Jornal da Mulher Brasileira


Edição nº 42 - de 15 de Julho de 2005 a 14 de Agosto de 2005

Olá Leitores!

15º Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente

Quando se observam as políticas educacionais e o comprometimento das diretorias e coordenadorias das escolas infanto-juvenis no que se refere aos índices de qualidade de ensino, destacam-se os critérios materiais quanto às instalações da sede, equipamentos, quadro funcional e metodologia, atividades extra-classe e sócio-culturais, mas ainda falta algo. O quê? Pode parecer incrível, mas faltam debates e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, em muitos de seus artigos, onde pais e mestres, na maioria das vezes deixam de observar. Um deles é o de que os pais ou responsáveis têm o direito de conhecer a metodologia, critérios de avaliação e acesso a toda a documentação histórica sobre o desenvolvimento do aprendizado de seus filhos e/ou suas filhas.

Quando a criança, estiver em caráter inclusivo, torna-se necessário o fornecimento de relatórios circunstanciais sobre a criança, além do acesso da equipe multidisciplinar em colaboração com a escola, segundo especialistas da área inclusiva.

Para finalizar, pergunto-lhe quantas escolas você conhece que tenha afixado, em destaque, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou que tenha uma data para debates com os pais / responsáveis, educadores e comissões de alunos? Quem sabe ao comemorarmos o 15º aniversário de instituição do ECA surjam muitas iniciativas político-culturais em todas as escolas, promovendo concursos de redações, ciclos de debates etc.

Parabenizamos a todas as pessoas profissionais, que incansavelmente, lutam para que o Estatuto da Criança e do Adolescente se torne uma realidade, pois o futuro de nosso país é hoje, por que cremos: cada criança respeitada será uma pessoa adulta equilibrada.

Receba a edição nº 42 com votos de muito sucesso e abraço de Elisabeth Mariano e equipe do Jornal da Mulher Brasileira.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Cinema - pré-estréia "Elas fazem a diferença"

Sob a direção geral de Sandra Luz foi apresentado, em pré-estréia, no dia 28 de junho, no Rio de Janeiro, o filme "Elas fazem a diferença", que terá a direção de Hellô Peryssé.

44º Encontro Psicoeducacional: "Transtornos afetivos e comorbidades (a depressão e o transtorno bipolar associados a outros diagnósticos)"

A ABRATA - Associação Brasileira de Transtornos Bipolares e Afetivos, em seu 44º Encontro, apresentou como conferencistas: Profª. Dra. Helena Maria Calil (psiquiatra UNIFESP) e a psicóloga Profª. Dra. Patrícia Pinto Fonseca (UNIFESP / EPM); o evento foi realizado em 25 de junho, em São Paulo.

(Fonte: diretoria ABRATA)

I Encontro IBTA de Gestão Empresarial

O evento contou com as seguintes palestras: "Demanda de mercado - Case Gradiente"; "Gerenciamento Estratégico da Cadeia de Suprimentos como Vantagem Competitiva"; "Análise de Cenários Econômicos"; "A importância de se seguir a qualificação profissional no tempo e na dose certa". O I Encontro foi promovido pelos cursos de graduação da Faculdade IBTA, no dia 5 de julho, em São Paulo, e foi gratuito.

(Fonte: assessoria IBTA)

A Separação Consensual e o Regime de Visitas às(aos) filhas(os) menores de idade

"A Lei nº 11.112, de 13 de maio de 2005, altera o Art. 1.121 da Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil), para incluir, como requisito indispensável à petição de separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas a filhos e filhas menores de idade (DOU de 16/05/05), APL. A Mensagem da Presidência da República nº 276, de 13 de maio de 2005, expõe as razões do veto aposto ao Projeto de Lei da Câmar 24/04 (PL 818/03, na Câmara dos Deputados), origem da lei ora editada. O dispositivo vetado estabelecia a vigência da lei a partir da sua publicação. Em conseqüência do veto, a lei vigorará 45 dias após sua publicação oficial (Art. 1º do Decreto-lei nº 4.657/42 - Lei de Introdução ao Código Civil)."

(Fonte: De Olho em Brasília, nº 210)