Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 80 - de 15 de Setembro de 2008 a 14 de Outubro de 2008

Olá Leitores!

Oitenta anos depois, em Portugal ocorre um novo Congresso Feminista em junho contra a discriminação das mulheres

Recordamo-nos que pelos idos de 1990 a 1994 tivemos contato com uma nobre representante da colônia portuguesa, em São Paulo, a saudosa profª Romana Gonçalves, a qual nos aproximou da Fundação Calouste Gulbenkian, com o intuito de que pudéssemos em parceria desenvolver projetos na área de eventos na defesa dos direitos das mulheres, posto que ela era uma de nossas incentivadoras.

Chegou a levar proposta em mãos para a diretoria e tempos depois recebemos uma amável resposta que os nossos objetivos estavam fora do contexto cultural da entidade.

Para nossa alegria e surpresa agradável tomamos o conhecimento que a UMAR por meio de sua incansável presidenta realizará oitenta anos de pois em Portugal um novo Congresso Feminista.

Testemunhamos assim, mais uma transformação social de atitudes e lutas realizadas por corajosas mulheres militantes, em prol dos direitos humanos de todas as mulheres.

Deixamos aqui o nosso abraço com votos de muito sucesso a todos e a todas, com a edição nº 80 do Jornal da Mulher Brasileira, enviado por Elisabeth Mariano e sua equipe.

A seguir transcrevemos a reportagem que divulga este fato histórico:

A “União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) promove um Congresso Feminista, nos dias 26, 27 e 28 de Junho, na Fundação Calouste Gulbenkian e na Faculdade de Belas-Artes de Lisboa, com uma Comissão Promotora de mais de 400 pessoas.

A prostituição, o tráfico de mulheres, a violência de gênero, a pobreza e exclusão social feminina, serão alguns dos temas em foco.

"Não só as mulheres, mas também o sistema judicial deve dizer basta", declarou Elisabete Brasil, presidente da UMAR, na conferência de imprensa de apresentação do Congresso Feminista. "O sistema judicial deve ser mais franco na defesa das vítimas do que 'empoderador' dos agressores", reforçou.

O último congresso feminista realizou-se em Junho de 1928. Oitenta anos depois, a UMAR promove um novo Congresso para "o aprofundamento e reflexão sobre as agências feministas dos tempos atuais, numa visão plural dos feminismos".

A organização acrescenta que o evento pretende "constituir-se como um acontecimento de caráter científico e interventivo, englobando as/os principais pesquisadoras e pesquisadores do campo dos estudos sobre as mulheres, dos estudos de gênero e dos estudos feministas, em Portugal. E, também das (e dos) ativistas que, no terreno, se envolvem na luta pela transformação de uma sociedade hierarquizada e desigual".

Assim, entre os objetivos do Congresso, encontra-se a necessidade de contribuir para a "construção de uma comunidade de ativistas e cientistas que defendem um mundo mais igualitário, onde o respeito pelos direitos humanos e pela riqueza cultural sejam metas a atingir na corrida contra a violência."

No âmbito do programa do Congresso Feminista, está previsto um ciclo de cinema e vídeo entre os dias 13 e 16 de Junho, no Cinema São Jorge, assim como concertos de música, teatro e exposições de fotografia e gravura.”

(Fonte: http://www.esquerda.net/index.php?option=com_content&task=view&id=6993&Itemid, reportagem de 28-Mai-2008 acesso em 14.09.08)
(Versão do idioma Português de Portugal para o português no Brasil feita por Elisabeth Mariano)

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

“O Importante é competir” e as famílias dos/das jovens e pobres atletas brasileiros/as, em Pequim

O tesouro que se tem dentro de casa

“Se o importante é competir, como ensinaram os gregos antigos quando criaram as primeiras olimpíadas, para os brasileiros o fundamental, agora, é prestar atenção aos recados que chegam por meio dos jogos de Pequim. Os mais significativos vêm do lado mais pobre da competição — os sofridos atletas que enfrentaram todos os tipos de dificuldades para conseguir chegar lá e suas famílias exemplares, com lições de dignidade e coragem extremas. Como Edith e Sebastião dos Santos, pais do judoca Eduardo Santos, que domingo chegou de volta sem a sonhada medalha que o ajudaria a pagar as dívidas contraídas para se manter no esporte.

