Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 131 - de 15 de dezembro de 2012 a 14 de Janeiro de 2013

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Dia da Proclamação dos Direitos das Crianças - Dia Universal das Crianças - Dia 20 de Novembro

Muitas edições trazem notícias, reportagens, de entidades associativas e sindicais da área dos educadores, e informações sobre leis e eventos na área da educação. As reinvindicações são muitas, a falta de atenção à categoria também. Mas, um fato que observamos foi que não houve divulgação e propagação dos Direitos das Crianças, da data festiva de 20 de novembro, que se refere a PROCLAMAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS. De nada vale só reclamar da falta de educação familiar, e no recinto escolar, sem educarmos sócio politicamente as nossas crianças sobre os seus direitos e deveres, cuja data sem duvida é plena para isto, mediante a propagação da Declaração dos Direitos da Criança, da ONU, e que poderá ser alvo de trabalhos e apresentações.

Cumprimentando a todas as educadoras e todos os educadores, construtores da infância deste Brasil em crescimento constante, em que tudo se move e se comove, valorizamos as suas constantes conquistas acadêmicas, e, nos solidarizamos, e a quem enviamos votos de um Feliz e próspero ano 2013, são os votos de Elisabeth Mariano e equipe Jornal da MULHER BRASILEIRA.

Dia 20 de Novembro - Comemoração Dia Universal das Crianças

“Em 20 de novembro de 1959, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou e oficializou em 1960 a Declaração dos Direitos da Criança, por meio da Assembleia Geral das Nações Unidas, que proclamou dez princípios, "visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciadas [...]", visto que "a criança, em virtude de sua falta de maturidade, física e mental, necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento". Em razão de essa Declaração ter sido aprovada em 20 de novembro, essa data foi escolhida pela ONU como o Dia Universal das Crianças, embora a homenagem ocorresse na maioria dos países em dias diferentes.”

Íntegra da Proclamação dos Direitos das Crianças/ONU

No dia 20 de Novembro de 1959, em reunião da Assembleia da Organização das Nações Unidas, foi aprovada e passou a vigorar a seguinte declaração:

Toda criança tem Direitos

Princípio I

À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II

Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio III

Direito a um nome e a uma nacionalidade.

A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV

Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Princípio V

Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI

Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Princípio VII

Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.

O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.

A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.

A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII

Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.

Princípio IX

Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.

Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X

Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Cinco princípios para você atrair o sucesso em 2013

“É com espírito de renovação que ao terminar os doze meses do ano nos preparamos para a chegada de mais um “Feliz Ano Novo!” A roupa escolhida com capricho, por vezes branca ou novinha, o jantar elaborado com requinte para fugir da rotina do dia a dia, o local descontraído e a companhia da família ou amigos completam o cenário da festa de Fim de Ano!

Mas e depois? O que você gostaria de conquistar ao longo dos próximos doze meses? Será que se preparou tão bem para os dias que virão como planejou, provavelmente, a comemoração do dia 31 de dezembro? Quais são as suas aspirações, desejos ou sonhos não revelados que fariam seu coração bater forte ao imaginar a possibilidade de ter ou se tornar qualquer coisa que deseje?

Nem sempre damos a devida atenção a estas perguntas ou, às vezes, não sabemos o que ou como fazer para realizar esses desejos, certo? Pois bem, foi pensando nisso que reuni cinco princípios que não somente serviram como fundamentos para gerações anteriores, mas também permaneceram verdadeiros na capacidade de produzir resultados modificadores de vida.

Portanto, se você der a cada um desses princípios, prestes a serem revelados, o devido tempo e a cuidadosa atenção, ficará, com certeza, feliz com os resultados.

1 - Filosofia Pessoal - Observe e investigue qual é a sua filosofia de vida! Tudo aquilo que você pensa, acredita, suas idéias e conhecimento são fatores determinantes nas conquistas futuras. O que temos hoje, atraímos pela pessoa que nos tornamos. Se você deseja ter mais, é preciso se tornar mais. Portanto, o investimento começa com você! Quem governa nossos passos e atos são as nossas crenças e conhecimentos. Avalie e questione os seus, e veja se eles estão produzindo os resultados que você deseja conquistar.

2 - Atitude - Reveja a sua atitude, pois ela é altamente influenciada pelo seu conhecimento. O passado nos dá experiências e memórias riquíssimas para investirmos, sabiamente, no presente. E me refiro a todas as áreas da vida: carreira, dinheiro, casamento, filhos, amigos, viagens, conhecimento e saúde. Podemos sofrer influências negativas e aprender a pensar e agir de forma tacanha, mas ninguém poderá controlar a maneira como reagimos a estas influências. Como você responde aos acontecimentos está sob o seu controle!

