Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 245 - de 15 de Junho de 2022 a 14 de Julho de 2022

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Situações difíceis de convívio e manutenção sociofamiliar

Atitudes psicoinfantojuvenis... Como é conviver com familiar inimputável...

Quando os casais apaixonados, assinam viver para sempre juntos...

Cheios de planos para uma linda casa e uma família amorosa, tudo e todos felizes para sempre!

Em meio a tanta felicidade SURPRESAS PREOCUPANTES E INESPERADAS...

Diante destes impactos iniciais da vida há outras situações que se manifestam com o tempo, no convivo escolar, “emprego” etc.

São pessoas vulneráveis e que dificilmente assimilam o que está na lei ou fora dela... colocando-se em risco e às vezes até a família.

Por este motivo trazemos estas pesquisas, e o estudo do caderno JORNAL DA MULHER BRASILEIRA... sobre INIMPUTÁVEIS...

Esperamos que este estudo seja de “boa valia” para se ampliar debates, cursos com orientações aos pai, professores etc.

As culturas são diferentes muitas vezes, mas as leis do Brasil valem para todas as pessoas, e, por isto temos que saber e estudá-las.

Receba esta edição com nosso fraternal abraço, Professora Mestra Elisabeth Mariano e equipe JMB.

IMPLICAÇÕES DE SER PAI E MÃE DE UM BEBÉ DEFICIENTE VISUAL

Patrícia Roveda

http://www.deficienciavisual.pt/txt-implicacoes_ser_pai_e_mae_bebe_DV.htm

DIFICULDADES DOS PAIS NA ACEITAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DOS SEUS FILHOS FRENTE A DESCOBERTA DO DIAGNÓSTICO 2018

Ágatha Lúcia Santana de Oliveira Graduanda em Psicologia pela Faculdade de Ciências Humanas de Olinda – FACHO (Brasil)

https://www.psicologia.pt/artigos/textos/A1202.pdf

A RELAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN COM O AUTISMO

Dra. Fabiele Russo Comorbidades Coordenação Motora Deficiência Intelectual Transtornos

https://neuroconecta.com.br/a-relacao-da-sindrome-de-down-com-o-autismo/

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.


TV Jornal da Mulher Brasileira

Entrevista com a Psicológa, Sexóloga, Palestrante e Escritora Prof.ª Mariângela Mantovani


Perfil da Psicológa, Sexóloga, Palestrante e Escritora Prof.ª Mariângela Mantovani

Prof.ª Mariângela Mantovani

ESCRITORA, PALESTRANTE, PSICÓLOGA E SEXÓLOGA

Palestrante desde 1984 - palestras em escolas, empresas e igrejas. E nesses 42 anos de consultório não consigo enumerar os pacientes, mas com certeza passam dos 1000. E como voluntariado com uma equipe de 20 profissionais psicólogos e psicopedagogos temos oferecido uma média de 4000 atendimentos ao ano.

Psicóloga clínica e educacional com especialização em psicodrama e terapia de casais e famílias.

Sexóloga pela Sociedade Brasileira de Sexualidade Humana.

Docente dos cursos de Psicodrama e Terapia Familiar da F&Z

Assessoria e Desenvolvimento em Educação e Saúde.

PALESTRANTE ESCOLAR com mais de 25 temas para pais, educadores e alunos.

Assessora como psicóloga educacional em diversas escolas de São Paulo.

Coordenadora do atendimento voluntário de psicologia da Paróquia São Judas Tadeu de São Paulo.

Alguns dos Colégios, Empresas e Eventos que já atuou como Palestrante e prestou Assessoria:

COLÉGIOS:

Escola Nossa Senhora das Graças; Colégio Arquidiocesano - Colégio Divina Pastoral; Colégio Educandário São Paulo da Cruz; Colégio Santa Marcelina; Colégio Santa Catarina de Sena; Colégio Augusto Laranja; Colégio São Luiz; Colégio São José de Campinas; Colégio Nossa Senhora do Rosário; Colégio Anglo Módulo de Caraguatatuba; Colégio Salmista / Escola Santo Inácio; Eduque - Nova Escola Pezinho de Feijão; AEC - Associação das Escolas Católicas; SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo; Colégio Madre Cabrini; Colégio Santa Amália; Colégio Montessori Santa Terezinha; Colégio Domus Sapientae; Colégio Renovação; Colégio São Luiz, etc.