Apesar do reconhecido talento que já lhe garantiu uma coleção de 194 medalhas, Eduardo levou 10 anos para passar da faixa marrom para a preta. Sem dinheiro para pagar a prova, foi mais uma vítima do descaso do poder público com a educação, o esporte e o desenvolvimento e os direitos da criança e do adolescente. Cresceu graças à garra dos pais, que no desembarque do jovem de 25 anos mostrou por que Eduardo conseguiu figurar entre os 10 melhores do mundo. “Você é o sétimo, e isso não é pouco”, reconheceu Edith. “Às vezes, a gente busca coisas, tesouros, e o tesouro está dentro da casa da gente”, disse Sebastião, emocionado.

Os orgulhosos pais reacenderam o exemplo da guerreira família da judoca brasiliense Ketleyn Quadros que, na semana passada, com o bronze, alegrou o Brasil como a primeira mulher a conquistar uma medalha olímpica individual. Menina pobre de Ceilândia, conseguiu se transformar na atleta que subiu ao pódio em Pequim por conta da garra da mãe e da avó, que cuidaram, como leoas, do tesouro que tinham em casa. Como Ketleyn e Eduardo, milhares de jovens brasileiros são talentos à espera de uma chance para se revelar. Mas vivem na contramão dos dois exemplos.

Levantamento do Ministério da Educação mostra que, do total de crianças atendidas pelo Bolsa Família, mais de 172 mil não atingiram o mínimo de 85% de freqüência às aulas. Na maioria dos casos — mais de 21 mil —, por negligência dos pais, seguida por gravidez precoce, mendicância, trabalho infantil e violência doméstica. Tesouros relegados ao abandono dentro da própria casa, as crianças e jovens são também ignoradas pelo poder público. No levantamento do MEC, 94.080 dos casos de falta às aulas se enquadram em “sem motivo identificado”: reflexo da omissão das autoridades que deveriam cuidar do tesouro que o Brasil tem dentro de casa.”

(Fonte: Tesouro em casa Autor(es): Valéria de Velasco Pauta, Correio Braziliense - 19/08/2008, Ministério do Planejamento. (orçamento e gestão) - seleção de notícias / ASCOM - GM http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2008/8/19/tesouro-em-casa)

Sexualidade e Procriação Responsável – a distância

Qualificação Internacional e Bilíngüe

“Terá início em 6 de outubro o curso a distância, promovido pela ONG AMIGAS DO PARTO: Sexualidade e Procriação Responsável.

Objetivo do curso: Proporcionar conhecimento e treinamento pedagógico sobre sexualidade, aparato reprodutor feminino e masculino e métodos anticoncepcionais.”

Inscrições por email: sexualidade@amigasdoparto.org.br.

(Fonte: divulgação Amigas do Parto)

Fórum internacional reflete sobre mídia e consumismo na infância

Os “impactos da sociedade de consumo nos recursos naturais do planeta vêm sendo amplamente discutidos por conta das mudanças climáticas. Mas as conseqüências de um consumo desenfreado vão muito além, e as crianças são particularmente afetadas. Com o objetivo de refletir sobre o panorama atual da comunicação mercadológica direcionada a crianças e adolescentes, o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, promove o 2º Fórum Internacional Criança e Consumo, de 23 a 25 de setembro, em São Paulo.”

Informações: http://www.forumcec.org.br/.

(Fonte: Informes Abong Nº 429 - 4 a 18 SET/08)

Curso de formação em psicodrama - ABPS - inscrições abertas

A ABPS – “Associação Brasileira de Psicodrama e Sociodrama há 37 anos realiza Cursos de Formação em Psicodrama numa abordagem teórico-prática que une pensamento, sentimento e ação, trabalhando o ser humano e suas relações. O objetivo é formar profissionais psicodramatistas a partir da concepção Moreniana de homem, possibilitando a prática de trabalhos individuais e grupais. Além dos Cursos de Formação, realizam também Cursos de Extensão, palestras, vivências e vem desenvolvendo, através do Instituto Psico Social e Educacional da ABPS, Núcleos Especiais de Estudo e Supervisão.

