Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 166 - de 15 de Novembro de 2015 a 14 de Dezembro de 2015

Olá Leitoras! Olá Leitores!

O lamentável equívoco, que até critica o modo correto das mulheres se expressarem - A diferença entre Igualdade e Equidade de Gênero

Alguns homens passam a se manifestar em artigos, ou em comentários nocivos, abominando, e até ridiculizando as questões reivindicadas pelas mulheres, e, nocivamente até discriminam e perseguem as que façam parte de alguns movimentos em prol de direitos de mulheres, quer sejam em Ongs, ou tenham acesso a palestras, cursos, discursos etc. é como se essa mulher não fosse alguém que não faz parte da sociedade, e de quem eles só sabem ridicularizar: “onde se viu agora aparecerem com discurso sobre Direitos que elas acreditam que tenham, quem lhes concedeu, só, porque querem?

Enfim, agora nós homens temos que revirar nosso modo de pensar, de agir, de fazer, por causa delas que estão aí apregoando direitos e igualdades, afinal, nãos abem qual é o seu lugar, e nem sabem o que falam. Tais homens se consideram em um nível de superioridade e que jamais as Mulheres poderão igualarem-se a eles. Enfim, um discurso errado de tais homens, que sequer devem ter lido alguma informação que seja em dicionário, Wikipedia, ou buscado alguma fonte na Internet que é o meio mais rápido e econômico para ter uma informação gratuita e não sair por aí escrevendo artigos que chegam beirar a crime de discriminação e perseguição aos movimentos femininos, e até ferem a Constituição que garante a todos e a todas no Art. 5º a plena Liberdade de expressão e de atitudes de Cidadania em igualdades, tanto para os Homens como para as Mulheres.

Obviamente que há Mulheres que também estão desatualizadas e são criticas as flexões de gênero e desconhecem as normas da “Linguagem Não-sexista” - UNESCO (LINGUAGEM NÃO-SEXISTA, ADOTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL DA UNESCO, EM PARIS, 1960 - PROMULGADA PELO DECRETO Nº. 63.223, DE 6 DE SETEMBRO DE 1.968). Recomendamos a tais senhores, que leiam o artigo citado abaixo, assim como acesse os links que aqui incluímos para facilitar a compreensão. Receba esta edição com nosso fraternal abraço e as pesquisas e noticias que fixemos para você. Elisabeth Mariano.

http://conceito.de/igualdade-de-generos

http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/publicacoes/outros-artigos-e-publicacoes/manual-para-o-uso-nao-sexista-da-linguagem

http://mdemulher.abril.com.br/estilo-de-vida/cosmopolitan-brasil/14-declaracoes-de-homens-que-apoiam-o-feminismo

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

A diferença entre Igualdade e Equidade de Gênero

Julho 24, 2008 por Mariana Di Stella Piazzolla

Algumas vezes, tenho a impressão de que os conceitos de igualdade e equidade de gênero são usados como sinônimos, no entanto eles não têm o mesmo significado. Por isso, resolvi escrever sobre estes dois termos, partindo do ponto de vista de que não são idênticos, e sim complementares.

Igualdade de Gênero

É um termo que, assim como gênero, gera bastante controvérsia quanto a sua definição. Cada grupo, pesquisador/a, área do conhecimento, movimento, indivíduo pode ter concepções diferentes do que isso pode significar.

As Nações Unidas definem o termo como: “Gender Equality refers to the equal rights, responsibilities and opportunities of women and men and girls and boys. Equality does not mean that women and men will become the same but that women’s and men’s rights, responsibilities and opportunities will not depend on whether they are born male or female. Gender equality implies that the interests, needs and priorities of both women and men are taken into consideration, recognizing the diversity of different groups of women and men. Gender equality is not a women’s issue, but should concern and fully engage men as well as women. Equality between women and men is seen both as a human rights issue and as a precondition for, and indicator of, sustainable people-centered development”[1]

Esta definição reconhece as diferenças entre homens e mulheres, mas ainda se concentra nas variáveis de acesso e oportunidade. Será que a igualdade de acesso e oportunidade traz consigo mudanças nas relações de poder? Esta é uma das recorrentes críticas ao igualitarismo liberal de viés mais econômico, explicitado na definição acima.

