Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 207 - de 15 de Abril de 2019 a 14 de Maio de 2019

Olá Leitoras! Olá Leitores!

O que aprendemos com quem doenças graves e /ou raras?

A ALEGRIA DE VIVER!

As datas referenciadas servem de alerta para sabermos quais são os sintomas e as causas/consequências, riscos e tratamentos e prováveis sequelas, ou situações irreversíveis...

Mas também servem para nos orientar como algumas pessoas portadoras dessas situações que prejudicam a qualidade de vida, que as expõem em riscos e tratamentos quase impossíveis de fazer diante da falta de especialistas, até mesmo, diante dos valores altíssimos das medicações.

Mas a vontade de superar-se, e de viver, torna cada um/a vencedores/as... Assim trazemos a leitura intitulada: “ os mistérios dos que são mais fortes que as doenças graves.”

Esperamos que a leitura seja motivadora, e que possa ser referenciadas junto a seus familiares e amigos também para quem encontre a cura plena na atitude diária e enfrente aos riscos das doenças. Vamos colaborar com as causas, vamos apoiar quem está sem acesso a tratamentos, vamos ser solidários em nossa cidadania. Fraternal abraço, esperamos que aprecie esta nossa edição de Jornal da MULHER BRASILEIRA. Elisabeth Mariano e equipe

http://www.gazetadigital.com.br/editorias/cidades/os-misterios-dos-que-sao-mais-fortes-do-que-doencas-graves/34393

17 de Abril Dia Mundial do Hemofílico - 10 de Maio - Dia Internacional de Atenção à Pessoa com Lúpus

“A hemofilia é uma alteração genética e hereditária no sangue, caracterizada por um defeito na coagulação. Com isso, o sangue demora mais para formar um coágulo e, quando esse se forma, não é capaz de impedir o sangramento. Pacientes com a doença, portanto, precisam receber um concentrado de fator de coagulação.” LEIA MAIS EM: https://www.pfizer.com.br/noticias/Doencas-raras-quais-sao-e-porque-sao-chamadas-assim

Lúpus Sistêmico: esse tipo de lúpus é o mais comum e pode ser leve ou grave, conforme cada situação. Nessa forma da doença, a inflamação acontece em todo o organismo da pessoa, o que compromete vários órgãos ou sistemas, além da pele, como rins, coração, pulmões, sangue e articulações.

http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/lupus

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Homem coloca câmera no pé para filmar mulheres e bateria explode

A prática de capturar imagens de outras pessoas dessa maneira é conhecida como "upskirting". Veja o caso que deu MUITO errado para o criminoso

Não é novidade que alguns homens gostam de capturar imagens íntimas das mulheres sem permissão. O caso é que tem homem por aí que realmente se supera e acaba pagando caro por praticar esta forma de assédio. Foi o que aconteceu com um homem de 32 anos de Winsconsin (Estados Unidos).

O homem, que não teve a identidade revelada, estava usando um sapato com câmera para capturar imagens "sob a saia" de mulheres na rua. Acontece que, ao testar o funcionamento da câmera, ela acabou explodindo no pé do criminoso sexual.

Segundo a polícia local, o homem não perdeu o pé, mas sofreu lesões superficiais. As autoridades locais aconselharam o jovem sobre suas ações e, após constatarem que não foi realizado qualquer tipo de gravação, ele foi liberado. A polícia ainda comentou que há uma investigação em andamento.

De acordo com o Wisconsin State Journal, após a explosão, o homem foi até uma farmácia e comprou medicamentos para queimaduras leves. Depois, foi até a igreja se confessar. Como nota o jornal, foi o clérigo que fez o homem se entregar à polícia.

A prática de capturar imagens de mulheres por baixo das suas saias ou vestidos se chama "upskirting". Na Inglaterra, um projeto de lei quer tornar este tipo de assédio um crime com até dois anos de cadeia — na Escócia, essa lei já vigora. Nos Estados Unidos, a pessoa que fizer isso também pode ser acusada de crime.