Os cursos terão por objetivo a formação e titulação de Psicodramatistas segundo os níveis da carreira, através de um projeto educacional que articula teoria-método e prática que tem como base comum à abordagem socionômica criada por J. L. Moreno e buscarão alcançar os mais altos níveis de rigor cientifico e ético nos diferentes campos de trabalho para os quais se volta a socionomia. São reconhecidos pela FEBRAP Federação Brasileira de Psicodrama os Cursos de Formação do Psicodramatista, do Psicodramatista-Didata e do Didata-Supervisor em Psicodrama, considerando-se os focos: Psicoterápico, para médicos e psicólogos, e Sócio-Educacional, para os profissionais de nível superior que trabalham com pessoas e grupos. Poderão ingressar nos cursos os graduados e graduandos dos últimos anos do ensino superior, de todas as áreas acadêmicas. As diretrizes estruturais do Currículo de Formação em Psicodrama são estabelecidas pelos Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama segundo a FEBRAP e pelo Regimento Interno da Diretoria de Ensino do Curso de Formação de Psicodramatista da ABPS.

Curso - formação em psicodrama – foco sócio-educacional: destinado a Psicólogos, Assistentes Sociais, Administradores de Empresa, Pedagogos, dentre outras áreas; atende aos novos desafios que os profissionais de RH, Educação, Saúde, Instituições enfrentam em sua atuação.

Curso - formação em psicodrama – foco psicoterápico: destinado a Psicólogos e Psiquiatras, desenvolve e enriquece a leitura e o manejo terapêutico, individual e grupal, na atuação dos psicólogos e/ou médicos.

Informações e inscrições: abps@abps.com.br home page: http://www.abps.com.br.

(Fonte: assessoria de imprensa ABPS).

VI Semana Nacional de Conscientização da Epilepsia em Campinas – 2008

Desde 2003, “na semana do dia 9 de setembro, é realizada a VI Semana Nacional de Epilepsia, com várias atividades em Campinas/SP com o intuito de conscientizar a sociedade para tirar a epilepsia das sombras.

Essa Semana é realizada pela ASPE, Assistência à Saúde de Pacientes com Epilepsia, em parceria com a UNICAMP - PREAC, Departamento de Neurologia e Liga de Neurologia da FCM, com a Prefeitura de Campinas - Secretaria de Saúde, com o Programa CInAPCe da Fapesp e com a APECAMP (Associação de Pessoas com Epilepsia de Campinas).

No dia 4 de setembro, ocorreu um Curso de Capacitação - Educação Continuada em Epilepsia, dentro do Projeto GIS, em parceria com a Prefeitura de Pedreira, em que participaram profissionais da área da saúde e da educação que trabalham na cidade.

No dia 6 de setembro estavam presentes com estande na Feira Hippie, no Centro de Convivência de Campinas, onde os/as voluntários/as da ASPE ofereceram material informativo esclarecendo as dúvidas da população.

No dia 7 de setembro, Barão Geraldo na Corrida da Independência, às 08:00h, na Praça de Bicicross. Esta é uma corrida que ocorre em todos os anos em comemoração ao Dia da Independência e que conta com mais de 500 corredores. Sabemos que exercícios físicos promovem saúde. Por isso, há a Equiplepsia, que é a equipe de corrida da ASPE. A Equiplepsia se faz presente há vários anos nessa corrida e no ano passado, teve inclusive um membro da equipe que subiu ao pódium! Quem não quer correr, tem a caminhada também.

No dia 11 de setembro, estiveram no Centro de Atendimento do Programa Estrada, que fica na Auto-Ban (Rod. Bandeirantes, km 56 - pista sul). Este Programa tem o objetivo de promover a saúde e melhorar a qualidade de vida dos caminhoneiros que trafegam pelo sistema Anhaguera-Bandeirantes. Por isso, a ASPE esteve lá contribuindo com o programa, informando aos caminhoneiros informações básicas e importantes sobre a epilepsia e outras condições neurológicas como AVC e transtorno do sono.

Ainda no dia 11 de setembro, a tarde, a ASPE, em parceria com o programa CInAPCe, realizou uma atividade informativa para professores (da rede pública e particular, ensino fundamental e médio) na Câmara Municipal da Cidade de Campinas. Nessa palestra, explicaram o que é epilepsia, tratamento, etc e depois, realizaram uma discussão sobre as principais dificuldades vivenciadas pelos professores diante de alunos com epilepsia.

