Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 224 - de 15 de Setembro de 2020 a 14 de Outubro de 2020

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A dura realidade das pessoas adultas com deficiências

Em São Paulo, uma massoterapeuta - 50 anos de idade, branca - “com estatura baixa” foi empurrada da porta do metrô, caiu na área de saída, e todos os que desciam naquela estação a pisotearam, ele foi vítima de várias fraturas, ficou tempo ali deitada até alguém chamar socorro, chegou ao hospital, desmaiada. Cuidadora de mãe idosa, precisa ainda trabalhar para sustento das duas. Ficou com deficiência física, dependente de muleta...

Em São Paulo, senhora com 50 anos, branca, também responsável por mãe idosa, pedagoga, professora de crianças especiais, portadora de obesidade mórbida desde criança, pequena altura, por este fato, ao descer ou subir em ônibus, metro, onde precisa Ir para trabalhar, no atendimento a crianças “especiais (Down, cegas, internadas por câncer etc.); várias vezes, foi jogada na calçada, onde sofreu muitas fraturas, cortes sangrantes com cicatrizes posteriores etc.

O que leva a tanta estupidez humana, entre homens e mulheres, e muitos até jovens, para atropelar pessoas, pisoteá-las, nem sequer chamar um segurança? Ou procurar sinalizar para que pessoas não passem por cima de alguém nessa situação de deficiência parcial, que se agrava com tamanho descaso e estupidez social?

Onde está a deficiência nos casos destas duas senhoras trabalhadoras, que, como as outras, se dirigia para seu trabalho?

Ao que tudo faz parecer, sabe-se lá quantos casos iguais diários... que haja mesmo um alto índice de doentes mentais e emocionais, soltos por aí... e correm riscos também!

Nosso fraternal abraço aos familiares de pessoas com deficiências, inclusive, além das físicas, as mentais e emocionais também. DEUS CURE E PROTEJA.

Elisabeth Mariano

Considerações estatísticas (datas e dados antigos de 2010) Em nosso país existem muitas pessoas com algum tipo de deficiência*. São mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de dificuldade para ver, ouvir, se movimentar ou algum tipo de incapacidade mental.

https://cnae.ibge.gov.br/en/component/content/article/95-7a12/7a12-vamos-conhecer-o-brasil/nosso-povo/16066-pessoas-com-deficiencia.html#:~:text=S%C3%A3o%20mais%20de%2045%20milh%C3%B5es,e%2019%20teriam%20defici%C3%AAncia%20visual.

A crise da saúde mental no Brasil - 30/08/2019... - Folha - Uol

30 de ago. de 2019 - Conforme aponta a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o... com transtorno de ansiedade —são 18,6 milhões de brasileiros.

https://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2019/08/a-crise-da-saude-mental-no-brasil.shtml

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU), 80% das pessoas que vivem com alguma deficiência moram nos países em desenvolvimento ou emergentes, como o Brasil. Por aqui, mais de 45 milhões de pessoas tem algum tipo de deficiência, o que corresponde a quase 24% da população, como revela a última pesquisa Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estima que, em todo o mundo, 150 milhões de crianças menores de 18 anos têm alguma deficiência. Mas o que não é apresentado em nenhuma estatística ou pesquisa é a quantidade de pessoas que sofrem preconceito e discriminação, uma situação não restrita às pessoas que têm deficiência. E se pensarmos nas crianças, essa é uma realidade ainda mais cruel. http://www.blog.saude.gov.br/index.php/entenda-o-sus/52928-21-de-setembro-dia-nacional-de-luta-das-pessoas-com-deficiencia

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.