3 - Atividade - Transforme em ações concretas o que você visualiza como sendo o seu sucesso. Certifique-se de que os seus pensamentos e filosofia estão em harmonia com os seus desejos e planeje as atividades diárias capazes de levá-lo aonde quer chegar. Desenhe o futuro no papel, pois não basta sonhar. Para alcançar o que deseja é preciso existir uma meta, um plano e ter disciplina.

4 - Resultados - Habitue-se a avaliar seus próprios resultados num espaço razoável de tempo. Por exemplo, início de ano é hora de julgar se o que foi plantado no ano anterior deu frutos. Para colher novos frutos talvez você precise mudar a semente ou o solo, ou ainda, mais frequente, mudar quem plantou: você. Lembre-se, para atrair mais precisamos nos tornar mais. Primeiro crescemos pessoalmente, depois avançamos materialmente. Se não conseguimos guardar algumas economias do salário mensal, jamais aprenderemos a poupar se a sorte, por acaso, nos sorrir. Está provado: pessoas que ganharam muito dinheiro da noite para o dia perderam tudo tão rápido quanto ganharam.

5 - Estilo de Vida - Aprenda a ser feliz com o que tem, enquanto “luta” para conquistar o que deseja. Quando fracassamos em encontrar a felicidade nas pequeninas coisas do dia a dia, fracassamos também em melhorar a saúde, a carreira, o relacionamento, o dinheiro e assim por diante. Podemos aprender a ganhar muito, mas isso não significa saber viver bem. O estilo de vida que levamos é a somatória dos fatores mencionados acima: filosofia de vida, atitude, ações e resultados. Se o seu estilo de vida não é o que deseja, ajuste os princípios. O que todos nós desejamos é ter uma vida mais significativa, mais consciente, mais alegre, mais participativa, produtiva e influente. E para ter mais, não importa o quê, você precisa se tornar mais. Engana-se quem pensa que precisa investir mais no trabalho para conquistar o que deseja. Invista em você e aprenda a dominar estes cinco princípios, pois o sucesso deve ser atraído, não perseguido.”

FELIZ ANO NOVO E SUCESSO EM 2013!

Rosanne Martins

http://www.rosannemartins.com.br

Rosanne Martins

Autora do livro "Por que Sonhar Se Não Para Realizar?”, Bióloga, certificada em Winnipeg em Grupos de Sucesso da autora Barbara Sher, graduada no programa de Coaching, Success Principal, de Jack Canfield e em curso avançado de Psych-K, técnica desenvolvida com o objetivo de mudar crenças na mente subconsciente. Recentemente certificou-se pela Escola de Self-Healing (Auto-Cura) em São Francisco, Califórnia, atua como Terapeuta holística e Palestrante Motivacional.

Site: http://www.rosannemartins.com.br

(Fonte: Informações para imprensa: Denise Monteiro)

Nova lei das empregadas domésticas vai pesar no bolso do empregador

“No Brasil há cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos; destes, dois milhões não têm carteira assinada.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 478/10, que amplia os direitos das empregadas domésticas, deve ser votada em breve pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A nova lei garante às domésticas direitos semelhantes aos trabalhadores do setor privado: jornada de 44 horas semanais, direito a hora extra, adicional por trabalho noturno, FGTS, salário-família e auxílio-creche.

Especialistas ressaltam que as novas regras devem pesar no bolso do empregador

Se a empregada doméstica trabalhar horas extras, por exemplo, receberá as horas e os seus reflexos sobre as demais verbas, como: 13º salário, férias, entre outros. Certamente, o custo do trabalho também pode aumentar em 8% ao mês por conta do recolhimento de FGTS.

"E em caso de dispensa, haverá multa de 40% também sobre esses 8%, avalia o professor de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas.

A advogada paulista Camila Rigo, concorda e completa: as alterações propostas pelo projeto, se aprovadas, irão acarretar ao empregador doméstico um encargo muito elevado, com o comprometimento da renda familiar. E o aumento nesse encargo levará, consequentemente, a um aumento na informalidade.

No Brasil há cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais dois milhões não têm carteira assinada. A Comissão Especial da Câmara que analisa o tema ainda não remarcou a votação, que já foi adiada por duas vezes.”