Nos dias 12 e 13 de setembro, a A ASPE, em parceria com a Liga de Neurologia da FCM - UNICAMP, esteve presente no Programa UPA (Universidade de Portas Abertas) da UNICAMP. Esse evento acontece anualmente durante dois dias nos quais a UNICAMP abre suas portas para inúmeros estudantes de ensino médio e fundamental de todo o País, oferecendo a oportunidade de conhecer esta instituição de ensino superior de ensino e pesquisa. Foi montado um estande para divulgar o tema epilepsia para os visitantes, promovendo assim a maior divulgação do tema para a sociedade. No dia 12 de setembro, a VI Semana Nacional de Epilepsia da ASPE na cidade de Campinas foi encerrada com o IV Jantar Dançante Beneficente, realizado no The Royal Palm Plaza Hotel, na Casa de Campo, às 20:30h.

O objetivo principal de divulgar o trabalho da ASPE no combate ao estigma e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com epilepsia e seus familiares, além de apresentar, as conquistas e as propostas de novos projetos da ASPE.

Assim os/as participantes de todas as atividades contribuíram para as ações em prol da responsabilidade social e cidadania para os milhões de brasileiros que ainda vivem no anonimato por causa da epilepsia, ou conforme o lema: tirar a epilepsia das sombras.”

(Fonte: Presidente: Paula Teixeira Fernandes Boaventura e Diretoria Executiva ASPE (2006-2010) in InfoAtivo DefNet - nº 4081 - Ano 12 – Ago/08, edição extra, Editor - Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade – http://www.defnet.org.br de 12/08/08)

Participação política feminina no Brasil – ALESP - ILP

“Cientes da importância de se promover a participação das mulheres na política, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a Fundação Konrad Adenauer e o Instituto do Legislativo Paulista (ILP) organizaram o Curso de Participação Política Feminina no Brasil nos dias 2 a 4 de setembro de 2008, no auditório do Instituto do Legislativo Paulista.

Nesse evento, renomados especialistas apresentaram diversos elementos e instituições da política do Brasil, apresentando um curso prático de inserção feminina na política, por meio de um curso intensivo, de três dias de duração, que procurou discutir questões diretamente ligadas ao acesso das mulheres à participação política e às políticas públicas voltadas para a mulher, além de fortalecer as capacidades de liderança das participantes, como negociação, planejamento estratégico, media training e comunicação pessoal.

O curso é aberto a mulheres de várias correntes políticas e sociais, de partidos e organizações da sociedade civil, aposta no enriquecimento dos debates trazido pela diversidade de visões e experiências.”

(Fonte: divulgação do gabinete do deputado estadual Rui Falcão)

Câmara aprova regras para adoção

O “Projeto de Lei 6222/05, do Senado, que estabelece novas regras para a adoção, foi uma das propostas aprovadas no dia 20 de agosto, na forma de emenda do deputado João Matos, apresentada depois de acordo entre as lideranças. O novo texto inclui normas específicas para a adoção de crianças indígenas e provenientes de quilombolas.

A deputada Rita Camata, autora de um dos projetos apensados, se manifestou em Plenário favoravelmente à matéria: “Quero cumprimentar todos que contribuíram para o aperfeiçoamento da legislação da adoção em nosso País. Nesta semana tive uma alegria imensa em meu Estado, o Espírito Santo, quando abri os jornais e li que um casal italiano adotava 3 irmãos que estavam num abrigo esperando por um lar, por uma família. Em nome do PMDB, na Câmara dos Deputados, estamos abrindo não janelas, mas portas, para que milhares de crianças tenham amor, segurança, estabilidade, afeto, carinho e calor. Elas estão esperando”.

A matéria será analisada pelo Senado, pois sofreu mudanças na Câmara.

(Fonte: Comunicação da Agência Câmara)

Nova Lei de Adoção, Homoafetividade e Transgeneridade

(*) Enésio de Deus

“Tornou-se notória a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do relevante Projeto de Lei de autoria original do Dep. João Matos e relatoria da Dep. Maria do no dia 20/08/2008, já alcunhado como “Nova Lei de Adoção” - porque, caso, após o Senado, seja sancionado pelo Sr. Presidente (o que, certamente, ocorrerá), a futura lei federal uniformizará os dispositivos acerca de tal instituto de colocação de menores em famílias substitutas, dispondo, assim, sobre a adoção de crianças e adolescentes, com muita propriedade por sinal.

Enquanto alguns veículos de comunicação alardeavam o suposto “veto” do Projeto à adoção por casais homossexuais, eu recebia, com perplexidade, a forma como isso foi noticiado (ao contrário do que efetivamente ocorreu - muito previsível).