EMPRESAS:

OdontoPrev; PJ e Neblina (Materiais Elétricos); JSantos Elétrica; Cia Suzano de Papel e Celulose; Votorantin(Recife); Metrô de São Paulo; SPTRANS.

HOSPITAIS:

Hospital das Clínicas; Programa do Adolescente; equipe de Dra Albertina Duarte, ginecologia de adolescentes.

Hospital Santa Marcelina - programa da família.

Hospital Brigadeiro - palestras para profissionais da Saúde.

EVENTOS:

Congressos de Psicodrama; Congressos de Terapia Familiar; Semana Cultural da Editora Paulinas; Semana Educacional do Vale do Parnaíba; Programa do Adolescente de Votuporanga; Semana Educacional de Pirassununga/USP

AUTORA DO LIVRO

“Filhos Felizes - O segredo da educação de adolescentes para uma vida bem sucedida”. Ed. PAULINAS

A adolescência é uma fase de extremos que costuma desestabilizar a família, sobretudo por causa do choque entre gerações. Como lidar com a sexualidade pulsante do jovem? Como reagir quando ele não larga o celular? Muitos pais se sentem perdidos e querem saber de que forma se aproximar do adolescente para ajudá-lo a construir valores sólidos de forma a tornar-se um adulto saudável e bem-sucedido.

Nesse livro, desenvolvido num tom de bate papo delicioso, Mariângela responde a essas e outras questões. Mostra que é possível dar limites a partir do diálogo e da participação ativa na vida do adolescente. Chega de desespero, brigas e desentendimentos. Essa obra pode ser a chave para transformá-lo numa verdadeira mãe ou pai do século XXI.

AUTORA DO LIVRO

Quando é necessário dizer não - Ed. Paulinas

O limite é a matéria-prima indispensável no processo de educação e formação do caráter. Como lidar com a sequência de sentimentos desencadeados em seu filho quando, ao dizer um não, você lhe impõe limites?

E como lidar com suas possíveis reações de desdém, cinismo e birra?

Mariangela Mantovani, terapeuta de casais e de família, desenvolveu um modelo de dinâmica das emoções que torna claro o entendimento das atitudes rebeldes.

O LIVRO

“Quando é necessário dizer não” - É um importante instrumento que auxiliará a lidar com tais questões, possibilitando guiar seu filho ao amadurecimento e torná-lo um adulto equilibrado e bem sucedido.

“Quando é necessário dizer não”

Ed. Paulinas / Portugal

O LIVRO

“Cuando es necesario decir no” - Ed. San Pablo - Colômbia




SERVIÇOS:

Psicoterapia Individual; Psicoterapia de casal; Psicoterapia de família; TIPOS DE PSICOTERAPIAS TRABALHADAS:

Psicoterapia Individual, Psicoterapia Familiar, Psicoterapia Casal, Psicoterapia de Grupos (Adultos e Adolescentes)

CONTATOS:

Consultório: Rua Machado Bitencourt, 190 Conj. 308 - Vila Clementino, São Paulo/SP

Tel.: (11) 5572-5844 | (11) 99941-0128

E-mail: mariangelamantovanipsc@gmail.com

Site: http://www.mariangelamantovani.psc.br/

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OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV JORNAL DA MULHER BRASILEIRA, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

Rádio Jornal da Mulher Brasileira

Entrevista com a Instrutora de cursos profissionalizantes Miriam Müller

Míriam Müller
Foto: Arquivo Pessoal


Perfil da Instrutora de cursos profissionalizantes Miriam Müller

Miriam Müller

Formação acadêmica

SENAI Orlando Lavieiro Ferraiuollo - SP

Mestre de Obras, Construção, Acabamento e Inspeção de Construção

1996 - 1998

Faculdade Campo Limpo Paulista – UNIFACCAMP

MBA Pós-graduação em Especialização em Docência Superior, Educação

2015 - 2015

Faculdade Campo Limpo Paulista – UNIFACCAMP

MBA Pós-graduação em Gestão de Pessoas, Administração de Empresas

2013 - 2013

Atividades e grupos: Trabalho de Marketing ao qual ganhei a bolsa para a PÒS

Escola Técnica Vasco Antonio Venchiatutti - Jundiaí-SP

Técnica em Edificações, Construção Civil

2001 - 2003

Licenças e certificados

UNIFACCAMP Centro Universitário Campo Limpo Paulista

Formação de trabalho em altura NR-35

UNIFACCAMP Centro Universitário Campo Limpo Paulista

Emitido em out de 2020 - Sem data de expiração

Código da credencial Crea - 5062404173

Experiência

ESCOLA SENAI "ALFRIED KRUPP"