TV Jornal da Mulher Brasileira

Entrevista com a Advogada Rachel Giotto


Perfil da Advogada Rachel Giotto

Rachel Giotto

Graduação:

Pós-Graduação:

ATUANTE NAS ÁREAS DE:

CONTATO:

GIOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Avenida Paulista, 1.636 – Conjunto 706 São Paulo/SP, Cep 01310-200

Telefone: (11) 3197-4589

Cel.: (11) – 9.8146-1825

E-Mail: rachel@giottoadvogados.com.br

Site: http://www.giottoadvogados.com.br

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OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV JORNAL DA MULHER BRASILEIRA, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

Rádio Jornal da Mulher Brasileira

Entrevista com o Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral
Foto: Arquivo Pessoal

Perfil do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Coordenador da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo

Missionário Oblato de Maria Imaculada da Província do Brasil, nascido em São Carlos-SP a 30/06/1953, vive em São Paulo a 42 anos.

Formou-se em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção, Psicologia pela UNISA – Universidade Santo Amaro – e fez Especialização em Atendimento a Pessoas Especiais pela USP.

Foi Pároco nas periferias de São Paulo durante 27 anos, atuou como Psicólogo por 25 anos, Professor Universitário na UNISA durante 15 anos.

Foi Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada e atualmente é o Coordenador da Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo.

Contato:

Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo

Telefone: (11) 3141-2566

Site: https://www.crbsp.org.br/

E-mail: crbsp@crbsp.org.br

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Não caia em golpes! Saiba quais são os 16 crimes mais praticados por estelionatários em Minas

Renata Evangelista

rsouza@hojeemdia.com.br

15/07/2020 - 15h30 - Atualizado 15h3 - https://hoje.vc/2ysjo

Cartilha formulada pela Polícia Civil ficará disponível no site da corporação

Whatsapp clonado, falso boleto, troca do cartão crédito, empréstimo para pagar o tratamento de um familiar internado. Esses são apenas alguns dos golpes que têm sido aplicados por estelionatários durante a pandemia do novo coronavírus.

Em Minas, segundo estimativa da Polícia Civil, esse tipo de crime aumentou cerca de 30% após o isolamento social. Cada vez mais, os golpistas estão fazendo vítimas no ambiente virtual e por telefone. Mas as trapaças presenciais também continuam.

Chefe da Polícia Civil, o delegado Wagner Sales destaca que somente com informação é possível alertar a população sobre os golpes e diminuir o número de ocorrências. Por isso, a instituição lançou nesta quarta-feira (15) a cartilha “Golpe, só se for nos criminosos”.

O documento, que ficará disponível no site e nas redes sociais da polícia, enumera os 16 golpes mais comuns no Estado. "A cartilha prevê a grande maioria, mas o estelionatário é um oportunista de plantão", disse o delegado, informando que outros crimes que não estão no arquivo podem ser aplicados pelos bandidos.

Para fugir das artimanhas dos criminosos, a dica é simples: "não acreditem em vantagens mirabolantes e promessas de grandes negócios", enfatizou o investigador. Além disso, ele destacou que, muitas vezes, os golpistas recorrem aos sentimentos das vítimas para conseguir arrancar dinheiro ou informações. O golpe do falso sequestro é um desses casos, exemplificou.

Por isso, Salles reforça que é preciso ficar atento e sempre desconfiar da informações e propostas feitas por terceiros. "Na dúvida, denuncie e procure a polícia", frisou. Confira abaixo os golpes mais frequentes em Minas.

CRIMES NA WEB

Golpe do falso boleto

Os criminosos descobrem, por meio de algumas pesquisas realizadas na internet, informações sobre as pessoas e enviam falsos boletos por e-mail, como por exemplo: boleto de igreja, de plano de internet, mensalidades diversas. A vítima acredita que está pagando um boleto verdadeiro, mas no código de barras constam informações que direcionam o valor para a conta dos golpistas.

Como agir

Desconfie de boletos relativos a compras não realizadas. No momento de pagar um boleto, confira se o banco que aparece na tela de pagamento é o mesmo que está no boleto, confira o valor, a data de vencimento, o nome do beneficiado e demais dados.

