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Edição nº 214 - de 15 de Novembro de 2019 a 14 de Dezembro de 2019


20 ANOS DA COMEMORAÇÃO DE 25 DE NOVEMBRO, E, 12 ANOS DO DEC. LEI 11.489 DE 20/6/17 – “HOMENS CONTRA A VIOLENCIA EM MULHERES!”

O QUE TUDO ISTO TEM A VER COM O 71º ANIVERSÁRIO DA ONU (10/12/48)?

Então, este mês é muito significativo para incentivar as relações amistosas entre homens e mulheres, em quaisquer situações: das sociais até as conjugais?

E, você acredita que todas estas mobilizações e conscientizações tem a ver com “Direitos Humanos” declarados universalmente há 71 anos pela Organização das Nações Unidas/ONU?

Quando analisamos a Constituição Brasileira, de 1988 em seu preambulo, encontramos não só os “Direitos Igualitários de Homens e Mulheres”, mas também, os Deveres de Cidadania”, até aos de governantes, e aos que destacam como autoridades no Poder Legislativo, Execução e Judiciário.

A nossa “Constituição Cidadã” completou 31 anos em 05/10/1988!

Quantas vezes você a leu, estudou “os seus direitos” desde o “Preâmbulo e nos Artigos de 1º ao 5º onde há as suas garantias na “Constituição Federal. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e no Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos?

Então você memorizou o que está escrito em: Artigo 3º, IV que DECLARA

– “PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.”

Qual é a dúvida, e o que leva tantas pessoas a agirem de forma tão irresponsável, e, lastimável com atitudes de discriminação, de desprezo e ódio, até a perseguição?

O QUE FALTA PARA HAVER UMA SOCIEDADE JUSTA E PACÍFICA?

Que tal, se ao se julgar qualquer ato cometido de “violência entre Homens e Mulheres, entre áreas familiares (de crianças a idosos) e, até mesmo nas esferas sociais, profissionais, de consumidores, empresariais e de repartições públicas, se verificasse em primeiro lugar se ocorreu a “violação do artigo 1º ao 5º”, ou seja, “enquadrar” se ocorreram essas “primeiras violações”, cujas “terão um peso indenizatório na prestação de serviços na sociedade”, independente de outras penas criminais etc. que tenham sido condenados/as.

Ou seja, ninguém estará acima das leis que regem “os direitos humanos e garantias constitucionais”!!! Se infringiu, terá que indenizar a sociedade com o que produz em sua especialização de forma gratuita, independente de outras penas a cumprir!

SUGERIR NÃO OFENDE, INDIGNAR-SE É PRECISO!

APLICAR A CF88 E A DECLARAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS É URGENTE!

Fraternal abraço e muita gratidão às colaboradoras e aos colaboradores voluntários.

Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER E ESPAÇO HOMEM.

FONTES DE PESQUISA:

Constituição Federal (Texto promulgado em 05/10/1988)

https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.asp

Dia Internacional para a não-Violência Contra as Mulheres

https://www.calendarr.com/brasil/dia-internacional-para-a-eliminacao-da-violencia-contra-as-mulheres/, data de acesso: 02/11/2019

Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres

https://www.calendarr.com/brasil/dia-nacional-de-mobilizacao-dos-homens-pelo-fim-da-violencia-contra-as-mulheres/, data de acesso: 02/11/2019

Dia Internacional de Direitos Humanos (74 anos)

https://sindjufe-mt.jusbrasil.com.br/noticias/2961626/10-12-dia-internacional-dos-direitos-humanos-conheca-os-seus-direitos, data de acesso: 02/11/2019

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COMEMORAÇÕES ESPAÇO MULHER - 2019

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