Docência em cursos profissionalizantes

mar de 2000 - o momento - 22 anos 4 meses

São Paulo e Região, Brasil , Jundiaí, Campo Limpo Paulista

Atuando como instrutora em cursos profissionalizantes na área da Pintura Predial

Direção ADM e Coml

MM PINTURAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - Tempo integral

abr de 1998 - o momento - 24 anos 3 meses

São Paulo, Brasil

UNIFACCAMP Centro Universitário Campo Limpo Paulista

Docência em ensino superior

Faculdade FACCAMP

fev de 2014 - o momento - 8 anos 5 meses

Campo Limpo Paulista

Docente no curso de MBA - Gestão de - Gestão Estratégica de Pessoas;

Gerente administrativa

MM Pinturas e Texturas

abr de 1997 - o momento - 25 anos 3 meses

Jundiaí e região

Gerência Administrativa, financeira e Comercial, atuando nos setores de Recursos Humanos, investimentos e Marketing da empresa

Supervisora Técnica de Edificações

COGESP - Secretaria de Educação de SP

abr de 2000 - jun de 2002 - 2 anos 3 meses

São Paulo e Região, Brasil

Acompanhamento e Supervisão de Reformas, junto ao Programa de Frente de Trabalho nas escolas da região de Osasco, Centro Oeste e Norte 1 de São Paulo.

Escola SENAI “Orlando Laviero Ferraiuolo”

Instrutora curso pintura imobiliária

1998 - 1999 - 1 ano

São Paulo, Brasil

Instrutoria de pintura em paredes, madeiras e metais, além de texturas e pinturas especiais, e pequenos reparos em alvenarias

Contato:

Pessoal:

LinkedIn: Miriam Müller

Mulheres Pintoras:

Sites: https://www.mulherespintoras.com.br/ | https://www.mmpinturas.com.br/

Facebook: @mulherespintoras

Instagram: @projetomulherespintoras

Whatsapp: (11) 98599-7666

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Transtorno Opositor Desafiador (TOD) – Psicologia Infantil

Por Zenklub | 03 novembro, 2021

O Transtorno Desafiador Opositivo, ou Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), geralmente afeta crianças e tem como características principais um comportamento de desobediência, raiva e falta de controle.

É muito comum que crianças passem por uma fase de maior rebeldia. Mas, muitas vezes, esse comportamento não é apenas um traço de personalidade, e sim parte dos sintomas desse transtorno que pode ser tratado.

Vale lembrar que a criança só pode ser diagnosticada com esse transtorno por um especialista, que também vai ajudar os pais a entenderem melhor como lidar com transtorno desafiador opositivo.

O que é transtorno opositor desafiador?

O Transtorno Opositivo Desafiador é quando é identificado um padrão recorrente de comportamentos negativos, como por exemplo desobediência, irritação e desafio.

Normalmente esses comportamentos são identificados em crianças e direcionados a uma figura de autoridade, como por exemplo os pais e professores.

As crianças diagnosticadas com o Transtorno Opositivo Desafiador tendem a ser instáveis, teimosas, desobedientes e irritáveis e, por isso, são geralmente repreendidas e punidas.

Muitas vezes, o TOD é também confundido e considerado como uma forma mais moderada de um Transtorno de Conduta. Mas, existem algumas diferenças importantes entre esses transtornos.

No caso do transtorno de conduta, a criança não aparenta ter remorso ou empatia para com a pessoa que sofre seus ataques. Já em crianças com TOD, são percebidos os sinais de remorso e, até mesmo, respostas bem emotivas.

Essas respostas emotivas surgem a partir de um forte sentimento de frustração, que normalmente afeta negativamente as relações interpessoais das crianças. Por isso, é muito mais difícil manter bons relacionamentos seja em casa, na escola ou com os amigos.

Sintomas do transtorno opositor desafiador

Os sintomas de Transtorno Opositivo Desafiador são diversos e, muitas vezes, podem ser confundidos com traços de uma personalidade difícil ou com outros transtornos, como por exemplo o déficit de atenção. Por isso, é importante ficar atento e procurar ajuda de um especialista sempre que preciso.

A criança opositiva-desafiante tende a ter sua vida bastante impactada pelos sintomas. Isso acontece justamente pela dificuldade de compreender que essas atitudes são sintomas de um transtorno que pode e deve ser tratado.