Golpe do falso leilão

Os falsos sites de leilão, geralmente, são hospedados fora do Brasil e, na maioria das vezes, não terminam em ".com.br". As vítimas conhecem os sites de leilões fraudulentos por meio do Google e de divulgações em redes sociais. Os interessados se cadastram enviando cópias de documentos pessoais por e-mail ou WhatsApp e recebem ligações de confirmação do cadastro, com liberação para acompanhar o falso leilão on-line e ofertar lances, que costumam ser únicos. Posteriormente, as vítimas recebem uma carta de arrematação, na qual constam os dados para depósitos e transferências bancárias em nomes de pessoas físicas (laranjas). A vítima faz o pagamento do bem e envia o comprovante. Após o recebimento dos comprovantes, os golpistas bloqueiam as vítimas no WhatsApp e passam a não atender as ligações. Algumas páginas fraudulentas usam cópia do layout do site do Detran-MG.

Como agir

Não envie informações pessoais por meio de canais que não sejam oficiais. Desconfie de sites que ofereçam bens com valores muito abaixo do preço de mercado.

Golpe do falso namorado

Os golpistas procuram vítimas em sites de relacionamento. Após abordarem a vítima em salas de bate papo ou por meio de outra forma de comunicação virtual, demonstram interesse amoroso e, posteriormente, passam a se comunicar por aplicativo de mensagens. A partir do momento em que a vítima acredita que está namorando, o criminoso afirma ser portador de alguma doença e a convence de que precisa de ajuda financeira para o tratamento. A vítima, homem ou mulher, envolvida emocionalmente, doa dinheiro. Há casos em que o golpista se passa por namorado(a) estrangeir(o)a, ilude e afirma que está enviando um presente. Um outro criminoso se passa por funcionário de empresas especializadas em transportes de mercadorias em outro país e solicita transferência de alta quantia em dinheiro para uma conta bancária, alegando que o presente ficou preso na alfândega. O pedido, somado à pressão sentimental, faz com que a vítima transfira o dinheiro. O namorado (a) desaparece.

Como agir

Tente encontrar o namorado (a) que conheceu pela internet pessoalmente e tenha certeza de que ele existe. O encontro deve ser em local público e jamais transfira dinheiro para namorados (as) virtuais.

Golpes do falso site de compras

Golpistas criam sites falsos de venda de mercadoria, copiando o layout dos sites conhecidos para enganar a vítima. Usam endereços de empresas famosas, alterando o final do endereço eletrônico. Atuam durante o ano todo e agem de forma mais intensa durante a Black Friday.

Como agir

Observe com cuidado o endereço eletrônico do site. Pesquise a reputação da empresa. Desconfie de objetos que estejam à venda por preço muito abaixo daquele praticado no mercado.

Golpe do whatsapp clonado

Golpistas têm acesso aos anúncios e ao número de telefone dos anunciantes, por meio de sites de compra e venda. Esses golpistas se passam por funcionários dos sites e solicitam um código para ativar o anúncio à vítima que expôs um produto. Trata-se do código de verificação do WhatsApp. A vítima perde o acesso ao seu aplicativo após digitar o código, pois os criminosos ativam a conta do WhatsApp de determinada pessoa em outro aparelho celular. Por meio dessa ativação, os golpistas recuperam as conversas do histórico, passam a acessar os contatos e cometem crime de estelionato, solicitando dinheiro aos parentes e amigos da vítima em nome dela.

Como agir

Habilite a “confirmação em duas etapas” – no WhatsApp, clique em “Configurações/Ajustes”, depois clique em “Conta” e depois em “confirmação em duas etapas”. Jamais envie, para qualquer pessoa, o código de 6 números. Caso já tenha sido vítima desse golpe, envie e-mail para support@whatsapp.com, solicitando a desativação temporária de sua conta do WhatsApp.

CRIMES PRESENCIAIS

Golpe da carta de crédito contemplada em consórcio

Golpistas, usando propagandas em jornais, rádios, TVs, sites ou redes sociais, prometem a liberação de carta de crédito contemplada para a compra de determinado bem, mediante o pagamento da entrada. O consumidor acredita, mesmo sem ter recebido, sequer, as informações básicas como: o nome do titular da cota ou da administradora de consórcios responsável. O contrato é assinado e o pagamento é realizado. A vítima é orientada a aguardar até 90 dias para que a carta de crédito seja transferida. Passado esse tempo a transferência, obviamente, não acontece. A vítima não consegue contato por meio dos telefones fornecidos e, ao comparecer na “empresa revendedora”, o cliente se depara com portas fechadas.

