade” que objetiva orientar as mulheres a se apoiarem umas as outras, de forma solidária, e sem a omissão e descasos, atitudes que são caracterizadas como crimes contra a pessoa humana.

É um ótimo texto para reflexão e assimilação para o cotidiano. Esperamos que você aprecie esta edição do Jornal da Mulher Brasileira, com a seleção de informações e notícias que pesquisamos para você. Receba o fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Sororidade: Irmandade das Mulheres

“Ouvimos muito esta história de que mulheres são competitivas, são invejosas, traiçoeiras… Por que mesmo esta história é contada e recontada? Esta é uma história do patriarcado para as mulheres, para que cresçam com a ideia de que as mulheres nunca terão um laço tão forte, nunca serão uma irmandade, já lhe ocorreu o porquê desta competição? O porquê das traições e invejas? Tudo isto relacionado à conquista de um troféu: O homem.

Opa! Como assim tudo isso por causa de um homem?

Nos ensinaram desde cedo que o patriarcado nos retirou dos lugares públicos, e nos confinou as tarefas domésticas, relegando nos ao papel de submissão aos homem, que éramos inferiores, que precisávamos nos casar e formar uma família para ter algum valor, e para atingir este valor, precisávamos de um homem. Daí surge as maiores desavenças entre as mulheres, surge ai a competição, as traições, afinal é uma competição que vença a melhor, e no final de tudo prêmio é o homem, o machista que vai te oprimir por uma vida toda, parabéns!

É isso é a realidade, e hoje em dia mesmo as mulheres mais esclarecidas e feministas, tem internalizado este rompimento de laço com todas as mulheres, mesmo que não faço o menor sentido, mas elas continuam brigando entre si, defendendo posturas machistas que depreciam a mulher e deixa o homem sair ileso… O homem além de ter sua fraternidade para defendê-lo, tem também as mulheres, que compraram esta ideia patriarcal de que somos rivais e apoiam indiretamente o machismo deles.

Uma reclamação que sempre vem à tona no feminismo é a falta de união que há entre as mulheres, se observarmos os homens, isso entre eles não acontece. Por que vocês acham que eles se defendem tanto mesmo quando é evidente que estão errados?

Um exemplo claro de fraternidade dos homens é o caso que se desenrola desde Adriano até o goleiro Bruno. Em 2010, Adriano que era noivo de Joana Machado, após ter sido surpreendido por ela em um baile Funk na favela onde ele tem amizades de infância, inclusive com os traficantes, teve como defesa do chefe do tráfico, Paulo Rogério de Souza, mais conhecido como Mica, que também participava da farra e, no auge da confusão, esbravejou: “Mulher não tem de ir atrás de homem na birosca”. Por ordem do próprio Adriano, Joana acabou expulsa da favela pelos traficantes. O jogador, que permaneceu na festa, chegou a dizer: “Se ela resistir, amarra numa árvore, até se acalmar”.

Nos dia que se sucederam a este acontecimento, a agressão sofrida por Joana e ameaça contra ela, o goleiro Bruno, companheiro de time de Adriano na época no Flamengo afirmou que a confusão ocorrida na favela da Chatuba foi algo corriqueiro na vida de um casal e disse ainda:

“Qual de vocês (jornalista) que é casado que nunca brigou com a mulher? Que não discutiu, que não até saiu na mão com a mulher, né cara? Não tem jeito. Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher, xará. Então eu acho que isso é problema pessoal do cara. E ele é o Imperador e por isso que repercute muito, mas ele é um cara que tem sentimentos e é normal se abater um pouco”.

Sabemos muito bem onde levou a postura de defesa do machismo do Goleiro Bruno, não é mesmo? Para ele matar a mãe do próprio filho, a modelo Eliza Samúdio picá-la em pedaços e atirar aos cachorros como “ração humana” deve ser algo corriqueiro na vida de um casal. (Só que não, não mesmo!!!).