(Fonte: Extraído de: Espaço Vital - 15 de Julho de 2012)

Evento Educar Educador - Maio 2013

Centro de Exposições Imigrantes - Data: De 22 a 25 de maio

“Na vigésima edição da maior feira e congresso de educação da América Latina. O tema escolhido para este ano é ”Educação 3.0. A Escola do Futuro chegou?”. A partir dele milhares de profissionais poderão discutir e refletir sobre o assunto em seis encontros simultâneos (20ª Feira Internacional de Produtos e Serviços para Educação, 20º Congresso Internacional de Educação, 10º Congresso Internacional de sobre Avaliação na Educação, 9º Seminário Internacional de Gestão em Educação, 8º Congresso Internacional de Educação Infantil e Séries Iniciais, 3º Fórum Virtual Educa de Tecnologia e Inovação em Educação e 2º Congresso Internacional sobre Educação Profissional e Tecnológica).”

O valor inicial da inscrição até o dia 24/01/2013 com valores diferenciados e os sócios do SINPRO-SP têm desconto. Quer saber mais? Acesse futuroeventos.com.br

(Fonte: http://www.sinprosp.org.br/noticias.asp?id_noticia=1656)

Professores devem documentar todo trabalho extraordinário

O SINPRO-SP já recomendou e volta a insistir: os professores devem registrar (e guardar a anotação consigo cuidadosamente) todo o tipo de trabalho extraordinário que executarem por qualquer meio ou suporte. A providência decorre da necessidade de comprovar, na hipótese que de que o docente não receba por isso, o número de horas em que o professor, mesmo em sua casa, esteve a serviço da escola por meio das tecnologias digitais que, ainda que à distância, caracterizam uma extensão da atividade que desenvolve no seu emprego.

O assunto está entre as principais preocupações do Sindicato já faz tempo, mas ganhou vida nova no final do ano passado quando foi alterado o artigo 6º da CLT, que anteriormente apenas afirmava que não havia distinção “entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que caracterizada a relação de emprego”.

Com a mudança introduzida pela Lei 12551, de 15 de dezembro de 2011, essa conceituação do artigo 6º foi aprimorada. Observe a nova redação:

“Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

E acrescenta o Parágrafo único desse mesmo artigo 6º:

“Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Isso significa, por exemplo, que o atendimento dos alunos por email, plantão de dúvidas em chats ou em listas virtuais, fóruns de discussão etc, atividades que os professores passaram a desenvolver on-line graças às tecnologias da informação e da comunicação (TICs), dentro e fora da escola, que extrapolem seu contrato de trabalho, devem ser remuneradas como horas extraordinárias, mesmo que, para isso, seja preciso recorrer à via jurídica.

É importante ressaltar: as convenções coletivas dos professores da Educação Básica e do Ensino Superior, quando falam em hora-atividade, são precisas: o adicional de 5% é destinado exclusivamente ao pagamento do “tempo gasto na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção dos mesmos”. Isso quer dizer que é trabalho extraordinário tudo o que exceder essa delimitação do contrato do docente com a escola onde leciona.

No entanto, é preciso que o professor, sempre que esses fatos ocorrerem, faça a respectiva anotação pormenorizada: data da atividade, natureza da atividade, sua finalidade e, o que é fundamental, o registro impresso do horário e do seu tempo de duração com os próprios dados fornecidos pela máquina em o trabalho estiver sendo desenvolvido. Obter isso não é difícil: os próprios aplicativos e programas de gestão acadêmica, os sites das escolas e até mesmo os sistemas de recebimento e expedição de emails oferecem ao usuário a informação do tempo de duração dessas atividades.

Muitas escolas resistem a reconhecer que as mudanças decorrentes da expansão das tecnologias digitais na educação e na organização da atividade docente têm representado sobrecarga de trabalho para o professor. Em alguns casos, a precisão e volume de informações com as quais nossa categoria passou a trabalhar vêm sendo supervisionadas e controladas com tal nível de obsessão que as vantagens pedagógicas das TICs acabaram sendo submetidas à lógica da burocracia, inversão que desemboca em maior volume de trabalho para os professores. A mudança no artigo 6o da CLT pode significar um caminho para que essa distorção seja corrigida.”