Como agir

Conferir no site do Banco Central se a instituição que administra o sistema é autorizada, pois somente o participante do grupo de consórcio pode repassar a titularidade para outra pessoa. Mesmo que haja a intermediação de uma empresa, o titular precisa ser devidamente identificado e reconhecido pela administradora. A administradora pode exigir uma série de documentos para avaliar se aprova ou não a transferência de titularidade. Não pague nada a ninguém antes de ter o cadastro aprovado. Exija que o contrato seja assinado na sede da administradora do consórcio. O vendedor ou a empresa representante deve entregar os recibos das parcelas quitadas. Antes de assinar o contrato, solicite à administradora uma cópia da ata da assembleia em que consta o registro da cota contemplada. Não acredite em venda de cotas contempladas. Não acredite em entrega posterior da carta de crédito. Não acredite em entrega posterior do bem (veículo, imóvel, dentre outros). Tais promessas são fortes indícios de golpe.

Golpe da troca do cartão

O golpista observa a vítima em uma agência bancária e a aborda ao sair, informando que houve um erro na transação, solicitando o cartão bancário. Geralmente o criminoso está bem vestido, com camiseta com símbolo do banco ou crachá falsificado. Quando a vítima entrega o cartão, o criminoso rapidamente faz a troca, informando que não há problema algum e vai embora. A vítima só percebe o golpe quando precisa usar o cartão novamente e descobre que está com o cartão de outra pessoa. Nesse momento já foram realizados saques, transferências e compras.

Como evitar

Fique sempre atento ao seu cartão e confira-o na devolução. Veja se a senha está sendo digitada na tela correta. Nunca repasse a senha para terceiros.

Golpe do bilhete premiado

A vítima é abordada por um homem que finge estar procurando por loja ou casa lotérica. Uma outra pessoa aparece e diz para os dois que possui algum tipo de bilhete premiado, mas que não pode receber todo o prêmio, pois sua religião não permite e alega precisar de duas testemunhas para conseguir o prêmio. O suposto ganhador exige uma certa quantia em dinheiro como forma de demonstração de boa-fé das testemunhas. O homem que fingia estar procurando por loja ou casa lotérica é na verdade comparsa do suposto ganhador do prêmio. Esse homem se mostra convencido e entrega o dinheiro ao ganhador. Acreditando na história, a pessoa abordada vai ao banco e saca o dinheiro e o entrega ao golpista. Com o dinheiro na mão, o suposto ganhador do bilhete premiado usa uma desculpa e desaparece. Geralmente a situação ocorre próximo de uma agência bancária e o golpista está bem vestido, tem uma “boa conversa” e um bom carro.

Como agir

Fale que não está interessado e saia de perto. Se encontrar uma viatura

Golpe do cartão cortado recolhido pelo falso motoboy

A vítima recebe uma ligação telefônica do golpista que se passa por um funcionário de estabelecimento bancário. Ele informa que o cartão da vítima foi clonado e que deve ser bloqueado. O falso funcionário solicita dados da vítima, inclusive a senha, e recomenda que o cartão seja cortado ao meio. Em seguida, o golpista diz que um motoboy vai até o endereço para recolher o cartão para analisar possíveis compras irregulares. O detalhe é que ao cortar o cartão ao meio, o chip não é danificado. Então, com senha e chip disponíveis, os golpistas realizam compras em estabelecimentos diversos.O período da pandemia contribuiu para o aumento desse tipo de golpe, já que as pessoas estão evitando sair de casa.

Como agir

Desligue o telefone e consulte seu gerente sobre alguma irregularidade. Nenhum banco pede o cartão de volta ou oferece para buscá-lo em casa. Quando precisar destruir seu cartão, corte em várias partes e não deixe o chip inteiro.