No caso Eliza Samúdio, temos outros tantos homens unidos em fraternidade com o ex goleiro do Flamengo, todo dispostos a tudo por lealdade ao homem e ao machismo que os une. Temos também algumas mulheres no apoio a atrocidade contra a outra mulher, prova cabal de que a nossa sororidade foi destruída com a instauração da sociedade patriarcal.

Os patriarcalismo, personificado na figura dos homens, desenvolveu, ao passo que destruíram nossa irmandade, uma fraternidade forte, por isso mesmo fingem não ver ou naturalizam todas as posturas do homem perante o mundo enquanto atacam as mulheres, desmerecendo, diminuindo, humilhando… O plano é este, manterem se dominantes. Enquanto eles fazem isso e fortalecem o machismo, nós fazemos o que com nosso feminismo?

“A ALIANÇA DE COMPROMISSO ENTRE AS MULHERES É TÃO IMPORTANTE QUANTO A LUTA CONTRA OUTROS ATOS DE OPRESSÃO E DE CRIAR ESPAÇOS ONDE AS MULHERES PODEM IMPLANTAR NOVAS POSSIBILIDADES DE VIDA.” Marcela Lagarde

As mulheres precisam aprender a ter empatia uma pelas outras. Quando verem uma situação de exposição, violência, humilhação… Qualquer situação que seja uma afronta do machismo contra outra mulher, transportar para si mesmo, deixar arder na pele, e impedir de vir à mente qualquer critica que possa impossibilitar esta sensação de revolta pela dor da outra. Desta forma práticas como chamar a outra de “vadia”, disputar por “bons partidos” vão desaparecendo e uniremos forças para desenvolvermos cooperação para juntas superarmos situações de abuso de humilhação, adentrar em lugares dominados por homens e dizer que viemos para ficar apoiadas umas nas outras e fortalecer a autoestima em união.

Sororidade é se reconhecer na outra, é saber que a outra estará pronta para te ouvir e para te defender, é ter a compreensão de que existe uma plenitude de relação, mesmo que seja uma desconhecida, mesmo que você nunca tenha a visto, mas ela vai estar do seu lado. Por ninguém poderá compreender melhor o que você esta passando do que a outra mulher. Sororidade é uma relação de lealdade entre as mulheres, mais que uma amizade, e tornar a outra irmã, somos diversas e somos diferentes, mas somos irmãs.

O que nós queremos para todas as mulheres e temos que construir juntas?

Queremos construir o Empoderamento que trata se de quando uma mulher controla sua própria vida e toma responsabilidade por suas próprias decisões;

O que precisamos TER para construir isso?

Solidariedade de irmãs: Devemos estar dispostas a apoiar as mulheres, sendo aliadas umas das outras SEMPRE, ajudando-nas a serem fortes e independentes, e também recebermos isso de volta.

Como fazer isso?

  1. Ouça;
  2. Não julgue mentalmente, se isso não for impossível, não deixe o julgamento interferir no apoio que você dará e não externalize, pessoas fragilizadas precisam de apoio e não de dedos apontando para si;
  3. Fale abertamente, fale diretamente a outra mulher quando tiver dúvidas sobre alguma postura dela;
  4. Apoie estimulando ações de libertação e sempre se dispondo a ir junto para encorajar esta ação;
  5. Guarde o segredo da outra mulher, nunca passe adiante, seja leal;
  6. Rebele-se SEMPRE contra a ofensiva machista contra QUALQUER mulher;
  7. Não apoie “disse que me disse” contra outra mulher, antes apoie a ideia de que não precisamos ter este tipo de atitude umas com as outras.
  8. Se uma mulher te procurar pedir ajuda contra uma situação opressora, pare o que estiver fazendo, ou atenda a o mais, abrace, conforte, apoie e se não souber o que fazer, procure a pessoa em situação de opressão não tem, na maioria das vezes, forças para agir sozinha, ela precisa de você.”

Resumindo: Sejamos Irmãs unidas pela sinceridade de somente entre nós podermos realmente compreender o que a outra sente enquanto oprimida.

