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Edição nº 258 - de 25 de Julho de 2023 a 24 de Agosto de 2023

OS DIREITOS HUMANOS EM TODAS AS DATAS COMEMORATIVAS

A seguir estamos referenciando datas que têm em seu âmago os Direitos Humanos, apresentadas sobre títulos festivos, e, que nos levam a refletir e valorizar as várias fases da nossa curta existência humana, enquanto “há a felicidade junto de quem amamos.”

Não haverá jamais respeito aos Direitos Humanos até mesmo quando apenas uma pessoa se considerar “um ser superior a outros” – e, diante disso “! causar malefícios a pessoas frágeis!”

Lamentável atualmente é o balanço social da maior parte de regiões no Brasil, ´pois aumentou o índice de miséria e fome, além de falta de oportunidades para autodesenvolvimento das pessoas pobres.

Em primeiro lugar devemos nos ater ao aumento das pessoas e famílias famintas e adoecidas pelo descaso social que foi imposto por desvarios de grupos despreparados para governar.

Para exemplificar trazemos a seguir uma comprovação:

““PESQUISA DE CESTA BÁSICA JULHO/2023”” Foi realizado a soma de todos os itens em cada supermercado pesquisado, como parâmetro de custo da cesta básica, o menor valor da cesta foi no Supermercado Assaí por R$ 123,63 e o maior valor foi no Supermercado Muffato por R$148,32, totalizando uma diferença de R$24,69. (3 de jul. de 2023).

LEIA TAMBÉM… https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2023/202301cestabasica.pdf

Fizemos pesquisas e destacamos grupos mais frágeis nas datas comemorativas, com o intuito de agregar mais valores e incentivar debates, apresentação de atividades regionais, até mesmo!

Esperamos que haja motivação para reuniões, e estudos, criação de projetos comunitários etc.

Desde já parabenizamos as iniciativas humanitárias que sejam dedicadas ao povo brasileiro

Simples e faminto, desde oportunidades de melhorias, até a redução da fome e miséria!!!

Receba nosso fraternal abraço de ELISABETH MARIANO E EQUIPE ESPAÇO MULHER (*)

(*) Professora mestra em “Lideranças, Direitos Humanos, e, Comunicação Social. Participante em Beijing/China da Conferência Mundial da Mulher” / ONU/1995. Possui registro de todas as suas marcas no INPI e em domínios etc.

Autora com registros em arquivos também na Library Off Congress/EUA, e, também arquivados na Biblioteca Nacional/RJ dentre outras. Formada pela ADESG/SP (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra) no 36º Ciclo DE POLÍTICAS ESTRATÉGIAS, em 1994. Além de outras formações acadêmicas, é formada em 6/seis Pós-graduações em 6 áreas de comunicação social. E, se destaca em MESTRADO DE LIDERANÇA, com a dissertação intitulada: LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E no pós-graduação em Política Internacional: “DIREITOS INTERNACIONAIS DAS MULHERES E COMUNICAÇÃO SOCIAL” etc.

E, por bolsa de estudos concedida PELA OMPI / ONU – GENEBRA/SUIÇA, obteve a formação com o TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIREITOS AUTORAIS E MARCÁRIOS, dentre outros aspectos legais, e, paralegais (áreas de combate a concorrência desleal e parasitismo, pirataria etc.)... TAMBÉM PARTICIPOU DE EVENTOS EM MONTREAL/CANADÁ,

EM LOS ANGELES/ESTADOS UNIDOS...E, EM BEIJING/CHINA. Além de países latino-americanos, e estados brasileiros.

PARA ATUAR NO BRASIL E EXTERIOR: Dentre outras dezenas de formações profissionais, possui ativismo internacional em áreas sociais, e direitos humanos.

ATENÇÃO: Ninguém está autorizado ao - USO DAS MARCAS ou de DOMÍNIOS - e em quaisquer outros tipos de mídia.

USOS INDEVIDOS são crimes de concorrência desleal e pirataria, portanto, estão suscetíveis as penas de todas as leis contra plágio, parasitismo etc. COM INDENIZAÇÃO FINANCEIRA OBRIGATÓRIA ALÉM DAS PENAS DAS LEIS. AVISE-NOS, E, INDIQUE PARA NÓS QUEM ABUSA DE NOSSOS DIREITOS AUTORAIS E DE MARCAS.

Desde já agradecemos, e se tudo estiver correto em sua informação, faremos entrevista gratuita com você!