Os principais sintomas de transtorno desafiador de oposição são:

Segundo a psicóloga especialista do Zenklub Katia Valvezan, o Transtorno Opositivo Desafiador muitas vezes vem acompanhado de outros transtornos como por exemplo:

Ela ressalta ainda que o grande diferencial para o diagnóstico, é a frequência da irritabilidade no relato dos pais e da escola.

Quais são as opções de tratamento para o Transtorno Opositor Desafiador?

Um dos maiores questionamentos sobre o Transtorno Desafiador Opositivo é como tratar? Bom, o ideal é que o tratamento seja diverso e aborde várias áreas da vida da criança.

Ou seja, é importante que a criança tenha o acompanhamento de um especialista na terapia, faça uso de remédios quando houver o diagnóstico de algum outro transtorno que tenha essa necessidade e receba apoio em casa e na escola.

Terapia para tratar TOD

A psicoterapia é fundamental para ajudar crianças com Transtorno Opositivo Desafiador. Isso porque dessa maneira é possível tratar e ressignificar os comportamentos negativos que atrapalham o dia a dia e desenvolvimento da criança.

Um dos tipos de terapia mais recomendados para esse caso é a Terapia Cognitivo Comportamental (TCC). Nesse caso, o psicólogo vai buscar desenvolver junto da criança um maior autoconhecimento e autocontrole.

Além disso, o terapeuta cognitivo-comportamental vai trabalhar na mudança da sua visão sobre o mundo e os acontecimentos, ajudando diretamente com o sentimento de frustração.

Remédios para tratar TOD

Em alguns casos, quando os sintomas são muito intensos ou o TOD está associado a outro transtorno, é necessário fazer o uso de remédios para melhorar a qualidade de vida da criança.

Nesse caso, o psicólogo ou terapeuta deve encaminhar a criança para um psiquiatra. Vale lembrar que nesses casos a terapia é complementar e fundamental também.

Educação para tratar TOD

Para as crianças, é muito importante que exista apoio e compreensão dentro de casa e no ambiente escolar. Com informação sobre o transtorno é possível fazer uso de uma educação mais sensível e compreensiva.

Para isso, o ideal é que tanto a família, quanto a escola, tenham informações suficientes para lidar com essa situação da melhor maneira possível.

Como a família pode ajudar em um caso de TOD

Como já mencionamos acima, a família é uma rede de apoio muito importante quando a criança foi diagnosticada com Transtorno Opositivo Desafiador. Mas, lidar com isso não é uma missão fácil.

Por isso, separamos algumas dicas do que a família pode fazer para lidar melhor e ajuda a criança opositiva-desafiante:

Trabalhe em conjunto com os educadores e especialistas

Esse é um dos passos muito importantes durante o tratamento, é preciso que todo o trabalho feito na terapia tenha um reflexo dentro de casa e na escola. Superar e aprender a lidar com esse transtorno é muito difícil para a criança também. Por isso, é fundamental que todos os seus ambientes de convívio facilitem isso. Comunique-se com o terapeuta e educadores do seu filho e estabeleça uma unidade segura e coerente.

Estabeleça uma comunicação clara

Um dos maiores desafios é superar a barreira entre a criança e a figura de autoridade. Para isso, é preciso ser claro sobre as regras e ordens dentro de casa. Tenha uma postura firme, mas ao mesmo tempo respeitosa e busque estabelecer os limites com clareza.

Seja paciente e compreensivo

Assim como na terapia, busque reforçar aspectos positivos e melhora de comportamento da criança. Seja paciente quando as coisas saírem do controle e evite uma comunicação agressiva.

Dica de especialista

A psicóloga do Zenklub Katia Valvezan ainda completa:

“Um ambiente familiar acolhedor, aliado ao tratamento medicamentoso e terapêutico contribuirá para que o paciente leve uma vida mais feliz. Rotina diária, atividades de relaxamento como meditação, pintura, música e esporte são atividades que contribuirão para a qualidade de vida do indivíduo com TOD.”

Percebi sinais de transtorno opositor desafiador: qual o primeiro passo?

Ao identificar sintomas do Transtorno Opositivo Desafiador o primeiro passo é procurar ajuda de um psicólogo. Esse especialista avaliará a recorrência e intensidade dos sintomas, definindo assim qual a melhor abordagem e tratamento.