Equidade de Gênero

A equidade é uma das virtudes definidas por Aristóteles em sua obra Ética a Nicômaco. O autor a compara à justiça e ressalta que estes dois termos não são absolutamente idênticos e nem genericamente diferentes, mas são a mesma coisa, quando designam “justo”, embora a equidade seja melhor.

No entanto, a equidade não se refere à justiça legal. Mas segundo Aristóteles, como a lei se torna insuficiente pelo seu caráter universal, a equidade aparece como uma retificação desta, revendo o erro devido a uma expressão absoluta da justiça absoluta, em situações especiais ou de exceção (Livro V, 1137b 1-30).

A equidade de gênero seria, portanto, uma melhor aplicação do que entendemos por igualdade de gênero, compreendendo as variáveis: classe, etnia, idades, etc.; ainda que não estejamos a falar de uma lei específica.

“Gender equity denotes the equivalence in life outcomes for women and men, recognizing their different needs and interests, and requiring a redistribution of power and resources. (…) Gender equity goals are seen as being more political than gender equality goals, and are hence generally less accepted in mainstream development agencies.”

(Reeves e Baden, 2000, p. 09-10)

Contexto histórico

O feminismo liberal, base do movimento feminista sufragista, reclama uma igualdade que parte do entendimento de que as mulheres também são cidadãs e por isso detém os mesmos direitos que os homens. As mulheres deveriam, portanto, ser incluídas no espaço público, do qual estavam excluídas há muitos séculos.

O feminismo revivido na década de sessenta ainda é bastante influenciado por estas concepções, que poderíamos dizer iluministas, de igualdade. Na década de oitenta, porém, juntamente com o fortalecimento da linguagem de gênero como uma análise que ultrapassa determinismos biológicos, surge uma perspectiva feminista que atenta para as diferenças entre os grupos, seja de mulheres ou de homens. A igualdade, neste contexto, dependeria do conceito da equidade para se realizar enquanto superação da desigualdade de gênero:

“Gender equality denotes women having the same opportunities in life as men, including the ability to participate in the public sphere. This expresses a liberal feminist idea that removing discrimination in opportunities for women allows them to achieve equal status to men. (…) However, this focus on what is sometimes called formal equality, does not necessarily demand or ensure equality of outcomes. It assumes that once the barriers to participation are removed, there is a level playing field…” (Ibidem)

Ao longo dos anos a perspectiva da igualdade de gênero foi sendo alterada e pode ser bem detalhada cronologicamente a partir destas definições: [2]

Considerando a incorporação de variáveis outras que não se resumem a uma única categoria de análise como o gênero, seria o caso de pensar a equidade como possibilidade de “elevar” a igualdade “liberal” a uma igualdade da “diferença”, ainda que não seja uma diferença utilizada por adeptos da perspectiva pós-moderna?

Bibliografia:

ARISTÓTELES. Ètica a Nicômaco. Bauru: Edipro, tradução Edson Bini, 2° ed, 2007

REEVES, Hazel e BADEN, Sally. Gender and Development: Concepts and Definitions. Brighton: Institute of Development Studies, 2000.

[1] WOMENWATCH. http://www.un.org/womenwatch/osagi/conceptsandefinitions.htm

[2] CENTRO DE FORMAÇÃO INTERNACIONAL OIT. A ordem de gênero e suas expressões na sociedade e território. Curso de Desenvolvimento Local com Perspectiva de Gênero – Programa DELNET de Desenvolvimento Local. Turim. UD1, pág 13. https://espelhodevenus.wordpress.com/2008/07/24/a-diferenca-entre-igualdade-e-equidade-de-genero/

Setor de moda íntima prevê expansão de 1,5% em 2015

Junho 18, 2015 Publicado por Pamella Cajano Publicado em Negócios

Os países desenvolvidos respondem hoje por 75% dos volumes

De 21 a 23 de junho será realizado o Salão Moda Brasil 2015, consagrado evento de lingerie, moda praia e fitness, em São Paulo. A feira que movimentou R$ 200 milhões, em sua última edição, neste ano irá reunir 100 expositores com estimativa de mais de 15 mil visitantes, entre lojistas, boutiques, multimarcas, magazines, compradores internacionais e formadores de opinião.