21/09/2012 10h41

(Fonte: http://www.sinprosp.org.br/noticias.asp?id_noticia=1656)

XX Simpósio Nacional de Ensino de Física

Instituto de Física da USP - Data: De 21 a 25 de janeiro

“O encontro pretende discutir o que já foi realizado nos últimos simpósios e refletir sobre possíveis duvidas no campo educacional, mas, sobretudo, avaliando os progressos já alcançados e planejando ações futuras. Para tal, os participantes deverão escolher duas atividades, dentre as mais de 70 que são oferecidas entre oficinas e minicursos, ao longo dos seis dias de encontro.”

Para mais informações acesse bienaldematematica.org.br

(Fonte: http://www.sinprosp.org.br/acontece.asp?evento=395)

Educação na Mídia - 13 de dezembro de 2012

Acelerar estudos de superdotados ainda é raro e difícil para escolas

“Legislação permite, mas não esclarece em que casos a aceleração de estudos é recomendada. Sem orientação, professores e gestores evitam medida que pode ser essencial a alguns alunos.

Fonte: iG

Para Thiago Amorim, 15 anos, estudar e aprender foram tarefas quase naturais, de tão simples. Sabia todas as letras do alfabeto com um ano e sete meses. A constatação feita por uma tia, que trabalhava com Ensino especial, o fez participar de um programa da Secretaria de Educação do Distrito Federal para superdotados. O acompanhamento ensinava aos pais como lidar com uma criança tão precoce e estimulava o então bebê na dose certa.

Aos três anos, a leitura fluente, sem nenhum tropeço, espantava a mãe, a Professora Vânia Amorim Nogueira. Quando chegou o momento de matriculá-lo em uma Escola, Vânia, que é da rede pública, tentou vagas em um colégio público para o seu filho. Inúmeros laudos de psicólogos e Educadores que acompanhavam Thiago orientavam o futuro colégio a matriculá-lo em uma série de Alfabetização, mesmo com cinco anos.

Incentivo: Caçadores de superdotados investem em crianças carentes no Rio

Em todas as tentativas, Vânia ouviu “não” como resposta. Para gestores, diretores e coordenadores, acelerar os estudos de uma criança tão pequena era quase um tabu. “Há resistência. Mesmo com os laudos, os diretores ficaram inseguros, achavam que estavam fazendo algo errado. Talvez até por desconhecimento”, reflete Vânia, que acabou matriculando Thiago em uma Escola particular. Alan Sampaio / iG Brasília Thiago Amorim, 15 anos, começou a ler com três anos e, aos cinco, já estava alfabetizado: "pude me desenvolver mais"

O colégio da rede privada entendeu o que muitos especialistas defendem: crianças com altas habilidades, em muitas situações, precisam se adequar à série não apenas pela idade. Alguns conflitos precisam ser considerados antes da decisão. O primeiro é o conhecimento do estudante, em geral muito superior ao dos colegas. O segundo é a maturidade da criança, que também pode não acompanhar a da turma.

Todos os aspectos que envolvem a rotina da criança e seu ambiente Escolar devem ser avaliados por profissionais especializados. Estudantes com altas habilidades, avançados na trajetória Escolar ou não, devem ser acompanhados por essa equipe, especialmente quem deu um salto entre as séries. Mas, de fato, a prática é pouco realizada. Ainda há desconhecimento sobre os benefícios dessa alternativa para os Alunos e a legislação que apoia a prática é falha.

Boas experiências, divulgação ruim

Essas constatações estão em uma tese de doutorado defendida este ano na Universidade de Brasília (UnB). Apesar de comuns fora do Brasil, os estudos sobre o efeito da aceleração na vida de crianças superdotadas são raros no País. A pesquisa da pedagoga Renata Rodrigues Maia-Pinto, intitulada “Aceleração de Ensino na Educação infantil: percepção de Alunos superdotados, mães e Professores”, analisa resultados pela primeira vez no Brasil, ela conta. Alan Sampaio / iG Brasília Cássio acelerou os estudos na 4ª série do Ensino fundamental e concluiu o Ensino médio com 16 anos. Para ele, período foi de muito aprendizado.

O estudo mostra que, a despeito da falta de informações sobre como crianças que avançaram alguma série ao longo da vida se saíram em suas trajetórias Escolares, as experiências investigadas pela pedagoga foram positivas. No estudo, Renata entrevistou Professores, pais, mães e 12 crianças que, ainda na Educação infantil, receberam recomendações para avançarem alguma série e participavam do programa para superdotados do DF.

“A aceleração foi uma intervenção educacional bem sucedida para os Alunos e não trouxe perdas acadêmicas ou dificuldades socioemocionais a eles. Mas ela enfrenta resistência porque não há informação sobre resultados, os Professores não conhecem os procedimentos de avanço de série”, critica a pesquisadora.

