Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 171 - de 15 de Abril de 2016 a 14 de Maio de 2016

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Mulheres brasileiras ainda precisam de aumentar seus percentuais nas diferenças em salários, mas já são a maioria no campo da formação academica

As brasileiras ultrapassam os homens na formação de ensino superior, e possuem mais títulos acadêmicos, todavia, homens são mais empregados rapidamente, do que elas, com umas diferenças em 10%. Elas representam no total de 6 milhões matriculados no ensino superior, elas chegam a 3,4 milhões de inscritas e os concluem. Em dados que apontoam acima de 2 milhões de professores de ensino básico no Brasil, as Mulheres chegam a 1,6 milhões.

No mercado de trabalho as Mulheres Negras chegam a 40 % com variações acima para menor salário que os Homens brancos. Em geral as Mulheres podem ocupar o mesmo cargo, mas recebem salários em torno de 36% a menos que os Homens. Lamentavelmente cresce também o número estatístico de Mulheres em encarceramento. Todavia, o acesso a justiça garantido na Constituição de 1988 para defender também os Direitos das Mulheres, que estejam aviltados acabam por verificar que ninguém respeita os Direitos Humanos delas.

Aqui citamos comprovação do afirmado em obra intitulada de “CURSO DE CAPACITAÇÃO DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS EM DIREITOS HUMANOS E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS” publicada por DHNET, com o seguinte trecho.

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

(Fonte: pag. 24 http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/mediar_conflitos/curso_m_conflitos_modulos_1_10.pdf, data de acesso 10/04/2016)

Esperamos que as pesquisas que fizemos nesta edição possam ser muito úteis para debates, estudos e principalmente, para uma melhoria da condição de todas nós mulheres em nossas vidas, e que sejamos todas tratadas com a Dignidade Humana garantida no art 5° da CF 88.

Receba nosso fraternal abraço e nossas pesquisas, Elisabeth Mariano e equipe JORNAL DA MULHER BRASILEIRA.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Homenagem a feminista brasileira Jerônima Mesquita

Dia Nacional da Mulher - 30 de Abril

O Dia Nacional da Mulher é celebrado anualmente em 30 de abril no Brasil.

Esta data foi criada para reforçar o desenvolvimento e reeducação social sobre os direitos que as mulheres devem ter na sociedade.

Ao longo dos anos, as mulheres enfrentaram muitas restrições nas diversas sociedades predominantemente machistas e patriarcais.

Assim como o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de abril, o Dia Nacional da Mulher também homenageia e lembra a luta das mulheres na conquista de seus direitos.

Infelizmente, o Dia Nacional da Mulher não é devidamente difundido no país. A data acaba por ser ofuscada pelo Dia Internacional da Mulher que, nos últimos anos, desviou-se do seu caráter político e passou a ser visto como mais uma data comercial.

O combate ao sexismo, a misoginia e a todos os outros tipos de discriminações contra o gênero feminino é o alvo central dos debates que ocorrem neste dia, seja em escolas ou em instituições com foco na luta pela igualdade.

Origem do Dia Nacional da Mulher

O Dia Nacional da Mulher foi instituído em 1980, através da lei nº 6.971, de 9 de junho de 1980, como homenagem a Jerônima Mesquita, uma enfermeira brasileira que liderou o movimento feminista no Brasil.

Jerônima também foi a fundadora do Movimento Bandeirante, que tinha como objetivo principal promover a inserção da mulher em todas as áreas da sociedade. Jerônima Mesquita esteve também envolvida na criação do Conselho Nacional das Mulheres.

A data do Dia Nacional da Mulher foi escolhida por ser o dia do nascimento desta líder e icônica cidadã.

(Fonte: http://www.calendarr.com/brasil/dia-nacional-da-mulher/, data de acesso 10/04/2016)

Educação das mulheres e das crianças

Florence Migeon

@UNESCO (de Portugal)

A igualdade de género é uma prioridade global para a UNESCO e está inextricavelmente ligado aos esforços da UNESCO para promover o direito à educação e apoiar a realização da Educação para Todos (EPT) e os objetivos mais amplos de desenvolvimento.