O salão oferece, aos profissionais do setor, uma ótima possibilidade para alavancar novos negócios. De acordo com o IEMI Inteligência de Mercado, especializado em pesquisas e análises do setor de vestuário e moda íntima, segmento alvo do evento, para 2015 estima-se uma expansão da produção para o segmento em torno de 1,5% em volumes de peças.

Segundo o estudo 'Mercado Potencial de Moda Íntima e Meias - 2015', recém elaborado pelo IEMI, a produção deste setor, que engloba a confecção de calcinhas e sutiãs, camisolas, pijamas e modeladores, apresentou uma leve retomada nos seus volumes de produção, em torno de 2,4% acumulados em 2013 e 2014.

'O destaque no crescimento da produção foram os Sutiãs, cada vez mais diversificados e atraentes, registrando uma expansão média bem acima do conjunto de produtos da linha íntima', afirma Marcelo V. Prado, Diretor do IEMI, responsável por este estudo.

Para 2015, apesar do desaquecimento verificado neste primeiro semestre, as expectativas ainda são de crescimento na demanda, em torno de 0,8%, superando a marca de 560 milhões de peças; 8,8% delas importadas de diferentes países, em especial dos asiáticos.

Segundo este mesmo estudo ('Mercado Potencial de Moda Íntima e Meias 2015'), com relação às exportações globais, o comércio internacional de roupas íntimas e meias alcançou a soma de US$ 33,8 bilhões em 2013 (último dado disponível), o que representa uma alta de 4,6% em relação aos valores do ano anterior. Entre 2003 e 2013 a expansão foi de 98,8%, onde a participação do Brasil, por conta da valorização do Real frente ao dólar, praticamente desapareceu. Com o novo patamar do dólar, a expectativa é que alguns dos principais fabricantes brasileiros consigam voltar a participar deste mercado, tirando proveito deste crescimento e contribuindo para expansão desta indústria no país.

Quanto aos destinos para as exportações de roupas íntimas, os países desenvolvidos respondem hoje por 75% dos volumes, sendo que os Estados Unidos são o principal mercado, com 25,9%.

O estudo também analisou que na região Sudeste se concentra o maior número de empresas do segmento de roupas íntimas -53,2% - seguido da região Nordeste, com 19,9%, da região Sul, com 17,9%, e da região Centro-Oeste, com 8,3%, ficando a região Norte com aproximadamente 1%.

Com 53% do volume total produzido e 62,7% dos valores totais das roupas íntimas, em 2014, o grande varejo especializado em moda é o principal canal de venda desses artigos no País e, juntamente com as redes especializadas em moda íntima, vem apresentando um ritmo de crescimento bem acima do varejo multimarca, até aqui o principal canal de venda dos pequenos fabricantes.

'As companhias estão em fase de modificação de seus modelos de negócio, passando de fabricantes para gestores de marcas, com novos canais de distribuição', finaliza o diretor do IEMI.

De acordo com outro estudo do IEMI, o de 'Comportamento de Compra do Consumidor de Moda Íntima Feminina 2014', e que terá a sua nova edição no inicio de setembro, o fator decisivo pelas consumidoras da maioria das regiões pesquisadas para a escolha de uma marca especifica é o conforto das peças, superando inclusive o quesito preço.

(Redação - Agência IN)

(Fonte: http://www.investimentosenoticias.com.br/noticias/negocios/setor-de-moda-intima-preve-expansao-de-1-5-em-2015, data de acesso 08/11/2015)

Camisinha feminina: 8 vantagens dela que você não conhece

Por redação

Apesar de não ser muito popular, a camisinha feminina é o único preservativo que dá à mulher a autonomia para evitar, ao mesmo tempo, doenças e gravidez indesejada. Apenas o poder de decidir sobre a própria saúde já seria suficiente para adotar o método, mas existem outras justificativas para usá-la.