Renata ressalta que a prática é recomendada aos superdotados que se deparam com um ambiente pouco desafiador. Para Thiago, por exemplo, desenhar, pintar e aprender as letras do alfabeto quando ele já lia tudo sozinho eram tarefas entediantes. “A Escola atendeu a uma necessidade dele, o adaptou melhor aos conhecimentos que ele tinha. Mas toda a família recebeu acompanhamento, para que ele pudesse amadurecer também”, conta Vânia.

Na opinião da pesquisadora, que agora é doutora em Processos e Desenvolvimento Humano e Educação pelo Instituto de Psicologia da UnB, é preciso regulamentar a aceleração de estudos. “A legislação educacional brasileira ampara o superdotado, mas traz barreiras à aceleração no primeiro ano do Ensino fundamental, não define formas ou critérios para adoção dessa prática, tampouco prevê outras modalidades de aceleração”, diz.

No Ensino superior: Alunos pulam a faculdade e vão direto ao mestrado

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 24, prevê a possibilidade de aceleração de estudos, mas reforça a possibilidade no contexto dos Alunos “com atraso Escolar”. Exige o bom desempenho acadêmico para o avanço, mas não detalha regras. Em pareceres e resoluções, o Conselho Nacional de Educação tratou do tema, sempre destacando que a medida deve “promover o desenvolvimento da aprendizagem e não aligeirar o seu percurso”.

Renata acredita que os sistemas de Ensino precisam pressionar por normas mais claras. “Essas crianças precisam de apoio, de um ambiente educacional que estimule seu potencial. E as Escolas precisam entender que há mais chances de uma criança superdotada achar pares entre crianças com o mesmo nível de conhecimento que ela. Problemas emocionais podem acontecer independentemente da aceleração”, ressalta.

A prática

No horário contrário das aulas, Thiago desenvolveu projetos com os companheiros de programa para superdotados. As atividades exploram a curiosidade das crianças, as ajudam a desenvolver ainda mais suas habilidades e são oportunidades para que eles convivam com “seus pares”. “Aqui, eles têm a noção de pertencimento a um grupo, que é importante”, comenta Samuel de Oliveira José, Professor de Altas Habilidades do DF.

Thiago brinca que, ainda na Alfabetização, percebia que não era da mesma altura dos colegas. Mas só descobriu que havia sido acelerado quando estava na 5ª série do Ensino fundamental. “Foi bom porque pude desenvolver mais meus interesses. O lado mais difícil é o relacionamento com os colegas e agora acho que vou sair da Escola muito cedo”, afirma sorrindo. Thiago vai terminar o Ensino médio com 16 anos mal completados.

Cássio Eduardo Silveira Xavier, de 16 anos, vive situação semelhante. Ele, no entanto, avançou nos estudos mais tarde. Sua mãe demorou mais tempo a conseguir mostrar aos Professores que o jovem vivia um descompasso. Cássio foi acelerado quando estava na 4ª série do Ensino fundamental. O Professor Samuel conta que o estudante foi sempre “um fenômeno”. Antes mesmo de terminar o Ensino médio, foi aprovado no vestibular da UnB (no 2º ano).

Acompanhado na sala de altas habilidades, Cássio desenvolveu projetos acadêmicos e artísticos. Hoje, toca violão, teclado e baixo. Aprendeu tudo sozinho. “Foi importante a aceleração e o acompanhamento. Isso modificou minha vida, aprendi muito”, diz.

Superdotados: uma minoria invisível

O secretário de Educação básica, César Callegari, destaca que as regras da LDB e as normas do CNE estabelecem a possibilidade de “reclassificação de Alunos por vários motivos”. “Mas esse é um atributo da autonomia das Escolas, que precisa ser feito mediante rigorosa avaliação”, diz. Ele lembra que não apenas o desenvolvimento acadêmico deve ser considerado nessa decisão, mas também possíveis ganhos sociais e emocionais da criança.

Renata reconhece que o desafio não é simples. Em sua tese, ela define: “é uma medida complexa a ser adotada pela Escola e pela família. A ausência de regulamentação legal sobre procedimentos de aceleração transfere para a Escola a responsabilidade de decidir em que condições a criança poderá ou não ser promovida e qual tipo de acompanhamento será necessário”, critica.”

(Fonte: http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/educacao-na-midia/25211/acelerar-estudos-de-superdotados-ainda-e-raro-e-dificil-para-escolas/)