Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 169 - de 15 de Fevereiro de 2016 a 14 de Março de 2016

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Dia 8 de Março: o que comemoram as mulheres invisíveis, sem estatísticas e políticas públicas, maioria jovens mães desempregadas (40% nos lares mais pobres)?

Buscar informações sobre adolescentes pobres, mães solteiras ou abandonadas, encontrar dados que informem a situação das mulheres prostituídas e as encarceradas, é um verdadeiro “quebra-cabeça” pois nada se encontra de forma a se visualizar um panorama da situação em que elas vivem ou sobrevivem.

Aqui neste enxerto de artigos acadêmicos, notícias e entrevistas conseguimos criai um painel que poderá servir de luz para o entendimento deste segmento feminino, e o que lhes ocorre e o que falta. Até mesmo encontrar alguma possiblidade de praticar alguma ação filantrópica para cobrar para as melhorias da situação vivencial deste extrato social, ou quiçá promover alguma ação civil pública para que as autoridades busquem ampará-las, e quiçá ter políticas públicas para que elas tenham vida social e legal.

Buscamos destacar o único serviço assistencial que encontramos sendo citado nas pesquisa que aqui fizemos, se refere a Pastoral da Mulher Marginalizada, existente há 30 anos.

O artigo “Mulheres prostituídas” e “A atividade profissional da prostituta mulher: referencial político criminal e para formulação de políticas públicas.” E em “Mulher encarcerada” são estudos que poderão esclarecer bastante sobre a situação de milhões de mulheres, o que elas sentem e sofrem, e o que lhes falta e lhes negam em direitos e oportunidades, e principalmente as causas, que as levaram a viver situações tão tristes, em muitos casos com seus filhos e filhas sem muita assistência e futuro incerto também.

Comemorar conquistas é notável, pois são muitas as barreiras que temos que superar em cada dia de nossas vidas, e bem sabemos como nos tornamos visadas por causa dos desafios sociais, e, até mesmo somos consideradas suspeitas quando buscamos dialogar sobre os crimes que sofremos, somos distratadas pelas autoridades como se fossemos baderneiras e inconformadas, buscando rebelar-se contra as normas sociais (para os costumes deles!).

Estamos vivendo um momento em que o Papa Francisco apregoa o “Ano da Misericórdia”, e busca pacificamente acolher as pessoas mais sofridas.

No Brasil que se demonstra em estatísticas como o país que mais tem cristãos na América Latina, lamentavelmente, não encontra em seus governantes e lideranças políticas (maioria homens) a humanidade cristã para socorrer essas mulheres em risco “ou ao menos suprir as necessidades básicas dessas mães adolescentes, e seus filhinhos (futuros cidadãos e eleitores), recuperando a dignidade dessa parcela humana”.

De que se orgulham se sequer possuem políticas públicas para jovens e adolescentes, que ainda estão em desenvolvimento e indefesos? Onde e para quem estão destinadas as verbas de responsabilidade social, e as campanhas que se realizam para captação de fundos? Onde estão os balanços sociais em que se comprovam as prestações assistenciais de clubes de serviços, de ONGs e OSCIPs, de órgãos comunitários e religiosos, que comprovem o quanto fizeram por adolescentes marginalizadas e prostituídas? E como buscam atender as necessidades básicas dos filhinhos delas?

Vamos ver como cada uma de nós pode colaborar, questionar, dialogar, cobrar, orientar etc. enfim só a inércia não é permitida, porque a omissão e abandono é crime.

Refletindo sobre os artigos deste tema abaixo selecionados enviamos também nesta edição outras pesquisas e noticias para você.

Fraternal abraço de Elisabeth Mariano e da equipe do Jornal da Mulher Brasileira.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Pastoral da Mulher Marginalizada – 30 anos

A Pastoral da Mulher Marginalizada é uma associação sem fins lucrativos, existe a mais de 30 anos. “Começou como iniciativa de um grupo de religiosas e leigas sensibilizados ante a situação das mulheres que batalhavam na Lagoinhae no Bonfim (centro velho de Belo Horizonte). Hoje é apoiada pelas Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor, que a cerca de 150 anos foram fundadas na Espanha para cuidar das mulheres em situação de prostituição e atualmente realizam este trabalho em várias partes do mundo. Está composta por uma equipe interdisciplinar que recolhe essa herança e assume essa missão.” (in - 07.12.10 Brasil Direitos das mulheres marginalizadas. Entrevista com Isabel Brandão Furtado Frei Gilvander Moreira e Delze dos Santos Laureano

(Fonte: Adital- http://www.adital.com.br/site/noticia_imp.asp?cod=52917&lang=PT, data de acesso 10/02/2016)

Mulheres prostituídas

(AUTORA: Maria Cristina Castilho de Andrade)

I – Introdução

A palavra “prostituir” vem do verbo latino prostituere, que significa expor publicamente, por à venda, entregar à devassidão. Dela se deriva “prostituta”, para designar as cortesãs de Roma que se colocavam à entrada das casas de devassidão.

A prostituição é parte de uma indústria multibilionária. Entre as distintas modalidades desta indústria estão, ainda, o turismo sexual, o tráfico de mulheres, a pornografia, etc.

A instituição da prostituição não beneficia somente o cliente, mas traz benefícios a terceiros: donos de hotel, administradores, proxenetas, traficantes, agências de turismo.

As mulheres prostituídas, em sua maioria, foram condicionadas para ser prostitutas através dos maus tratos, da violência, da discriminação e da falta de autoestima, que as faz vulneráveis e passivas. Dentro desses condicionamentos, as mulheres sentem que não valem nada em si e que seu único recurso é o uso de seu corpo como objeto sexual.

Existe “prostituição de casa”, nas “zonas de confinamento”, e “prostituição de rua” ou “trottoir”. Na “prostituição de casa”, as mulheres atendem os seus clientes nestes locais, recebendo ordens, geralmente, de uma cafetina. São obrigadas a usar drogas e bebidas alcoólicas para beneficiar a cafetina. Na “prostituição de rua”, é lá que ela conquista os seus clientes e paga aluguel em quartos de hotéis de alta rotatividade. Há, ainda, locais de prostituição disfarçados como algumas casas noturnas, casas de massagem, “relax for men”, além de anúncios na imprensa e sites na Internet.

De acordo com artigo do Serviço à Mulher Marginalizada, ONG que estuda o assunto, considerar que a prostituição é uma opção de trabalho, é uma maneira de aceitar que o sexo e o corpo da mulher e de menores de idade são uma mercadoria. Reforçam-se, assim, os conceitos patriarcais que alentam os papéis sexuais de dominação masculina e submissão feminina. Destaca a entidade os mitos a respeito do assunto: vida fácil, profissão mais antiga do mundo, não gosta do “pesado”, faz muito dinheiro, não tem caráter e o que se diz: “vagabunda, ninfomaníaca, escolheu livremente a profissão, sabe muito sobre sexo”.