DENUNCIE PELOS E-MAILS:

Departamento Jurídico - Espaço Homem dpto.juridico@espacohomem.inf.br; (ou /e)

Departamento Jurídico - Espaço Mulher dpto.juridico@espacomulher.com.br

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

25 de Julho - Dia da Mulher Negra Latina e Caribenha

Setor da Mulher Encarcerada da Pastoral Carcerária Nacional

O Dia da Mulher Negra Latina Americana e Caribenha, memorado em 25 de julho, reforça a luta histórica das mulheres negras por sobrevivência em uma sociedade estruturalmente racista, misógina, machista, e nos faz refletir sobre a vida dessas mulheres.

Lembremos da líder quilombola Tereza de Benguela, símbolo de luta e resistência da comunidade negra e indígena, que representava, enfrentando a escravidão por mais de 20 anos.

Em seu nome e de tantas mulheres que foram e são importantes para nossa história, é que também seguimos. Mais da metade da população brasileira é negra, segundo dados do IBGE, e em especial as mulheres negras protagonizam os piores indicadores sociais do país.

De acordo com o Atlas da Violência de 2019, 66% de todas as mulheres assassinadas no país naquele ano eram negras. Além disso, 63% das casas chefiadas por mulheres negras estão abaixo da linha da pobreza, de acordo com a última Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE. Contudo, uma vez garantida a vida e superada a miséria, os desafios continuam.

Apesar de, pela primeira vez, os negros serem maioria nas universidades públicas, como aponta a pesquisa “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil” do IBGE, mulheres negras ainda recebem menos da metade do salário de homens e mulheres brancas no Brasil, independente da escolaridade.

E são a principal vítima de feminicídio, das violências doméstica, obstétrica e da mortalidade materna, além de estarem na base da pirâmide socioeconômica do país.

O sistema prisional também é seletivo e tem cor. De acordo com o Infopen Mulheres (2017), somadas as mulheres encarceradas de cor/etnia pretas e pardas totalizam 63,55% da população carcerária nacional, ou seja, grande parte dos presídios femininos são compostos por mulheres negras.

Esse pode ser considerado um perfil de mulheres que ilustra o reflexo de décadas de escravidão. As regiões norte e nordeste são as mais impactadas pelo regime coronelista até os dias de hoje, concentrando um maior número dessa população: no Acre, trata-se do total de 100%, na Bahia, 92% e no estado do Ceará, 94% das mulheres encarceradas são negras.

As mulheres negras precisam enfrentar, além do preconceito racial, o de gênero, e aqui fazemos alguns recortes do ser mulher negra cis e mulher LGBT, sobretudo o grupo T, que são alvos de diversas práticas preconceituosas e por vezes violentas.

Além da sobrecarga estigmatizada por serem mães, são tidas como “irresponsáveis” ou “oferecem riscos às suas crianças”.

Em sua maioria, elas se veem sozinhas quando inseridas na prisão, pois, o abandono de seus parceiro(as) e familiares é ainda maior devido a um julgamento a respeito do suposto fracasso como mulher, esposa e mãe.

A mulher negra é invisibilizada diante da sociedade, não possui voz, e precisamos fazer essa reflexão de como o presídio feminino pode agravar ainda mais esses estigmas, ao invés de cuidar para que essa mulher negra consiga se ver sendo parte da sociedade, com seus direitos respeitados e oportunidade de mudança de vida.

Apesar de estarmos apontando um lugar de dor experienciado por essas mulheres negras, é importante que a reflexão volte algumas casas, resgatando o processo histórico de escravização, onde corpos negros foram dominados, encarcerados e mercantilizados.

Vínculos familiares foram rompidos e foi plantada a semente da discórdia entre as diversas nações africanas, amontoadas em cubículos apertados.

Esta cena se reflete no antiquado novo processo de dominação. Um sistema penal implantado para controlar e lucrar com pessoas colocadas em situação de marginalidade e vulnerabilidade.

Após 130 anos da falsa abolição, ainda é possível se deparar com os descendentes daqueles corpos negros outrora arrancados do continente africano sendo dominados, encarcerados em massa e colocados nos planos de privatização, gerando rendimentos lucrativos às instituições que administram as unidades prisionais.

As mulheres mães e gestantes se assemelham ao processo que foi a Lei do Ventre Livre, uma vez que seu corpo é dominado/encarcerado mas apenas o útero é livre, possibilitando a libertação do nascituro.