Como autor do primeiro livro jurídico-doutrinário publicado no país sobre o tema (da adoção com recorte no casal homossexual), cumpre-nos esclarecer, preliminarmente, que, uma vez aprovado, tal Projeto não obstará a que o Poder Judiciário prossiga no já aberto caminho jurisprudencial de deferimentos de adoções a pares homoafetivos - seja por extensão do vínculo de paternidade/maternidade, no curso da ação, ao(à) outro(a) companheiro(a) por um já haver deflagrado primeiro o processo; seja por ambos terem ingressado em conjunto ou terem se submetido, juntos(as), à devida habilitação. Quanto à discussão da adoção por homossexual solteiro, isso é, de há muito, ponto ultrapassado. Não há dúvida de que, independente de orientação sexual, qualquer pessoa pode adotar.

O que houve, de fato, foi tão somente o atendimento - sob pena de não-aprovação do Projeto na Câmara - de uma pressão de alguns integrantes das bancadas católica e evangélica, para que fosse retirado, do seu corpo, um dispositivo pontual que previa, expressamente, a possibilidade de casais homossexuais adotarem em conjunto. Ocorre que o Projeto mantém a mesma direção de entendimento que se extrai da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Código Civil (Lei 10.406/2002) quanto à adoção por duas pessoas. Vejamos: “Art. 38 I. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, obedecidos os requisitos específicos desta Lei. Parágrafo Único – Para adotar em conjunto, é indispensável: I – Que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, hipótese em que será suficiente que um deles tenha completado 18 anos e comprovada a estabilidade da família.” O inciso retirado (pela celeuma dos fundamentalistas) assim prosseguia: “II – Que haja a comprovação da estabilidade da convivência, na hipótese de casal homoafetivo.”

Seria, sem dúvida, muito benfazejo que, à exemplo da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha – leitura sistemática do seu artigo 5º, inciso III e parágrafo único), a potencial “Nova Lei de Adoção” ratificasse a união homoafetiva do ponto de vista legal expresso. Mas, pelo desvio do fundamental caráter laico do Estado (ante posturas de alguns representantes, que se valem de argumentos doutrinário-religiosos, descabidos no labor legislativo), quem tem o mínimo de consciência de tal conjuntura não fica perplexo face a situações como essa, que parte da imprensa chamou de “veto à adoção por casal homossexual”, porque, na prática, isto não houve e, por certo, tal não ocorrerá - ao menos, se depender de louváveis operadores jurídicos - magistrados(as), desembargadores(as), membros do Ministério Público, advogados(as), doutrinadores(as) e outros servidores - que, à luz de uma hermenêutica pelo integral respeito à dignidade de todas as pessoas sem distinção, vêm assumindo, no Poder Judiciário, a relevantíssima e urgente missão de fazer inteira justiça em todos os âmbitos (até onde alguns legisladores preferem não tocar). Assim, na ausência de lei federal a regulamentar os efeitos das uniões homossexuais no Brasil, autorizado está, tal Poder, a continuar se valendo da analogia como instrumento de integração legislativa (arts. 5º, da LICC e 126, do CPC), o que conduz à inevitável aplicação da legislação da união estável aos pleitos de pares do mesmo sexo, atribuindo-lhes todo o plexo de direitos familiares.

E onde estão, só à guisa de reflexão, os(as) transgêneros(as) em face da “Nova Lei de Adoção”? Infelizmente, não houve lugar para eles(elas), porque o sistema de leis, por ora, não os(as) inclui, devido à lógica heteronormativa e binária de gênero a partir da qual ele opera... E poderão adotar? Parte do Poder Judiciário continuará respondendo, através das suas arrojadas decisões, que sim - tanto como solteiros(as), quanto em conjunto, convivendo de modo estável com companheiro ou companheira, a depender da situação fática.