A desigualdade de género na educação assume muitas formas, dependendo do contexto. Embora a desigualdade de género afeta as meninas e meninos, mulheres e homens, as meninas e mulheres ainda estão mais frequentemente em desvantagem.

Entre os obstáculos no caminho das mulheres e meninas na capacidade de exercer o seu direito de participação na sociedade, e de beneficiar da educação, são a pobreza, o isolamento geográfico, a condição de minoria, deficiência, o casamento precoce e a gravidez, violência de gênero e atitudes tradicionais sobre o status e o papel das mulheres.

A discriminação de género na educação é simultaneamente uma causa e uma consequência de formas mais amplas de desigualdade de género na sociedade.

Para quebrar o ciclo, a UNESCO está comprometida com a promoção da igualdade de género e através de sistemas de ensino.

A Organização também incentiva a integração das questões da igualdade de género na educação em todos os níveis (desde a infância até o ensino superior), em todos os cenários (de formal, não formal e informal), e em todas as áreas de intervenção (desde o planeamento de infraestrutura para a formação de professores).

Em particular, a UNESCO:

(Fonte: https://www.unescoportugal.mne.pt/pt/temas/educacao-para-o-seculo-xxi/educacao-das-mulheres-e-das-criancas, data de acesso 10/04/2016)

1º Congresso Internacional da ABRAFH

A ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas realizará seu 1º CONGRESSO INTERNACIONAL DA ABRAFH, em parceria com a OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, com a OAB-RJ - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO RIO DE JANEIRO e com o IBDFAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA.

Com o apoio do GOVERNO DO CANADÁ será realizado a MOSTRA CANADENSE DE FILMES LGBTI.

O evento será realizado do dia 28 de junho ao dia 01 de julho de 2016, no Rio de Janeiro, na sede da OAB-RJ.

Precisamos muito do teu apoio!!!!

Estamos com uma campanha para arrecadar fundos para viabilizar nosso CONGRESSO.

Participe da campanha de captação de recursos em http://www.kickante.com.br/campanhas/1o-congresso-internacional-da-abrafh

Como ajudar:

(Fonte: E-mail recebido de Maria Berenice Dias - em: terça-feira, 29 de março de 2016 08:44 - Assunto: 1º CONGRESSO INTERNACIONAL DA ABRAFH)

Por que será que as assistentes pessoais virtuais são quase sempre femininas?

Por Patrícia Gnipper

O ano é 2016 e funções como empregada doméstica, faxineira, cozinheira, babá ou secretária ainda são encaradas como tipicamente femininas - como se mulheres tivessem nascido para servir. E esse conceito torto de que mulheres devem serventia à sociedade está tão enraizado no nosso meio que seus reflexos podem ser vistos até mesmo nas mais modernas invenções da tecnologia, como as assistentes pessoais virtuais e inteligências artificiais. Acha que é exagero?

Bom, vamos lá: Siri, assistente pessoal dos iPhones e iPads, tem voz de mulher; Google Now, assistente pessoal de dispositivos móveis do Google, também responde como mulher; Cortana, a assistente pessoal do Windows Phone, também responde com voz de feminina; Alexa, a assistente pessoal do Amazon Echo, também é representada como mulher; Xiaoice, inteligência artificial da Microsoft na China, também é feminina; ou ainda Tay, a inteligência artificial adolescente da Microsoft, também foi criada nos moldes de uma garota. Representação gráfica da assistente Cortana no jogo "Halo" mostra a figura feminina bastante sexualizada.

Esses “serviçais” do século XXI não poderiam ser chamados de “eles” no plural não somente por emitirem uma voz com tonalidade feminina, mas especialmente porque todos os exemplos citados acima foram programados para terem também uma “persona” feminina - e vale ressaltar que os membros das equipes de desenvolvimento são predominantemente do gênero masculino.