Já no Brasil ainda não há uma lei específica sobre o caso, contudo, mulheres que passem por esta situação devem alertar as autoridades. No caso, um Termo Circunstanciado (TC) por importunação ofensiva ao pudor é realizado contra o criminoso, que pagará multa por importunar alguém, em lugar público ou de acesso ao público, de modo ofensivo ao pudor. "Ele vai responder em liberdade e o caso será julgado em um juizado especial de pequenas causas", escreve o site Engeplus.

(Fonte: https://vilamulher.com.br/bem-estar/comportamento/homem-coloca-camera-no-pe-para-filmar-mulheres-e-bateria-explode-m0618-732594.html, data de acesso: 14/04/2019)

Por que meu ex me trata com desprezo

5 de agosto de 2018

Quando há um rompimento, uma série de sentimentos contraditórios nos invade. Existem formas de agir que nos machucam, por isso nós lhe mostramos algumas chaves para que você possa lidar com a situação. Aqui respondemos à questão: "Por que meu ex me trata com desprezo".

(Fonte: https://melhorcomsaude.com.br/por-que-meu-ex-me-trata-com-desprezo/, data de acesso: 14/04/2019)

Pensão alimentícia para o marido

Karine Viana

DIREITO DE FAMÍLIA

Boa Tarde! Estou iniciando um processo de separação e gostaria de saber o seguinte: meu marido trabalha como autônomo mas não tem nenhum tipo de registro da atividade que exerce. Ele terá direito à pensão alimentícia uma vez que trabalho de carteira assinada? Se for o caso, pode-se usar somente testemunhas para comprovar a atividade exercida sem registro?

Respostas

A pensão alimentícia é um recurso bastante comum na manutenção do padrão de vida dos filhos e da esposa, mas o que poucos sabem é que o ex-marido também pode exigir o pagamento de pensão para a mulher.

O artigo 1694 do Código Civil prevê que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos – o termo não significa apenas comida, como também as necessidades da pessoa para viver dignamente dentro do seu padrão social. Compreende, portanto, a educação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, o lazer, entre outros.

O que vai definir quem paga e quem recebe a pensão alimentícia é a questão necessidade/possibilidade. Em qualquer caso de pedido de pensão alimentícia, o juiz de direito analisa os bens e recursos do cônjuge requerente para determinar se ele realmente necessita de auxílio e também avalia se o outro cônjuge tem condições de fornecer o recurso.

Nesse caso, o direito é tanto da ex-esposa quanto do ex-marido.

E eu já vi, 2 casos aqui na minha cidade, onde o marido conseguiu a pensão por 6 meses, assim como as mulheres conseguem, ele também provou que não trabalhava e dependia dela financeiramente.

(Fonte: https://jus.com.br/duvidas/261862/pensao-alimenticia-para-o-marido, data de acesso: 10/04/2019)

Recaídas: 7 dicas para você evitar uma com o ex!

Madson Moraes

14/08/2014

Por MADSON MORAES

Recaída. Imagine uma palavra que assusta tanto quanto a palavra traição. Recair, literalmente, significa ato ou efeito de recair, recaimento. Outra definição é voltar a um estado anterior que se havia deixado. Ou, ainda, recaída pode ser recaír em algum vício após aparente recuperação.

Como significa reatar algo que estava rompido, a recaídas com o ex costumam ser aterrorizantes. A ressaca moral, então, no dia seguinte não costuma perdoar. Mas é natural que ocorram mesmo essas recaídas? Devo encará-las como positivas ou negativas?

“Sim, é natural que ocorram recaídas porque algumas vezes a saudade tira o foco das coisas que motivaram a separação e deixa transparecer as características que nos encantaram no outro e os momentos bons da relação”, explica Maria Lúcia Beraldo, sexóloga, psicóloga clínica e terapeuta de casais.