De forma geral, a sociedade lança um olhar de condenação sobre as mulheres que sobrevivem da prostituição, sem procurar as causas que levam a essa situação. Não condena, contudo, o agente ativo da situação: o senhor cliente. Toda vez que se discute a prostituição, coloca-se o foco na mulher e ergue-se um muro de silêncio em torno do homem que paga e, portanto, mantém o comércio do sexo. E tratando-se de crianças, o cliente é, antes de tudo e principalmente, um criminoso.

Em entrevista à revista “Mulher Libertação” - Ano XII – Nº 51- publicação do SMM, em 1997, Dom Antonio Fragoso, bispo Emérito, fala sobre a hipocrisia social: o homem acusa a mulher de perdida, mas sustenta o comércio sexual. Essa esquizofrenia, segundo ele, é uma das responsáveis pela prostituição. “Dentro dessa ótica, a mulher prostituída é vítima, e vítima não se condena, mas se lhe oferece solidariedade”, conclui o Bispo.

Dom Fragoso, em 1960, na época Bispo Auxiliar em São Luís do Maranhão, implantou no Brasil o primeiro trabalho com mulheres prostituídas, a partir de experiência do Padre Talvas, em Paris, com o movimento Ninho.

Segundo Anima Basak, indiana, membro da Federação Abolicionista Internacional, “a prostituição significa a dominação machista sobre a mulher, que tem um corpo considerado como explorável. Não pode haver prostituição com apenas uma pessoa. Mas é sempre a mulher que leva a marca de pecadora”.

O Brasil assinou, em 1949, a “Convenção contra o Tráfico de Pessoas e Exploração da Prostituição” da ONU e, em 1979, a “Convenção de Eliminação de Todas as Formas de Exploração da Mulher”.

A atividade não é crime e portanto não é ilegal. Conforme os artigos 227 e 231 do Código Penal Brasileiro, que tratam dos crimes contra os costumes, crime é o lenocínio e o tráfico de mulheres, ou seja, a exploração da prostituição alheia. Nestes itens podem ser enquadrados cafetões, rufiões e donos de casa e hotéis.

Nos Estudos da CNBB (15), “Prostituição, desafio à sociedade e a Igreja”, Dom Luciano Duarte define o tema: “A prostituição, como instituição legal, é uma mancha vergonhosa em nossa civilização. É a aceitação de um fato, postulado pelo egoísmo dos homens, propiciado pela fragilidade das mulheres, amparado pela hipocrisia generalizada (...) Uma coisa é algo de que a gente se serve, como quem usa um sabonete num lavatório. Depois se deixa para lá. Uma pessoa é algo que é preciso descobrir por detrás da fuligem do cotidiano. Uma pessoa é alguém que tem um nome, uma história, foi criança, teve ilusões, sonhou com a vida, sentiu desabrochar dentro de seu coração uma aspiração de felicidade”. (Continua...)

(Fonte: http://hottopos.com/seminario/sem2/cris1.htm, data de acesso 10/02/2016)

A atividade profissional da prostituta mulher: Referencial político criminal e para formulação de políticas públicas

Heloísa Barbosa Pinheiro Rodrigues (Faculdade de Direito – USP)

Resumo: A prostituição ainda é uma atividade inserida em um contexto de significativo desconhecimento e indiferença. As razões, necessidades, aspirações, crenças, motivações e histórias de mulheres que se dedicam a essa atividade ficam imersas em meio a preconceitos, invisíveis aos olhos da sociedade brasileira civil e da formulação de políticas públicas do Estado. Nosso objetivo principal é demonstrar a relação que o Estado brasileiro tem, principalmente por meio do ordenamento jurídico e pelas ações do Poder Executivo (ou pela ausência delas), com o contexto de extrema violação de direitos fundamentais e sociais de prostitutas mulheres no país. Esperamos, por meio desta análise, elaborar um arsenal teórico capaz de fornecer informações elementares à criação e execução de políticas públicas e de legislação adequadas a esta parcela da população, a fim de reduzir a desigualdade social produzida pela interferência de um ordenamento jurídico “cego” e indiferente ao contexto social em que se dá a atividade da prostituição feminina. A pesquisa será, em parte, teórica, na qual utilizaremos o método de análise de conteúdo de documentos, legislações e planos em políticas públicas e, em parte, empírica, com a realização de entrevistas semiestruturadas a representantes de instituições de apoio a profissionais do sexo.”

(Fonte: http://www.enadir2015.sinteseeventos.com.br/arquivo/downloadpublic, data de acesso 10/02/2016)

Mulher encarcerada

No caso do encarceramento feminino, há uma histórica omissão dos poderes públicos, manifesta na completa ausência de quaisquer políticas públicas que considerem a mulher encarcerada como sujeito de direitos inerentes à sua condição de pessoa humana e, muito particularmente, às suas especificidades advindas das questões de gênero. Isso porque, como se verá mais a frente, há toda uma ordem de direitos das mulheres presas que são violados de modo acentuado pelo Estado brasileiro, que vão desde a desatenção a direitos essenciais como à saúde e, em última análise, à vida, até aqueles implicados numa política de reintegração social, como a educação, o trabalho e a preservação de vínculos e relações familiares.

É certo, no entanto, que as circunstâncias de confinamento das mulheres presas e a responsabilidade do Estado pela sua custódia direta demandam do poder público uma ação ainda mais pró-ativa e um tratamento de fato especializado, com o fim de garantir às mulheres encarceradas o acesso e gozo dos direitos que lhe são assegurados pela normativa nacional e internacional.

A propósito, nesse sentido, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994, OEA) – já reconheceu expressamente a condição específica de vulnerabilidade a que estão submetidas as mulheres privadas de liberdade e determinou a consequente especial atenção e consideração que os Estados devem dar a essa situação.

As mulheres encarceradas apenas deveriam sofrer limitações ao seu direito de ir e vir, mas o descaso, a negligência e omissão do Estado no cumprimento de seus deveres dissemina violações de todos os demais direitos das presas que não deveriam ser afetados. O Estado, que deveria nesse universo específico construir espaços produtivos, saudáveis, de recuperação e resgate de autoestima e de cidadania para as mulheres, só tem feito ecoar a discriminação e a violência de gênero presentes na sociedade para dentro dos presídios femininos.

A condição de encarceramento para as mulheres tem implicações diferenciadas daquela vivida pelos homens, e para além da falta do Estado em atender às condições gerais comuns a toda a população carcerária, é de extrema preocupação a situação que se arrasta devido à falta de uma política pública de gênero para as mulheres encarceradas.