Continuará importando isto: ao prever, no “caput” do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado", o constituinte, rompendo com uma história de verdadeira exclusão constitucional, pôs, pela primeira vez sob a tutela estatal, a entidade familiar, sem dizer, necessariamente, que tipo de família é merecedor de proteção. Se até a Constituição de 1967, a única família albergada pela proteção estatal era a selada pelo casamento, a partir de Lei Maior de 1988, esta realidade foi modificada. Assim, o que delineia, hoje, o que é uma base familiar é a convivência afetiva das pessoas, que deve gerar efeitos na órbita dos Direitos das Famílias, para além deste ou daquele posicionamento ideológico, sócio-cultural específico ou religioso. É a perspectiva de vida em comum, aliada à convivência respeitosa e afetivamente estável que diferenciam a família dos demais agrupamentos humanos. Assim, formado por seres humanos que se amam, para além de qualquer restrição discriminatória, determinado grupo familiar já está sob a chancela protetora da nova ordem constitucional, a partir da sistemática do referido artigo 226, em sintonia com a base principiológica da Constituição Federal, que tem na dignidade da pessoa humana o seu eixo central de sustentação.

Caberá, pois, à sociedade, bem recepcionar a vindoura Lei e, à melhor doutrina, debruçar-se sobre a mesma, sem as restrições da literalidade ou do preconceito limitantes. Neste sentido, ao contrário de prejuízos, tal diploma poderá ser interpretado de modo a atender aos anseios de todos os segmentos populacionais – independente de qualquer aspecto. Tudo dependerá de quem o decodificará com profundidade e o aplicará. Eis mais um desafio posto.”

(*) Enézio de Deus - Advogado-membro do IBDFAM; Gestor Governamental; Professor de Direitos Humanos e Direito das Famílias; Autor do livro “A Possibilidade Jurídica de Adoção Por Casais Homossexuais” (3ª edição/Juruá Editora).

Violência Doméstica: uma dor que vai além das feridas físicas

A “cada dia que passa, somos assombrados com as notícias de violência contra a mulher, praticados principalmente por seus companheiros. Além das esposas ou namoradas, quem sofre muito com este tipo de violência são as crianças e adolescentes que quase sempre presenciam de alguma forma as cenas. O problema, que não é específico de classe social, nível econômico ou religião, cresce a cada dia e as notícias divulgadas são apenas uma pequena parte do que realmente acontece.

O Ministério da Saúde divulgou dados informando que a violência doméstica é uma das principais causas de morte de crianças e jovens no país, na faixa entre cinco e 19 anos. A UNICEF estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes sejam espancados no Brasil. De acordo com a médica e psicanalista, Soraya Hissa de Carvalho, o desenvolvimento físico e psíquico da vítima pode ser alterado a partir da violência, seja ela sexual ou não.

A médica salienta que a vítima, geralmente, tem pouca auto-estima e é dependente do agressor, seja emocional ou materialmente. “A pessoa agredida sente uma enorme culpa e vergonha das pessoas que convivem com ela, pois se sente responsável pelo acontecido. Muitas vezes, isso é dito à vítima pelo agressor”, completa.

Soraya explica ainda que, em algumas situações, não na maioria, a vítima continua a sofrer com as agressões por muito tempo, pois tem dificuldades de se desligar do ambiente e acaba demonstrando atitudes de aceitação com a violência.

A médica orienta que familiares e amigos, que acreditam que uma pessoa próxima sofre algum tipo de agressão, devem ficar atentos as mudanças de comportamento. “As crianças apresentam mudanças atitude, como: sinais de constrangimento, medo e agressividade quando está perto de um provável agressor. Além de pesadelos, recusa de alimentos, dificuldades na escola, ansiedade e depressão. No caso de adultos, grande maioria mulheres, apresenta hematomas e esconde a causa”, explica.

Segundo Soraya, se o hematoma for visível, a melhor maneira de ajudar quem sofre a violência é conversar de maneira carinhosa e compreensiva sobre o assunto, de forma que ela se sinta a vontade para reconheça quer precisa de ajuda.

Para evitar que essa situação persistisse o Governo criou a Lei, conhecida como Maria da Penha, para que os agressores sejam devidamente punidos e as mulheres protegidas das agressões.”

“Lei Maria da Penha

Desde 22 de setembro de 2006 entrou em vigor no Brasil a Lei 11.340/06, que ganhou o nome de Maria da Penha. Ela alterou o Código Penal em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. Desde sua entrada em vigor, o agressor pode ser preso em flagrante ou preventivamente, e o tempo máximo de permanência na prisão aumentou de um para três anos. (Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias)”.

(Fonte: Comunique-se - Belo Horizonte/MG; de 03/09/2008)

A farinha de mandioca poderá ser adicionada à de trigo em produtos vendidos ao setor público, mediante lei

Agora “falta apenas a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para que a farinha de mandioca seja adicionada à de trigo em produtos vendidos ao setor público.