(Autoria) Verinha Dias, bióloga, amante de felinos, gorda, gayzista, feminazy da esquerda revolucionária, Marxista, Leninista,Trostskista e Morenista. Profundamente convencida de que ser radical é ir à raízes do problema.

(Fonte: https://feminismosemdemagogia.wordpress.com/2013/03/, data de acesso 10/04/2015)

Mulherão

Autoria: Martha Medeiros

Mulherão é aquela que pega dois ônibus por dia para ir ao trabalho e mais dois para voltar, e quando chega em casa encontra um tanque lotado de roupa e uma família morta de fome.

Mulherão é aquela que vai de madrugada para a fila garantir matrícula na escola e aquela aposentada que passa horas em pé na fila do banco para buscar uma pensão de 100 Reais.

Mulherão é a empresária que administra dezenas de funcionários de segunda a sexta, e uma família todos os dias da semana.

Mulherão é quem volta do supermercado segurando várias sacolas depois de ter pesquisado preços e feito malabarismo com o orçamento.

Mulherão é aquela que se depila, que passa cremes, que se maquia, que faz dieta, que malha, que usa salto alto, meia-calça, ajeita o cabelo e se perfuma, mesmo sem nenhum convite para ser capa de revista.

Mulherão é quem leva os filhos na escola, busca os filhos na escola, leva os filhos para a natação, busca os filhos na natação, leva os filhos para a cama, conta histórias, dá um beijo e apaga a luz.

Mulherão é aquela mãe de adolescente que não dorme enquanto ele não chega, e que de manhã bem cedo já está de pé, esquentando o leite.

(Fonte: http://www.mensagenscomamor.com/frases/frases_mulher_moderna.htm, 29 de janeiro de 2013 18:39 - Atualizado em 16 de setembro de 2013 18:39)

O que é instabilidade emocional?

A instabilidade emocional é uma desarmonia sensorial que ativa os sensores do corpo a manifestarem afetações diretamente sobre o biológico na forma de sensações ligadas a estados de angústia, sofrimento, depressão, agonia, nostalgia, alterações cardíacas e em outros órgãos e aflição.

Quando uma pessoa passa por uma instabilidade emocional geralmente ela sofreu um estresse negativo, ou seja, uma pressão ambiental cuja resultante é desencadeamento de sensações densas sobre o seu organismo biológico.

O organismo biológico possui uma forte estrutura de armazenamento energético. Em situações de grande comoção e perigo consegue com facilidade a liberação de grandes quantidades de energia a fim de estabelecer uma razão de causa e efeito com a necessidade mais premente.

Este acúmulo de energia que é liberado é suficiente para despertar uma avalanche de sensações que são desencadeadas sobre os órgãos internos e sensores ao longo da estrutura corpórea.

Um movimento de excitação hormonal libera substâncias químicas em larga escala para promover uma super ativação cerebral.

Então tudo parece fluir de forma mais intensa. A dor que se sente é mais prolixa, a excitação é mais vigorosa, a alegria varia mais as transformações impostas pela sensação do extravasamento.

Um suspiro diz muito mais do que uma simples respiração. Um pulsar de um coração uma sensação que remete a uma profunda significância em si viver.

Então surge um desejo intenso para que o referencial tome corpo em sua frente. Na dor, não se deseja a ausência; na alegria, se deseja a fluidez do pensamento, no sofrimento de deseja libertar da sensação que aprisiona a mente.

E uma instabilidade emocional pode perdurar enquanto tiver motivação e energia suficiente para que seu ciclo se renove.

A semântica da construção do pensamento pode ser vir como um canal para gerar seguidas manifestações de instabilidade e fazer com que as alterações sensoriais possam ser observadas mais ativamente.

Quando uma pessoa está instável emocionalmente não se consegue muito controle sobre a tomada de decisão. Então é importante que o acompanhamento por parte de alguém de confiança do convívio deste indivíduo venha a contribuir para que a afetação sensorial não induza a ações que no futuro possam gerar arrependimento por parte da pessoa afetada.

A impulsão do agir é muito mais célere em momentos que o indivíduo está instável emocionalmente.