Representando menos de 5% da população presa, a mulher encarcerada no Brasil é submetida a uma condição de invisibilidade, condição essa que, ao mesmo tempo em que é sintomática, “legitima” e intensifica as marcas da desigualdade de gênero à qual as mulheres em geral são submetidas na sociedade brasileira, sobretudo aquelas que, por seu perfil socioeconômico, se encontram na base da pirâmide social, como é o caso das encarceradas. (Continua...)

Revisado por Editor do Webartigos.com

(Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/a-mulher-encarcerada/139926/#ixzz408ngLM00, data de acesso 10/02/2016)

América Latina tem 20 milhões de 'nem-nem', a maioria mulheres

Washington - 19/01/2016 - 19h17min

A América Latina tem cerca de 20 milhões de jovens com entre 15 e 24 anos que não estudam ou trabalham, os chamados "nem-nem", em sua maioria mulheres, revela um estudo do Banco Mundial divulgado nesta terça-feira, em Washington.

Este fenômeno afeta um a cada cinco jovens nesta faixa etária, um enorme grupo que exige ações especiais para evitar a deserção escolar, destaca o estudo "Nem-Nem na América Latina".

"O Nem-Nem latino-americano típico é uma mulher em um lar urbano", informa o documento, destacando que dois terços dos jovens nesta situação são do sexo feminino.

O economista Rafael de Hoyos, um dos autores do estudo, disse à AFP que um dos elementos essenciais deste cenário é a gravidez adolescente, que conduz inicialmente ao abandono escolar de jovens que mais tarde não terão acesso ao mercado de trabalho.

"Estas mulheres jovens, seja por casamento precoce ou por gravidez na adolescência, saem da escola e sem uma educação completa fica muito difícil arrumar um emprego que lhe permita contribuir com a manutenção da família".

Segundo Hoyos, apesar das mulheres responderem por grande parte dos "nem-nem" latino-americanos, nas últimas duas décadas aumentou consideravelmente o número de homens nesta situação.

De acordo com o estudo, praticamente todo o aumento de 1,8 milhão de "nem-nem" latino-americanos desde 1992 se deve ao crescimento dos casos entre os homens.

"O principal fator neste caso é a necessidade de deixar a escola para buscar emprego. Como se trata de jovens sem muita experiência, a maioria consegue trabalhos informais ou de baixa remuneração, e os que perdem seu emprego não voltam para a escola", destacou Hoyos.

Para o especialista, a gravidade deste problema é tamanha que nem o ciclo de crescimento regional puxado pelos preços das matérias-primas, que permitiu a redução da pobreza extrema, conseguiu mudar este cenário.

"Apesar do desempenho da América Latina a partir do ano 2000, a proporção de 'nem-nem' caiu apenas de forma marginal, e aumentou o número total de jovens nesta situação".

O estudo revela ainda que 60% destes jovens pertencem aos lares 40% mais pobres de cada sociedade, o que faz que sua situação perpetue a desigualdade de uma geração para a outra.

"Para resolver este problema é preciso pensar em medidas que ajam de forma paralela, mas a prioridade absoluta é estabelecer estratégias para prevenir que os jovens abandonem a escola", concluiu Hoyos.

(Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/01/america-latina-tem-20-milhoes-de-nem-nem-a-maioria-mulheres-4955591.html, data de acesso 10/02/2016)

Comer 40% menos pode prolongar sua vida em 20 anos

Publicado em 4.07.2012

Essa é para aqueles que querem chegar aos 100 anos: segundo pesquisa recente, comer menos pode acrescentar cerca de 20 anos a sua expectativa de vida. O termo “pode” é crucial, porque as conclusões ainda não são definitivas.

Ao diminuir a quantidade de comida de seus ratos de laboratório, uma equipe de pesquisadores do Instituto de Saúde e Envelhecimento da Universidade de Londres (Inglaterra) conseguiu prolongar a vida dos animais entre 20 e 30%. “Isso significaria cerca de 20 anos em um ser humano”, disse o líder da equipe, Matt Piper.

Velhice, uma doença?

Os pesquisadores envolvidos consideram o envelhecimento em si como uma “doença” que pode (até certo ponto) ser evitada por meio de mudanças de hábitos, uso de remédios e manipulação genética. Artrite, câncer,, al de Alzheimer e outras complicações seriam sintomas do envelhecimento, sugeriu Piper. Tratar a doença principal, portanto, evitaria muitas outras.

Além de ratos, eles também conseguiram prolongar a vida de moscas-da-fruta, por meio de medicamentos e dietas específicas. Vale lembrar que esses insetos têm uma constituição genética 60% similar à nossa, o que torna os resultados ainda mais promissores.

Como se trata de uma área de pesquisa relativamente recente (cerca de uma década), ainda há poucos resultados concretos e muito a ser feito para driblar o envelhecimento.[Daily Mail UK] [Medical Daily]

(Fonte: http://hypescience.com/comer-40-menos-pode-prolongar-sua-vida-em-20-anos/, data de acesso 10/02/2016)

Dicas de segurança

OLHO VIVO NAS RUAS

  1. Ao retirar dinheiro do banco, guarde-o com cuidado em local discreto. Não conte dinheiro em público. Saindo do banco, certifique-se que não está sendo seguido.
  2. Nunca exiba grande quantidade de dinheiro perante outras pessoas. Separe previamente a quantia necessária as suas pequenas despesas (transporte, cigarro, etc.).
  3. Evite que os idosos andem desacompanhados por locais desertos ou por ruas de comércio muito movimentado, alertando-os para que tomem cuidado com os "contos do vigário", praticados por marginais bem falantes; cuidado especialmente com pessoas que venham oferecer Ihe terrenos em locais distantes, planos de aposentadoria, jóias achadas na rua, curas milagrosas, correntes e alianças de ouro, etc.
  4. Aconselhe as mulheres para que levem a bolsa, junto ao corpo, protegida pelo braço. Atenção ao zíper.
  5. Viajando de ônibus, não abandone nem desvie a atenção de sua bagagem.
  6. Evite a ação de ladrões, não ostentando correntinhas ou joias em locais movimentados.
  7. Não carregue consigo objetos de valor, cartões de credito ou todos seus documentos, se não houver absoluta necessidade.
  8. Não dê informações a ninguém sobre itinerário, hábitos, horários, viagens, etc. Alerte sua família e empregados para também procederem assim.
  9. Avise, ao perceber que alguém esta sendo seguido. Avise também comerciantes e gerentes de bancos, caso note algum movimento suspeito em torno de seus estabelecimentos. E melhor prevenir que remediar. Na dúvida, chame a Polícia Militar.

CUIDADO COM AS CRIANÇAS

A vida em nossa cidade é cada dia mais agitada. Isso não pode implicar na falta de diálogo com nossos filhos. Converse muito com eles: é o melhor meio de prepará-los para uma vida adulta sadia e produtiva.