(Fonte: http://www.bolsademulher.com/amor-e-sexo/camisinha-feminina-8-vantagens-dela-que-voce-nao-conhece, data de acesso 08/11/2015)

Pesquisa mostra o efeito da dieta sobre os ossos na menopausa

(*) por Eduardo Edmo

Atualmente, as mulheres de qualquer idade buscam por um corpo bonito e saudável e para isso, muitas recorrem ao regime alimentar sem saber os perigos em relação a perda de peso. Pesquisa publicada neste ano pelo The Journal of Clinical Endocrinology & Metabolism mostra que as mulheres na menopausa que perderam peso ao longo de um período de dois anos estão também comprometendo a saúde dos ossos.

Segundo o especialista em coluna da Unifesp, Dr. Vinicius Benites, a dieta para emagrecer traz perda de massa gorda (gordura), massa magra (músculos) e principalmente massa óssea, podendo acarretar na osteopenia (diminuição da massa óssea) ou até na osteoporose (doença metabólica, sistêmica, que acomete todos os ossos). “As mulheres em idade pós menopausa devem perder peso associando dieta e atividade física para que não haja deficiência de volume ósseo e muscular juntos com a perda de gordura”, afirma o neurocirurgião.

Os exercícios mais indicados são os de fortalecimento e anaeróbica, como a musculação ou o pilates.

Osteoporose

No Brasil, a osteoporose atinge 10 milhões de pessoas sendo que um terço das mulheres irão desenvolvê-la após a menopausa, segundo relatório da Associação Brasileira de Avaliação Óssea. Benites explica que a osteoporose é uma doença na qual os ossos ficam mais poróticos, e consequentemente, mais frágeis. “A perda de massa óssea que pode ser provocada em um regime alimentar sem cuidados e acompanhamento de uma atividade física pode levar a dor nas costas, como se fosse um cansaço crônico. Além disso, com a maior fragilidade dos ossos, estes podem sofrer fraturas mesmo com traumas leves, como por exemplo numa freada brusca ou com a queda da própria altura”, diz o especialista.

Sobre o Dr. Vinicius Benites: neurocirurgião, especialista em doenças da Coluna. Dr. Vinicius Benites realizou especializações em Cirurgia da Coluna Vertebral com um dos maiores e mais reconhecidos nomes da área, o Prof. alemão Dr. Jurgen Harms, no Spine Surgery Center da Klinikum Karlsbad Langensreinbach, e também no Center for Spinal Surgery and Neurotraumatology, ambos na Alemanha.

Dr. Benites domina três idiomas, inglês, alemão e italiano, atua no consultório privado em São Paulo e Guarulhos, além de ser médico do Grupo de Coluna, da disciplina de Neurocirurgia da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM-UNIFESP), onde exerce funções acadêmicas, assistenciais e de pesquisa.

O neurocirurgião possui o Título de especialista em Neurocirurgia pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) e reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB). O renomado médico recebeu como prêmio pelo aproveitamento nas provas da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, uma bolsa de estudos oferecida pela Sociedade Alemã de Neurocirurgia.

(*) Por assessoria. Eduardo Edmo - Atualizado em / Publicado em 15.10.2015 15h05

(Fonte: http://www.espalhai.com.br/2015/10/pesquisa-mostra-o-efeito-da-dieta-sobre-os-ossos-na-menopausa/, data de acesso 09/11/2015)

Cuidado com sintomas repetitivos! Podem sinalizar doença grave

Tosse, espirro, sangramento, dor. Confira lista e possíveis causas que as pessoas deixam de procurar.

Uma tosse aqui, uma coceira ali, uma dor de cabeça que não vai embora. Cuidado com aqueles sintomas chatos, que sempre aparecem e que a gente sempre espera passar.

Mesmo quando o problema se torna recorrente, muitas vezes as pessoas deixam de procurar a causa e depois descobrem que sempre foi um sinal de alerta para alguma doença mais grave.

Listamos com a ajuda do Dr. Milton Glezer, da clínica médica do Einstein, alguns dos sintomas mais comuns e a atenção especial que devemos ter para cada um deles.