Porque existe um desejo de liberar o excesso de energia que está a fluir no organismo humano e quando as oportunidades em gerar tais saídas acontecem, a canalização motora abastece o intelecto com as informações de projeções que foram ativas de forma mais momentânea a perfilar um rol de intenções que se cristalizam como uma apreensão imediata.

A instabilidade emocional pode ser momentânea ou se apresentar evolutivamente na forma de ciclos. Geralmente promover o balanceamento hídrico nas horas mais difíceis muito contribui para harmonizar novamente o biológico.

Estados alterados de consciências são muito mais expansivos quando um indivíduo está passando por um processo de instabilidade emocional.

Quando tais estados de afetação tendem a serem muito recorrentes é sinal que o indivíduo deve procurar desenvolver a sua cognição para não deixar-se afetar negativamente por sequências de pensamentos que induzem a agravar ainda mais as sensações que não refletem sentimentos que colaborem para o desenvolvimento continuado deste indivíduo.

A significação que algo mínimo tem para uma pessoa em crise pode representar uma amplitude muito grande se comparado a um estado de reação baseado em processos racionais.

O contato com a pessoa instável emocionalmente que reflita um porto seguro pode reduzir sensações negativas que se avolumam numa escala de afetação exponencial.

O equilíbrio da emoção se conquista com o aprendizado sensorial do corpo humano. Com o avanço da idade o indivíduo vai assimilando como o seu organismo é capaz de se comportar na relação consigo mesmo. E a reprodução dos fenômenos sensoriais de fórum emocionais torna-se apenas a realização de estímulos organizados em escala funcionais que colaboram para a fixação estável de um desejo e sentido humano do existir.

Quando a emoção é parceria da razão, então um sistema híbrido de alta significação de inteligência aflora para suprir as necessidades vitais criando uma atmosfera lúdica que a partilha que congrega sensações e raciocínios é capaz de criar, uma dinâmica que transmite um senso de humanidade a tudo que se compartilha sensorialmente quando se pretende permutar reações como base de troca e partilha entre os seres. A emoção é a base para a vida feliz. A razão é a base para a vida harmoniosa. O biângulo emoção-razão e a base para uma vida integrada solidificada na projeção de um valor humano.

(Fonte: http://www.newsrondonia.com.br/noticias/o+que+e+instabilidade+emocional/55471)

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador

Faltas graves do empregador fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de “justa causa patronal” pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

Apesar da iniciativa formal para a rescisão também ser do empregado, a motivação é diferente da do pedido de demissão, situação em que o trabalhador pede para sair da empresa por interesses pessoais e por essa razão não tem direito a nenhuma indenização nem liberação de FGTS.

O TST examinou em 2012 inúmeros processos envolvendo rescisão indireta. Pelas diversas Turmas e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais passaram casos em que os empregados, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, pediram demissão ou até abandonaram seus empregos, e depois ajuizaram ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta.

Cláusulas econômicas do contrato

Compromisso essencial do empregador, a falta de pagamento de salário foi causa de rescisão indireta de trabalhadores rurais que ficaram meses sem receber salário, em um dos casos com ocorrência inclusive de fraude envolvendo sindicato que homologou pedido de demissão em vez de rescisão indireta. Em um dos casos, o empregado tentou mas não conseguiu receber também indenização por danos morais.

A falta de pagamento de salários por três meses, só que desta vez tendo como foco uma multa de cerca de R$ 2 milhões, envolveu um jogador de futebol profissional conhecido como o meia Branquinho. Ele buscou na JT o reconhecimento da rescisão indireta do contrato com o Rio Preto Esporte Clube e cobrou em juízo a multa milionária referente à cláusula penal estipulada em contrato para o caso de alguma das partes, atleta ou clube, descumprir o contrato.

A rescisão indireta foi reconhecida, mas a multa aplicada não foi a que o atleta pretendia. O TST entendeu que a rescisão do contrato do jogador de futebol pela falta de pagamento de três meses de salário, como no caso, acarreta ao clube o pagamento da multa do artigo 479 da CLT, e não da cláusula penal prevista no contrato de trabalho do atleta.