Recomende às crianças:

  1. Para não aceitarem convites de estranhos para passear em carros, entrar em casas, terrenos ou garagens, mesmo que atraídas pela promessa de doces, chocolates, sorvetes ou refrigerantes. Esse é um recurso bastante usado por maníacos, tarados e seqüestradores. Alerte-as para pedir ajuda a um poIiciaI.
  2. Oriente-os para irem e voltarem das aulas em grupos. Se puder, conduza seus filhos à escola ou entregue-os a pessoas de sua confiança. Uma boa pedida é que vizinhos ou parentes se revezem na tarefa, semanalmente.
  3. Tudo na vida tem sua hora, inclusive dirigir e pilotar automóveis e motos. Menor conduzindo veículos representa grande risco para si próprio, para os pais e para terceiros, principalmente se vier a envolver-se em acidentes.

FIQUE ALERTA CONTRA AS DROGAS

  1. Esclarecer a seus filhos, desde a infância, sobre o mal que as drogas causam ao viciado.
  2. Conquiste a confiança de seus filhos. E melhor que eles peçam um cigarro a você, do que a um "amigo" de rua.
  3. Converse bastante com os professores das crianças, para saber de seu aproveitamento escolar. Acostume-se a verificar a caderneta de presença de seus filhos, para saber se não tem "matado" aulas.
  4. Más companhias conduzem ao uso de drogas e ao crime. Selecione as companhias de seus filhos e os ambientes que eles freqüentam (clubes, "bailinhos", etc.).

SINTOMAS MAIS COMUNS NO USO DE DROGAS POR ADOLENCENTES

RECONHEÇA A MACONHA E A COCAÍNA

A maconha

Erva verde e seca, geralmente apresentada como torrão (prensada, amassada), acondicionada em celofane, plástico ou jornal. Em meio a erva, existem sementes de cor marrom, polidas (parecem envernizadas) e redondas. Tem odor característico e é consumida como cigarro ou como fumo, em cachimbo.

A cocaína

Apresenta-se geralmente como um pó branco cristalizado, semelhante ao açúcar refinado, talco ou farinha de trigo. Quando colocada uma pequena quantidade desta substância na ponta da língua, sente-se gosto de remédio (éter ou iodo) e amortecimento local (língua anestesiada). É consumida através de aspirações pelo nariz ou por meio de injeções na veia.

SEGURANÇA NO LAR

  1. Dificulte a vida dos ladroes. Instale grades nas janelas, alarme, olho mágico, trancas nas portas e nos alçapões de teto e habitue-se a usar esses recursos, principalmente a noite quando a casa estiver vazia.
  2. Ao viajar, peça a alguém de confiança para que não deixe juntar correspondência na porta. Peça a um vizinho que acione a polícia, caso observe movimento suspeito na casa, durante sua ausência.
  3. Os moradores de edifícios devem exigir discrição dos empregados do condomínio, principalmente para que não comentem com ninguém quais famílias estejam viajando, quais apartamentos estão vazios ou quais os hábitos e horários dos moradores do edifício.
  4. Não adianta deixar lâmpadas permanentemente acesas, para simular que a casa está ocupada. É melhor pedir a um vizinho que as acenda só durante a noite ou instalar células fotosensíveis automáticas ou "timer".
  5. Não abra a porta para pessoas que se apresentam para oferecer serviços não solicitados (encanadores, eletricistas, etc.). É útil o uso do interfone.
  6. As crianças devem ser orientadas para não abrir a porta para estranhos e nem trazê-los para casa sem autorização.
  7. Empregadas domésticas, só com referências anteriores. Saiba o endereço da empregada ou de seus parentes.
  8. Pressentindo pessoas suspeitas em elevadores, não entre. Entrando suspeito no elevador, salte em qualquer andar mesmo que não seja o seu.
  9. Quando for sair ou chegar em casa, fique atento para suspeitos nas proximidades. Desconfiando, dê a volta no quarteirão e chame a Polícia Militar.
  10. Suspeitando de que algum ladrão entrou em sua casa, quando você estava ausente, não entre: chame o patrulheiro do seu bairro, pois sempre é possível que os ladrões ainda estejam lá dentro.
  11. Tenha anotado em local seguro o numero de série de seus bens (TV, vídeo, som, armas, relógios, etc.). Em caso de furto, transmita esses dados ao patrulheiro. As chances de recuperá-los serão maiores.

CUIDE BEM DE SEU CARRO

Para começo de conversa, nao existe nenhum tipo de obstáculo (alarme, trava, etc.) capaz de impedir em 100% dos casos, o furto de um carro. Esses recursos porém, dificultarão a ação dos ladrões. 0 seguro contra roubo e uso de estacionamento vigiados, entretanto, continuam sendo os meios mais eficazes de se evitar prejuízo, pois os marginais agem rapidamente (até 2 minutos) e com naturalidade.

Algumas dicas, porém são úteis:

  1. Evite deixar seu carro estacionado na rua, principalmente durante a madrugada. Desligue o carro, retire a chave do contato e tranque o veículo ao estacionar, mesmo que por poucos minutos.
  2. Procure estacionar em ruas iluminadas e próximo a locais vigiados dia e noite.
  3. Não deixe embrulhos, roupas, pacotes e valises à vista, dentro do carro. Isso atrai os ladrões.
  4. Use toca-fitas de gaveta (é comum estourarem o quebra vento e o painel do carro só para levarem o "tape").
  5. Evite namorar dentro do carro, principalmente à noite e em lugares desertos.
  6. Não dê "caronas" para estranhos.
  7. Não pare para discutir "fechadas" ou "batidinhas". É comum que ladroes provoquem isso, só para assaltar.
  8. Procure transitar com vidros fechados, sempre que possível, e com as portas travadas.
  9. Ao parar nos semáforos, fique atento ao retrovisor de seu carro e mantenha o veículo engatado em 1ª marcha e distante do carro da frente o suficiente para arrancar, em caso de emergência. Esses cuidados são importantes para evitar, principalmente, furtos praticados por "garupas" de motos, que agem e fogem rapidamente, no transito.
  10. Cuidado com falsos mecânicos, sempre solícitos, que aparecem "milagrosamente" para ajudá-lo em locais ermos, tão logo seu carro entre em pane. Sinalize seu carro e peça apoio para a primeira patrulha policial que cruzar por você.