A terapia familiar também pode te auxiliar a lidar melhor com essa situação. Então, não hesite na hora de procurar ajuda, você não precisa passar por isso sozinho.

Se você sente que precisa de apoio, não hesite. Encontre um profissional para te ajudar. Bem-estar deve ser uma prioridade e é um direito de todos.

O Zenklub é a maior rede vídeo-consulta com especialistas em bem-estar emocional, onde você tem acesso a mais de 5000 especialistas a qualquer hora, de qualquer lugar.

Referências

LEITE, Lucas de Holanda; CAMPOS, Eugenio de Moura. Transtorno desafiador de oposição em crianças: uma revisão da literatura brasileira. 56. 1; 38-43, 2016

Serra-Pinheiro, Maria Antonia; Schmitz, Marcelo; Mattos, Paulo; Souza, Isabella. Transtorno desafiador de oposição: uma revisão de correlatos neurobiológicos e ambientais, comorbidades, tratamento e prognóstico.

Psicóloga do Zenklub: Katia Soraia Gimenez Valvezan

(Fonte: https://zenklub.com.br/blog/tran 14.06.22stornos/transtorno-opositivo-desafiador/, data de acesso: 14/06/2022)

Projeto prevê perícia médica para embasar decisão judicial contra inimputável

Atualmente, se o crime for punível com reclusão o réu será internado; se for punível com detenção, deverá receber tratamento ambulatorial

30/11/2020 - 13:41

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5218/20 determina que o juiz só poderá decidir entre internação ou tratamento ambulatorial de pessoas com problemas mentais que cometem crimes, os chamados de inimputáveis, após perícia técnico-científica que verifique o tipo de patologia e o nível de periculosidade do agente.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal.

Autor da proposta, o deputado Ricardo Silva (PSB-SP) argumenta que a alteração acompanha a teoria biopsicológica da inimputabilidade, segundo a qual o inimputável, ao invés de ser punido, deve ser tratado.

A lei penal vigente define o inimputável como “o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato”.

Para esses casos, o Código Penal prevê que o juiz determine como medida de segurança a internação se o crime for punível com reclusão ou o tratamento ambulatorial se a conduta for punível apenas com detenção.

Para Silva, não satisfaz o espírito da lei obrigar o juiz a aplicar uma modalidade específica de medida de segurança apenas porque o crime praticado seria punido, caso o agente fosse imputável, com pena de reclusão ou de detenção.

“Como a medida de segurança visa ao tratamento e à assistência ao inimputável, a modalidade de medida a ele aplicável pode apenas ser determinada pelo exame técnico-científico de sua patologia, o grau de desenvolvimento da mesma e o seu nível de periculosidade atual”, diz Silva.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

(Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/710640-projeto-preve-pericia-medica-para-embasar-decisao-judicial-contra-inimputavel/, data de acesso: 14/06/2022)

Quem são os inimputáveis?

No Código Penal são apresentadas algumas situações e condições em que o indivíduo pode ser considerado inimputável, como no caso dos realmente inimputáveis, dos menores de 18 anos, dos atos praticados sob forte emoção e paixão, além da embriaguez.

Publicado por Marjoly Silva da Vitoria

há 5 anos

INIMPUTABILIDADE

O artigo 5º da Constituição Federal diz que: ''todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza''.

Porém, há algumas exceções que são devidamente legalizadas, Uma dessas exceções existentes é a INIMPUTABILIDADE.

A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ela é capaz de isentar a culpa, ou seja, se não há culpa, dessa forma também não haverá crime.

Os inimputáveis são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, seja de forma absoluta ou relativa. Esses que não entendem no momento do delito a gravidade do seu ato e por isso, não podem responder pelo que fizeram e são excluídos penalmente, mas ficam sujeitos a medidas de segurança ou às normas estabelecidas na legislação especial.

QUEM SÃO OS INIMPUTÁVEIS?

OS MENORES DE 18 ANOS

“Art. 27 - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi criado com a finalidade de estipular os direitos e as responsabilidades dos menores, inspirado nas diretrizes da Constituição Federal de 1988. E considera criança, os menores de doze anos, e adolescentes, os que têm entre doze e dezoito anos.

Pelo estatuto, o menor, seja em qualquer situação, não comete crime, e sim atos infracionais, e atos infracionais não possuem caráter penal e sim administrativo. Sendo assim, um menor que comete delito, não é considerado um criminoso e sim um infrator, e as penas a ele estabelecidas são correspondentes. Nos casos dos menores infratores, o legislador levará em consideração o critério ou os critérios para a aplicação das medidas ao menor.