No entanto, o público final que faz uso dessas assistentes é bastante diversificado: qualquer pessoa, de qualquer gênero, utiliza tais serviços. A vida não está imitando a arte tão bem assim Enquanto isso, na ficção científica, é muito mais fácil lembrar de robôs e inteligências artificiais representados por figuras masculinas. J.A.R.V.I.S, o assistente de Tony Stark em “Homem de Ferro”, é homem. KITT, da série “Knight Rider”, também era masculino. E quem não se lembra de HAL 9000, a inteligência artificial masculina de “2001 - Uma Odisseia no Espaço”?

Claro que também podemos citar rapidamente, assim “de cabeça”, personas femininas, como por exemplo VIKI, a inteligência artificial que comanda as instalações da US Robotics em “Eu: Robô”, ou Maria, a maschinenmensch do clássico “Metropolis” do expressionismo alemão. Também vale a pena citar a IA do filme “Ela”, de 2013, em que o personagem principal se apaixona pela assistente pessoal de seu computador. O supercomputador Viki, de "Eu, Robô", cuja "lógica é inegável".

Ou seja: pelo menos no cinema e nas séries de televisão, a diversidade na construção das inteligências artificiais, robôs e assistentes pessoais é indubitavelmente maior do que a da vida real, em que, ao menos por enquanto, estamos cercados por personas quase que exclusivamente femininas nos serviços à nossa disposição. Discrepância no mercado de trabalho tecnológico.

Também não seria exagero traçar uma relação entre a predominância de assistentes virtuais femininas e a predominância de pessoas do gênero masculino no desenvolvimento de produtos e serviços das grandes empresas de tecnologia. De acordo com dados de 2015, a presença masculina na Microsoft é de 83%, número parecido com o do Google, que tem 80% de homens na sua relação de funcionários. Enquanto isso, 79% dos funcionários da Apple são homens, número que cai para 61% ao analisar o quadro de empregados da Amazon.

A ótica masculina no sentido mais tradicional do termo é marcante também ao analisar o conteúdo que as assistentes virtuais têm ao seu alcance para atender às demandas dos usuários. Por exemplo, a Apple levou mais de quatro anos para adequar as respostas da Siri a perguntas sobre serviços abortivos, ao passo que a assistente do iPhone já veio programada para pesquisar rapidamente por serviços de prostituição e fornecimento de medicamentos contra a disfunção erétil.

Quer dizer, na hora de construir a assistente, questões de necessidade feminina nitidamente ficaram em segundo plano em comparação a questões de interesse masculino. Diversidade e inclusão são questões delicadas, mas o debate é necessário Alguns leitores podem pensar “mas e se os assistentes pessoais fossem masculinos, as mulheres reclamariam de falta de representatividade”, com certa razão.

Realmente, se os assistentes de gadgets e smartphones fossem todos representados por homens, estaríamos aqui elaborando um texto sobre a falta de diversidade de gênero nos produtos tecnológicos. Falaríamos sobre o mesmo sexismo, mas por uma outra ótica - a ótica de que, para os desenvolvedores, em sua maioria homens, seria mais “fácil” criar personas masculinos, e criticaríamos a ausência de representatividade feminina nesses serviços.

No entanto, provavelmente estaríamos criticando a mesma construção das personalidades dessas IAs para preferir assuntos que interessem mais ao universo masculino do que às mulheres (como o exemplo das pesquisas sobre abortos em comparação à pesquisa sobre Viagra).

O questionamento que fica no fim das contas é: por que, então, desenvolver serviçais digitais com gênero? Afinal, gênero é uma característica associada a questões biológicas - além de ser uma construção social -, e robôs e IAs não têm naturalmente seu gênero determinado logo após seu “nascimento”, como acontece com os seres humanos. Por que não construir um assistente pessoal agênero, capaz de contemplar e atender às necessidades de qualquer pessoa - seja homem ou mulher, cisgênero ou transgênero? Com informações de ZDNet, Cult of Mac, Telegraph

O conteúdo do Canaltech é protegido sob a licença Creative Commons (CC BY-NC-ND). Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.