O projeto de lei que obriga a mistura acaba de ser aprovada no Senado. Embora a idéia da lei seja diminuir a dependência do trigo importado e baratear o preço dos alimentos, a medida acaba repercutindo na nutrição dos consumidores.

Segundo a nutricionista Ana Célia Oliveira, conselheira do Conselho Federal de Nutricionistas, a farinha de mandioca possui cerca de três vezes mais fibras, cálcio e potássio do que a farinha de trigo. Outra vantagem do produto é que não existe intolerância a ele, como ocorre em relação ao trigo, no caso de pessoas com doença celíaca, embora no caso da mistura esta intolerância não seja evitada. Os teores de gordura e carboidrato normalmente são idênticos para os dois produtos.

De acordo com Ana Célia, alguns tipos de farinha trigo podem levar vantagem no teor de proteína. “Uma farinha de trigo destinada à fabricação de pães costuma ter mais proteína do que uma de uso doméstico que, embora tenha um conteúdo maior de proteínas, é composta basicamente de amido”, ressalta.

A nutricionista acredita que a medida é interessante também porque o consumo de mandioca é um hábito brasileiro bastante difundido no norte e nordeste, que resgata a herança indígena. Ela lembra ainda que a adição beneficia produtores brasileiros.”

(Fonte: Comunique-se - Brasília, Distrito Federal em 12/09/2008)

O Projeto de Lei nº 7.376/08, que cria o direito da mulher grávida pleitear alimentos, aguarda a sanção presidencial

(*) Maria Berenice Dias

“Ainda que a idéia seja boa, a forma é desastrosa.

O Projeto de Lei nº 7.376/08, que cria o direito da mulher grávida pleitear alimentos, aguarda a sanção presidencial.

Ainda que aparentemente preserve o direito do nascituro, consagra grandes retrocessos:

A matéria está mais detalhada no artigo que segue em anexo.

Assim, imperioso um grande movimento para que o Presidente da República sancione somente os artigos 1º, 2º e 6º, vetando todos os demais.

Conto com vocês para fazermos uma verdadeira cruzada para que a lei preserve o interesse da gestante e do seu filho.”

(*) Maria Berenice Dias
Vice Presidente Nacional do IBDFAM

http://www.mariaberenice.com.br

(Fonte: divulgação POR E-MAIL)

Alimentos Gravídicos?

(*) Maria Berenice Dias

“A expressão é feia, mas o seu significado é dos mais salutares. Aguarda a sanção presidencial o Projeto de Lei 7.376/2006 que concede à gestante o direito de buscar alimentos durante a gravidez, daí "alimentos gravídicos."

Ainda que inquestionável a responsabilidade parental desde a concepção, o silêncio do legislador sempre gerou dificuldade para a concessão de alimentos ao nascituro. Raras vezes a Justiça teve a oportunidade de reconhecer a obrigação alimentar antes do nascimento, pois o art. 2º da Lei de Alimentos exige prova do parentesco ou da obrigação. O máximo a que se chegou foi, nas ações investigatórias de paternidade, deferir alimentos provisórios quando há indícios do vínculo parental. Também após o resultado positivo do teste de DNA ou quando se nega o réu a submeter-se à perícia serve de fundamento para a antecipação da tutela alimentar.

Assim, em muito boa hora é preenchida injustificável lacuna. Porém, muitos são os equívocos da lei, a ponto de questionar-se a validade de sua aprovação. Apesar de aparentemente consagrar o princípio da proteção integral, visando assegurar o direito à vida do nascituro e de sua genitora, nítida a postura protetiva em favor do réu. Gera algo nunca visto: a responsabilização da autora por danos materiais e morais a ser apurada nos mesmos autos, caso o exame da paternidade seja negativo. Assim, ainda que não tenha sido imposta a obrigação alimentar, o réu pode ser indenizado, pelo só fato de ter sido acionado em juízo. Esta possibilidade cria perigoso antecedente. Abre espaço a que, toda ação desacolhida, rejeitada ou extinta confira direito indenizatório ao réu. Ou seja, a improcedência de qualquer demanda autoriza pretensão por danos materiais e morais. Trata-se de flagrante afronta o princípio constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, inc. XXXV), dogma norteador do estado democrático de direito.