Há três possíveis critérios:

Critério Biológico (cronológico):É aquele que para provar a inimputabilidade, basta provar a menoridade do indivíduo, ou seja, ainda que o menor tenha aptidão para compreender a natureza da ilicitude do ato, ainda que ele tenha consciência do ato que cometeu, ainda que ele tivesse condições de agir de outra maneira, o fato dele ser menor de dezoito anos, isso por si só já o torna inimputável.

Critério Psíquico: É o critério que visa se o menor tinha aptidão para compreender seu ato ilícito ou não.

Critério Biopsíquico: É o critério que congrega os dois primeiros, ou seja, o indivíduo é menor de dezoito anos e não possuía aptidão para compreender a natureza do delito.

Fica evidente então que, para a legislação há apenas um critério indispensável para que o indivíduo menor de dezoito anos seja considerado inimputável, o critério cronológico, ele é o primeiro a ser considerado, é indispensável e independentemente dos outros critérios, o sujeito já está livre da culpa mesmo que possua aptidão para entender a ilicitude do ato por ser menor de idade.

EMBRIAGUEZ

É o estado de alteração psicológica causado pelo consumo excessivo de algumas drogas, sobretudo o álcool. A embriaguez de acordo com a quantidade de substância ingerida pode ser completa ou incompleta.

Completa: Quando o sujeito perde totalmente a consciência da realidade.

Incompleta: Quando o sujeito possui mesmo embriagado, alguma consciência.

CLASSIFICAÇÃO DA EMBRIAGUEZ

Não acidental:

  1. Voluntária: se dá quando o agente ingerir por vontade própria a substância alcoólica que lhe causará a embriaguez, não se utilizando de qualquer impedimento para isso.
  2. Culposa: o agente por quis ingerir a substância, mas não pretendia embriagar-se, neste caso a embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida tenha se dado por vontade própria e consciente.
  3. Preordenada: o agente ingere a substância com a intenção de embriaga-se a fim de cometer uma conduta típica, ou seja, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada.

Acidental:

  1. Caso Fortuito: acontece quando o agente embriaga-se sem o seu próprio consentimento, porém, sem a prever nem desejar. Aqui ocorre o erro e o desconhecimento, pois o sujeito ignora os efeitos que tal produto pode causar-lhe ou mesmo a sua própria intolerância orgânica.
  2. Força Maior: acontece quando o agente é obrigado a ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem que possa esquivar-se. Nessa circunstância, é do seu conhecimento o efeito que lhe causará o consumo, entretanto, não é possível resistir.

Patológica ou crônica:

O agente embriaga-se ininterruptamente, não conseguindo voltar ao estado de sobriedade. Seu sistema nervoso é tomado por deformação, não mais sendo capaz de voltar ao estado normal. Na medicina, costuma ser equiparada a doença mental.

Habitual:

Neste estado o sujeito embriaga-se com habitualidade, mas a interrupção o faz voltar ao estado de sobriedade, isto é, os efeitos da intoxicação desaparecem com a eliminação do álcool do organismo

A EMBRIAGUEZ NO DIREITO PENAL

No Direito Penal a embriaguez tem como base as diferentes classificações já apresentadas acima e pode, ou não, eximir a responsabilidade do que cometer um delito neste estado de alteração psicológica.

Se a embriaguez for voluntária ou culposa a perda de noção dos fatos não servirá como desculpa para eximir a responsabilidade do indivíduo autor de um ato delituoso, ele responderá de forma integral pelas consequências.

Porém, se a embriaguez for acidental, causada por caso fortuito ou força maior, a responsabilidade do autor do delito será excluída se houver a ausência total de entendimento do ato delituoso, e se a perda for apenas parcial, haverá redução da pena.

Há também um outro lado, que se a embriaguez for preordenada, haverá o agravante do artigo 61, II, alínea l, do Código Penal.

“Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

(...)

II - ter o agente cometido o crime:

(...)

l) em estado de embriaguez preordenada.”

DOENTES MENTAIS

Conceito:

Não existe um conceito ou teoria a ser seguida sobre loucura, porém, a OMS (Organização Mundial de Saúde) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças”.