(Fonte: http://canaltech.com.br/materia/comportamento/por-que-sera-que-as-assistentes-pessoais-virtuais-sao-quase-sempre-femininas-61633/)

Diferenças entre pirâmide e marketing multinível: o que você precisa saber

De tempos em tempos, o assunto relacionado às pirâmides financeiras vem à tona, sempre alimentado pela ilusão, de parte da população, de que poderá ganhar dinheiro fácil. Vivemos um destes momentos em que é preciso fazer um alerta.

Cabe às pessoas pensarem várias vezes antes de entrar em qualquer tipo de negócio, seja ele relacionado ao mercado de ações, compra de imóveis ou outra coisa qualquer, sempre avaliando os riscos, as rentabilidades e, principalmente, se o retorno vai ao encontro com os sonhos e objetivos.

Lembrando sempre que todo investimento tem riscos e, quanto maior o risco, maior tende a ser o retorno. Se aparece algo com promessa de altíssimo retorno e baixíssimo risco, desconfie na hora, pois é isso que oferecem as possíveis “pirâmides”.

Pirâmides x Marketing Multinível (MMN) Abaixo explicaremos a diferença entre pirâmides (que é proibido por lei no Brasil) e marketing multinível (que é autorizado e legal).

Pirâmides: Hoje no Brasil, estão na moda os esquemas de pirâmides. Isso já não é novidade e vem desde os anos 20, com o conhecido caso Ponzi, que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos ou serviços.

Os ganhos, portanto, não vêm dessas vendas, mas das taxas pagas por quem entra no sistema, com os novos associados remunerando os antigos. Costuma incentivar grandes investimentos em múltiplas compras dos pacotes oferecidos.

Em dado momento, o negócio se torna insustentável, uma vez que é matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os que entraram por último acabam sendo lesados e perdendo os recursos aplicados. É crime previsto em lei.

Marketing multinível, ou MMN: Também chamado de marketing de rede, trata-se de modelo de negócio legal em que o integrante da rede pode ter ganhos tanto em razão da venda de produtos ou serviços como através de recrutamento de outros vendedores.

Nesse caso, seu faturamento será proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede. As empresas não precisam fazer grandes investimentos em publicidade e repassam aos seus distribuidores bônus e comissões de venda.

O que distingue o marketing multinível da pirâmide? A diferença básica é que o MMN é um canal de distribuição de produtos e serviços e não de captação de recursos para investimento, e não depende de novos associados para a sustentabilidade do negócio.

No MMN, o número de consumidores dos produtos ou serviços é sempre superior ao número de revendedores, e o consumo é baseado no benefício e qualidade que trazem. Outra diferença é que as empresas pagam apenas um percentual de vendas já realizadas.

Ou seja, se nunca mais entrar um novo membro, os pagamentos poderão ser mantidos, uma vez que o consumidor final estará utilizando o produto, mesmo sem fazer parte da rede.

Pirâmides nos dias atuais Esquemas fraudulentos continuam surgindo no mercado e, com a Internet, passaram a ganhar maior alcance e velocidade de propagação. De acordo com Roberta Kuruzu, diretora-executiva da Associação Brasileira de Vendas Diretas (ABEVD), “Esquemas piramidais são algo lendário, sempre existiu alguém querendo levar vantagem. Mas tudo vai ficando mais sofisticado e a principal diferença agora é o alcance e a velocidade. Antes, era preciso reunir os potenciais interessados num espaço físico, na garagem, no clube, num hotel. Agora é tudo pela internet e ilimitado”.

Pequeno guia de orientação contra golpes: O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaboraram um guia com orientação para os investidores identificarem e se proteger de golpes e de captação irregular de recursos, uma vez que apenas as instituições financeiras com o devido registro podem realizar operações deste tipo.

Pirâmide é crime previsto em lei Pela legislação brasileira, a prática de pirâmide financeira se configura crime contra a economia popular.

