Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 84 - de 15 de Janeiro de 2009 a 14 de Fevereiro de 2009

Olá Leitores!

A Reforma Ortográfica atrai muitos valores positivos

O ponto de vista de política mundial em que uma população com (quase) 230 milhões de falantes do idioma português, o principal é a aproximação das culturas mediante a Reforma Ortográfica. Porém, há outros aspectos positivos, tais como: a atualização do conhecimento, quando os(as) professores(as) (e demais profissões) ao procurarem o novo aprendizado ortográfico também farão uma revisão gramatical, por vezes, esquecida mediante os vícios no uso coloquial da linguagem.

Também promoverá novos conhecimentos sobre as metodologias educacionais entre estes países (Portugal, Angola, Guiné-Bissau, Moçambique e Timor Leste), que junto com o Brasil, poderão rever o que está mais acelerado nas pesquisas do conhecimento, atraindo assim um bom equilíbrio conceitual e de práticas de ensino.

Permitirá também uma integração mundial facilitada, pois o idioma português está em 5º lugar, como o mais falado, e isto, beneficiará aos estrangeiros uma única forma de escrita e fala o que promoverá maior acesso aos investimentos, negócios, turismo etc.

Conforme o embaixador Lauro Moreira (representante brasileiro na Comunidade de Países de Língua Portuguesa / CPLP), “não há dúvida, de que, quando a nova ortografia chegar às escolas, toda a sociedade se adequará. Levará um tempo para que as pessoas se acostumem com a nova grafia, como ocorreu com a Reforma Ortográfica de 1971, mas ela entrará em vigor aos poucos”. (Citação: http://www.folha.uol.com.br)

Do ponto de vista sociológico todas as mudanças requerem sair da área de conforto e disposição para uma abertura ao que é moderno, que agregue mais valores ao coletivo, portanto, é considerável compreender algumas resistências iniciais.

Todavia, simplificar e facilitar a comunicação junto as outras esferas mundiais atrairá tantos benefícios que estimulará a Reforma Ortográfica, e em breve, a padronização da língua, com o respeito às culturas e tradições de cada país.

Mais uma vez, serão as mulheres as mais importantes responsáveis nesta mudança sócio-cultural-educacional, tanto como mães, quanto professoras, ao que esperamos sejam bem reconhecidas e valorizadas.

Receba a edição n.º 84 com o abraço de Elisabeth Mariano e equipe Jornal da Mulher Brasileira.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Quase 150 mil estudantes foram pré-selecionados para o PROUNI

“O resultado da chamada do processo de seleção do primeiro semestre de 2009 para as bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) já pode ser consultado pelos candidatos na página eletrônica do programa.

Basta informar os números do CPF e de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2008. Foram pré-selecionados 148.932 estudantes dos 608.142 inscritos de todo o país. Eles deverão confirmar até o dia 30 as informações prestadas na ficha de inscrição.

A documentação exigida inclui identidade, comprovante de residência e de rendimentos do candidato e dos membros da família, dentre outros.

As bolsas não confirmadas pelos candidatos pré-selecionados serão oferecidas em segunda e terceira chamadas, com datas previstas para divulgação de resultados em 11 de fevereiro e 9 de março.

São Paulo foi o estado com maior número (60.801) de estudantes pré-selecionados, seguido por Minas Gerais (15.859), Paraná (12.159) e Rio Grande do Sul (8.086).

Os estudantes com as melhores notas no Enem terão prioridade na escolha do curso e da instituição na qual pretendem estudar.”

Autor: Marco Antônio Soalheiro, da Agência Brasil - Brasília - Envolverde/Agência Brasil.

(Fonte: http://envolverde.ig.com.br/materia.php?cod=55103&edt=1 de 06/01/2009)

Professores da educação básica farão aperfeiçoamento em 27 universidades

“Como 72% dos municípios pediram, nos seus Planos de Ações Articuladas (PAR), a formação de professores na temática étnico-racial, história e cultura afro-brasileira, o Ministério da Educação selecionou 27 universidades públicas, federais e estaduais, para organizar os cursos e produzir material didático-pedagógico em 2009.

Para executar essa tarefa, as universidades têm R$ 3,6 milhões. Cada projeto recebeu no final de 2008 entre R$ 100 mil e R$ 150 mil.

Prevista na Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, a formação em relações étnico-raciais deve ser oferecida ao conjunto dos professores da educação básica pública em cursos de aperfeiçoamento, especialização ou extensão. Entre as 27 universidades, o ministério escolheu duas instituições para organizar livros e criar vídeos para uso de professores e alunos nas salas de aula.” (...)