Doença Mental, é uma variação mórbida de comportamento considerado ‘’Normal’’, ou seja, o indivíduo não age e nem pensa como a maioria, e assim sente dificuldades para se relacionar e se expressar, se isso passa a prejudicar ele ou outras pessoas o indivíduo passa a fugir dos padrões, avaliado por um especialista, passa a ser observado como um doente mental.

Atualmente existem duas classificações básicas para as doenças mentais. A Neurose e a Psicose.

Neurose:

A Neurose de desenvolve em pessoas aparentemente normais, mas que possuem dificuldades em se adaptar ao meio em que vive e às situações a elas impostas, como passar por dificuldades, sofrimentos e problemas estressantes.

Ciúmes, ansiedade, angústia, tristeza e traumas, podem desencadear Neurose Histérica ou Neurose Obsessiva, podendo deixar o indivíduo incontrolável.

Pertencem ao grupo das Neuroses: o TOC (transtorno Obsessivo, Síndrome do Pânico, Depressão, Fobias, Transtorno de ansiedade e Distúrbio Bipolar.

As Neuroses podem ser tratadas com a administração de medicamentos como calmantes e antidepressivos, e Psicoterapia. Em casos mais graves é necessário a internação do paciente.

Psicose:

As Psicoses são alterações dos chamados ‘’Fenômenos Psíquicos’’. Consideradas mais graves que as Neuroses, pois neste caso a pessoa não possui um comportamento aparentemente normal, o indivíduo perde o contato com a realidade, tem alucinações, delírios, sentimento de perseguição, paranoia entre outros sintomas.

Pertence ao grupo de Psicoses, a Esquizofrenia e o Transtorno de Afeto Bipolar.

O tratamento além de medicamentos, exige cuidado hospitalar para garantir a segurança do paciente.

O Doente Mental e a Inimputabilidade

Para a Teoria Finalista da Ação, a conduta é composta de ação/omissão somada ao dolo perseguido pelo autor, ou à culpa em que ele tenha incorrido por não observar dever objetivo de cuidado. Então, conforme a "Teoria Finalista" de Hans Welzel, os elementos formais do delito são o fato típico e a antijuridicidade, ficando a culpa excluída, por tratar-se do pressuposto da pena, diferente da doutrina tradicional, onde esta integra os elementos formais.

O fato de o agente não compreender plenamente que sua conduta é criminosa, o exclui de sofrer as punições previstas no Código Penal, isto é, mesmo que o ato praticado, seja típico e antijurídico, ele não responde por isso. Segundo Tourinho Filho, se para o agente "falta discernimento ético para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento, o juiz proferirá sentença absolutória, com fulcro no art. 26 do Código Penal e art. 386, V do Código de Processo Penal, impondo-lhe, contudo, medida de segurança, tal como dispõe os arts. 97 do Código Penal, e art. 386, parágrafo único, III do Código de Processo Penal".

“Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”CP

“Art. 386 -O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

V - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.” CPP

“Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”CP

“Art. 386 –

Parágrafo único - Na sentença absolutória, o juiz:

(...)

III - aplicará medida de segurança, se cabível.” CPP

EMOÇÃO E PAIXÃO

Para a melhor compreensão do porquê que a jurisdição inseriu no grupo dos inimputáveis a emoção e a paixão, precisaríamos explicar o que são esses sentimentos, apesar de todos nós conhece-los muito bem, talvez nunca paramos para analisarmos como esses sentimentos podem influenciar bruscamente no comportamento do indivíduo.

O que é emoção?

É um processo omnipresente nos animais e seres humanos. Nos seres humanos possuem um caráter mais extremo, diversificado e complexo, pois na medida em que se interligam a valores culturais, ideais e vivência, tomam um sentido diferente de pessoa para pessoa.

As emoções são necessárias para a convivência mais harmoniosa dos seres humanos. Elas nos alertam para o perigo, nos fornecem informações sobre o nosso estado interno entre inúmeras outras coisas necessárias para a sobrevivência humana.

René Descartes, no século XII na sua obra ‘’As paixões da alma’’ seis tipos de emoções básicas.

Descartes fazia uma separação entre a Emoção e a Razão, dizendo que um é o contrário do outro, e que os dois se conflitam, mas que a razão sendo superior à emoção tende a prevalecer, mas não é o que sempre acontece.

Segundo o médico neurologista e professor de neurociência português António Damásio:

O que é paixão?