A recaída pode ser sim uma coisa boa quando o tempo afastado serve para que ambos possam perceber a real importância do outro em suas vidas e estejam dispostos a reconsiderar os motivos do impasse. Mas de nada vai adiantar reatar se não houver mudanças.

Excluir da vida real e digital funciona?

Sempre que a relação termina, a primeira ideia que temos é excluir qualquer eco que a pessoa tenha em nossa vida. Rasgamos cartas, fotos, ocultamos objetos que nos lembram da pessoa e, claro, excluímos ela de nosso Twitter, Orkut e Facebook. Claro que essa “exclusão” de nossa vida, explica a sexóloga, deve ter um porquê: se o rompimento aconteceu por não haver perspectiva de mudança em uma área importante, quanto mais rápido esquecer, melhor. "Nesta fase, manter contato com o ex pode alimentar ressentimentos e esperanças vãs", ressalta Maria Lúcia.

Se excluir a pessoa das suas redes sociais for benéfico para superar essa separação e evitar, assim, ler algum recadinho desagradável, faça isso. A ideia é desapegar de qualquer forma real ou digital. "Nada é mais desagradável do que saber que o ex voltou a se comunicar com uma antiga namorada, que está curtindo uma praia ou que já está namorando outra enquanto você está de fossa", destaca a terapeuta.

Aceite os sentimentos

Pensar nos motivos que fizeram a relação dar errado ajuda a manter claro o seu projeto amoroso e, assim, afugentar as recaídas. Uma boa dica é que você revisite os relacionamentos para ver onde você errou. A terapeuta explica que muitas vezes temos padrões de reações que contribuem para que o outro tome atitudes que não aceitamos e que, por isso, ter uma visão crítica de nossa habilidade no terreno afetivo é importante, afinal, ninguém nasce sabendo.

“O término de uma relação é um processo de luto onde a frustração, raiva e tristeza são naturais. Aceitar os sentimentos sem alimentá-los ajuda o tempo a fazer a sua parte”, avalia Maria Lúcia Beraldo.

(Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/other/recaídas-7-dicas-para-você-evitar-uma-com-o-ex/ar-aa5aaep, data de acesso: 14/04/2019)

CNJ serviço: quais são os trâmites legais após o falecimento de uma pessoa

25/03/2019 - 08h00

Conhecer os procedimentos envolvidos na morte de um familiar é um aprendizado que para a maioria das pessoas acontece na pior hora possível. É preciso saber que a morte provoca a cessação de alguns direitos e o início de outros. Os procedimentos são definidos por cada município, mas de maneira geral seguem um padrão.

Local da morte

Hospital: Ocorrendo o falecimento dentro de um hospital, o trâmite é bem mais simples, pois no próprio local é emitida a Declaração de Óbito. Com o documento em mãos, o familiar deve ir a uma agência do Serviço Funerário ou casa funerária. Vale ressaltar que, caso o falecido tenha deixado registrado em cartório sua decisão pela cremação (ou se a família assim o desejar), a declaração terá de ser assinada por dois médicos.

No Brasil, o processo de cremação é previsto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que estabelece todas as exigências legais para o procedimento. A norma mais rigorosa tem como objetivo proteger o processo legal de um passo sem retorno, pois a cremação implica a destruição do material genético, o qual poderia ser necessário posteriormente para atender a uma suposta demanda jurídica.

Residência: Se o falecimento ocorrer dentro de uma residência, o processo é mais complexo. O primeiro passo é ir até uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência, pois pode haver questionamentos a respeito da morte. Após relatar a ocorrência na delegacia, um investigador ou o próprio delegado irá ao local onde está o corpo e averiguará se houve morte natural (causada por um infarto, por exemplo) ou morte suspeita (como a motivada por um homicídio).

Se for constatada a morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), um órgão da Secretaria da Saúde que fará a necropsia, uma análise criteriosa para estabelecer a causa específica da morte e, em seguida, emitirá o Atestado de Óbito.