Golpe dos falsos agentes de saúde

Os golpistas, trajando uniformes e crachás falsos, chegam às casas e alegam que estão testando toda a população para detectar a Covid-19 para, assim, tentar acessar os imóveis. Em outro golpe, os cidadãos recebem ligações de suspeitos que se identificam como agentes da prefeitura e solicitam dados pessoais para serem usados de forma fraudulenta.

Como agir

Não permita que estranhos entrem em sua casa e não forneça seus dados pessoais por telefone. As secretarias de saúde estaduais e municipais não estão enviando agentes de saúde às residências para fazer o teste.

Golpe dos falsos fiscais

O criminoso busca por proprietários de estabelecimentos comerciais, faz contato por telefone, se passa por Fiscal da Receita e informa que o lote de determinada mercadoria foi apreendida e irá a leilão. Durante a conversa, o golpista conta ao comerciante que o lote está disponível para a venda, fora do leilão, e pode ser negociado por valor bem abaixo do mercado. Diante do interesse da vítima, o criminoso marca um encontro em uma repartição pública, onde firmam acordo quanto ao valor da mercadoria. Os golpistas levam a vítima até um mercado e apresentam uma ilha de bebidas, energéticos, pneus e etc., explicando que aquele estabelecimento é parceiro da Receita Federal ou Estadual. Um comparsa se apresenta como gerente e confirma a história. A vítima acredita e entrega o dinheiro aos criminosos que vão embora em seguida. O comerciante que foi vítima só percebe que caiu em um golpe quando chega com o caminhão fretado para levar o lote da mercadoria.

Como agir

Desconfie de propostas de bens confiscados pela Receita. Fiscais da Receita Federal e Estadual não adotam procedimentos informais e não são autorizados a negociar produtos apreendidos.

CRIMES POR TELEFONE

Golpe do cartão clonado

O criminoso faz contato por telefone com a vítima e questiona se ela emprestou o cartão para alguém em outra cidade. A partir da resposta negativa, o bandido solicita que ela desligue o telefone e ligue para o número de 0800 escrito no verso do cartão. Mas o golpista não desliga o telefone e continua segurando a ligação. A vítima digita o número e ouve uma gravação produzida pelo criminoso. O áudio simula se tratar de uma instituição bancária. Assim, a vítima fornece os dados pessoais. O estelionatário afirma que um policial ou funcionário do banco recolherá o cartão que a vítima acreditou estar clonado. Com o cartão em mãos e todas as informações da vítima, os criminosos fazem saques, transferências bancárias e compras.

Como agir

Ao receber ligação de qualquer instituição dizendo que seu cartão foi clonado, entre em contato com seu gerente.

Golpe do falso sequestro

A vítima atende o telefone e o golpista grita, de longe, se passando por uma pessoa “sequestrada”. A pessoa que atendeu se desespera e fala o nome de um filho sem perceber que forneceu um nome e que não há sequestro algum. O golpista mantém a vítima na linha e passa a exigir pagamento para liberar o familiar.

Como agir

Desligue o telefone e faça contato com o familiar supostamente sequestrado, confirmando se está tudo bem, ou continue na ligação e escreva em um papel o que está acontecendo e entregue a alguém próximo para que faça contato com a pessoa supostamente sequestrada.

Golpe do intermediador de vendas

O golpista procura por anúncios em sites de vendas coletivas e faz contato com a pessoa que anunciou determinado bem, geralmente, um veículo. O criminoso afirma interesse em comprar o bem anunciado e solicita que o anúncio seja retirado do site. O objetivo do golpista é criar um anúncio com as mesmas fotos que, naquela ocasião, já foram copiadas e divulgar com valor bem abaixo do anunciado anteriormente. Para convencer o vendedor (vítima) a remover o anúncio, o golpista afirma que aquele objeto é para quitar dívida que possui com uma terceira pessoa, solicitando que não informe a esse terceiro (segunda vítima) que há alguém interessado na aquisição. Em troca, oferece um percentual da negociação “secreta”. A segunda vítima, interessada em comprar o veículo, é orientada a se manter em silêncio, pois também lhe é prometido desconto. O golpista fornece contas bancárias diferentes da conta da pessoa que colocou o objeto à venda. A partir do momento em que a transferência foi realizada, o golpista orienta as partes a irem até um cartório e preencherem o recibo do veículo para dar mais veracidade ao golpe. Quando as vítimas percebem, o recibo já foi preenchido e todo o dinheiro da negociação foi parar na conta bancária do criminoso.