COMO LIDAR COM OS ASSALTANTES

  1. Estabeleça códigos de acesso a sua casa, de maneira que um dos moradores, surpreendido por assaltantes, possa avisar aos outros de que algo não vai bem. Acionado esse código, procure ganhar tempo. Não abra a porta e acione a Polícia Militar, informando da urgência do atendimento. Nós lhe daremos prioridade. Códigos entre vizinhos também podem ajudar.
  2. Em caso de roubo, não reaja. Acredite sempre que a arma do bandido é verdadeira e está carregada. Evite fazer gestos bruscos, que possam ser confundidos com reação de sua parte.
  3. Procure dialogar o mais cordialmente possível com os marginais, para acalmar os ânimos e amenizar sua fúria. Em geral, estarão mais nervosos que a vítima.
  4. Se não houver reação, a possibilidade de violência contra as vítimas é pequena. Assim, não se desespere.
  5. A Polícia Militar possui unidades especializadas em resgate de reféns. Portanto, confie e tenha calma.
  6. Assim que os bandidos deixarem o local, avise a Polícia Militar o mais rápido possível, transmitindo o ocorrido e as características dos mesmos.

PRECISANDO, É SÓ CHAMAR

DISQUE 190 (24 HS POR DIA. NÃO PRECISA FICHA).

(Fonte: http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/11bpmm/pag4.htm, data de acesso 10/02/2016)

Rio de Janeiro atrai cada vez mais o turismo de negócios e desbanca SP

13/10/2014

[Por O Dia,08/10/2014]

Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, em parceria com a Embratur, indica que o turismo de negócios está concentrado na cidade do Rio de Janeiro, que atraiu 33,2% dos executivos que passaram pelo país entre março a agosto. O dado contraria a falsa ideia de que a capital paulista concentra o turismo de negócios, principal atrativo de São Paulo quando o assunto é o mercado de turismo e lazer, mas que hospedou apenas 16,7% dos turistas de negócios no mesmo período.

De acordo com o presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp), Edmar Bull, os dados refletem a tendência de que os executivos buscam associar o ambiente de negócios com o lazer, o que faz do Rio de Janeiro a “porta de entrada” para o Brasil. “Entre ir para São Paulo ou para o Rio, com praias e várias outras atrações, vale muito mais a pena para estes executivos a segunda opção”, explicou Bull.

Ainda de acordo com a pesquisa, para 64,6% dos entrevistados o fato de um evento ter sido realizado no Brasil influenciou positivamente na decisão de participar dele, o que revela um favoritismo do país como ambiente de negócios associado ao lazer. “O Brasil está com uma visibilidade melhor e por isso está sediando mais eventos e com um turismo de negócios optando cada vez mais pelo país”, destacou o executivo.

A pesquisa mostra também que o período de permanência destes turistas vai além do tempo médio de duração dos eventos, que é de cerca de três dias, com sete pernoites por pessoa em média. “Existe uma tendência de que estes executivos busquem conciliar a agenda de negócios com a de lazer. Tanto é que o turista de negócios não está mais ficando apenas dois ou três dias no Brasil, mas chegando a até sete dias” analisou o presidente da Abracorp.

Em relação à maior participação do Rio de Janeiro no mercado de turismo de negócios, o executivo avalia que a tendência é de que haja “uma pequena mudança” futuramente, já que o número de habitações na capital paulista é maior que no Rio, o que tornaria mais fácil a organização destes eventos corporativos. “Com certeza é mais fácil organizar um evento em São Paulo. Nós temos mais de 500 eventos por dia na cidade e você não vê esses eventos porque nós estamos preparados para isso”, ressaltou Bull.

(Fonte: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-10-08/rio-de-janeiro-atrai-cada-vez-mais-o-turismo-de-negocios-e-desbanca-sp.html, data de acesso 10/02/2016)

23ª Erótika Fair - 2016 - Feira Internacional de Produtos e Serviços para o Mercado Adulto

Data: 01/04/16 até 03/04/16

Local: Centro de Eventos Pro Magno

Cidade: São Paulo - SP

Informações: http://www.erotikafair.com.br

Em sua 23ª edição, a Erótika Fair assume definitivamente um papel fundamental e representativo para o mercado adulto e de erotismo na américa latina. Palco ideal para lançamentos de produtos e serviços, network com profissionais da indústria e apresentação direta ao publico consumidor, a Erótika Fair é considerada a 4ª maior feira de negócios para o mercado erótico do mundo, além de ser o principal canal para o desenvolvimento do mercado nacional.

'É triste me ver estereotipada em fantasia de carnaval', diz ativista negra

Luís Barrucho - @luisbarrucho Da BBC Brasil em Londres

9 fevereiro 2016

Todos os anos, milhares de foliões curtem o Carnaval pelo Brasil ostentando as mais diferentes e criativas fantasias.

Mas há uma delas que invariavelmente desagrada a ativista sul-mato-grossense Angela Batista, de 22 anos.

"Pense duas vezes antes de pintar o rosto de preto ou colocar um blackpower", diz ela. "É depreciativo, é desrespeitoso e é racista", acrescenta Angela, que não economiza palavras para criticar o que classifica como uma "ofensa pessoal".

Angela, que é professora de português e literatura, ganhou visibilidade nas redes sociais após escrever um artigo em que critica o uso de adereços ou fantasias durante o Carnaval que, em sua opinião, desmerecem a luta do movimento negro. E ela não abre espaço para concessões.

"Não adianta dizer que se trata de uma homenagem. Quem faz blackface ou põe um black power está debochando de todo um povo. Se a escolha foi consciente ou não, não importa. Na dúvida, não me desrespeite".

A polêmica também ganhou força recentemente após uma foto circular nas redes sociais de um casal de jovens brancos aparecer fantasiado de Aladdin e Jasmine, com o filho negro nos ombros vestido de Abu, o macaco de estimação e um dos melhores amigos do personagem.

No ano passado, a BBC Brasil publicou reportagem sobre a reação ao bloco 'Domésticas de Luxo', de Juiz de Fora, em Minas Gerais, formado por homens com rostos pintados de preto.

De sua casa em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, ela deu o seguinte depoimento à BBC Brasil.

"Desde pequena, assim como milhões de negros desse país, sempre fui vítima de racismo. São tantos episódios que já perdi as contas. Só quem nasceu negro sabe. Na escola, me chamavam de 'preta fedida', 'carvão', 'petróleo'. Certa vez, quando era bem pequena, uma professora perguntou em sala de aula o que gostaríamos de ser quando crescemos. No meu imaginário pueril, respondi: 'Princesa'. Ela rebateu: 'Não existe princesa negra'. Passei a alisar meu cabelo.

Eu chorava escondido. Mas hoje não choro mais. Me assumo do jeito que eu sou. E decidi militar ativamente no movimento negro. Durante as minhas aulas, tento empoderar e politizar meus alunos o máximo possível. E por isso não consigo entender o que passa na cabeça de algumas pessoas que teimam em colocar um 'black power' ou pintar o rosto de preto (blackface) durante o Carnaval. É depreciativo, é desrespeitoso e é racista. E não se trata de uma homenagem, mas uma ofensa, a mim e a milhões de negros que lutam diariamente para combater o preconceito nesse país ainda tão cindido.