Confira abaixo e não deixe de procurar um médico caso alguns desses sintomas apareçam com frequência.

Espirros

Erro comum: indivíduos habituados a espirrar constantemente tendem a achar que a culpa é de alguma alergia, da mudança do tempo ou de um carpete empoeirado.

Atenção: uma consulta médica pode confirmar se é apenas um quadro de reação a agentes externos ou se trata de doenças, como sinusite, ou de infecções respiratórias, como faringite.

Tosse

Erro comum: acostumar-se a uma tosse chata e repetitiva, culpando a poluição, o tempo seco ou o cigarro.

Atenção: tosse repetitiva por mais de quatro semanas pode ser indício de tuberculose. O indivíduo pode estar incubando a doença e contaminando muitas pessoas, gerando risco epidemiológico. No caso de fumantes, o ideal é procurar um médico e afastar as chances de câncer de pulmão.

Dor de cabeça

Erro comum: culpar o estresse ou uma enxaqueca

Atenção: quem sempre teve dor de cabeça, possivelmente sofre com enxaqueca. Já aquela dor que tem início súbito, na vida adulta, e que se torna repetitiva, essa, sim, precisa ser investigada. Como o crânio tem um espaço limitante, qualquer parte do cérebro que dilate (por problemas como aneurisma e tumores) provoca dor de cabeça.

Febre

Erro comum: achar que a alta temperatura é provocada por uma gripe ou resfriado.

Atenção: febres repentinas e prolongadas, de origem indeterminadas, que se estendem por mais de 20 dias, precisam de atenção urgente. A febre é um sinal de alerta do corpo e, nesse caso, pode estar sendo causada por uma doença infecciosa (por vírus ou bactérias), por doenças tumorais (cânceres com linfoma) ou por processos inflamatórios de doenças do sistema imunológico (como lúpus e doença reumatóide, entre outras).

Sangramento ao evacuar

Erro comum: achar que se trata de uma leve hemorróida ou da ingestão de alguma refeição condimentada.

Atenção: o intestino é uma mucosa e pode sangrar facilmente por irritação, por causa de condimentos ou pela ingestão de álcool. Se o sangramento continuar, porém, confira o risco de câncer de intestino. Quanto antes o diagnóstico for realizado, mais fácil e mais rápido será o tratamento.

Dores articulares ou "nas juntas"

Erro comum: achar normal e atribuir a um esforço físico ou à idade.

Atenção: se a dor for repetitiva, pode ser causada por uma doença das articulações do tecido conectivo, como febre reumática, artrite reumatóide, lúpus ou artrose. Sem tratamento, podem levar a deformidades de articulação. Quanto mais tarde tratar, mais sequelas ficarão.

Perda de peso

Erro comum: sentir-se feliz pelo emagrecimento, mesmo sabendo que não houve esforço físico ou dieta.

Atenção: perda de peso prolongada, sem dieta, é um sinal de alerta. Pode sinalizar diabetes, algum tumor ou doença que aumenta o metabolismo, como o hipertireoidismo.

Ganho de peso

Erro comum: atribuir gordurinhas somente a uma dieta desregrada e ao sedentarismo.

Atenção: ganho de peso prolongado e contínuo geralmente está ligado a doenças que diminuem o metabolismo, como o hipotireoidismo.

Coceira

Erro comum: acreditar que se trata de alguma alergia e esperar passar.

Atenção: coceiras que aparecem em vários locais do corpo, mesmo sem formação de feridas, podem sinalizar lesão no fígado, como um tumor ou um tipo de hepatite.

Mau hálito

Erro comum: acreditar que o mau hálito seja causado somente pela falta de higiene bucal.

Atenção: se depois de toda tentativa de higiene bucal o mau hálito continuar, verifique se não se trata de lesões no esôfago ou no estômago, como úlceras e gastrites.

Queda de cabelo

Erro comum: principalmente os homens acham normal a queda de cabelo com o avanço da idade.