A lei n° 1.521, de 26 de dezembro de 1951, estabelece pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa para o crime de “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”.

Como se proteger Embora algumas empresas defendam a regulamentação da atividade de marketing multinível, junto ao governo e MP, a legislação atual já permite separar as duas atividades e identificar as pirâmides.

“Quando é golpe dá para perceber facilmente, pois só há aparência de venda de alguma coisa. O que importa mesmo é a circulação de dinheiro”, diz o presidente da associação de promotores.

Este tipo de esquema fraudulento costuma seguir um roteiro comum após a adesão de um grande número de associados: atraso nos pagamentos ou entrega do que se oferece, dificuldade de contato com os responsáveis, promessas de regularização da atividade e perda dos recursos aplicados.

Você conhece alguém que caiu no golpe da pirâmide? Sabe como se prevenir do golpe? Cuidado com o olho grande, cuidado com aquilo que parece ser perfeito. Fique esperto, divulgue esse guia para amigos e comente abaixo algumas situações em que você ou algum conhecido se envolveu com as pirâmides ou sistemas disfarçados de marketing multinível.

(Fonte: dinheirama.com - 01/08/2013 - http://www.endividado.com.br/noticia_ler-36313,diferencas-entre-piramide-e-marketing-multinivel-que-voce-precisa-saber.html)

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores.

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.

Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.

Fique calmo, não é bem assim que funciona!

Nós, do site http://www.SOSConsumidor.com.br, vamos explicar o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:

Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc.) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.

Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.

Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.

No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.

Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a

Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990:

"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."

O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência. (Clique aqui para ler a Lei)

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:

  1. os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
  2. os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  3. os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
  4. os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
  5. os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
  6. o seguro de vida;
  7. os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  8. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  9. os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
  10. até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

(Fonte: SOS Consumidor - 13/11/2015 - http://www.endividado.com.br/noticia_ler-19494,saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas.html)

Brasileiro assume ser desleixado com o smartphone

Convergência Digital - Carreira

Da redação - 30/10/2015

Metade dos usuários de smartphones teve a tela quebrada quando o aparelho escorregou de suas mãos. Esse é o resultado de uma pesquisa feita pela Motorola em parceria com a KRC Research que entrevistou 6.019 consumidores de celulares em seis países.

De acordo com o estudo, os Estados Unidos lideram o ranking de países com entrevistados que mais deixaram handsets escorregarem de suas mãos, com 54%. O Brasil aparece em segundo com 51%, seguido de Índia (50%), México (50%), Reino Unido (50%) e China (46%).

A pesquisa mostra ainda dados sobre acidentes com tela de celular no país: 20% deles tiveram a tela quebrada mais de uma vez, 19% cortaram o dedo com o uso da tela danificada, 52% demoraram duas semanas para consertar a tela e 31% demoraram uma semana até o conserto.

Para 42% de todos os entrevistados, arrumar o smartphone após o acidente tem como principal barreira o preço; e 30% dizem que o maior obstáculo é achar alguém que faça o serviço. A pesquisa mostrou ainda que no Brasil 48% dos donos de smartphones tiveram a tela trincada ou estilhaçada em acidentes e que 76% deles continuaram usando o handset após a avaria.

Dentre outros motivos para quedas, 32% dos brasileiros afirmaram que o aparelho caiu do colo por desleixo, 24% apontaram que a tela quebrou quando caiu do bolso e 6% quebraram o display de seus aparelhos enquanto tiravam selfies. O levantamento foi divulgado no dia 29/10, no lançamento do aparelho com ‘tela inquebrável’, batizado de Moto X Force.

(Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&from_info_index=101&infoid=41022&sid=17#.VvQmTSKZFOs)

Brasileiro esquece risco e armazena dados confidenciais nos smartphones

Convergência Digital* - 10/11/2015

Uma pesquisa global realizada pela Kaspersky Lab em conjunto com a B2B International mostrou que a relação entre os brasileiros e seus dispositivos digitais muitas vezes é mais próxima que entre melhores amigos: 32% dos entrevistados compartilham com seus gadgets segredos que não querem que ninguém mais saiba. Porém, essa confiança representa um risco, uma vez que os dispositivos podem ser invadidos e as informações pessoais podem ser expostas publicamente.

O estudo apontou que a esmagadora maioria dos brasileiros (89%) armazena informações confidenciais e, às vezes, insubstituíveis, em seus smartphones, como senhas, mensagens, fotos, contatos e arquivos. Além disso, esses dispositivos são levados a todos os lugares, como no trabalho (68%), carro (46%), transporte público (45%), cama (68%) e até mesmo no banheiro (40%).

Fora de casa, esses dispositivos podem sofrer danos, serem perdidos ou roubados, mas também podem ser invadidos por criminosos virtuais com a intenção de roubar os dados ou até mesmo espionar o usuário. Quem utiliza redes Wi-Fi abertas fica particularmente vulnerável a ataques. No entanto, poucas pessoas tomam medidas para reduzir os riscos.

O estudo mostrou ainda que apenas 30% dos brasileiros mudam seu comportamento online quando estão em redes Wi-Fi públicas desprotegidas, onde hackers podem interceptar dados e senhas facilmente. Outro dado é que apenas um quarto (25%) deles não usam os recursos de segurança disponíveis no dispositivo, como o bloqueio remoto ou a função de localização. De acordo com o estudo da Kaspersky Lab, 25% das pessoas que perderam ou tiveram seu dispositivo roubado tiveram suas informações pessoais ou secretas divulgadas.

“O vínculo de confiança entre o usuário e seu dispositivo pode fazê-lo esquecer da segurança. É difícil imaginar que algo que carregamos conosco em todos os lugares pudesse se tornar uma ameaça. Se o usuário não avaliar corretamente os riscos e não proteger seu dispositivo e dados adequadamente, ele pode perder informações confidenciais, dinheiro e até mesmo sua identidade”, ressalta Victor Yablokov, chefe dos produtos para dispositivos móveis da Kaspersky Lab.

(Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&from_info_index=91&infoid=41090&sid=17#.VvQlUCKZFOs)

Mais uma do melhor amigo do homem

Estudo aponta que cães são capazes de reconhecer emoções humanas. Esta é a primeira vez que uma pesquisa comprova a habilidade de um animal não humano de reconhecer emoções em animais de outra espécie.

Por: Catarina Chagas Publicado em 19/01/2016 | Atualizado em 19/01/2016

Segundo especialistas, estudo comprovou que cachorros possuem uma representação mental do que são emoções positivas e negativas.

Donos de cachorros dirão “eu já sabia!”, mas agora está comprovado pela ciência: cães têm a habilidade de reconhecer emoções humanas, pelo menos a alegria e a raiva. A conclusão é resultado de um estudo realizado por uma cientista brasileira na Universidade de Lincoln, no Reino Unido, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal de São Paulo. A equipe avaliou como os animais reagiram a sons e fotografias de cães e humanos com expressões positivas (felicidade/brincadeira) e negativas (raiva/agressividade). O estudo foi publicado na revista Biology Letters.

Durante o teste, 17 cachorros de diferentes raças foram expostos a dois tipos de estímulos emocionais, visual e auditivo. Projetadas em telas estavam fotografias de humanos e animais com diferentes expressões e, paralelamente, era reproduzido um som neutro ou vocalização positiva ou negativa, que podia ou não corresponder às emoções expressas nas imagens. As vocalizações humanas foram feitas em português, por ser uma língua desconhecida para os cães participantes do estudo – um cuidado para evitar que os animais reconhecessem alguma palavra específica, em vez de focar no conteúdo emocional do som.