(...) “Formação nacional – A capacitação dos professores da educação básica em história da África e relações raciais afro-brasileiras é feita por um conjunto de 20 universidades federais e cinco estaduais selecionadas pelo Ministério da Educação, confira a lista no http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pgm_uniafro.pdf.

As universidades federais de São Carlos (UFSCar) e do Rio Grande do Sul (UFRGS) foram escolhidas para elaborar materiais didáticos para uso de professores e estudantes na sala de aula. A UFSCar vai produzir livros para o professor e para o aluno das séries finais do ensino fundamental e a UFRGS vai criar um vídeo sobre a história da África. O repasse dos recursos para as 27 universidades foi feito pelo Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Públicas de Educação Superior (Uniafro).

O Plano de Ações Articuladas (PAR) é um diagnóstico e planejamento das ações educacionais realizado por estados e municípios para um período de cinco anos, de 2007 a 2011.”

(Fonte: Ionice Lorenzoni, do MEC in Envolverde/MEC – http://www.envolverde.ig.br)

Concurso público para agente de organização escolar - Aula de legislação com deputado e prof. Carlos Giannazi

No dia 23 de janeiro (sexta-feira) das 19:00 às 22:30 hs.

Local: Assembléia Legislativa - Auditório Franco Montoro.

Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201 (em frente ao Parque do Ibirapuera).

A aula é gratuita e a inscrição deve ser feita com antecedência pelos telefones 3886.6686 ou 3886.6690, de segunda a sexta, no horário das 10:00 às 16:00 horas.

A aula de legislação para o concurso do estado de Agente de Organização Escolar, será ministrada pelo deputado Carlos Giannazi, que é mestre em educação pela USP, doutorando pela FFLCH-USP, professor universitário, diretor de escola pública e membro da comissão de educação da Assembléia Legislativa.

(Fonte: assessoria de imprensa deputado Giannazi)

Cursos para obstetras, doulas, e gestantes

Humanização online (5 módulos); Atendimento Obstétrico Domiciliar; Capacitação de Doulas; A Tenda Vermelha; Deusas para a Humanização – por uma psicologia da gravidez, parto e pós-parto; Aleitamento Materno; Cuidados com o Bebê.

Mais informações em: http://www.amigasdoparto.org.br/.

(Fonte: Boletim Amigas do Parto ano 4/n.57)

FEMATEX 2009 abre o calendário para indústria de confecção e de moda em Blumenau

A “Fematex 2009 – Feira Internacional de Materiais para a Indústria Têxtil e de Confecção”, será realizada entre os dias 03 e 06 de fevereiro de 2009, no Parque Vila Germânica, em Blumenau, SC. O evento, que está em sua segunda edição, é promovido pelo Sintex – Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau e organizado pela Vale Feiras & Eventos.” (...)

“Entre os diferenciais do evento destaque para o “Fórum de Tendências” – espaço que apresenta toda a gama de cores temáticas para a primavera-verão 2009/2010 e um preview do alto-verão 2010, além de lançamentos dos expositores.

O “Espaço Informação, Moda e Negócio” complementa as informações sobre o segmento têxtil e de criação de moda através de uma programação especial de palestras.”

Mais informações: http://www.fematex.com.br.

(Fonte: Site Oficial - 8/1/2009 – in Guia de Feiras no Brasil)

Homenagem póstuma ao médico dr. Moysés Paciornik – defensor do parto de cócoras

“O medico paranaense Moysés Paciornik (fez palestra sobre O Segredo da Longevidade) morreu no dia 26 de dezembro, em São Paulo, aos 93 anos. Conhecido como um dos principais defensores do parto de cócoras, ele foi enterrado no domingo, dia 28 de dezembro, em Curitiba. A inteira comunidade da Humanização do Parto homenageou sua partida. Ele teve parada cardíaca após ser submetido a uma cirurgia por ter fraturado uma perna. Não aguentou.

Moysés Paciornik dedicou 70 anos à profissão, marcada em seu início pelas pesquisas com os índios, experiência esta que o acompanhará pelo resto da vida. O aprendizado que obteve estará presente em todas suas teses seguintes. Ele se tornará pioneiro da defesa do parto de cócoras e do estilo de vida indígeno.

Moysés Paciornik é internacionalmente reconhecido por suas pesquisas científicas. Foi ele também um dos primeiros médicos do país a começar o trabalho de prevenção contra o câncer ginecológico.”

(Fonte: http://www.amigasdoparto.org.br/)

Lançamento Calendário 39 Mulheres na Maturidade

O CEVATI / Centro de Valorização da Terceira Idade lançou neste mês o calendário 39 Mulheres na Maturidade, que reúne modelos/manequins, senhoras acima de 60 anos de idade, com cenários e vestuário em homenagem a moda do circo.