Atenção: uma queda mais repentina e prolongada pode sinalizar falta de vitamina (geralmente do tipo A) ou ser sintoma de doenças sistêmicas, infecciosas, tumores e doenças debilitantes.

Gânglios

Erro comum: encontrar pequenos gânglios ou nódulos (ínguas) e esperar que desapareçam.

Atenção: gânglios que aparecem repetidamente podem ser sintoma de doenças sistêmicas (como linfoma), infecções crônicas, Aids ou outras doenças infecciosas.

Alterações de humor

Erro comum: responsabilizar alterações prolongadas de humor somente aos acontecimentos do dia a dia.

Atenção: alterações bruscas de humor são os primeiros sintomas de alguns tumores do sistema nervoso. Uma pessoa sempre alegre que, de repente, se torna triste, ou alguém que sempre foi bastante ativo e, de uma hora pra outra, não quer mais levantar para trabalhar, deve procurar um médico. Este tipo de alteração pode ser causada também por doenças como hipotireoidismo.

Publicado em junho/2011

(Fonte: http://www.einstein.br/einstein-saude/proteja-se/Paginas/cuidado-com-sintomas-repetitivos-podem-sinalizar-doenca-grave.aspx, data de acesso 08/11/2015)

Acesso à Justiça: saiba como acionar a Defensoria Pública

Criado em 21/05/15 11h30 e atualizado em 22/05/15 10h16

Por Portal EBC

No dia 19 de maio, comemorou-se o Dia Nacional da Defensoria Pública. O dia, instituído em 2002 pela lei federal 10.448, foi escolhido em referência a Santo Ivo, franciscano francês, conhecido como o “advogado dos pobres”.

Para esclarecer algumas questões sobre a Defensoria Pública, o programa Tarde Nacional, da Rádio Nacional da Amazônia, entrevistou o defensor público e presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do estado de Rondônia, André Vilas Boas. Ele explicou quem pode recorrer às defensorias públicas, quais os tipos de ações mais frequentes e como acontecem os atendimentos aos cidadãos.

Tira-dúvidas

O Portal EBC elaborou um tira-dúvidas com as principais perguntas e respostas sobre a atuação dos Defensores Públicos no Brasil. Confira:

O que é a Defensoria Pública?

De acordo com a Constituição Federal, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o estado tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.

Quem são os Defensores Públicos?

Os Defensores Públicos são profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos que ingressam na Defensoria Pública na defesa dos interesses do cidadão.

Quais as funções de um Defensor Público?

Os Defensores têm as seguintes funções com o objetivo de levar a Justiça para todos os cidadãos, e fortalecer o princípio da igualdade e garantia da cidadania, conforme os termos do art. 64 da Lei Complementar 80/94:

Quando você deve procurar a Defensoria?

Você pode procurar a Defensoria Pública se:

Quem pode procurar a Defensoria?

Qualquer pessoa que não tem condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais.

O que é necessário para ser atendido pela defensoria pública?

Não há restrições para quem procura a Defensoria Pública, mas é necessário comprovar que a renda que você recebe não é suficiente para o pagamento de advogado e as despesas do processo.

Como solicitar atendimento na Defensoria?

Dirigir-se a sede da Defensoria do seu estado, ou algum dos núcleos da instituição, passar por uma triagem e, de acordo com a situação, será encaminhado ao Defensor.

Existem os Defensores Públicos da União e os Defensores Estaduais como saber a quem devo recorrer?

A Defensoria Pública da União atua junto à Justiça Federal, a maioria dessas causas são: direitos trabalhistas e direitos previdenciários. A Defensoria Pública Estadual atua junto à Justiça Estadual, que inclui os problemas com direitos de família, pensão alimentícia, divórcio, inscrição indevida no SPC ou no Serasa ou nas questões criminais e de execução penal.

Pessoa Jurídica pode acionar a Defensoria Pública?

Sim. A Defensoria também pode ajudar associações de bairro e outras organizações, pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Desde que comprovem não ter condições de arcar com despesas com advogado particular e custas judiciais.