Outro atleta que também conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta, mas desta vez pela falta de pagamento de parcelas relativas ao direito de uso da imagem, foi o ex-jogador do São Paulo Futebol Clube conhecido como Dill. A Sexta Turma condenou o clube ao pagamento do valor respectivo, no total de R$ 469 mil (referente a julho de 2004), concluindo que, mesmo não tendo natureza salarial, as parcelas estipuladas no contrato de cessão de imagem eram parte acessória do contrato de trabalho.

Outra falta grave do empregador, de cunho econômico, que é motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho, conforme alínea “d” do artigo 483 da CLT, é a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular de FGTS. Esse entendimento foi aplicado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao examinar o recurso de um professor do Paraná, e pelas Oitava e Quinta Turmas, que analisaram processos originados com reclamações, respectivamente, de um contador e de uma professora paulistas.

Ao tratar do assunto na SDI-1, o ministro Renato Paiva destacou que o recolhimento do FGTS, por ter natureza alimentar, é “cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador”. E mais: ele considera que o reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de “justa causa patronal”.

Ainda de caráter econômico foi a falta cometida pela empregadora de uma servente de limpeza que ficou sem receber vale-transporte da empresa, apesar de descontado do salário dela, que chegou a gastar cerca de 41% do salário com transporte. A trabalhadora conseguiu não só o reconhecimento da rescisão indireta como também uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Constrangimento moral

Nos casos de ofensas verbais a um trabalhador rural que protestou por melhores condições de trabalho e foi demitido por justa causa; revistas íntimas visuais que geravam atitudes e comentários constrangedores e vendedor vítima de discriminação homofóbica, além de haver reconhecimento da rescisão indireta, também houve obrigação do pagamento de indenização por danos morais por parte dos empregadores.

A falta de segurança no trabalho, criando trauma psicológico em um empregado que viu colegas serem vítimas de acidente com botijões de gás e era obrigado a trabalhar sem condições, levou-o a pedir demissão. Ele obteve a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com base na alínea “c” do artigo 483.

Rescisão indireta indeferida

Nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo de rescisão indireta. É o caso, por exemplo, de um empregado transferido de São Paulo para Campinas após 12 anos de trabalho na capital paulista. Para o TST, não houve rescisão indireta, pois o contrato de emprego previa a transferência de local de prestação de serviços.

Frustrada também foi a tentativa de duas empregadas demitidas por justa causa por abandono de emprego porque deixaram de comparecer ao serviço após terem descoberto que, no banheiro que utilizavam, havia um buraco pelo qual os colegas homens as espionavam. Segundo contaram em juízo, depois de reclamarem a seus superiores e nada ter sido feito, elas registraram boletim de ocorrência e não mais retornaram ao trabalho.

Após a demissão, elas ajuizaram a reclamação para converter a demissão pelo abandono de emprego em rescisão indireta, mas perderam a causa. Pela provas produzidas nos autos, suas alegações não convenceram, pois o buraco era tão pequeno que apenas vultos podiam ser vistos através dele. Na sentença, o juiz reconheceu a rescisão por justa causa. A decisão foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Outro demitido por abandono de emprego e que não conseguiu reverter a justa causa em rescisão indireta foi um anestesista que alegou assédio moral do hospital em que trabalhava. Ele foi transferido do setor de cirurgias cardíacas para o de cirurgias geral e plástica, o que lhe causou redução salarial. Segundo o médico, a mudança ocorreu por perseguição por parte da chefia, que teria passado a tratá-lo com extremo rigor após a publicação de uma entrevista na qual criticou o mercado de trabalho para os anestesistas.

Ele emitiu um comunicado à empresa e parou de trabalhar, ajuizando ação com o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. O juízo de primeira instância indeferiu as duas pretensões e entendeu que o comunicado do médico tinha valor de pedido de demissão. A decisão foi mantida até a Oitava Turma do TST.