Os resultados mostraram que os cachorros passavam mais tempo a observar as expressões que combinavam com os sons, demonstrando o que os pesquisadores chamam de ‘preferência do olhar’. “Este é um paradigma bastante consolidado, rotineiramente utilizado no estudo de diferentes espécies animais”, explica a bióloga Natalia Albuquerque, doutoranda em psicologia experimental na USP e autora principal do trabalho. “Ele permite que um indivíduo avalie os dois estímulos visuais apresentados simultaneamente e decida qual dos dois é mais associado ao som. Neste paradigma, espera-se que, se o animal é capaz de reconhecer o conteúdo dos estímulos, ele vá passar mais tempo olhando para a face positiva ao escutar o som positivo e para a face negativa ao escutar o som negativo”.

Para os cientistas, portanto, o resultado dos testes demonstra que os cães são capazes de reconhecer as emoções de outros cães e também as de seres humanos. “Isso quer dizer que esses animais possuem uma representação mental do que são emoções positivas e negativas”, destaca a pesquisadora. Esta é a primeira vez que se demonstra a habilidade de reconhecer emoções de indivíduos da mesma espécie em mamíferos não primatas, e a primeira evidência de reconhecimento de emoções de indivíduos de outra espécie em animais não humanos.

“Outros estudos mostraram que cães são capazes de discriminar expressões emocionais, mas nós mostramos que eles podem fazer mais do que isso: eles conseguem acessar seu conteúdo”

Pesquisas anteriores já haviam demonstrado que os cachorros podiam diferenciar expressões faciais distintas. Porém, o reconhecimento de emoções é uma habilidade muito mais complexa, pois exige extrair informações de diferentes estímulos e integrar essas informações em uma percepção coerente. “Outros estudos mostraram que cães são capazes de discriminar expressões emocionais, mas nós mostramos que eles podem fazer mais do que isso: eles conseguem acessar seu conteúdo”, celebra Albuquerque.

Para a médica veterinária Norma Labarthe, da Fundação Oswaldo Cruz, a comprovação experimental dessa habilidade dos cães nos faz refletir sobre aquilo que julgávamos ser exclusivo dos seres humanos. “O fato de cães reconhecerem emoções humanas não chega a ser uma novidade para mim, mas ler um artigo que traz evidências científicas de que eles reconhecem emoções humanas apenas por estímulos auditivos ou visuais estáticos, sem a interferência de odores, movimentos ou atitudes, é intrigante e emocionante”, comenta.

De olho na evolução

Até agora, havia evidências apenas de que chimpanzés e macacos rhesus seriam capazes de reconhecer emoções em indivíduos de sua espécie. Reconhecer que cachorros também são capazes de fazê-lo reforça a ideia de que essa habilidade confere algum tipo de vantagem adaptativa aos animais, por exemplo, a capacidade de adequar seu comportamento a diferentes situações, com vistas a estabelecer vínculos de longa duração com outros indivíduos.

Nos cachorros, animais essencialmente domésticos, a habilidade de reconhecer emoções de outra espécie – a humana – ganha importância ainda maior. “Essa capacidade pode ter sido selecionada ao longo do processo da domesticação”, reflete a pesquisadora. “Compreender as reais capacidades dos cães pode trazer luz às investigações do comportamento e cognição humanos, uma vez que algumas habilidades podem ter sido desenvolvidas ao longo da história evolutiva compartilhada entre as duas espécies”. Embora sejam filogeneticamente distantes de nós, os cachorros convivem com os seres humanos há milhares de anos.

Albuquerque disse à CH Online que, como era de se esperar, os resultados obtidos no estudo levantaram novas perguntas de pesquisa. Há outros animais capazes de reconhecer expressões emocionais? Os cães são capazes de reconhecer outras emoções além da alegria e da raiva? Que mecanismos possibilitam tal capacidade? O grupo já começou a trabalhar em alguns desses pontos. “Esperamos ter respostas muito em breve!”, aposta a autora.

Catarina Chagas

Instituto Ciência Hoje/ RJ

(Fonte: http://cienciahoje.uol.com.br/noticias/2016/01/mais-uma-do-melhor-amigo-do-homem)