Saiba onde fica a Defensoria Pública em seu estado

*Com informações da Associação Nacional dos Defensores Públicos

*Colaborou Carol Lira

(Fonte: http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/05/acesso-justica-saiba-como-acionar-defensoria-publica, data de acesso 07/11/2015)

Das Formas de Violência contra a Mulher – Artigo 7º

Comentários: Virgínia Feix

Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

  1. a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  2. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  3. a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação, ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  4. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  5. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
(Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2014/02/2_artigo-7.pdf, data de acesso 07/11/2015)

Cobrança de dívida deve ser feita com alguns cuidados

15 de julho de 2009 | 20h13 | Categoria: [Assunto do dia http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/category/assunto-do-dia/]

O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é crime usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral e fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor, ou ainda perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer em caso de cobrança de dívida.

Isso significa que, se o cobrador for além da simples cobrança e perturbar o consumidor no trabalho ou em casa – ou informar terceiros sobre a sua situação de inadimplência –, o caso deve ser levado à polícia.

É claro que o credor pode cobrar uma dívida do consumidor, inclusive por telefone, mas a cobrança deve ser feita em horário comercial e o assunto só pode ser tratado diretamente com o devedor.

Ao falar com o próprio devedor, o cobrador deve se identificar e abordar o assunto sem grosseria ou ameaças.

Se, gentilmente, o cobrador informar ao devedor que, caso não pague a dívida, o nome será enviado para o SPC ou haverá a cobrança na Justiça, isso só pode ser feito somente pode ser feita uma vez.

(Fonte: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/cobranca-de-divida-deve-ser-feita-com-al/, data de acesso 09/11/2015)

Débito irregular em cartão rende indenização

1 de setembro de 2010 | 17h38 |

Em uma ação de reparação de danos, a 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente que teve valores debitados indevidamente em seu cartão de crédito.

(Fonte: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/debito-irregular-em-cartao-rende-indenizacao/, data de acesso 09/11/2015)

Dicas para você não entrar em desespero

Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhe deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências.

Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando, se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre do que estou falando.

Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros e dos juros sobre juros.

Se você continuar cedendo, aceitando renegociações e pagando mais juros sobre as dívidas, os meses e anos passarão, você gastará uma fortuna, talvez tenha que vender o carro e a casa, destruindo o patrimônio conquistado ao longo de anos de esforço além, é claro, o orçamento da sua família, e ainda continuará devendo.

Talvez seja o momento de você dar um basta na situação.

Quando as dívidas com juros começam a corromper o orçamento e prejudicar a subsistência da família, e você tem que escolher entre sobreviver ou pagar juros, a melhor escolha é sobreviver.

Portanto, é melhor parar de pagar estas dívidas que não param de crescer e parecem eternas e dedicar seus rendimentos apenas para pagar as dívidas básicas (moradia, alimentação, luz, água, etc.). Abra uma poupança e guarde tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores.

Dever não é crime, quanto mais se sua dívida se originou da cobrança dos juros absurdos que são cobrados no Brasil e o pagamento destas dívidas está prejudicando a subsistência de sua família. Bem, agora é hora de respirar e começar a enfrentar esta nova realidade.

Nos primeiros dias, você começará a receber uma avalanche de cartas e telefonemas de seus credores. As ligações são feitas sem respeitar horário ou local. Eles ligam para o seu telefone residencial, celular e para qualquer telefone que saibam onde você pode estar ou de alguém que possa conhecer você. Eles vão infernizar a sua vida. É o trabalho deles! Vão ligar dia e noite e vão fazer ameaças: - Seu nome vai para o SPC e SERASA! Vamos entrar com um processo e um oficial de justiça vai na sua casa com dois policiais tirar seus bens! Você vai ser preso! Etc.

Não se intimide com estas ameaças, na maioria dos casos não passam de simples “ameaças”.

Bem, em relação ao SPC e SERASA, não precisa nem de ameaça. Se você não pagar a dívida, a chance de seu nome ser cadastrado é de 99,9%. Mas existe um lado bom nisso: você não vai mais fazer dívidas, pois não terá crédito no mercado. Terá que comprar tudo à vista e aprender a controlar seu orçamento.