Libertação essa que por vezes é brusca, rompendo violentamente os vínculos familiares, a relação e culpabilização entre mães e filhas(os).

O racismo estrutural ainda atravessa nossas relações e as instituições das quais fazemos parte. A prisão feminina no Brasil é um exemplo de instituição que reproduz essa realidade com violência, pois apresenta de forma escancarada a reprodução da exclusão e marginalidade das mulheres negras.

O sistema de encarceramento é seletivo e o Poder Judiciário brasileiro prende, julga e condena as mulheres sem nem ao menos levar em consideração possíveis medidas alternativas.

Ao visitarmos os presídios femininos do Brasil, nos deparamos com a feminização e o enegrecimento nas prisões, sugerindo a perpétua dominação e consequentemente o aumento prejudicial dessa população.

Os supostos motivos que as aprisionam estão relacionados sobretudo à participação no mundo do tráfico, roubos e furtos; relacionados muitas vezes à parte econômica, desemprego e a classe social.

A população negra sofre opressão e exclusão social antes mesmo de adentrar ao sistema. Precisamos refletir a respeito das vivências das mulheres negras que se encontram no regime fechado e colaborar no desenvolvimento de políticas públicas para potencializar essas vidas no seu retorno à sociedade, tendo em vista o quão estigmatizante é este sistema.

As experiências e vivências das mulheres negras deveriam ser levadas em consideração pelo sistema prisional e não se pautar em uma sociedade estruturada no racismo, sexismo, lgtbfobia e machismo.

É necessário pensar em vias alternativas e na correta execução da Constituição Federal, bem como de portarias específicas para o desencarceramento das mulheres: as condições de cidadania necessárias à prevenção a todas as violências que sofrem, o atendimento social às demandas de formação para o trabalho, saúde e educação, na busca de um mundo sem cárceres.

Referências

BRASIL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Mulheres, Ministério da Justiça, 2017. Disponível em: http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/copy_of_Infopenmulheresjunho2017.pdf

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao.htm

(Fonte: https://carceraria.org.br/mulher-encarcerada/25-de-julho-dia-internacional-da-mulher-negra-latino-americana-e-caribenha, data de acesso: 23/07/2023)

Mensagem do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Rubens Pedro Cabral
Foto: Arquivo Pessoal

Perfil do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Foi coordenador da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo

Missionário Oblato de Maria Imaculada da Província do Brasil, nascido em São Carlos-SP a 30/06/1953, vive em São Paulo a 42 anos.

Formou-se em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção, Psicologia pela UNISA – Universidade Santo Amaro – e fez Especialização em Atendimento a Pessoas Especiais pela USP.

Foi Pároco nas periferias de São Paulo durante 27 anos, atuou como Psicólogo por 25 anos, Professor Universitário na UNISA durante 15 anos.

Foi Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada e foi o Coordenador da Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo.

CONTATO:

E-mail: rubens.omi1@gmail.com

COMEMORAÇÕES ESPAÇO MULHER - 2023

Portal ESPAÇO MULHER Informa... uma nova edição em todos os dias 25 de todos os meses


Aviso urgente - importante!

DENUNCIE USO INDEVIDO DE ESPAÇO MULHER e ESPAÇO PARA A MULHER

Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.

Também será considerado plágio o uso disfarçado e indevido de nossos slogans:

SER MULHER É TER COMPROMISSO COM A VIDA

ESPAÇO MULHER – VALORIZA O QUE VOCÊ FAZ EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE E DESTACA AS MULHERES NAS LIDERANÇAS DO BRASIL.

Considera-se crime de concorrência desleal, além de todas as punições cabíveis em relação aos direitos marcários, eletrônico e autorais, conforme legislação brasileira (código civil e código penal) e de acordos internacionais.

Chamamos a atenção de empresários/as, advogados/as, contadores/as, profissionais de marketing e publicidade, lideranças, governantes, e diretorias de entidades classistas e de atividades feministas, que ninguém, nenhuma pessoa ou profissional, e nenhuma empresa ou instituição, possui autorização para o uso destas marcas e expressões.

Se você conhece que usa ou você se utiliza indevidamente das marcas e expressões e slogans acima citados, entre em contato urgente, para esclarecimentos, com mensagem dirigida a diretoria do Departamento Jurídico ESPAÇO MULHER, via e-mail: dpto.juridico@espacomulher.com.br assunto: Esclarecimentos Urgentes.

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