Não sou contra o Carnaval. E entendo que por trás de muitas fantasias exista uma crítica, política ou social. Mas não cabe aos brancos determinar o limite do que é tolerável ou não. Se eu ou algum negro levantamos esse questionamento, é porque algo ali nos incomoda. E não se trata de autovitimização. Estão sequestrando o nosso protagonismo. Em outras palavras, se sou quem sofre o preconceito, não deveria ter voz sobre o que considero um ato de racismo? Devemos escutar o ofensor em vez do ofendido?

Conversa 

O blackface, por exemplo, era uma prática teatral em que atores pintavam o rosto de preto para representar os africanos de forma exagerada, reforçando estereótipos. Já o blackpower é para mim um ato de resistência. É a forma como eu assumo as minhas características diante da sociedade. Considero a suposta "brincadeira" nos dois casos como de extremo mau gosto. É triste se ver estereotipado como uma alegoria de Carnaval. Isso diminui a nossa luta.

Decidi escrever um desabafo no meu Facebook depois de um colega de trabalho me enviar uma mensagem em que me perguntava se eu ficaria incomodada se ele saísse fantasiado 'de Angela' no Carnaval. Em suas palavras: com o rosto pintado de preto, black power e tatuagem. Achei estranho e ofensivo. Não quero ser retratada de forma debochada. Eu sou um ser humano e mereço ser tratada como tal.

Infelizmente, o Brasil é um país ainda muito racista. E a sociedade parece não estar aberta à discussão. É mais fácil querer desqualificar meu argumento, ora me tachando de vitimista, ora de xiita.

Por isso, eu convido todos à autorreflexão. Todo mundo quer curtir o Carnaval, mas será que não vale a pena pensar um pouco antes de sair com uma fantasia que possa ofender alguém?"

(Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/02/160208_carnaval_racismo_lgb, data de acesso 10/02/2016)

Amor avoengo!

Publicado por Paulo Veil

Dizemos que é avoengo aquilo que vem dos avós, assim como materno o que vem da mãe, paterno o que vem do pai…

Alguns dizem que os avós são pais duas vezes. Outros dizem em tom de brincadeira que eles “estragam” a criação dos pequenos, com mimos, comidas gostosas e muita diversão. Que injustiça com os avós!

O certo é que este amor avoengo é muito saudável para a criança e não pode passar batido pelo Direito de família.

Família natural

Existem diversos tipos de família no Direito. Só para exemplificar, temos famílias naturais, extensas, reconstruídas, unilaterais, complexas…

Por enquanto, vamos ficar apenas com o conceito de família natural que possui uma definição no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vejamos:

Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (art. 25 do ECA).

Isto quer dizer, família natural é o conjunto formado por descendentes: pais, filhos, netos… Alguns juristas da área consideram que os avós pertencem à família extensa. Apesar disto, penso que a regra está bem clara, se a comunidade é formada por descendentes, o conceito é uma via de mão dupla! Questão de mero referencial. Portanto, ascendentes e descendentes compartilham uma única comunidade de família natural.

Independente disto, os avós possuem direito de conviver com seus netos e vice-versa. Esta relação entre avós e netos é fundamental para uma manutenção saudável da família natural, tão protegida e priorizada pelo Direito de Família brasileiro.

Visitas aos avós

O divórcio dos pais do menor de idade não pode ser motivo para se afastar os avós do convívio com a criança. Vejamos o que diz sobre o assunto:

O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente (par. Único do art. 1.589 do CC/02).

Sem fazer qualquer distinção entre avós paternos ou maternos, o Código Civil, assim como o ECA, assegura o direito de convivência avoenga. O direito dos avós de conviver com os netos, mesmo após o divórcio dos pais da criança, deve ser preservado.

Alguns exemplos

Uma decisão recente do tribunal de Santa Catarina manteve o direito aos avós de visitarem os filhos nas férias escolares, em dois períodos anuais de 15 dias, no início e no meio do ano. Neste caso, os avós já haviam criado a criança por 2 anos seguidos. A justiça entendeu que manter o relacionamento com os avós era uma questão não só de preservação dos vínculos familiares, mas também de preservação da história familiar vivida pela criança (Apelação Cível n. 2015.069888-7, TJSC).

Claro que tudo varia bastante de caso em caso.

Em um caso mais simples, em que os avós moram na mesma cidade, eles podem pedir à justiça que se estabeleça um horário específico para convívio familiar nos casos em que um dos pais esteja dificultando este convívio (Apelação Cível n. 1.0521.10.019430-2/001, TJMG).

Se já existe uma visita estabelecida a favor dos avós, é possível até uma ampliação dos horários estabelecidos judicialmente. Como ocorreu no caso em que a visita terminava aos domingos e os avós pediram para que pudessem levar o neto à escola na segunda-feira de manhã, ampliando um pouco mais o convívio que já existia (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.070596-6/0001.00, TJSC).

Cada hora com o neto é muito valiosa para os avós, por isso o Direito de Família se torna um forte aliado para combater as injustiças que por ventura ocorram nas relações familiares mais difíceis e conflituosas.

Fonte: https://minutoemfamilia.wordpress.com/ - Paulo Francisco Veil

Advogado em direito de família e sucessões.

Paulo Veil - Respeito, Dedicação e Excelência.

Atendimento em Direito de Família, Sucessões, Civil, Trabalho e Consumidor. Mande sua pergunta para veil.advocacia@gmail.com ou entre em contato através do telefone (61) 8147-1331.

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Tópicos de legislação citada no texto

Comentário

Jorge Roberto da Silva

Sinto contrariar, mas hoje está havendo uma inversão na criação das crianças. Os avós por estarem aposentados é que ficam a maior parte do tempo com eles. Acabou a doce fase de poder "estragar as crianças", infelizmente.

(Fonte: http://pauloveil.jusbrasil.com.br/artigos/303301889/amor-avoengo, data de acesso 10/02/2016)

Separação de bens

O casamento de pessoas de 60 anos e o Código Civil

Por Natália Cristina Marques Pimenta em 2 de novembro de 2009, 8h03

Nos termos do artigo 1.641, II, do Código Civil Brasileiro, tornou-se obrigatório a adoção do regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos. No referido regime matrimonial, os bens permanecem sob a exclusiva administração de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

A inconstitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, se encontra justamente na limitação que se impôs às pessoas maiores de 60 anos um regime de casamento já definido, não tendo elas o direito de escolha do regime que quer ver ser adotado. Trata-se de um caso com concepção extremamente paternalista e patrimonialista. Como preleciona Nelson Rosenvald, “o Código Civil Brasileiro se preocupa com os bens da pessoa idosa, não com ela”. É absolutamente inconstitucional o referido inciso do artigo 1.641, ao criar ao arrepio da Constituição Federal, uma presunção absoluta de incapacidade.