Em caso de morte suspeita, será necessário aguardar o fim de todo o trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, o que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML), órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Em via pública: Quando a morte acontecer em uma via pública (rua, avenida), o trâmite é similar ao da morte em residência. É necessário chamar a polícia, que irá encaminhar o corpo para o IML. Mesmo que haja testemunhas que afirmem houve morte natural, como um mal súbito, por exemplo, é obrigatório que órgãos oficiais atestem que não houve morte suspeita.

Documentação

Após o sepultamento ou cremação, é importante cuidar da documentação, nesse caso, providenciar a Certidão de Óbito da pessoa falecida. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é o registro do óbito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito onde ocorreu o falecimento. Para obter a Certidão de Óbito, o Serviço Funerário colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o cartório de registro do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um protocolo que possibilita a retirada desta certidão no cartório.

No que tange os documentos pessoais, a Lei nº 13.114/2015 determina a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados. Contudo, em alguns estados, a Receita Federal procede a baixa do CPF automaticamente após a emissão do atestado de óbito, assim, o banco providencia o bloqueio automático da conta bancária, sem que seja necessária por parte da família a comunicação do falecimento.

Quando o falecido é segurado do INSS, é obrigatória a comunicação ao órgão. Caso a família ou o inventariante não venha a informar, pode inclusive responder por crime de estelionato.

Inventário

Se a pessoa que faleceu deixou bens, é preciso fazer um inventário para que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros. O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após a morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens para os sucessores.

O inventário pode ser judicial ou em um Cartório de Notas. Para essa segunda hipótese, que passou a existir desde 2007, é preciso que as pessoas sejam maiores e capazes, tenham consenso entre si, e a presença de um advogado.

No processo judicial o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses (60 dias), a contar do óbito, ultimando-se nos doze meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Será nomeado o inventariante, que terá legitimidade para administrar o inventário, sempre prestando conta aos demais herdeiros.

Caso não seja feito o inventário, existem multas e penalidades para os familiares. Há a multa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens. Outra consequência é que, em conformidade com a legislação, os bens em nome da pessoa falecida não poderão ser repartidos ou vendidos sem o procedimento de inventário.

Testamento

O Código Civil Brasileiro prevê que metade do patrimônio da pessoa falecida será obrigatoriamente destinada aos chamados herdeiros necessários (descendentes - filhos, netos, bisnetos; ascendentes – pais e avós; e o cônjuge).

A outra metade dos bens podem ser destinados a qualquer pessoa da escolha da pessoa falecida mediante disposição de última vontade, ou seja, o testamento.

De qualquer forma, embora haja regras para a sucessão dos bens da pessoa falecida, cada caso deve ser analisado de forma específica, pois há exceções, de modo que sempre é melhor consultar um advogado.

Dívidas

Uma das dúvidas mais comuns dos familiares diz respeito a possíveis dívidas deixadas pela pessoa falecida. De acordo com o Código Civil, os herdeiros pagarão as dívidas no limite da força da herança, ou seja, todas as pendências financeiras da pessoa falecida serão pagas com os bens e valores que ela deixou. Dessa forma, primeiro se pagam as dívidas para depois dividir a herança que restar. É importante ressaltar que caso a dívida seja maior do que os bens deixados, os familiares não serão responsáveis.

Agência CNJ de Notícias

(Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88634-cnj-servico-quais-sao-os-tramites-legais-apos-o-falecimento-de-uma-pessoa, data de acesso: 13/04/2019)

Pensão por morte – quem tem direito ao benefício?