Como agir

Não aceite intermediação; mantenha o máximo de diálogo direto entre vendedor e comprador e solucione todas as dúvidas. Faça o depósito na conta corrente do anunciante e não de terceiros ou intermediadores. Jamais mantenha silêncio quando o assunto é negociação.

Golpe do familiar internado

O criminoso busca por pessoas que tenham familiares internados em hospitais, faz contato por telefone, informando que o plano de saúde não cobrirá, na totalidade, o atendimento. Informa ainda que é necessário um depósito caução para garantia do serviço.

Como agir

Entre em contato com a equipe do hospital ou plano de saúde para esclarecer qualquer dúvida. Não realize nenhum depósito em conta de terceiros. Esse golpe aumentou durante a pandemia da Covid-19.

Golpe do familiar que quebrou o carro

O golpista liga e diz: “Oi, tio, meu carro quebrou, preciso de ajuda”. Na maioria das vezes, a vítima pergunta se quem fala é algum sobrinho ou outro familiar e o criminoso confirma. Se a vítima não se recorda da voz, o criminoso questiona se o “tio” teria se esquecido do “sobrinho”. O “tio” (vítima), constrangido, acaba se sujeitando às solicitações. O golpista solicita transferências bancárias ou recargas de celular.

Como agir

Acalme-se, desligue o telefone e entre em contato com o familiar que você acredita ter pedido ajuda para confirmar o ocorrido.

(Fonte: https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/não-caia-em-golpes-saiba-quais-são-os-16-crimes-mais-praticados-por-estelionatários-em-minas-1.795628, data de acesso: 12/09/2020)

30 ANOS DO “DIREITO DO CONSUMIDOR” O QUE MUDOU

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I

Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

CAPÍTULO II

Da Política Nacional de Relações de Consumo

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

§ 1° (Vetado).

§ 2º (Vetado).

CAPÍTULO III

Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)  Vigência

(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm, data de acesso: 11/09/2020)

Doação de medula óssea

A medula óssea é um tecido líquido-gelatinoso que ocupa o interior dos ossos, sendo conhecida popularmente por 'tutano'. Na medula óssea são produzidos os componentes do sangue: as hemácias (glóbulos vermelhos), os leucócitos (glóbulos brancos) e as plaquetas. As hemácias transportam o oxigênio dos pulmões para as células de todo o nosso organismo e o gás carbônico das células para os pulmões, a fim de ser expirado. Os leucócitos são os agentes mais importantes do sistema de defesa do nosso organismo e nos defendem das infecções. As plaquetas compõem o sistema de coagulação do sangue.

Leia artigo completo, acesse link abaixo:

https://saude.to.gov.br/atencao-a-saude/hemorrede/doacao-de-medula-ssea/#:~:text=Consiste%20na%20substitui%C3%A7%C3%A3o%20de%20uma,medula%20vem%20de%20um%20doador

Dia Mundial do Doador de Medula Óssea

O WMDD foi criado pela World Marrow Donor Association (WMDA), que reúne os registros de doadores de 52 países. A data, que será celebrada anualmente no terceiro sábado de setembro, teve como objetivo celebrar o marco alcançado este ano de 25 milhões de doadores de medula no mundo.

(Fonte: http://redome.inca.gov.br/equipe-redome-celebra-dia-mundial-do-doador-de-medula-ossea-colaboradores-se-vestiram-nas-cores-da-campanha-e-realizaram-uma-acao-nas-redes-sociais/, data de acesso: 11/09/2020)