A alegação que se tem para essa imposição feita pelo legislador é a de que toda a pessoa que se casa com alguém com mais de 60 anos, o faz em virtude de seu patrimônio. Ou seja, seria uma forma de proteção às pessoas com essa idade. Deve-se concluir que se trata de uma medida absurda, uma vez que o idoso tem plena capacidade para discernir o que é bom ou o que é ruim para ele e para o seu patrimônio particular. Falece competência ao legislador julgar e determinar o que seria realmente protetor.

Ademais, nos dias atuais a expectativa de vida do brasileiro já ultrapassou 75 anos, dizer que uma pessoa de 60 anos em plena atividade laboral, física e psíquica necessita de proteção do Estado para deixar de fazer algo é absolutamente estapafúrdio.

Os idosos, de acordo com seu Estatuto, são considerados sujeitos especiais de direitos fundamentais e por isso devem ter tratamento diferenciado. Porém, a redação do artigo 1.641, II, do Código Civil fere veementemente o artigo 10 do Estatuto do Idoso que diz, “é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis”.

Outro instituto violado em consequência desse mesmo artigo é o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. De acordo com o artigo 2 do Estatuto do Idoso, “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

Para a desembargadora Maria Berenice Dias, “a limitação, além de odiosa, é inconstitucional”. Sustenta ainda que “em face do direito à igualdade e à liberdade, ninguém pode ser discriminado em função do seu sexo ou da sua idade, como se fossem causas naturais de incapacidade civil”.

Portanto, essa limitação feita pelo legislador afeta não somente os idosos, mas também aqueles considerados como incapazes pelo Código Civil. O Direito Patrimonial rege todo o ordenamento jurídico, inclusive no que tange o Direito Civil. A despatrimonialização significaria prestigiar a dignidade da pessoa humana.

É de se concluir, com isso, que a limitação imposta pelo inciso II, do artigo 1.641, do Código Civil Brasileiro é desnecessária, fazendo com que se viole vários princípios constitucionais com essa restrição.

AUTORA: Natália Cristina Marques Pimenta é estagiária do escritório Dalmar Pimenta Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2009, 8h03

(Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-02/casamento-pessoas-60-anos-codigo-civil, data de acesso 10/02/2016)

Regras do Casamento

Separação de bens não impede doação de marido para mulher

8 de janeiro de 2009, 11h17

O marido pode doar um bem à sua mulher durante o casamento, mesmo tendo sido adotado o regime de separação de bens de acordo com o Código Civil de 1916 e ainda que o homem tenha mais de 60 anos e a mulher, mais de 50 anos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma não atendeu ao recurso de uma filha e manteve a decisão de segunda instância que reconheceu a validade das doações feitas pelo pai (já morto) à segunda mulher, com a qual foi casado sob o regime de separação obrigatória de bens.

A filha recorreu ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ter negado seus pedidos de declaração de nulidade das doações e declaração de proprietária dos bens doados devido ao fato de ser a única herdeira.

Para o TJ, embora haja determinação legal para que o casamento entre noivo que já completou 60 anos e noiva maior de 50 anos seja feito sob o regime de separação total de bens, dali não decorre a impossibilidade de marido e mulher fazerem doações favorecendo-se reciprocamente. O artigo 312 do Código Civil estabelece vedação apenas para a doação através de pacto antenupcial.

Além disso, o tribunal manteve a condenação da filha ao pagamento de indenização à viúva no valor de um quarto dos aluguéis relativos aos bens dos quais era usufrutuária, devendo os frutos e rendimentos desses bens serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento, devidos a contar da citação até o momento em que a viúva for imitida na posse deles.

No Recurso Especial ao STJ, a filha alegou que as doações feitas pelo pai são nulas, pois foram feitas durante o casamento que tinha como regime legal a separação de bens. Dessa forma, admitir a validade das doações importaria necessariamente modificar o regime de bens, o que a lei proíbe, conforme o artigo 230 do Código Civil de 1916.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que são válidas as doações feitas durante o casamento sob regime da separação de bens, já que o Código Civil de 1916 não as veda, fazendo-o apenas com relação às doações antenupciais. Além disso, o fundamento que justifica a restrição dos atos praticados por homens maiores de 60 e mulheres acima de 50 anos, presente à época em que promulgado o Código Civil de 1916, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representa ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana.

Por fim, a ministra ressaltou que nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações caso o doador não tivesse se casado com a donatária. “Ademais, sendo expresso o princípio segundo o qual a lei deverá reconhecer as uniões estáveis, porém fomentando sua conversão em casamento (artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal), não há sentido em se admitir que o matrimônio do de cujus e a recorrida implique, para eles, restrição de direitos, em vez de ampliação de proteções”, afirmou a ministra.

REsp 471.958

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2009, 11h17

(Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jan-08/separacao_bens_nao_impede_doacao_marido_mulher, data de acesso 10/02/2016)

União Estável

Procuradora aponta cuidados legais necessários antes do casamento

24 de abril de 2002, 14h06

Por Luiza Nagib Eluf

Antes do advento da Lei do Divórcio, em 1976, o casamento era indissolúvel. O padre dizia "até que a morte os separe" e todo o mundo tinha de obedecer, por inexistência de outra opção. Mesmo assim, é claro que muitos dos casamentos infelizes terminavam, se não na lei, que ainda não admitia a dissolução do vínculo matrimonial, pelo menos de fato. Cada um ia para o seu lado, pondo fim à união. Havia, é verdade, o desquite, que permitia ao casal viver separado, mas impedia novo casamento civil.

Os tempos mudaram para o bem dos brasileiros. A realidade superou a hipocrisia e nossa sociedade passou a admitir claramente que casamentos errados podem acontecer e, nesse caso, é melhor que sejam dissolvidos. O divórcio veio para apaziguar desavenças e possibilitar que as pessoas se casem mais de uma vez. A Constituição Federal de 1988 também trouxe novidades nesta área, reconhecendo a união de fato e a existência da família constituída sem as formalidades legais.

Para evitar burocracia, muita gente nem se casa oficialmente, apenas passa a coabitar. Essa opção, porém, não livra o casal dos encargos do casamento, principalmente se houver filhos, pois os direitos da união estável estão assegurados. O número de casamentos religiosos e civis, porém, ainda é muito grande, superando largamente as uniões informais.

Os fatos da vida mostram que casamento é loteria, é uma aposta que pode ou não ser vencedora. Admitir essa verdade tem conseqüências importantes na hora de casar. Os nubentes precisam estar preparados para o pior - a falência da união. Evidentemente, ao casar, ninguém planeja ao mesmo tempo a separação, salvo casos conhecidos como "golpe do baú", mas é preciso estar preparado (a) para a possibilidade do fim da relação (até pela morte, que pode ocorrer a qualquer momento) e tomar providências sensatas.