3 de fevereiro de 2018

Por Jurema Cintra Barreto – advogada militante em Direito Previdenciário e Direitos Humanos

Continuando nossa série sobre os benefícios previdenciários, vamos falar da Pensão Por Morte. Caso a Reforma da Previdência seja aprovada ela poderá ter graves e profundas transformações. Sendo quase extinta. Isso por que o relator Arthur Maia criou uma cláusula de impedimento. Não se poderia acumular mais aposentadoria e pensão, como é hoje, somente se as 2 juntas não ultrapassar 2 salários mínimos. Os pensionistas e as pensionistas do INSS que ainda não se aposentaram estão vivendo um grave dilema e angústia. A corrida dessas pessoas para se aposentar e garantir o Direito de acumular antes da votação da Reforma é evidente.

Atualmente as regras de pensão por morte são regidas pela Lei 8.213/1991 em seu artigo 74 e seguintes e que sofreu alterações importantes após a edição da Lei 13.183/2015 e da Lei 13.135/2015.

A pensão por Morte é um benefício previdenciário e será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

QUEM TEM DIREITO?

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro;
  2. o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
  3. filho maior de idade inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  4. os pais;
  5. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  6. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos;

Assim, o rol do INSS é grande. Não se faz distinção de companheiro(a) heterossexual ou homossexual. Não se faz distinção de filhos dentro ou fora do casamento. Comprovando-se que são dependentes o valor da pensão é rateado entre os mesmos.

O Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores não precisam provar que o falecido(falecida) lhe sustentava em vida. Por que sua dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, nascimento ou de união estável.

Já os pais, e os irmãos precisam provar a dependência econômica real, na prática. E o cônjuge separado, precisa provar com documentos que recebia pensão alimentícia do ex-marido.

Uma coisa muito importante é que a PESSOA QUE FALECEU PRECISA SER SEGURADO DO INSS. Mas o que isso significa?

Para ser SEGURADO, no dia do óbito a pessoa tem de:

Então não é qualquer pessoa que falece que deixa pensão aos seus parentes, esta pessoa precisa está em dias com o INSS, ou ter a chamada carência.

Pessoas que recebem BPC-LOAS não transmitem o benefício depois do falecimento, por que a natureza desta prestação é assistencial. Acontece que muitas vezes esses idosos e idosas poderiam estar aposentados com o benefício correto e por algum motivo estão recebendo o Amparo Social, como já abordamos aqui, muitos idosos tem direito a aposentadoria com 13º salário e não sabem.

A forma mais prática de saber se o Idoso deixará pensão para seus dependentes é que se ele recebe o 13º- SIM, pois é aposentado. Se não recebe o 13º salário -NÃO, o BPC_LOAS não gerá pensão por morte aos dependentes.

O último da lista é um que não chama muita atenção. Se seu esposo morreu, ele não pediu benefício, mas ele poderia está aposentado no dia do falecimento(como rural por exemplo), mesmo que a carteira de Trabalho seja antiga e os carnês também, mesmo assim, a esposa terá direito ao benefício de pensão por morte, isto é garantido pelo artigo 102 da lei 8213/1991.

COMO PEDIR O BENEFÍCIO?

Já falei e repito em vários Posts, todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser agendados pelo número de telefone 135 e pelo site http://www.inss.gov.br, NÃO PRECISA DE ATRAVESSADOR.

Estando com a documentação correta, o benefício é deferido em 30 minutos. Necessitando de mais provas, o servidor(a) lhe dará 30 dias de prazo para cumprir as exigências. Devo contratar advogado(a)??? isso vai da liberdade da pessoa, contratar ou não um profissional do Direito. É normal, legal e ético o advogado atuar tanto na fase administrativa quanto na fase judicial.

Recebendo a Carta de Concessão verifique se os valores estão corretos.

Benefício foi negado lembre-se de que o Poder Judiciário é a última porta para o cidadão pedir socorro. Você poderá procurar a Justiça Federal mais próxima de sua cidade e usar os serviços dos Juizados Especiais sozinho, ou poderá consultar um advogado(a) público ou privado, além dos escritórios e balcões de atendimento das faculdades de Direito. O que você não deve fazer é deixar de lutar por direitos justos. A ideia do site é esta: desmistificar o Direito Previdenciário, tornando o cidadão cada dia mais empoderado.