Por fim, em situações que lembram investigações de detetives, a Justiça do Trabalho desvendou conluios entre as partes, cujo pedido ou falta de pedido de rescisão indireta foi o que desencadeou a descoberta da fraude. Em uma delas houve fraude de fazendeiro com uma trabalhadora rural que lhe prestava serviços gerais e ajuizou ação pedindo a rescisão indireta. O empregador, sem advogado na audiência, nem sequer questionou o valor de R$ 154 mil pretendido pela empregada, o que motivou a desconfiança do juiz. O pedido foi negado.

Mais um caso de fraude que chegou até à SDI-1 foi de um chefe da Associação Hospitalar e Maternidade de São Paulo. Ele ajuizou várias reclamações e disse fazer parte da diretoria, recebendo mais de R$ 7 mil de salário. Quem comparecia às audiências eram outros diretores da associação, que não questionavam os valores e faziam acordos fraudulentos, se revezando com ele em outras ações. Como ele alegava que estava há anos sem receber salários, chamou a atenção a ausência do pedido de rescisão indireta. Com os acordos fraudulentos ele receberia mais de 1,2 milhão.

Artigo 483 da CLT

A rescisão indireta tem como base esse artigo da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.

Além disso, o mesmo ocorre se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; reduzir o seu trabalho, realizado por peça ou tarefa, reduzindo salário; ou ele ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família ou ofenderem-no fisicamente, exceto em legítima defesa ou de outra pessoa.

(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/01/29/rescisao-indireta-e-um-trunfo-do-empregado-contra-o-mau-empregador/)

Documentação necessária para o casamento

Brasileiros

Solteiro:

Divorciado:

Viúvo:

Obs.: Caso o Regime de Casamento escolhido seja o da SEPARAÇÃO DE BENS, os itens, acima, sublinhados serão dispensados.

Estrangeiros

Solteiro:

Divorciado:

Viúvo:

Obs.: Caso o Regime de Casamento escolhido seja o da SEPARAÇÃO DE BENS, os itens, acima, sublinhados serão dispensados.

ATENÇÃO¹: Todos os documentos que vierem em Língua Estrangeira, deverão ser legalizados no Consulado Brasileiro, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

ATENÇÃO²: Tradutor – Se o estrangeiro não souber falar português, deverá estar presente em todas as fases do processo e na cerimônia, um tradutor juramentado munido da nomeação pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo. Este nome deverá ser fornecido no ato da marcação do casamento, pois deverá constar no livro.

Casamento por procuração (estando ou não o estrangeiro no Brasil)

A Procuração deverá ser feita no Consulado do Brasil e Específica, constando autorização para dar entrada no Processo de Habilitação para o Casamento Civil no Cartório Sarlo, Vitória/ES, com o(a) outro(a) nubente; Deverá constar o nome que estes adotarão após o Casamento e o Regime de Bens escolhido; E, ainda, poderes para Representar o(a) Outorgante perante o Juiz de Paz/Líder Religioso, no ato da Cerimônia.

Obs.: Se a Procuração for feita por Notário Público, deverá, esta, ser levada ao Consulado para a legalização ou reconhecimento de firma do notário.

**(Validade de 90 dias, e não poderá ultrapassar a data do casamento civil)**

Regime de Bens – Resumo

Obs.: É obrigatório para os maiores de 70 anos ou os que dependerem de suprimento para casar.

ATENÇÃO¹: Documentos para a elaboração de Pacto Antenupcial: Documento de Identidade (original) e CPF.

ATENÇÃO²: Se o estrangeiro não souber falar ou entender o idioma Português, deverá estar presente na cerimônia e em todas as fases do processo um Tradutor Público Juramentado, munido da nomeação pela Junta Comercial do Espírito Santo/ES. O nome deste deverá ser fornecido no momento da marcação do Casamento, já que constará no Livro.

ATENÇÃO³: Após a conferência da documentação apresentada no Cartório, todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, após registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

(Fonte: http://www.cartoriosarlo.com.br/?navtab=4&serv_id=Casamento&cod=2)