A paixão é um misto de sentimento com emoção, como Damásio coloca em seus estudos, a paixão e o sentimento são distintos, um gera o outro, e a paixão tende a movimentar esse ciclo ao extremo, causando uma patologia dolorosa no indivíduo, por ele perder sua individualidade em razão do idealismo que ele tem sobre o outro. Quando esse idealismo se rompe por algum motivo, a paixão tende a terminar e o individuo volta à sua realidade.

Segundo os estudiosos, a paixão dura no máximo 4 anos, ela acaba porque o cérebro não aguenta viver muito tempo nesse estado desgastante, pois a paixão ativa substâncias químicas no cérebro ocupando os neurônios fazendo a pessoa só ter pensamentos para o outro. Após esse máximo de 4 anos, o que resta entre o casal é afeto.

Fome, sede e o desejo de consumir drogas. Todos sabemos que, quando o indivíduo precisa saciar uma dessas necessidades pode haver perigo.

Pois os estudos comprovam que, a paixão causam impulsos no cérebro iguais os que causam a fome a sede e o desejo por drogas.

Emoção e paixão no Código Penal

Devido a esses sentimentos causarem no indivíduo alterações de raciocínios, o código penal brasileiro lhes deu lugar no grupo dos inimputáveis.

Fica claro no art. 28 que a Emoção e a Paixão não excluem a imputabilidade, mas podem atenuar a pena como está escrito no art. 65 do Código Penal, tudo dependerá do caráter quantitativo e neurológico da compreensão dos fatos, e o impedimento de discernimento causado no indivíduo.

"Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena":

III - ter o agente:

a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

COMO PROVAR A INIMPUTABILIDADE

Menoridade: a apresentação dos documentos de identificação originais do agente, basta.

Embriaguez: exames toxicológicos, provas e testemunhas.

Doença mental: por exame psiquiátrico.

Nem sempre o agente possui uma doença mental, mas sim uma perturbação psicológica, onde o indivíduo tem apenas lapsos de realidade. Muitas vezes não é algo rotineiro, dificultando a comprovação, sendo assim, o exame psiquiátrico, pode ser solicitado em qualquer momento do procedimento, quantas vezes o magistrado achar necessário. Esses indivíduos que não possuem um comprometimento mental total e sim parcial, são chamados de semi-imputáveis.

Os laudos de comprovação serão sempre realizados por especialista, muitas vezes no intuito de se comprovar se a doença já existia ou se veio ase manifestar depois do delito.

Emoção e paixão: exames psiquiátricos, testemunhas e provas.

Todas as dúvidas acerca da capacidade e das condições mentais do agente devem ser supridas sem deixar vestígios de dúvidas para o juiz, podendo este requerer laudos e perícias até achar suficientes ao seu convencimento.

Esse é o grande desafio do Direito Penal, pois sua comprovação depende de inúmeros fatores, e não existem exames que possam comprovar com exatidão o discernimento do réu no momento do crime. E os semi-imputáveis por doença mental? Como comprovar se no momento do fato o agente sabia o que estava fazendo? Como saber por exemplo se um criminoso é apenas um criminoso ou um psicopata?

Relembramos o caso do maníaco do parque, um sujeito que estuprava e matava a vítima e no dia seguinte retornava para ter relações com o corpo, atitudes que fogem ao extremo da normalidade, mas por ser considerado inteligente, e por ele mesmo confessar ter ciência do que estava fazendo, foi então condenado e preso como imputável, quando cumprir sua pena teremos uma pessoa normal andando por aí? Provavelmente teremos um maníaco solto cometendo crimes novamente, assim como aconteceuno caso Chico Picadinho, que depois de solto cometeu outro crime com os mesmos requintes de crueldade.

Diversos são os aspectos sobre os quais a lei deve se debruçar antes de estabelecer um juízo de valor sobre o indivíduo e considerá-lo culpado ou inocente, um destes aspectos que deve ser medido é a capacidade do agente de discernir se a sua conduta é correta ou não.

Um crime comum surgiu no Direito brasileiro, uma forma de “driblar” a lei repressora, ao cometer um crime, o indivíduo alega a incapacidade de discernimento, por qualquer que seja o motivo e é considerado inimputável perante a lei, porém, tal pratica vem sendo combatida com veemência pelas autoridades judiciais competentes.

Tal tema abre um leque de discussões muito amplo, o que nos permite uma justa e necessária reflexão sobre os bens jurídicos e sua importância perante o Direito.

(Fonte: https://marjoly.jusbrasil.com.br/artigos/454087924/quem-sao-os-inimputaveis, data de acesso: 14/06/2022)