ATENÇÃO: o dependente tem até 90 dias para agendar o benefício após o óbito, assim, receberá todos os valores desde o falecimento. Se agendar depois dos 90 dias, o INSS só pagará a pensão a partir do dia do agendamento. Não receba benefício de pessoas falecidas, esse valor será descontado da pensão, no caso de não haver dependentes habilitados, esse ato se constituti crime.

QUE DOCUMENTOS LEVAR?

Sempre Xérox e Original de tudo. Não precisa autenticar pois o servidor do INSS verifica a autenticidade. Você não precisa ter nenhum custo com cartórios.

Daí que muitas pessoas tem dificuldade, por que perderam algum documento, basta ir no cartório de Registro Civil e pedir segunda via. Ou por que não casou no papel,vamos adentrar mais nas provas da União estável.

Quando as pessoas, em vida, não registram essa união, o INSS aceita e requer 3 provas. Não oriento levar apenas 3, leve TUDO QUE VOCÊ TIVER:

Lembrando que se você está lendo este artigo e conhece algum casal que não regularizou sua situação, não espere a pessoa falecer para organizar a documentação. Se você é filho, neto ou sobrinho, ajude seu avô ou tio e mostre para ele como é importante que a união estável esteja comprovada. É uma segurança para ambos.

Fico triste quando vejo mulheres e famílias passando muita necessidade econômica e até Fome POIS NÃO TINHAM as provas suficientes para o INSS e a via judicial é lenta.

O INSS não faz distinção de orientação sexual, casais de homens e mulheres também podem pedir o benefício, vitória importante na Luta dos Direitos Humanos, já que o Órgão desde o ano 2000 já tinha Instrução Normativa, muito antes do julgamento da união estável homoafetiva pelo STF em 2011.

QUANTO VOU RECEBER de PENSÃO?

Regra GERAL: 100% do valor da aposentadoria que recebia o segurado falecido ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Esse cálculo está previsto nos artigos 29 e 75 da Lei 8.213/91. O INSS calcula a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Se houver mais de 1 dependente o valor é rateado entre eles. Assim, se houver 1 esposa e 3 filhos, a pensão é dividida em 4 partes. Assim, que os filhos forem fazendo 21 anos, sua cota é rateada aos que ainda ficarem na pensão.

QUANTO TEMPO IREI RECEBER.

Depois das alterações legislativas, a pensão deixou de ser vitalícia e passou a ter uma escalonamento, veja a Tabela abaixo:

Somente o companheiro com mais de 44 anos de Idade que receberá de forma vitalícia.

POSSO PERDER A PENSÃO?

Atualmente é possível acumular pensão e outro benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria. Segundo o texto de uma possível Reforma da Previdência, esta acumulação seria vedada. Contudo quem já recebe 2 benefícios NÃO PERDERÁ NADA. Fica tudo como está, isto se chama DIREITO ADQUIRIDO. Somente irá afetar pessoas que vierem a falecer após a lei, e se é mesmo que este texto seja aprovado diante das manifestações populares de rejeição.

Perde a pensão o cônjuge que tenha provocado a MORTE DO parceiro e tenha sido condenado pela Justiça. Casos de assassinato, feminicídio que é a violência contra mulher são punidos também na esfera previdenciária.

Perde a pensão o filho quando completa 21 anos.

Perde a pensão a pessoa que tenha feito fraude ou simulação de União Estável. Casamentos de pessoas com diferença de Idade muito acentuadas estão sendo investigados, sempre garantindo o Direito de defesa do cidadão.

O companheiro perde a pensão após os prazos da Tabela acima, mas não perde se CASAR novamente.

(Fonte: http://www.juremacintra.com/pensao-por-morte-quem-tem-direito-ao-beneficio/, data de acesso: 13/04/2019)