Quanto às ligações para seus telefones, evite aborrecimentos! Eles têm o direito de ligar para o seu telefone, mas você tem o direito de não atender. Portanto, no celular, basta bloquear a ligação e no telefone fixo coloque um identificador de chamadas ou, em último caso, troque o telefone e coloque em nome de outra pessoa. Ninguém é obrigado a ficar ouvindo desaforos e ameaças de um funcionário mal educado e que é pago para agir desta maneira.

Os bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança judicial, apenas em casos em que há um bem financiado (automóvel, máquina, etc.) ou de grandes dívidas, e mesmo neste último caso, somente entram com ação de cobrança quando têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens para pagar. Imagine se estas instituições financeiras tivessem que entrar com ações para cada pessoa que deve (dezenas de milhões de pessoas). Seria o caos, certamente reduziriam em muito sua margem de lucro, pois teriam que gastar com advogados e custas processuais (valores que são pagos para entrar com o processo na justiça) verdadeiras fortunas, sendo que grande parte dos devedores não tem bens para pagar, e mesmo que tenham, não vale a pena ter que estar correndo atrás de bens para levar a leilão e toda a burocracia da justiça.

Portanto, o melhor, mais rápido, barato e eficiente negócio para eles é colocar o nome do devedor no SPC e SERASA e infernizar a sua vida através de empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite e fazendo ameaças. Estas empresas somente recebem em cima do que conseguem cobrar (normalmente seus "honorários" são de 10% do que conseguem tirar do devedor).

Assim não há gastos com advogados ou com a justiça. Há somente lucro, porque as instituições financeiras só pagam 10% em cima do que for recuperado. Em relação à ameaça de prisão, lembre-se: Dever não é crime! E você não ficou devendo por que quis, mas sim porque teve que fazer uma escolha entre pagar os juros absurdos cobrados ou colocar o alimento na mesa para sua família.

Mas ATENÇÃO aos seus direitos: Eles têm o direito de cobrar (ligar e mandar cartas), mas o direito deles vai até onde começa o seu. Portanto, cobranças que começam a incomodar você, que sejam em lugares ou horários impróprios não são permitidas e você pode buscar a Justiça para limitar estes abusos. Eles também não podem ligar para seu trabalho, para familiares ou vizinhos, tampouco fazer você passar vergonha, isto é crime!

Agora, passados alguns meses, você vai começar a colocar a sua vida em ordem e procurar os credores para quitar às dívidas. Veja o quanto você conseguiu guardar na poupança (lembre-se de fazer a poupança, isto é muito importante, ou estes conselhos não servirão para nada). Faça uma listagem dos credores, em ordem da maior para a menor dívida. Comece pela menor. Entre em contato e veja a possibilidade de acordo com um bom desconto para pagamento à vista. Se não obtiver sucesso, passe para o próximo.

Coloque os mais flexíveis no topo da lista. Negocie com um de cada vez, e só aceite a proposta se for para pagamento à vista, com um bom desconto e que o valor caiba dentro do seu orçamento. (novos parcelamentos somente nos casos em que você tenha certeza de que são um "ótimo" negócio, em relação à dívida) Não tente fazer acordos com vários credores ao mesmo tempo, a não ser que suas economias permitam que você consiga quitar as dívidas à vista.

Não tenha pressa, você se endividou ao longo de meses (ou anos) e não será da noite para o dia que irá resolver “todas as suas dívidas”. Todavia, lembre-se de ter disciplina e força de vontade. Você tem que economizar e tem que correr atrás de seus credores para quitar as dívidas!

Assim, a médio prazo, você conseguirá saldar todas as suas dívidas e poderá começar uma vida nova.

Agora vai um último conselho: Não adianta limpar o nome e começar a gastar novamente, seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar, tenha os pés no chão e nunca "dê o passo maior que a perna", assumindo algo que não poderá pagar sem folga no orçamento, e viva bem, sem preocupações, sem desespero e sem dívidas.

(Fonte: http://rbconsumidor.blogspot.com.br/p/dicas-para-voce-nao-entrar-em-desespero.html, data de acesso 09/11/2015)