A decisão de adotar ou não o nome do cônjuge no casamento deve estar baseada na ideia de união finita, não eterna. Geralmente, apesar de não ser mais obrigatório por lei, a mulher adota o nome do marido, passando a ter uma identidade diferente do seu tempo de solteira. Todos os documentos precisam ser alterados e ela passa a ser conhecida por uma nova designação, que pertence ao casal.

Trata-se, hoje, de uma opção arriscada. Se a esposa fizer carreira profissional sólida e, depois de 20 anos, por exemplo, resolver se separar, vai ter de mudar de nome e pode sofrer muitos prejuízos com isso. É terrível mudar de nome depois já ter se consolidado com determinada identidade. A mulher tem de explicar a todo o mundo que se separou, voltou a usar o nome de solteira que ninguém conhecia, mas continua sendo a mesma pessoa.

Por esta razão, algumas mulheres optam por permanecer com o nome de casada após a separação, coisa que a lei permite mediante justificativa, mas manter o patronímico do ex-cônjuge estando separada dele não faz sentido... Haja vista o caso de Marta Suplicy, que se separou do marido, mas não pode mudar de nome, pois ninguém sabe quem é "Marta Smith de Vasconcelos".

Assim, ao casar, mulher nenhuma deveria adotar o nome do marido e vice-versa (hoje, os homens também podem adotar o nome das esposas), a não ser que haja fundadas razões para agir dessa forma. As pessoas devem nascer e morrer com o mesmo nome. Já foi o tempo em que mulheres eram propriedade dos maridos e perdiam a identidade ao casar.

Quanto às atividades profissionais dos noivos tampouco devem eles abandoná-las em nome da união conjugal. Principalmente as mulheres, sensíveis aos apelos de seus homens para que deixem de trabalhar e passem a cuidar exclusivamente da casa e dos filhos, precisam tomar cuidado para não dar o passo errado.

Há casamentos que duram a vida toda. Em compensação, há aqueles que terminam antes de começar. Ninguém sabe do futuro e abandonar um emprego pode trazer danos morais e patrimoniais sérios. Além disso, nem sempre o homem conseguirá arcar, sozinho, com as despesas da casa. As mulheres não devem, em hipótese alguma, parar de trabalhar fora pelo fato de se casarem. Essa postura é ultrapassada e só gera dissabores.

Se e quando o casamento acabar, o cônjuge dependente economicamente ficará na pior situação. Não é preciso correr esse risco. Se o casamento não acabar até a morte, mesmo assim, quando um dos dois morre, alguém sobra sozinho e tem de se sustentar. Na hipótese mais feliz, do casamento durar longos e longos anos, ainda assim é extremamente desagradável passar a vida pedindo dinheiro ao cônjuge e sendo controlada por ele.

Os homens tampouco devem pedir às esposas que abandonem suas atividades profissionais. Se houver separação e elas forem dependentes deles, os ex-maridos terão de pagar pensão alimentícia, coisa que costuma aborrecê-los bastante. É espantoso que, mesmo conhecendo os riscos de uma vida submissa, algumas mulheres ainda optem por ela. É mais espantoso, ainda, que homens inteligentes cheguem ao extremo do ciúme e da possessividade e exijam que suas noivas deixem seus empregos na hora de casar.

Além de tudo, nossa sociedade é tão servil ao poder econômico que quem não tem dinheiro não tem valor. O trabalho é o bem mais precioso porque dele advém à dignidade e o respeito social. Não é certo pretender que a mulher renuncie a tudo em nome de um casamento. Tampouco é correta a postura da esposa que, cedendo à comodidade, joga nas costas do marido toda a responsabilidade pela manutenção da casa, dos filhos e de si mesma. O homem não está mais obrigado a ser o único provedor.

Quanto ao regime de bens, pode ser escolhido livremente. O novo Código Civil, que entrará em vigor dentro de um ano, permitirá a alteração do pacto nupcial a qualquer tempo, mesmo após o casamento. No entanto, quando os cônjuges já possuem considerável patrimônio pessoal antes de casar, o ideal é a separação total de bens, cuidando cada qual de administrar o que é seu.

Por fim, o fato de casal estar sempre preparado para enfrentar a separação, mesmo que ela nunca aconteça, traz o benefício da preservação da individualidade de cada um. Ninguém precisa renunciar ao que gosta de fazer, ninguém é completamente absorvido pelo outro, não se perdem os amigos nem os bens. A união passa a ser uma opção que se faz todos os dias e não um fardo a ser carregado pela falta de outro caminho a percorrer.

Na verdade, se o casamento durar para sempre, melhor. Mas, na hora de casar, é preciso não esquecer que ele pode acabar.

Luiza Nagib Eluf é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, autora de vários livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” e “Matar ou morrer — o caso Euclides da Cunha”, ambos da editora Saraiva. Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça no governo FHC.

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2002, 14h06

(Fonte: http://www.conjur.com.br/2002-abr-24/mulheres_nao_deveriam_adotar_sobrenome_marido, data de acesso 10/02/2016)

Lei do Divórcio

Cezar Britto diz que separação em cartório incentiva fraude

5 de fevereiro de 2007, 16h57

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou nesta em 5de fevereiro, a Lei 11.441, que permite divórcios, separações, inventários e partilhas nos cartórios. Para ele, a “lei incentiva divórcio de gaveta”.

Na opinião do presidente, a intenção de tornar mais célere a separação, legalizando sua efetivação pelos cartórios sem necessidade de homologação pelo Judiciário, tem produzido mais resultados negativos do que positivos. “O aumento das custas no novo sistema é um exemplo”, diz.

“Já de início, observa-se a formação de sistema corporativo cartorário em que os altos valores administrativos, fixados para formalizar a separação, são superiores aos fixados nas ações judiciais”, criticou Cezar Britto. “Outro aspecto negativo, talvez o mais grave de todos, é que já se começa a criar no Brasil uma espécie de divórcio de gaveta, ensejando todo tipo de fraude”.

De acordo com ele, no sistema do chamado “divórcio de gaveta”, os devedores estabelecem pacto de separação de bens para se defenderem de futuras execuções. “O divórcio, nesse caso, seria utilizado para implementar o que se chama de fraude ao credor”, observou. Nesse exemplo, um devedor pode fazer uma separação “amigável” no cartório, mas de fato continuar a união, defendendo o patrimônio total ou parte dele de uma eventual execução da dívida.

Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2007, 16h57

(Fonte: http://www.conjur.com.br/2007-fev-05/separacao_cartorio_incentiva_fraude_afirma_oab, data de acesso 10/02/2016)