(Fonte: convite recebido CEVATI, em 04.01.08)

Saiba quais são os seus direitos em relação ao plano de saúde ou seguro saúde

“Os planos ou seguros de saúde, desde janeiro de 1999, têm de cobrir todos os eventos ligados a todas as doenças catalogadas ou CID 10 (Classificação Internacional de Doenças).

É importante verificar o seu contrato e ver a data da assinatura do mesmo. Se for anterior a 1998, seus direitos são os definidos de acordo com o que está escrito no contrato; se for posterior, a seguradora tem de cobrir todas as doenças.

Atualmente, existem três tipos de contratos de planos ou seguros de saúde:

Só ambulatorial: cobre consultas, exames, radioterapia e quimioterapia ambulatoriais. Não cobre cirurgias e hospitalizações;

Só hospitalar: cobre cirurgias, internações, exames (quando internado) radioterapia e quimioterapia. Não cobre consultas e exames quando o doente não está internado.

Ambulatorial + Hospitalar: cobre tudo.”

Pesquisa em e para mais informações acesse AFAG: http://www.afag.org.br.

(Fonte: Texto autoria de Maria Cecília Mazzariol Volpe, in Cartilha saúde ao alcance de todos. 3ª Ed. Jan/08 - apoio Ultrafarma – p.28)

Prefeitura de São Paulo sancionou a lei que garante às servidoras municipais a licença maternidade de 6 meses

“Após forte movimentação do mandato do deputado estadual e professor Carlos Giannazi junto às professoras e demais servidoras municipais — que inclusive organizaram um grande abaixo-assinado —, foi sancionada a Lei 14.872\08, publicada no Diário Oficial do Município no dia 1 de janeiro de 2009, que concede a licença-maternidade de 6 meses a todas as funcionárias públicas da capital.

"Agora as mães poderão ter mais tempo com os seus filhos recém-nascidos que serão, sem dúvida, beneficiados com um desenvolvimento emocional, afetivo, psicológico e físico mais fortalecido e de melhor qualidade", comentou Giannazi, que desde quando era vereador na capital já vinha lutando pela licença de 6 meses tendo, inclusive, apresentado um Projeto de Lei sobre o assunto.

Recentemente essa mesma proposta do deputado foi incorporada à aprovação de um Projeto de Lei na Assembléia Legislativa que também garante a licença-maternidade de 6 meses a todas as servidoras estaduais.

Giannazi continua a mobilização para que todas as prefeituras do estado de São Paulo implantem a medida para as suas servidoras municipais.” (leia a lei abaixo).

(Fonte: assessoria de imprensa deputado Carlos Giannazi)

LEI Nº 14.872, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a ampliação dos períodos da licença-gestante, da licença por adoção e da licença-maternidade especial.

Art. 1º. O art. 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 148. À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.

................................................................................

§ 3º. Durante a licença, cometerá falta grave a funcionária que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar.

§ 4º. A vedação de manutenção da criança em creche ou organização similar, de que trata o § 3º deste artigo, não se aplica ao período de 15 (quinze) dias que antecedam ao termo final da licença, que se destinará à adaptação da criança a essa nova situação.

§ 5º. A licença gestante de que trata este artigo, requerida após o parto e além do décimo dia do puerpério, será concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir dessa data, podendo retroagir até 15 (quinze) dias." (NR)

Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 13.379, de 24 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A licença-maternidade especial é a licença à gestante, de 180 (cento e oitenta) dias, prevista no art. 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, acrescida do período correspondente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada." (NR)

Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°. A funcionária municipal poderá obter licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral, quando adotar menor de até 7 (sete) anos de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda, para fins de adoção.

§ 1º. O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

§ 2º. Durante a licença, cometerá falta grave a funcionária que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar.

§ 3º. A vedação de manutenção da criança em creche ou organização similar, de que trata o § 2º deste artigo, não se aplica ao período de 15 (quinze) dias que antecedam ao termo final da licença, que se destinará à adaptação da criança a essa nova situação." (NR)

Art. 4º. As funcionárias abrangidas pelos arts. 1º a 3º desta lei que, na data de sua publicação, estiverem em gozo da respectiva licença farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia subseqüente ao término do período anteriormente concedido.

Parágrafo único. Caberá à autoridade competente adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 5º. As disposições desta lei aplicam-se à servidora admitida nos termos da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980 e da Lei nº 9.168, de 04 de dezembro de 1980.

Art. 6º. As disposições desta lei aplicam-se, no que couber, às servidoras da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município e das Autarquias Municipais.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.