Ainda que salutar seja a concessão do direito, de forma para lá de desarrazoada é criado um novo procedimento. Talvez a intenção tenha sido dar mais celeridade ao pedido, mas imprime um rito bem mais emperrado do que o da Lei de Alimentos.

O primeiro pecado é fixar a competência no domicílio do réu (CPC, art. 94), quando de forma expressa o estatuto processual concede foro privilegiado ao credor de alimentos (CPC, art. 100, inc. II). De qualquer modo, a referência há que ser interpretada da forma que melhor atenda ao interesse da gestante, a quem não se pode exigir que promova a ação no local da residência do devedor de alimentos.

A outra incongruência é impor a realização de audiência de justificação, mesmo que sejam trazidas provas de o réu ser o pai do filho que a autora espera. Da forma como está posto, é necessária a ouvida da genitora, sendo facultativo somente o depoimento do réu, além de haver a possibilidade de serem ouvidas testemunhas e requisitados documentos. Porém, congestionadas como são as pautas dos juízes, mesmo sem a audiência, convencido da existência de indícios da paternidade, indispensável reconhecer a possibilidade de ser dispensada a solenidade para a fixação dos alimentos.

Mas há mais. É concedido ao réu o prazo de resposta de 5 dias. Caso ele se oponha à paternidade a concessão dos alimentos vai depender de exame pericial. Este, às claras é o pior pecado da lei. Não há como impor a realização de exame por meio da coleta de líquido amniótico, o que pode colocar em risco a vida da criança. Isso tudo sem contar com o custo do exame, que pelo jeito terá que ser suportado pela gestante. Não há justificativa para atribuir ao Estado este ônus. E, se depender do Sistema Único de Saúde, certamente o filho nascerá antes do resultado do exame.

Os equívocos vão além. Mesmo explicitado que os alimentos compreendem as despesas desde a concepção até o parto, de modo contraditório é estabelecido como termo inicial dos alimentos a data da citação. Ninguém duvida que isso vai gerar toda a sorte de manobras do réu para esquivar-se do oficial de justiça. Ao depois, o dispositivo afronta jurisprudência já consolidada dos tribunais e se choca com a Lei de Alimentos, que de modo expresso diz em seu art. 4º: ao despachar a inicial o juiz fixa, desde logo, alimentos provisórios.

Preocupa-se a lei em explicitar que os alimentos compreendem as despesas adicionais durante o período de gravidez, da concepção ao parto, identificando vários itens: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico. Mas o rol não é exaustivo, pois o juiz pode considerar outras despesas pertinentes.

Quando do nascimento, os alimentos mudam de natureza, se convertem em favor do filho, apesar do encargo decorrente do poder familiar ter parâmetro diverso, pois deve garantir ao credor o direito de desfrutar da mesma condição social do devedor (CC, art. 1.694). De qualquer forma, nada impede que o juiz estabeleça um valor para a gestante, até o nascimento e atendendo ao critério da proporcionalidade, fixe alimentos para o filho, a partir do seu nascimento.

Caso o genitor não proceda ao registro do filho, e independente de ser buscado o reconhecimento da paternidade, a lei deveria de terminar a expedição do mandado de registro. Com isso seria dispensável a propositura da ação investigatória da paternidade ou a instauração do procedimento de averiguação, para o estabelecimento do vínculo parental (Lei 8.560/92).

Apesar das imprecisões, dúvidas e equívocos, os alimentos gravídicos vêm referendar a moderna concepção das relações parentais que, cada vez com um colorido mais intenso, busca resgatar a responsabilidade paterna. Mas este fato, por si só, não absolve todos os pecados do legislador.”

(*)Maria Berenice Dias
Vice Presidente Nacional do IBDFAM

http://www.mariaberenice.com.br

(Fonte: divulgação por e-mail)

Consumo solidário e responsável

(*) Texto de Leonardo Boff

“O consumismo que a cultura do capital gestou está na base da fome de bilhões de pessoas e da atual falta de alimentos da humanidade. Em face de tal situação como deveria ser o consumo humano? Em primeiro lugar o consumo deve ser adequado à natureza do ser humano. Esta, por um lado, é material, enraizada na natureza e precisamos de bens materiais para subsistir. Por outro lado, é espiritual que se alimenta com bens intangíveis como a solidariedade, o amor, a acolhida e a abertura ao Infinito.”

Leia a íntegra em: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3532&Itemid=1.

(Fonte: in Boletim FBES nº. 51)